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Texto do edital

Fornecimento parcelado, com aquisição e instalação, de motores de popa 4 tempos, com potência mínima de 115 HP, pelo período de 12 (doze) meses

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Proc. Administrativo 4- 641/2026 De: Maria P. - SMGP - SAAG - LIC Para: SMGP - SAAG - LIC - Diretoria Técnica em Contratos e Licitação Data: 07/10/2026 às 11:59:27 Setores envolvidos: SMJC, SME, SMGP - SAAG - LIC, SMGP - SAAG - COMP ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA: Motor de Popa - Transporte Fluvial SRP- EDUCAÇÃO Edital e anexos para assinatura. _ Atenciosamente, Maria Claudia da Silva Pio Secretária Adjunto de Planejamento Anexos: ANEXO_II_TERMO_DE_REFERENCIA.pdf ANEXO_I_ESTUDO_TECNICO_PRELIMINAR.pdf EDITAL_PTR_E_0302026_AQUISICAO_DE_M0TOR_DE_BARCO_COM_INSTALACAO.pdf Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO e THALES KODI NAMBA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/5526-C8FD-B473-D3CD e informe o código 5526-C8FD-B473-D3CD

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Turística - Princesa do Litoral Sul Secretaria Municipal de Educação TERMO DE REFERÊNCIA 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO Fundamento jurídico: art. 6º, inc. XXIII, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021 Observações legais: incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação. 1.1. O objeto consiste no AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOTOR DE POPA DESTINADO À EMBARCAÇÃO UTILIZADA NO TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL DE ALUNOS RESIDENTES NO BAIRRO JAIRÊ E BARRA DO RIBEIRA. , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM PRODUTO UNIDADE QDE. REQUIS. 1 12.6256/ MOTOR DE POPA NOVO, 4 TEMPOS; POTÊNCIA MÍNIMA DE 115 HP; MÍNIMO DE 4 CILINDROS EM LINHA; CILINDRADA MÍNIMA DE 2.000 CM³; SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO POR INJEÇÃO ELETRÔNICA DE COMBUSTÍVEL; SISTEMA DE PARTIDA ELÉTRICA; SISTEMA DE INCLINAÇÃO E AJUSTE HIDRÁULICO (POWER TRIM E TILT OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE); FAIXA DE ROTAÇÃO MÁXIMA OPERACIONAL ENTRE 5.000 E 6.000 RPM; RELAÇÃO DE ENGRENAGEM COMPATÍVEL COM A POTÊNCIA DO MOTOR E ADEQUADA PARA OPERAÇÃO CONTÍNUA EM EMBARCAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL; ALTERNADOR COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 35 AMPERES; DISPONÍVEL PARA INSTALAÇÃO EM RABETA LONGA, COMPATÍVEL COM A EMBARCAÇÃO DA CONTRATANTE; PESO COMPATÍVEL COM A POTÊNCIA OFERTADA E COM A CAPACIDADE ESTRUTURAL DA EMBARCAÇÃO; SISTEMA DE ARREFECIMENTO POR ÁGUA; EQUIPADO COM HÉLICE COMPATÍVEL COM A POTÊNCIA DO MOTOR; ACOMPANHADO DE MANUAL DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA; GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES FORNECIDA PELO FABRICANTE OU REDE AUTORIZADA. UN 04 1.1. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do artigo 6º, inc. XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, nos termos do artigo 20 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 38 do Decreto Municipal nº 3.502/2023. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Fundamento jurídico: art. 6º, inc. XXIII, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021 1.3. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO e THALES KODI NAMBA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/5526-C8FD-B473-D3CD e informe o código 5526-C8FD-B473-D3CD

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Turística - Princesa do Litoral Sul Secretaria Municipal de Educação Observações legais: consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas. 2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual das diversas Diretorias requisitantes do objeto. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Fundamento jurídico: art. 6º, inc. XXIII, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021 Observações legais: deverá considerar todo o ciclo de vida do objeto. 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar, no item 8. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Fundamento jurídico: art. 18, § 1º, inc. III, da Lei Federal nº 14.133/2021 A contratação deverá observar os seguintes requisitos mínimos: 4.1.1 O motor de popa deverá ser novo, sem uso anterior, original de fábrica e acompanhado de todos os acessórios necessários ao pleno funcionamento; 4.1.2 O equipamento deverá possuir potência compatível com a embarcação utilizada no transporte escolar fluvial, atendendo às exigências operacionais e de segurança da navegação; 4.1.3 O motor deverá atender às normas técnicas e ambientais aplicáveis, bem como possuir certificações exigidas pelos órgãos competentes; 4.1.4 O equipamento deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação; 4.1.5 O contratado deverá fornecer manual de operação e manutenção em língua portuguesa; 4.1.6 O fornecimento deverá contemplar todos os itens necessários para instalação e funcionamento do equipamento; 4.1.7 O prazo de entrega deverá observar a necessidade administrativa, garantindo celeridade na disponibilização do equipamento; 4.1.8 O objeto deverá ser entregue e instalado em perfeitas condições de uso, funcionamento e segurança; Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO e THALES KODI NAMBA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/5526-C8FD-B473-D3CD e informe o código 5526-C8FD-B473-D3CD

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Turística - Princesa do Litoral Sul Secretaria Municipal de Educação 4.1.9 A empresa contratada deverá realizar a instalação completa do motor de popa na embarcação indicada pela Administração, incluindo todos os ajustes, fixações e configurações necessárias ao perfeito funcionamento do equipamento; 4.1.10 A instalação deverá ser executada por profissional qualificado e em conformidade com as especificações do fabricante, observando as normas de segurança aplicáveis à navegação e ao transporte escolar fluvial; 4.1.11 Após a instalação, a contratada deverá realizar testes de funcionamento e desempenho do equipamento, comprovando sua plena operacionalidade, segurança e compatibilidade com a embarcação; 4.1.12 Os testes deverão contemplar, no mínimo, a partida do motor, verificação dos sistemas de aceleração, marcha, refrigeração, alimentação de combustível e demais componentes essenciais ao funcionamento seguro do equipamento; 4.1.13 A contratada deverá fornecer treinamento operacional básico aos servidores ou operadores indicados pela Administração, abrangendo orientações sobre operação segura, procedimentos de partida e desligamento, cuidados de conservação, manutenção preventiva básica e identificação de possíveis falhas; 4.1.14 O treinamento deverá ocorrer após a instalação e testes do equipamento, em data previamente acordada com a Administração, podendo ser realizado de forma presencial no local de entrega da embarcação; 4.1.15 Ao término do treinamento, a contratada deverá fornecer certificado ou declaração de participação aos operadores indicados pela Administração, contendo, no mínimo, a identificação dos participantes, o conteúdo ministrado, a data de realização e a identificação do responsável técnico pelo treinamento; 4.1.16 Ao final da instalação e dos testes, a contratada deverá apresentar termo de entrega técnica, atestando o perfeito funcionamento do motor e a realização do treinamento previsto neste instrumento; 4.1.17 A empresa contratada deverá comprovar regularidade fiscal, trabalhista, jurídica e qualificação técnica, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5. Da exigência da apresentação de catálogos/fichas técnicas: 5.1.1. Os licitantes deverão anexar à sua proposta eletrônica, conforme descrito no edital, o catálogo oficial ou documento oficial do(s) produto(s) ofertado(s), compatível(is) e adequado(s) à especificação, em português ou traduzidos, devendo este(s) ser(em) igual(is) ou superior(es) ao descrito neste termo de referência, incluindo a especificação de marca e modelo e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas. A não apresentação dos catálogos poderá acarretar na desclassificação do item e/ou da proposta. 5.1.2. Não serão aceitos o simples envio de imagens ilustrativas, sem Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO e THALES KODI NAMBA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/5526-C8FD-B473-D3CD e informe o código 5526-C8FD-B473-D3CD

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Turística - Princesa do Litoral Sul Secretaria Municipal de Educação informações complementares, ou contendo somente o descritivo fornecido no Edital. 5.1.3. A marca e modelos ofertados na proposta deverão ser os mesmos do catálogo sob pena de desclassificação do item. 5.1.4. Os documentos são complementares à proposta e permitem a análise técnica do produto e sua compatibilidade com as especificações solicitadas. 5.1.5. Serão exigidos catálogos/fichas técnicas para todos os itens licitados, constantes deste Termo de Referência. 5.2. Da garantia da contratação: 5.2.1. Para a licitação em questão não haverá a exigência de garantia contratual nos termos do artigo 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.3. Da subcontratação: 5.3.1. Para a licitação em questão, é vedada a subcontratação, nos termos do artigo 122, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Fundamento jurídico: art. 6º, inc. XXIII, alínea “e”, da Lei Federal nº 14.133/2021 Observações legais: consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento. 6.1. DA ENTREGA: 6.1.1. O fornecimento dos produtos, cujos preços serão registrados mediante Ata de Registro de Preços, deverá ser realizado após apresentação da Nota de Empenho ou Nota de Empenho Parcial expedida pela Prefeitura de Iguape. O setor requisitante encaminhará à detentora da Ata de Registro de Preços as notas de empenho/notas de empenho parciais, nos termos do artigo 95, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.1.2. As notas de empenho e notas de empenho parciais poderão ser encaminhadas à detentora da ata mediante os seguintes meios: e-mail no endereço eletrônico indicado no momento da proposta ou outro meio não elencado anteriormente à critério da Administração. 6.1.3. Os produtos deverão ser entregues e instalados no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho, podendo ser prorrogado, conforme justificativa a ser analisada pela Secretaria Municipal de Educação. 6.1.4. Os produtos deverão ser entregues nos seguintes endereços: SETOR ENDEREÇO Administração Barra do Ribeira R. F, 115, Bal. Veleiros – Barra do Ribeira. Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO e THALES KODI NAMBA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/5526-C8FD-B473-D3CD e informe o código 5526-C8FD-B473-D3CD

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Turística - Princesa do Litoral Sul Secretaria Municipal de Educação 6.1.4.1. O local de entrega indicado acima poderá ser alterado conforme indicação do setor requisitante interessado. 6.1.5. Os produtos deverão ser entregues e descarregados por funcionários da detentora da ata, no local indicado pelo setor requisitante, no horário entre 08h30min às 11h30min e 14h00min às 16h30min, correndo por conta da detentora da ata as despesas decorrentes de embalagem, frete, carga e descarga, seguros, mão-de-obra, etc. 6.1.6. Caso não seja possível a entrega dentro do prazo assinalado, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 6.1.7. Os produtos deverão ser entregues e instalados nas quantidades solicitadas na nota de empenho ou nota de empenho parcial, de acordo com as especificações constantes no presente termo de referência, no estudo técnico preliminar, no instrumento convocatório e demais anexos que compõem o processo. 6.2. DA GARANTIA DOS PRODUTOS: 6.2.1. O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de incidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso, incluindo a remoção e devolução do objeto licitado, após, sanadas os problemas que se fizeram necessária o uso da garantia. 6.2.2. Nos termos do art. 3˚combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO). 6.2.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor. 6.3. Dos direitos e das obrigações: 6.3.1. DOS DIREITOS: 6.3.1.1. Constitui direito do contratante receber o objeto nas condições avençadas e da contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 6.3.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 6.3.2.1. Efetuar o pagamento ajustado; 6.3.2.2. Dar à contratada as condições necessárias à regular execução do contrato; 6.3.2.3. Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários para a entrega Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO e THALES KODI NAMBA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/5526-C8FD-B473-D3CD e informe o código 5526-C8FD-B473-D3CD

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Turística - Princesa do Litoral Sul Secretaria Municipal de Educação dos produtos; 6.3.2.4. Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando prazo para a sua correção; 6.3.2.5. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos; 6.3.2.6. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais. 6.3.3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.3.3.1. Fornecer o objeto da licitação de acordo com as especificações e condições do edital de licitação, responsabilizando-se pela exatidão do fornecimento, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades; 6.3.3.2. Prestar garantia pelo prazo ofertado na proposta, a partir do termo de aceite, durante o qual correrão por sua conta todas as despesas de qualquer natureza; 6.3.3.3. Prover o adequado transporte do objeto da presente licitação; 6.3.3.4. Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.3.3.5. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, tributários, fiscais, segurança no trabalho, comerciais e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura; 6.3.3.6. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes do contrato; 6.3.3.7. Comunicar ao contratante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento; 6.3.3.8. Cumprir todas as orientações do contratante para o fiel cumprimento do objeto licitado; 6.3.3.9. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato para terceiros; 6.3.3.10. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO e THALES KODI NAMBA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/5526-C8FD-B473-D3CD e informe o código 5526-C8FD-B473-D3CD

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Turística - Princesa do Litoral Sul Secretaria Municipal de Educação caso ocorram; 6.3.3.11. Obedecer aos prazos estipulados e cumprir todas as exigências editalícias e Contrato; 6.3.3.12. Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os produtos não tenham sido satisfatórios ou não atenderem as condições editalícias; 6.3.3.13. Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos; 6.3.3.14. A contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros na execução do contrato; 6.3.3.15. Os direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução do presente contrato, são de cumprimento e responsabilidade exclusivas da contratada; 7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO Fundamento jurídico: art. 6º, inc. XXIII, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021 Observações legais: descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade. 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, nos termos do artigo 115 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2. As atividades de gestão e fiscalização do contrato serão realizadas nos termos do artigo 19 e seguintes do Decreto Municipal n° 3.502/2023 de acordo com as seguintes disposições: 7.2.1. Gestão da Ata de Registro de Preços: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros. Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 7.2.1.1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa; 7.2.1.2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou dos terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO e THALES KODI NAMBA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/5526-C8FD-B473-D3CD e informe o código 5526-C8FD-B473-D3CD

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Turística - Princesa do Litoral Sul Secretaria Municipal de Educação medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; 7.2.1.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; 7.2.1.4. Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; 7.2.1.5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos administrativos. 7.2.1.6. Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do artigo 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração, podendo ser utilizado como insumo para a confecção dos estudos técnicos preliminares, termo de referência e projeto básico das novas contratações; 7.2.1.7. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico e administrativo; 7.2.1.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento; e 7.2.1.9. Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização ou sancionador para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021. Ficam indicados para desempenhar as atividades de gestores da Ata de Registro de Preços: • Thales Kodi Namba - Secretário Municipal de Educação • Zenildo Silva dos Santos – Assessor III 7.2.2. Fiscalização técnica: é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO e THALES KODI NAMBA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/5526-C8FD-B473-D3CD e informe o código 5526-C8FD-B473-D3CD

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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Turística - Princesa do Litoral Sul Secretaria Municipal de Educação pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa. Cabe ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: 7.2.2.1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando- o de informações pertinentes às suas competências; 7.2.2.2. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 7.2.2.3. Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; 7.2.2.4. Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; 7.2.2.5. Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; 7.2.2.6. Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação; 7.2.2.7. Comunicar o gestor do contrato em tempo hábil o término do contrato sob sua responsabilidade, visando à tempestiva renovação ou prorrogação contratual; 7.2.2.8. Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, juntamente com o fiscal administrativo; e 7.2.2.9. Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado. Ficam indicados para desempenhar as atividades de fiscal técnico da Ata de Registro de Preços: • Zenildo Silva dos Santos – Assessor III • Wagner Andrade de Almeida – Assessor II 7.2.3. Fiscalização administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento. Cabe ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do substituto, em especial: Assinado por 2 pessoas: ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO e THALES KODI NAMBA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/5526-C8FD-B473-D3CD e informe o código 5526-C8FD-B473-D3CD