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Texto do edital

Registro de preços pelo período de 12 (doze) meses visando contratações futuras para confecção de materiais gráficos, divulgação e impressão, para atender as diversas secretarias da prefeitura municipal de iguape/SP. (oriundo do pr-e 021/ 2026 -fracassado

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. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Balneária – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros, nº. 1.070 – Porto do Ribeira – Iguape/SP CEP: 11920-000 Fone: (13) 3848-6810 [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO Nº 704/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 053/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2026 SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 1.PREÂMBULO 1.1. O Município de Iguape, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 45.550.167/0001- 64, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte processo licitatório: I - Regime legal: Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 (art. 4º) e o Decreto Municipal nº 3.125/2023. II – Modalidade: Pregão Eletrônico – SRP-(art. 6º, XLI, XLV e 78º, IV da 14.133/2021) III – Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE ( art.33 inciso I) IV – Modo de disputa: ABERTO ( art. 56, I e § 2º da Lei 14.133/2021) V – Plataforma (Portal): Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br VI – Data da Sessão Pública: 03/11/2026 VII -O recebimento das propostas dar-se-á a partir das 08h00min do dia 16/10/2026 até as 08h00min do dia 03/11/2026 , exclusivamente por meio do sistema eletrônico (www.bll.org.br (Acesso Identificado) ), observados a data e horário limite acima estabelecidos. VIII-A abertura das propostas ocorrerá as 08h30min do dia 03/11/2026. IX-Início da sessão de disputa de preços: às 09h00min do dia 03/11/2026. X – Condução do processo licitatório: Pregoeiro e Equipe de Apoio – Servidores Designados pela Portaria de nº129/2025. XI- Exigência de garantia de Participação: Nos termos do artigo 58 da Lei Federal n.º 14.133/2021, será exigida a Garantia da Proposta, limitada a 1% (um inteiro por cento) do valor estimado do lote específico ou global a ser optado pelo licitante, devendo o comprovante de recolhimento da garantia de participação, ser anexado em “ARQUIVO REQUERIDO” ( Arq. Req), em conformidade com o subitem 12 e seguintes do edital. 2-OBJETO 2.1 -O objeto deste processo licitatório é o REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES VISANDO CONTRATAÇÕES FUTURAS PARA CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, DIVULGAÇÃO E IMPRESSÃO, PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE/SP . (oriundo do PR-E 021/ 2026 -fracassado). 2.2-O critério de julgamento adotado será menor preço global por lote , nos termos do (art. 6º, XLI) 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.2.1 -O objeto está fundamentado no Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I) e no Termo de eferência (ANEXO II). 2.2.2- Valor estimado global dos Lotes: R$ 4.413.583,76 (quatro milhões, quatrocentos e treze mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos). 2.3- SUBCONTRATAÇÃO 2.3.1 - Fica expressamente vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto licitado, em razão das condições e características estabelecidas e devidamente fundamentadas no Assinado por 9 pessoas: THALES KODI NAMBA, ADRIANI SOUZA, KARIMY DE RAMOS AGUIAR, ANISIA LOURENÇO MENDES, ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO, ISABELLE MARTINS BENETTI , MILTON NOMURA , JOÃO BATISTA DAMASIO NETO e ODAIL GOMES SANTOS JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/C9A5-5D2C-9B5B-DA98 e informe o código C9A5-5D2C-9B5B-DA98

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. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Balneária – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros, nº. 1.070 – Porto do Ribeira – Iguape/SP CEP: 11920-000 Fone: (13) 3848-6810 [email protected] Termo de Referência, constante do Anexo II deste Edital. 3-PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 -As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente (2026); Gabinete do Prefeito Unidade Orçamentária: 02.18.00, Ficha n.º 8, Funcional Programática: 04.122.0001.2001 Categoria Economica: 3.3.90.39 Destinação de Recursos: 01.000.0000; Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento Unidade Unidade Orçamentária: 02.19.00 Ficha n.º 37 Funcional Programática: 4.121.0027.2032 Categoria Economica: 3.3.90.39 Destinação de Recursos: 01.000.0000; Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 02.21.00, Ficha n.º 8, Funcional Programática: 12.361.0007.2008 Categoria Economica: 3.3.90.39 Destinação de Recursos: 02.000.0000; Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 02.22.00, Ficha n.º 147, Funcional Programática: 10.301.0010.2017, Categoria Economica: 3.3.90.39 Destinação de Recursos: 01.000.0000; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Unidade Unidad Orçamentária: 02.23.00, Ficha n.º 210, Funcional Programática: 08.244.0025.2039, Categoria Economica: 3.3.90.39, Destinação de Recursos: 01.000.0000; Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana Unidade Orçamentária: 02.29.00, Ficha n.º 261, FuncionalProgramática: 26.782.0020.2031, Categoria Economica: 3.3.90.39 Destinação de Recursos: 01.000.0000; Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentária: 02.30.00, Ficha n.º 270, Funcional Programática: 13.392.0021.2033, Categoria Economica: 3.3.90.39 Destinação de Recursos: 01.000.0000; Secretaria Municipal de Turismo e Esportes Unidade Orçamentária: 02.31.00, Ficha n.º 279, Funcional Programática: 23.695.0022.2036, Categoria Economica: 3.3.90.39 Destinação de Recursos: 01.000.0000; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade Unidade Orçamentária: 02.32.00, Ficha n.º 294, Funcional Programática: 18.541.0026.2043, Categoria Economica: 3.3.90.39 Destinação de Recursos: 01.000.0000; 4-ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1-Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. art.164 da Lei nº 14.133/2021. Assinado por 9 pessoas: THALES KODI NAMBA, ADRIANI SOUZA, KARIMY DE RAMOS AGUIAR, ANISIA LOURENÇO MENDES, ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO, ISABELLE MARTINS BENETTI , MILTON NOMURA , JOÃO BATISTA DAMASIO NETO e ODAIL GOMES SANTOS JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/C9A5-5D2C-9B5B-DA98 e informe o código C9A5-5D2C-9B5B-DA98

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. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Balneária – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros, nº. 1.070 – Porto do Ribeira – Iguape/SP CEP: 11920-000 Fone: (13) 3848-6810 [email protected] IV- Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil: a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços; b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. 7.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte indicadas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 devem estar devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); II - No caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais); III - No caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 7.3. Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam ao Microempreendedor Individual – MEI que: I - Tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais); II - Optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no art. 18-A da LC 123/2006; III - Seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 do Código Civil. 7.4. Também se considera Microempreendedor Individual – MEI para a Lei Complementar nº 123/2006 o empreendedor que exerça: I - As atividades de que trata o § 4º-A do art. 18-A: § 4º-A Observadas as demais condições deste artigo, poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput o empresário individual que exerça atividade de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista. II - As atividades de que trata o § 4º-B do art. 18-A, estabelecidas pelo CGSN: § 4º-B O CGSN determinará as atividades autorizadas a optar pela sistemática de recolhimento de que trata este artigo, de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho, bem como sobre a incidência do ICMS e do ISS. III - As atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. 7.5. As disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano- calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n º 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34). 7.6. Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021 , o licitante deverá apresentar declaração que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II ).(Anexo V). 7.7. Nas contratações com prazo de vigência superior a 01 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº Assinado por 9 pessoas: THALES KODI NAMBA, ADRIANI SOUZA, KARIMY DE RAMOS AGUIAR, ANISIA LOURENÇO MENDES, ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO, ISABELLE MARTINS BENETTI , MILTON NOMURA , JOÃO BATISTA DAMASIO NETO e ODAIL GOMES SANTOS JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/C9A5-5D2C-9B5B-DA98 e informe o código C9A5-5D2C-9B5B-DA98

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. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Balneária – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros, nº. 1.070 – Porto do Ribeira – Iguape/SP CEP: 11920-000 Fone: (13) 3848-6810 [email protected] 14.133/2021. 8-PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS Artigo 15 da Lei 14.133/2021 8.1 -É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada. 8.2 -A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 8.3 -A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio. 8.4 -Na fase de habilitação: I-TÉCNICA : é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado; II-ECONÔMICO-FINANCEIRA : a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado; b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º); o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 8.5 -A assinatura do contrato será condicionada à: I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração. 9-PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA 9.1 -Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021 , os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I- A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial as leis: a) Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências; b) Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; c)Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis n os 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 9.2- A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 9.3- Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; 9.4- O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 9.5 -Conforme art. 34 da Lei nº 11.488/2007, aplica-se às sociedades cooperativas que Assinado por 9 pessoas: THALES KODI NAMBA, ADRIANI SOUZA, KARIMY DE RAMOS AGUIAR, ANISIA LOURENÇO MENDES, ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO, ISABELLE MARTINS BENETTI , MILTON NOMURA , JOÃO BATISTA DAMASIO NETO e ODAIL GOMES SANTOS JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/C9A5-5D2C-9B5B-DA98 e informe o código C9A5-5D2C-9B5B-DA98

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. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Balneária – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros, nº. 1.070 – Porto do Ribeira – Iguape/SP CEP: 11920-000 Fone: (13) 3848-6810 [email protected] tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n o 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar. 10-DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL – BLL 10.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado (operador da corretora de mercadorias ou diretamente do licitante) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 10.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 10.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 10.4 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (041) 3042- 9909 – até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas e início do pregão. 10.4.1 - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) - Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão , conforme modelo do Anexo III; 10.5 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, sendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, provedora do sistema eletrônico. 10.5.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no sistema de compras do site: www.bll.org.br. 10.6 - A participação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL e contratada para representá-lo, a qual deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 10.7 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 10.7.1 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. Assinado por 9 pessoas: THALES KODI NAMBA, ADRIANI SOUZA, KARIMY DE RAMOS AGUIAR, ANISIA LOURENÇO MENDES, ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO, ISABELLE MARTINS BENETTI , MILTON NOMURA , JOÃO BATISTA DAMASIO NETO e ODAIL GOMES SANTOS JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/C9A5-5D2C-9B5B-DA98 e informe o código C9A5-5D2C-9B5B-DA98

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. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Balneária – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros, nº. 1.070 – Porto do Ribeira – Iguape/SP CEP: 11920-000 Fone: (13) 3848-6810 [email protected] 10.7.2 - Serão de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 10.8 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 10.9 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: Curitiba- PR (41) 3042-9909, e-mail: [email protected], ou através de uma corretora de mercadorias associada. 11-FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO - art. 17 da Lei 14.133/2021. 11.1-Para este certame, a fase de PROPOSTA será anterior à fase de HABILITAÇÃO. 11.1.2-A a apreciação do recurso dar-se-á em fase única. 12-DAS PROPOSTAS 12.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico da plataforma BLL a proposta com a descrição do objeto ofertado, preço e o comprovante de recolhimento da garantia de participação, sendo cadastrado “ARQUIVO REQUERIDO” ( Arq. Req), até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 12.1.1 -Nos termos do artigo 58 e seus § da Lei Federal n.º 14.133/2021, será exigida a Garantia da Proposta , limitada a 1% (um inteiro por cento) do valor estimado do valor específico ou global a ser optado pelo licitante no valor d e: Lote1- R$ 1.905.569,90 1% garantia -R$ 19.055,69 Lote2- R$ 80.078,40 1% garantia -R$ 800,78 Lote3- R$ 8.365,50 1% garantia -R$ 83,65 Lote 4- R$ 7.303,55 1% garantia -R$ 73,03 Lote 5- R$ 65.250,90 1% garantia -R$ 652,50 Lote 6- R$ 44.113,01 1% garantia -R$ 441,13 Lote 7- R$ 2.175.782,50 1% garantia -R$ 21.757,82 Lote 8- R$ 127.120,00 1% garantia -R$ 1.271,20 12.1.2- Devendo ser recolhida pela licitante, sob uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021, como requisito de pré- habilitação , podendo optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) seguro-garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. d) Optando por caução em dinheiro, o licitante deverá realizar transferência eletrônica ou depósito identificado indicando o número de seu CNPJ para a seguinte conta bancária em nome da Prefeitura Municipal de Iguape, juntando o respectivo comprovante: Banco do Brasil (001), Agência 4656-6, Conta Corrente 17906-X. Assinado por 9 pessoas: THALES KODI NAMBA, ADRIANI SOUZA, KARIMY DE RAMOS AGUIAR, ANISIA LOURENÇO MENDES, ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO, ISABELLE MARTINS BENETTI , MILTON NOMURA , JOÃO BATISTA DAMASIO NETO e ODAIL GOMES SANTOS JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/C9A5-5D2C-9B5B-DA98 e informe o código C9A5-5D2C-9B5B-DA98

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. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Balneária – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros, nº. 1.070 – Porto do Ribeira – Iguape/SP CEP: 11920-000 Fone: (13) 3848-6810 [email protected] 12.2- As propostas serão apresentadas de duas formas distintas, sendo a primeira cadastrada diretamente no sistema eletrônico e a segunda, a ser apresentada pela empresa vencedora de cada lote, após a finalização da fase de lances. 12.2.1 - O preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser efetuado por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema/digitação de proposta.A não inserção de arquivos e/ou as informações acerca das especificações, das marcas e os modelos dos produtos, não estiverem presentes ou divergirem do solicitado nas especificações do Termo de Referência - Anexo I para cada item deste edital, implicará na desclassificação da empresa licitante, face à ausência de informações suficientes para classificação da proposta. 12.3 -Ao cadastrar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá postar apenas o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. 12.4 -O cadastro da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. 12.5- O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 12.6 -Quanto ao valor da proposta cadastrada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado/máximo. 12.7- É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação. 12.7.1- Não será obrigatório a apresentação de proposta para todos os lotes, podendo a licitante apresentar proposta somente para os lotes de seu interesse. 12.8 -Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da obra. 12.9 -Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 12.10 -O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 12.11 -Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 12 .11.1 – Intervalo entre os lances : o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um porcento ) . 12.12-CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA (arts. 33 ao 39 e 56 da LEI 14.133/2021). Assinado por 9 pessoas: THALES KODI NAMBA, ADRIANI SOUZA, KARIMY DE RAMOS AGUIAR, ANISIA LOURENÇO MENDES, ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO, ISABELLE MARTINS BENETTI , MILTON NOMURA , JOÃO BATISTA DAMASIO NETO e ODAIL GOMES SANTOS JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/C9A5-5D2C-9B5B-DA98 e informe o código C9A5-5D2C-9B5B-DA98

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. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE Estância Balneária – Princesa do Litoral Sul Avenida Adhemar de Barros, nº. 1.070 – Porto do Ribeira – Iguape/SP CEP: 11920-000 Fone: (13) 3848-6810 [email protected] 12.12.1 -Para elaboração das propostas o licitante deve: I - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal; II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço. 12.12.2 -O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021) , sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal. 12.12.3 - O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta. 12.12.4 -Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 12.12.5 -Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 12.12.6- As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 12.12.7 -Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.12.8 -A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicados no preâmbulo deste edital, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (www.bll.org.br ). 12.12.9 -Durante a sessão pública, a comunicação entre o p r e g o e i r o e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 12.12.10 -Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta. 12.12.11 -Aberta a etapa de lances, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 12.12.12-Será adotado para o envio de lances o modo de disputa ABERTO : (art.56 da Lei 14.133/2021). I - ABERTO: a) 10 (dez) minutos de lances sucessivos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos; b) A prorrogação automática será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação; c) Não havendo novos lances nos últimos 02 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente; Assinado por 9 pessoas: THALES KODI NAMBA, ADRIANI SOUZA, KARIMY DE RAMOS AGUIAR, ANISIA LOURENÇO MENDES, ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO, ISABELLE MARTINS BENETTI , MILTON NOMURA , JOÃO BATISTA DAMASIO NETO e ODAIL GOMES SANTOS JUNIOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://iguape.1doc.com.br/verificacao/C9A5-5D2C-9B5B-DA98 e informe o código C9A5-5D2C-9B5B-DA98