Texto do edital
Credenciamento de operadoras de planos privados de assistência à saúde e de assistência odontológica, devidamente registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, para oferta de planos na modalidade coletivo empresarial
1 ______________________________CREDENCIAMENTO N.º 015/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 329/2026______________________________ Rua Coelho Neto n.º73 – Vila São Paulo – Araçatuba–SP – CEP: 16015-920 CREDENCIAMENTO N.º 015/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 329/2026 PROCESSO DIGITAL N.º 6.472/2026 EDITAL RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS: A partir de 27/05/206. O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses INÍCIO DA SESSÃO DE CREDENCIAMENTO: Às 09h00 do dia 22/06/2026. LOCAL: O recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá exclusivamente no formato eletrônico através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda. – www.bll.org.br. 1. REGIME JURÍDICO 1.1. Este procedimento rege-se pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, Decreto Federal n.º 11.878/2024 1 , Decreto Municipal n.º 22.923/2023 2 , que dispõe sobre a aplicação dos regulamentos da União Federal no âmbito da Administração Pública do Município de Araçatuba/SP, e de forma suplementar por legislação pertinente à matéria. 1.2. A participação no credenciamento implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos deste edital e no compromisso de observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a responsabilidade pela veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 1.3. O Edital e seus documentos complementares poderão ser obtidos gratuitamente no site da https://www.aracatuba.sp.gov.br/ e na Plataforma de Licitações BLL Compras https://bll.org.br. 2. DO OBJETO 2.1. Credenciamento de operadoras de planos privados de assistência à saúde e de assistência odontológica, devidamente registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para oferta de planos na modalidade coletivo empresarial, sem exclusividade, destinados ao atendimento dos servidores públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Araçatuba, sejam eles efetivos ou comissionados, bem como dos pensionistas de ex-servidores públicos municipais, mediante adesão facultativa dos beneficiários, conforme especificações constantes no Termo de Referência. 1 podendo ser acessado através do link:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Decreto/D11878.htm. 2 podendo ser acessado pelo link:https://leismunicipais.com.br/a2/sp/a/aracatuba/decreto/2023/2293/22923/decreto-n-22923- 2023-dispoe-quanto-a-aplicacao-dos-regulamentos-da-uniao-federal-para-a-execucao-da-lei-federal-n-14133-de-1-de-abril-de- 2021-no-ambito-da-administracao-publica-do-municipio-de-aracatuba-sp?q=22923.
2 ______________________________CREDENCIAMENTO N.º 015/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 329/2026______________________________ Rua Coelho Neto n.º73 – Vila São Paulo – Araçatuba–SP – CEP: 16015-920 2.2. O objeto será executado por meio dos seguintes lotes: 2.2.1. Lote 1 – Credenciamento de operadoras de planos privados de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, com segmentação ambulatorial, conforme o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. 2.2.2. Lote 2 – Credenciamento de operadoras de planos privados de assistência odontológica, na modalidade coletivo empresarial, conforme o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS aplicável à segmentação odontológica. 2.3. O credenciamento não obriga o Município a contratar. 2.4. A adesão é facultativa e não há garantia de quantitativo mínimo. 2.5. A realização da sessão não impedirá o credenciamento posterior de interessados durante a vigência deste edital, observadas as condições e exigências nele dispostas. 3. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A prestação dos serviços será realizada pelas operadoras credenciadas, mediante disponibilização de planos privados de assistência à saúde e odontológica aos beneficiários, na modalidade coletivo empresarial, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.2. A adesão aos planos será facultativa aos beneficiários, os quais poderão escolher livremente dentre as operadoras credenciadas. 3.3. As condições específicas de execução, cobertura, coparticipação, inclusão e exclusão de beneficiários encontram-se detalhadas no Termo de Referência. 4. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 4.1. O valor a ser pago pelos serviços contratados e as condições para alteração ou atualização de preços estão estabelecidos no Termo de Referência e Minuta de Contrato em anexo. 4.2. A forma de pagamento está estabelecida na minuta de contrato em anexo, conforme Termo de Referência. 5. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 5.1. Poderão participar deste procedimento as empresas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto do credenciamento e atendam a todas as exigências deste edital, sendo vedada a participação de empresas declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público. 5.2. Considerando que o objeto do presente credenciamento consiste na contratação de plano coletivo empresarial, com prestação direta de serviços de assistência à saúde aos servidores municipaisativos e inativos e pensionistas, será admitida exclusivamente a participação de operadoras de planos de saúde e odontológicos devidamente registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. 5.2.1. Não pode participar deste procedimento:
3 ______________________________CREDENCIAMENTO N.º 015/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 329/2026______________________________ Rua Coelho Neto n.º73 – Vila São Paulo – Araçatuba–SP – CEP: 16015-920 5.2.1.1. Quem mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento de credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.2.1.2. Quem esteja impedido de licitar ou contratar com o Município de Araçatuba ou quem tenha sido declarado inidôneo. 5.2.1.3. Quem nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.2.1.4. Agente público de órgão ou entidade participante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 5.2.1.5. Não será admitida a participação de administradoras de benefícios ou intermediárias, conforme regulamentação da ANS, uma vez que tais entidades não prestam diretamente os serviços assistenciais objeto da contratação, atuando apenas na gestão de planos coletivos por adesão, modelo este que não se aplica a presente contratação. 5.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo daempresacredenciada, que pagará à Bolsa de Licitações do Brasil o percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, na forma do seu regulamento operacional. 5.4. A participação do interessado neste procedimento se dará diretamente na BLL ou através de empresas associadas a ela. 5.4.1. A interessada deverá se cadastrar na Bolsa de Licitações e Leilões, o que poderá ser feito através do telefone (41) 3097-4600 ou através do site www.bll.org.br. 5.4.2. As participantes deverão nomear operador a quem será atribuído poderes para praticar todos os atos e operações no site: https://bllcompras.com/. 5.4.3. O acesso do operador ao credenciamento, para efeito de encaminhamento da documentação de habilitação em nome da interessada, se dará mediante prévia definição da senha privativa desta. 5.4.4. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da participante do credenciamento, que pagará à Bolsa de Licitações do Brasil o percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, na forma do seu regulamento operacional. 5.4.5. O participante deverá, após selecionar o edital enviar a documentação necessária, informar os serviços aos quais pretende se credenciar e solicitar a participação no credenciamento. 5.5. A interessada deverá manifestar, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências do Edital;
4 ______________________________CREDENCIAMENTO N.º 015/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 329/2026______________________________ Rua Coelho Neto n.º73 – Vila São Paulo – Araçatuba–SP – CEP: 16015-920 5.6. O usuário do sistema deve respeitar todas as condições impostas pela BLL para manter o seu cadastro ativo, sendo de sua responsabilidade manter o sigilo da sua senha de acesso. 5.7.O cadastro do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para participar do procedimento; 5.8. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada, pelo telefone (41) 3097-4600 ou pelo site: https://bllcompras.com/. 6. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 6.1. Antes do exame da documentação de habilitação interessado, acomissão realizará consulta do CNPJ da empresa no site do TCESP 3 e Portal da Transparência do Governo Federal 4 a fim de verificar a inexistência de fato impeditivo à participação em licitações; constatada a existência de fato impeditivo, a comissão inabilitará a interessada. 6.2. A interessada inscrita no sistema de registro cadastral unificado previsto no art. 87 da Lei nº 14.133/2021 5 fica dispensado de apresentar as documentações e dados válidos constantes dela, devendo apenas apresentar o certificado de cadastro. 6.3. Os documentos de habilitação deverão ser anexados na plataforma eletrônica em formato compatível com o sistema. 6.4. Além dos documentos exigidos neste corpo de edital para a habilitação, documentos específicos podem ser exigidos no termo de referência. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 6.5. A habilitação jurídica será demonstrada pelos seguintes documentos: 6.5.1. Certificado de Registro Empresarial, no caso de empresário individual, acompanhado de documento de identidade. 6.5.2. Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente registrado no Registro de Empresas, no caso de sociedade empresária; 6.5.3. Ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.5.4. A operadora deverá comprovar registro ativo e autorização de funcionamento válida junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, demonstrando estar apta a operar planos privados de assistência compatíveis com o objeto do presente credenciamento. 3 https://www4.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados 4 http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis e http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep 5 Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) - https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/public/pages/consultas/consultarCRC.jsf- ou outro que venha a substituí-lo.
5 ______________________________CREDENCIAMENTO N.º 015/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 329/2026______________________________ Rua Coelho Neto n.º73 – Vila São Paulo – Araçatuba–SP – CEP: 16015-920 6.5.4.1. Para o Lote 1 – Plano de Saúde deverá comprovar autorização para operar planos privados de assistência à saúde, em modalidades coletivas, contemplando, no mínimo, a segmentação ambulatorial , conforme definido neste Termo de Referência. 6.5.4.2. Para o Lote 2 – Plano Odontológico deverá comprovar autorização para operar planos privados de assistência odontológica , em modalidades coletivas, conforme regulamentação da ANS. 6.5.5. Na hipótese de participação em ambos os lotes, a interessada deverá atender integralmente às exigências aplicáveis a cada um deles. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 6.6. A demonstração da regularidade fiscal, social e trabalhista depende da apresentação dos seguintes documentos: 6.6.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 6.6.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento. 6.6.3. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais ou documento equivalente que comprove a regularidade. 6.6.4. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para com o Município de Araçatuba, limitada aos tributos relacionados à natureza do objeto licitado. 6.6.4.1. Caso a interessada tenha sede ou domicílio em outro Município, deverá apresentar declaração de que não possui inscrição tributária na Fazenda do Município de Araçatuba, relativamente aos tributos relacionados à natureza do objeto do credenciamento. 6.6.5. Certificado de Regularidade do FGTS ou documento equivalente que comprove a sua regularidade. 6.6.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 6.7. A qualificação econômico-financeira é comprovada por: 6.7.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede dainteressada, conforme dispõe o Art. 69, II da Lei Federal n.º 14.133/2021, com prazo de expedição de até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data final de apresentação dos documentos de habilitação. 6.7.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
6 ______________________________CREDENCIAMENTO N.º 015/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 329/2026______________________________ Rua Coelho Neto n.º73 – Vila São Paulo – Araçatuba–SP – CEP: 16015-920 6.7.3. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 6.7.4. As empresas criadas no exercício financeiro do chamamento deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 6.7.5. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; 6.7.6. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 6.7.7. Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital social mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação. 6.7.8. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 6.8. Deverá ser presentado(s) atestado(s) de capacidade técnica ou certidão(ões) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da interessada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto do presente credenciamento. 6.8.1. Para o Lote 1 - Plano de Saúde, os atestados deverão demonstrar experiência na prestação de serviços de planosprivados de assistência à saúde, em modalidades coletivas, contemplando, no mínimo, a segmentação ambulatorial . 6.8.2.Para o Lote 2 – Plano Odontológico, os atestados deverão demonstrar experiência na prestação de serviços de plano de assistência odontológica, em modalidades coletivas, compatíveis com o objeto do credenciamento. 6.8.3. Será admitida a apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, os quais poderão ser somados para fins de comprovação da aptidão da interessada na prestação de serviços compatíveis com o objeto do credenciamento. 6.8.4. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da interessada. 6.8.5. A interessada deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, podendo a Administração solicitar, a qualquer tempo, documentos complementares, tais como cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local de execução dos serviços, dentre outros que se fizerem necessários. DECLARAÇÕES: 6.9. As interessadas deverão apresentar declaração unificada elaborada em papel timbrado, conforme modelo anexo a este Edital (Anexo III), declarando:
7 ______________________________CREDENCIAMENTO N.º 015/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 329/2026______________________________ Rua Coelho Neto n.º73 – Vila São Paulo – Araçatuba–SP – CEP: 16015-920 I. Atendimento aos requisitos de habilitação e a conformidade de seu requerimento de participação com as exigências do edital; II. Inexistência de fato superveniente que impeça a participação no procedimento; III. Cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, (art. 63, “IV”, da Lei Federal n.º 14.133/2021); IV. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas (art. 63, § 1º, da Lei Federal n.° 14.133/2021); V. Ausência de servidor público no quadro social ou profissional da interessada, bem como de vínculo com agente que exerça função no procedimento do credenciamento e; VI. Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. 6.9.1. Ainteressada organizada em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo própriodo sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº14.133, de 2021. 6.10. As operadoras interessadas deverão apresentar, no ato do pedido de credenciamento, juntamente com os documentos de habilitação, as informações completas dos planos ofertados, conforme modelo constante no Anexo V(Arquivo PDF), do presente edital. 6.10.1.A apresentação das informações dos planos não possui caráter classificatório ou competitivo, destinando-se exclusivamente à verificação de conformidade com as exigências do Termo de Referência. 6.10.2. A ausência ou incompletude das informações poderá ensejar diligência pela Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 7. DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 7.1. O presente será processado e julgado pela Comissão de Contratação, indicada pela Secretaria Municipal de Administração. 7.2. As empresas interessadas poderão requerer o credenciamento a partir da publicação resumida desteedital, juntado os documentos indicados no item “6”. 7.2.1. A apresentação do requerimento gera a obrigação de cumprir as disposições do Termo de Referência e implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital. 7.2.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada neste edital. 7.3. A Comissão de Contratação realizará a análise da documentação dos requerentes em no máximo 30 (trinta) dias, declarando a habilitação ou inabilitação.
8 ______________________________CREDENCIAMENTO N.º 015/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 329/2026______________________________ Rua Coelho Neto n.º73 – Vila São Paulo – Araçatuba–SP – CEP: 16015-920 7.4.O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no PNCP. 7.5. Não haverá limitação quanto ao número de operadoras credenciadas, sendo admitida a habilitação de todas as interessadas que atenderem às condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital. 8. DA ASSINATURA DO CONTRATO 8.1. Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 8.1.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração, conforme § 3° do art. 19 do Decreto n° 11.878/2024. 8.1.2.A credenciadadeverá assinar o instrumento de Contrato dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de descredenciamento, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, inclusive multa entre 0,5% (cinco décimos por cento) e 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 8.1.3. O contrato a ser firmado está vinculado aos dispositivos e anexos deste ato convocatório, à Lei Federal n.º 14.133/2021 e aos preceitos de Direito Público, sendo a eles aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 8.1.4. O Contrato poderá ser assinado digitalmente utilizando certificado digital emitido pela plataforma Araçatuba Digital ou por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Eletrônicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente. 8.2. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta, se houver, conforme artigo 90 § 5º da Lei 14.133/2021. 9. DOPRAZO 9.1. O prazo de vigência deste edital será de 12 (doze) meses.
9 ______________________________CREDENCIAMENTO N.º 015/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 329/2026______________________________ Rua Coelho Neto n.º73 – Vila São Paulo – Araçatuba–SP – CEP: 16015-920 10. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes do contrato com os credenciados correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada, referente ao orçamento de 2026: 8 - 02.01.01 | 04 | 122 | 0003 | 2.003 | 01 | 3.3.90.39.00; 27 - 02.02.01 | 03 | 092 | 0004 | 2.005 | 01 | 3.3.90.39.00; 37 -02.03.01 | 04 | 122 | 0005 | 2.006 | 01 | 3.3.90.39.00; 47 - 02.04.01 | 14 | 122 | 0006 | 2.007 | 01 | 3.3.90.39.00; 71 - 02.05.01 | 24 | 131 | 0007 | 2.010 | 01 | 3.3.90.39.00; 81 - 02.06.01 | 04 | 122 | 0008 | 2.011 | 01 | 3.3.90.39.00; 130 - 02.06.06 | 04 | 122 | 0008 | 2.016 | 01 | 3.3.90.39.00; 140 - 02.07.01 | 04 | 123 | 0009 | 2.017 | 01 | 3.3.90.39.00; 174 - 02.07.04 | 04 | 846 | 0010 | 2.021 | 01 | 3.3.90.39.00; 196 - 02.08.01 | 03 | 092 | 0012 | 2.023 | 01 | 3.3.90.39.00; 216 - 02.09.01 | 23 | 122 | 0013 | 2.025 | 01 | 3.3.90.39.00; 243 - 02.10.01 | 20 | 122 | 0014 | 2.031 | 01 | 3.3.90.39.00; 272 - 02.11.01 | 23 | 695 | 0015 | 2.037 | 01 | 3.3.90.39.00; 293 - 02.12.01 | 15 | 122 | 0016 | 2.040 | 01 | 3.3.90.39.00; 336 - 02.13.01 | 15 | 122 | 0017 | 2.046 | 01 | 3.3.90.39.00, 360- 02.14.01 | 18 | 122 | 0018 | 2.050 | 01 | 3.3.90.39.00; 414 - 02.15.01 | 15 | 451 | 0019 | 2.060 | 01 | 3.3.90.39.00; 437 - 02.16.01 | 06 | 181 | 0020 | 2.064 | 01 | 3.3.90.39.00; 467- 02.17.01 | 13 | 122 | 0021 | 2.068 | 01 | 3.3.90.39.00; 509 - 02.18.01 | 27 | 812 | 0022 | 2.074 | 01 | 3.3.90.39.00; 582 - 02.19.01 | 08 | 122 | 0023 | 2.083 | 01 | 3.3.90.39.00; 755- 02.20.01 | 10 | 122 | 0026 | 2.096 | 01 | 3.3.90.39.00; 912 - 02.21.01 | 12 | 122 | 0027 | 2.107 | 01 | 3.3.90.39.00; 932 - 02.21.02 | 12 | 365 | 0028 | 2.109 | 01 | 3.3.90.39.00; 949- 02.21.02 | 12 | 365 | 0028 | 2.110 | 01 | 3.3.90.39.00; 967 - 02.21.02 | 12 | 361 | 0028 | 2.111 | 01 | 3.3.90.39.00 das Secretarias Municipais do Município de Araçatuba. 11. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. 11.2. A comissão de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de (03) três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 11.3. Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado pelos mesmos meios da publicação original. 11.4. A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos. 11.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas na Plataforma de Licitações BLL Compras, no prazo estabelecido no item 11.2.. 11.6. A impugnação deverá estar subscrita e acompanhada da documentação do impugnante, sendo CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, ou de CNPJ e ato constitutivo, se pessoa jurídica, bem como da procuração e outros documentos que comprovem que o signatário possui poderes de representação, se o caso. 11.7. Caso não venha a ser formulado pelos interessados nenhum pedido de informação ou de esclarecimento, pressupõe-se que os elementos contidos no edital são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação, seja a que título for. 11.8. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações deverão ser formulados exclusivamente por meio da plataforma eletrônica utilizada para o procedimento, sendo que as comunicações entre a interessada e a Comissão de Contratação ocorrerão por meio do chat da Plataforma de Licitações BLL Compras.
10 ______________________________CREDENCIAMENTO N.º 015/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 329/2026______________________________ Rua Coelho Neto n.º73 – Vila São Paulo – Araçatuba–SP – CEP: 16015-920 12. DOS RECURSOS 12.1. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: 12.1.1. Recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou delavratura da ata, em face de: a) ato de habilitação ou inabilitação da participante; b) anulação ou revogação da licitação; 12.1.2. Pedido de reconsideração, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data deintimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 12.2. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto na alínea “a” do item 12.1.1, serão observadas as seguintes disposições: 12.2.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no item 12.1.1. será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 12.2.2. A apreciação dar-se-á em fase única. 12.2.3. O recurso de que trata o item 12.1.1. será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.3. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 12.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 12.5. Será assegurado à interessada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 13. DO DESCREDENCIAMENTO 13.1. O órgão ou a entidade credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver: 13.1.1. pedido formalizado pelo credenciado; 13.1.2. perda das condições de habilitação do credenciado; 13.1.3. descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e 13.1.4. sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.