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Texto do edital

Aquisição de materiais hospitalares com apresentação de amostras

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS/SP - CNPJ 45.547.403/0001-93 RUA ADEMAR DE BARROS N.º 600, CENTRO CEP Nº 17.690-035 - BASTOS/SP - SALA 01 - FONE (14) 3478-9800 DIVISÃO DE COMPRAS/LICITAÇÕES E CONTRATOS Página 1 de 42 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 080/2026 SISTEMA - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO INTERNO Nº 274/2026 PROTOLO Nº 7147/2026 APLICAÇÃO LEI Nº 14.133/21 EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI EM ATENDIMENTO A LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014 . PREÂMBULO O Município de Bastos , Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n.º 45.547.403/0001- 93, com sede na cidade de Bastos/SP, na Rua Ademar de Barros nº 600, centro, CEP 17.690-035, através do Prefeito Municipal, Sr. Kléber Lopes de Sousa, torna público que realizará em sessão pública, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO: MENOR LANCE OU PREÇO – PELO REGIME DE EXECUÇÃO POR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM, que será regido pela Lei nº 14.133 de 01/04/2021, pela Lei Complementar Federal 123/06; alterada pelas Leis Complementares 147/14, no que couber, Decreto Federal nº 10.024/2019, pelo Decreto Municipal n.º 1.700/23 - de 5 de dezembro de 2023 e Decreto Municipal n.º 1.772/24 - de 20 de setembro de 2024 , a ser processado e julgado pela Pregoeira Srta. Nathalia Graziela Yamacuti – Matricula nº 00025755/1 e sua Equipe de Apoio, nomeados pelo Decreto Municipal n.º 1.816/25 - de 15 de janeiro de 2025 conforme condições estabelecidas no presente edital. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (ON-LINE): A PARTIR DAS 08H DO DIA 16/10/2026 ATÉ AS 08H DO DIA 28/10/2026. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS (ON-LINE): ÀS 08H 01MIN DO DIA 28/10/2026. DO INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (LANCES): ÀS 9H DO DIA 28/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: PARA TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO SERÁ CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF . LOCAL: PORTAL BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL WWW.BLL.ORG.BR Item 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 2 - DO OBJETO. 3 - DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS. 4 - DAS REFERÊNCIAS DE TEMPO. 5 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 6 - DO CREDENCIAMENTO. 7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8- DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 9 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 10 - DA FASE DE LANCES. 11 – DA HABILITAÇÃO. 12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. 13 - DA MANIFESTAÇÃO DOS RECURSOS DO PROCESSO. 14 - DO REGISTRO DE PREÇOS. 15 – DA INEXECUÇÃO, EXTINÇÃO E/OU CANCELAMENTO DA ATA. 16 - DA REVISÃO DE PREÇOS. 17 – DA RECUSA DA CONTRATAÇÃO. 18 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19 - DAS PENALIDADES E MULTAS. 20 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS. 21 - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 22 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO. 23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS/SP - CNPJ 45.547.403/0001-93 RUA ADEMAR DE BARROS N.º 600, CENTRO CEP Nº 17.690-035 - BASTOS/SP - SALA 01 - FONE (14) 3478-9800 DIVISÃO DE COMPRAS/LICITAÇÕES E CONTRATOS Página 2 de 42 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda www.bll.org.br , - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL. 1.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Bastos/SP, devidamente identificado no preâmbulo deste, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda www.bll.org.br. 1.3 Durante a sessão de lances, os fornecedores deverão cotar o valor unitário do ITEM , sendo que a proposta ajustada deverá constar o valor unitário e valor total do Item, o valor unitário poderá apresentar até quatro casas decimais, os valores unitários apresentados na proposta ajustada também necessitam ser ajustados junto a plataforma BLL, ambos precisam ser identicos. 1 . 4 As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante: 1 . 5 A LICITAÇÃO SERÁ REALIZADA COM 1 1 ( O N Z E ) I T E N S . 1.6 AMPLA PARTICIPAÇÃO: NÃO. 1.7 COTAS EXCLUSIVAS? SIM – TODOS OS ITENS . 1.8 ORDENS JUDICIAIS: NÃO 1.9 AMOSTRAS? SIM 1.10 CATÁLOGO/FICHA TÉCNICA: SIM 1.11 MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO 1.12 VALOR DE REFERÊNCIA: TOTAL DO PROCESSO R$ 92.125,46. 1.13 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR LANCE OU PREÇO 1.14 REGIME DE EXECUÇÃO: POR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM 1.15 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA POR SE TRATAR DE UMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1.16 ORÇAMENTO SIGILOSO: NÃO – VALORES DIVULGADOS NA PLATAFORMA BLL. 1.17 DO PRAZO DE ENVIO DAS AMOSTRAS 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS 1.18 DO PRAZO DE ENTREGA : 10(DEZ) DIAS APÓS O RECEBIMENTO FORMAL DO PEDIDO DE EMPENHO. 1.19 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 14 (QUATORZE) DIAS APÓS ENTREGA, RECEBIMENTO DEFINITIVO E LIQUIDAÇÃO DA N.F. PELO SETOR COMPETENTE. 2 - DO OBJETO: 2.1. O presente pregão tem como objeto : O Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES de acordo com as especificações técnicas e quantidades estimadas no (T.R) Termo de Referência (anexo I) deste edital. 3 – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: 3.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública exclusivamente por meio eletrônico através do site www.bll.org.br. em campo próprio. 3.2 Nos termos do Art. 164 da Lei 14.133/21, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 3.2.1 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro exclusivamente através do endereço eletrônico www.bll.org.br. em campo próprio. 3.2.2 A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante. 3.2.3 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 3.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis requisitantes da demanda e pelo responsável técnico pela elaboração deste Edital e seus anexos, r e s p o n d e r à impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame se, da impugnação, gerar alterações que impliquem em comprometimento de formulação das propostas. 3.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS/SP - CNPJ 45.547.403/0001-93 RUA ADEMAR DE BARROS N.º 600, CENTRO CEP Nº 17.690-035 - BASTOS/SP - SALA 01 - FONE (14) 3478-9800 DIVISÃO DE COMPRAS/LICITAÇÕES E CONTRATOS Página 3 de 42 autos do processo de licitação. 3.6 Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório. 3.7 Em caso de divergência existente entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados na página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda www.bll.org.br. e as especificações constantes no Termo de Referência, para efeito de proposta, entregue e recebimento do objeto, prevalecerão às últimas. 3.8 DÚVIDAS EM RELAÇÃO À OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA, COMO FORMA DE ANEXAR DOCUMENTOS OU OPERAR DURANTE A FASE DE DISPUTA, POR EXEMPLO, DEVEM SER DIRECIO NADAS DIRETAMENTE AO SUPORTE DA PLATAFORMA, NÃO HAVENDO CONHECIMENTO TÉCNICO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO, PARA PRESTAR TAIS INFORMAÇÕES. 4 – DAS REFERÊNCIAS DE TEMPO: 4.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 5.1 Poderão participar do certame os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que seja ME, EPP e MEI e que esteja regularmente estabelecida no País e que preencherem as condições de credenciamento e requisitos deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 5.2, para o respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda e que desempenhem atividade compatível com o objeto desta Licitação. 5.2 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão diretamente ou à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda por ele indicada, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento, que poderá ser feito através do site www.bll.org.br . 5.3 Os licitantes deverão responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Bastos-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.4 O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 5.5 Não poderão participar deste Pregão ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: 5.5.1 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 5.5.2 O impedimento de que trata o item anterior será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.5.3 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.5.4 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.5.5 Pessoa física ou jurídica que, nos 0 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.5.6. Que estiver com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios suspenso, ou que por estas tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. (Súmula 51 TCESP). 5.5.7. Os interessados que esteja em regime de falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou concurso de credores; em caso de recuperação judicial poderá participar desde que durante a fase de habilitação apresente o plano de atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital (súmula nº 50 do TCE/SP). 5.5.9. Empresas em forma de consórcios.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS/SP - CNPJ 45.547.403/0001-93 RUA ADEMAR DE BARROS N.º 600, CENTRO CEP Nº 17.690-035 - BASTOS/SP - SALA 01 - FONE (14) 3478-9800 DIVISÃO DE COMPRAS/LICITAÇÕES E CONTRATOS Página 4 de 42 6 – DO CREDENCIAMENTO: 6.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br 6.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento da documentação de habilitação, proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa; 6.3 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL; 6.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 6.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; 6.6 QUALQUER DÚVIDA EM RELAÇÃO AO ACESSO NO SISTEMA OPERACIONAL PODERÁ SER ESCLARECIDA ATRAVÉS DE UMA EMPRESA ASSOCIADA OU PELOS T ELEFONES: CURITIBA - PR (41) 3097 - 4600 E 309 1 - 9654 OU ATRAVÉS DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES, PELO SITE: www.bll.org.br . 7 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), proposta formal devidamente assinada eletronicamente ou manuscrita, com a descrição do objeto licitado, constando marca modelo, numero de registro da ANVISA, valor unitário e total, prazo de entrega e condições de pagamento até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de recebimento de propostas. Juntamente com a proposta deverá ser anexada ficha técnica do produto ofertado e Declaração de elaboração de proposta independente conforme ANEXO IV do edital. 7.1.1. Conforme previsto no item 7.1. a proposta deverá ser devidamente formalizada com todas as informações pertinentes ao obejto ofertado e condições contratuais, prazo de entrega e pagamento, não sendo aceita simplismente o resumo de proposta gerada pela plataforma BLL. 7.2. Conforme previsão do artigo 63, inciso II da Lei 14.133/21, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, exceto a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS HABILITATÓRIOS (ANEXO III) do edital. Que deverá ser anexada a plataforma por todos os licitantes até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.1.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123, de 2013. 7.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.2.1. Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada será irretratável, irrenunciável e não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas; 7.2.2. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço. 7.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.5. Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2013 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. a) A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 7.6. A sessão poderá ser suspensa pelo pregoeiro a qualquer momento para análise e conformidade das propostas e de documentação. a) Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e horário previstos para o início da oferta de lances.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS/SP - CNPJ 45.547.403/0001-93 RUA ADEMAR DE BARROS N.º 600, CENTRO CEP Nº 17.690-035 - BASTOS/SP - SALA 01 - FONE (14) 3478-9800 DIVISÃO DE COMPRAS/LICITAÇÕES E CONTRATOS Página 6 de 42 9.8.5 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo . 9.8.6 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 9.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.12 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente, depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, junto à plataforma BLL. 9.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.14 Por se tratar de licitação exclusiva, todos os participantes participarão, nas mesmas, condições de igualdade, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. 9.15 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 9.16 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 9.17 Dos critérios gerais para desempate entre propostas: 9.17.1 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão preferencialmente utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.17.2 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e bens produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, II - no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; III - empresas brasileiras; IV - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; V - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9.17.3 As regras previstas no item 9.17.2 não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementarnº 123, de 14 de dezembro de 2006. 9.18 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital; 9.19 É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas nas leis pertinentes. 9.20 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA: 9.20.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.20.2 Serão desclassificadas as propostas que: a) - contiverem vícios insanáveis; b) - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração através de planilhas de custo;

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS/SP - CNPJ 45.547.403/0001-93 RUA ADEMAR DE BARROS N.º 600, CENTRO CEP Nº 17.690-035 - BASTOS/SP - SALA 01 - FONE (14) 3478-9800 DIVISÃO DE COMPRAS/LICITAÇÕES E CONTRATOS Página 7 de 42 e) - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.20.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.20.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.20.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, (24) vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.20.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.20.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.20.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de bula/ficha técnica, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.20.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.20.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.20.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.20.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.20.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.21 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9.22 O pregoeiro deverá tanto na fase de julgamento das propostas quanto na de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, inclusive em situações de documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, conforme. Acórdão do TCU nº 1211/2021. 10 – DA FASE DE LANCES: 10.1 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 10.1.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.1.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.1.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 11 – DA HABILITAÇÃO: 11.1 Para se habilitarem nesta licitação, os interessados deverão anexar junto a BLL a documentação abaixo, em original ou por cópia autenticada por tabelião, funcionário público municipal ou ainda mediante publicação em órgão da imprensa oficial, contados a partir da data da recepção do arquivo. No caso de cópia autenticada, toda documentação deverá estar perfeitamente legíveis. 11.1.1 Se a licitante desatender as exigências de habilitação, a mesma será inabilitada e o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.1.2 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS/SP - CNPJ 45.547.403/0001-93 RUA ADEMAR DE BARROS N.º 600, CENTRO CEP Nº 17.690-035 - BASTOS/SP - SALA 01 - FONE (14) 3478-9800 DIVISÃO DE COMPRAS/LICITAÇÕES E CONTRATOS Página 8 de 42 documentos, salvo em sede de diligência, para: a) - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 11.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados II - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ 11.2.1 A consulta ao Cadastro acima será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/ 1992 que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 11.2.2 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação. 11.3 Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados neste item (11) 11.3.1 O licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não cumpri-los, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas no edital. 11.4 Constituem motivos para inabilitação do licitante: 11.4.1 A apresentação de documentos com prazo de validade vencido; 11.4.2 A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão; 11.4.3 O não cumprimento dos requisitos de habilitação. 11.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 11.5.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.5.2 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 11.5.3 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 11.6 DAS HABILITAÇÕES JURÍDICAS: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. d) Documento de identificação RG. CPF e ou CNH do responsavel (is) legal (is) da empresa. 11.7 DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a União, Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, através de certidões expedidas Pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão ou, na hipótese das certidões não trazerem o prazo de validade, que elas tenham sido expedidas há, no máximo, 90 (noventa) dias, composta de: c1) Certidão negativa de débito relativa aos tributos federais e a divida ativa da união, nela abrangidas as contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal; c2) Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado; c3) Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal. d) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentaçãodo

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS/SP - CNPJ 45.547.403/0001-93 RUA ADEMAR DE BARROS N.º 600, CENTRO CEP Nº 17.690-035 - BASTOS/SP - SALA 01 - FONE (14) 3478-9800 DIVISÃO DE COMPRAS/LICITAÇÕES E CONTRATOS Página 9 de 42 CRS - Certidão de Regularidade de Situação, dentro do seu período de validade; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. (CNDT) f) Certidão negativa de feitos sobre falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante e, no caso de não constar na certidão o seu prazo de validade , a mesma deverá ter sido emitida há menos de noventa dias, anteriores à data prevista para o recebimento da documentação e proposta; 11.8 DAS DECLARAÇÕES : 11.8.1. Declaração Unificada conforme modelo (ANEXO III). 11.8.2. Declaração De Elaboração De Proposta Independente (ANEXO IV). 11.8.3. Declaração De Tratamento Diferenciado (ANEXO V). 11.8.4. Termo De Ciência E Notificação Eletrônica (ANEXO VII). Dos alvarás e licenças/autorização/Qualificação técnica : I – Alvará de localização e funcionamento expedido pelo municipio cede da licitante; II – Alvára ou licença expedida pela Vigilãncia Sanitária; III – AFE – Autorização de Funcionamento da Empresa. IV – CRT – Certificado de Regularidade Técnica. V – CBPDA – Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento. 11.9.1 DA COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE ME/EPP : 11.9.2 As empresas deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação: 11.9.3 Cópia da Declaração de Enquadramento emitida por orgão responsável ou declaração do contador da empresa devidamente autenticada ou Certidão Simplificada em microempresa – ME ou empresa de Pequeno Porte – EPP, emitida pela Junta Comercial, caso a empresa se tratar de ME ou EPP. 11.9.4 Para se valer dos benefícios da Lei n° 123/2006, a empresa deverá apresentar Declaração de Enquadramento ou declaração do contador da empresa devidamente autenticada ou Certidão Simplificada em microempresa – ME ou empresa de Pequeno Porte – EPP, emitida pela Junta Comercial. 11.10 A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de ME ou EPP para fins de fruição dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 sujeitará o licitante, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 11.11 Os licitantes enquadrados na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do art. 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares n° 128/2008 e 147/2014. 11.12 Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte será assegurada o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43, §1° da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014; 11.13 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei n.º 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata ou revogar a licitação. 11.14 Em caso de divergência existente entre o rol de documentos exigidos neste Edital, para habilitação das Licitantes participantes do Certame, com o rol constante na página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda www.bll.org.br, prevalecerá o primeiro. 12 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA: 12.1 Encerrada a fase de lances, a proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo máximo de 02 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, através do sistema em que ocorreu a disputa, e deverá: 12.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal (a empresa e o representante legal deverão estar devidamente identificados) preferencialmente solicitamos que os documentos sejam assinados digitalmente.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS/SP - CNPJ 45.547.403/0001-93 RUA ADEMAR DE BARROS N.º 600, CENTRO CEP Nº 17.690-035 - BASTOS/SP - SALA 01 - FONE (14) 3478-9800 DIVISÃO DE COMPRAS/LICITAÇÕES E CONTRATOS Página 10 de 42 12.1.2 Conter descrição completa do item, quantidade, unidade de medida, valor unitário, valor total, marca e número de registro na ANVISA. 12.1.2.1 Serão aceitas propostas com valores unitários de até 04 casas decimais, mas cabe salientar que para fins de emissão de nota fiscal o valor total da nota deverá ser apresentado com 02 (duas) casas decimais para fins de pagamento. 12.1.3 O prazo de 02 (duas) horas poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pelo pregoeiro, ou a critério do pregoeiro devido a fatos supervenientes que ocorram durante o processo. 12.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Promitente Contratada, se for o caso. 12.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam sob-responsabilidade da Promitente Contratada. 12.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 12.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros, no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 12.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 12.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 12.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 12.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 12.8 DO ENCAMINHANDO DA DOCUMENTAÇÃO: 12.8.1 A fase de habilitação se dará posterior à fase de lances e julgamento, portanto será exigida a apresentação dos documentos de habilitação, em formato digital, via sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas após a solicitação do pregoeiro ao licitante vencedor, sob pena de inabilitação. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pelo pregoeiro, ou a critério do pregoeiro devido a fatos supervenientes que ocorram durante o processo, anexadas todas em um arquivo somente, denominado dentro da plataforma BLL como “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES”. 12.8.1.1 Caso o licitante não apresente os documentos de habilitação no prazo citado no item anterior, será considerado inabilitado. 12.8.2 A convocação ocorrerá exclusivamente pelo sistema , devendo a licitante encaminhar, de forma digital, todos os documentos elencados no item 11 (HABILITAÇÃO) deste edital, em um único arquivo denominado na BLL como “Documentos Complementares”. 12.8.2.1 Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação e proposta final pelo licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro o declarará vencedor. 12.8.3 Ocorrendo a inabilitação, o pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação, e se necessário observada, a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação. 13. - DA MANIFESTAÇÃO DOS RECURSOS DO PROCESSO: 13.1 Ao final da sessão, na fase de habilitação, o pregoeiro verificará a conformidade dos documentos e proposta adequada e, caso toda documentação e proposta estejam conforme o edital, o pregoeiro comunicará através de mensagem no sistema da BLL “o dia e horário” que irá adiantar a fase do processo no sistema, de habilitação para em adjudicação, sendo facultada a qualquer licitante a possibilidade de manifestação de intenção de recorrer de forma motivada ou não, em campo próprio do sistema, da BLL, no prazo de 30 (trinta) minutos. 13.1.1 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade da intenção de recurso e deverá ser admitida pelo mesmo, independen temente da externalização de motivo . 13.1.2 A falta de manifestação do licitante, quanto à intenção de recorrer, no prazo estabelecido no item 13.1 e a não apresentação das razões do recurso no prazo legal, importarão na decadência desse direito, autorizando assim o Pregoeiro a remeter o processo a autorida superior para proceder à adjudicação e homologacação do objeto licitado a favor da(s) licitante(s) vencedora(s). 13.1.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pela plataforma BLL em campo próprio, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,

Texto do edital: Aquisição de materiais hospitalares com apresentação de amostras — Pregão - Eletrônico 080/2026 | Editais do Brasil