Texto do edital
Contratação de empresa espec. em engenharia, com fornecimento de material, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários, para execução de obra de reforma e ampliação do Estádio Municipal, localizado na Rua José Luciano Pereira s/nº, Centro, Castilho/SP, objeto do Termo de Convênio 103931/2022, celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional – Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais e Município de Castilho
_______________________________________________________________________ Praça da Matriz, 247 Castilho - Centro, CEP 16920.000 Fone 18 – 3741.9000 – e-mail: [email protected] 1 CONCORRÊNCIA Nº 07/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia, com fornecimento de material, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários, para execução de obra de reforma e ampliação do Estádio Municipal, localizado na Rua José Luciano Pereira s/nº, Centro, Castilho/SP, objeto do Termo de Convênio 103931/2022, celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional – Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais e Município de Castilho, autorizado pela Lei Municipal 3.591, de 27 de maio de 2026. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Divisão de Licitações, localizado na Praça da Matriz, nº 247, Centro, Castilho – SP através do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br e-mail: [email protected], [email protected] Obs: A licitação ocorrerá de forma eletrônica e poderá ser assistida de forma remota pelo site: PLATAFORMA BLL – https://bll.org.br INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08h00min do dia 26/10/2026. TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08h00min do dia 11/11/2026. ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 08h01min às 09h00min do dia 11/11/2026. INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 09h01min do dia 11/11/2026. MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. VALOR ESTIMADO: R$ 811.435,59 (oitocentos e onze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). DATA-BASE DO ORÇAMENTO: CPOS/CDHU – Boletim 200 – Não desonerado SINAPI Não desonerado – dezembro/2025 BDI adotado 21,15%
_______________________________________________________________________ Praça da Matriz, 247 Castilho - Centro, CEP 16920.000 Fone 18 – 3741.9000 – e-mail: [email protected] 2 EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5270/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/2026 CONCORRÊNCIA Nº 07/2026 O MUNICÍPIO DE CASTILHO , Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento de Licitações, Compras e Suprimentos, e por determinação do Senhor Prefeito, Paulo Duarte Boaventura, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA , a ser processar de forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento Menor Preço Global, objetivando a contratação de empresa especializada em engenharia, com fornecimento de material, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários, para execução de obra de reforma e ampliação do Estádio Municipal, localizado na Rua José Luciano Pereira s/nº, Centro, Castilho/SP, objeto do Termo de Convênio 103931/2022, celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional – Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais e Município de Castilho, autorizado pela Lei Municipal 3.591, de 27 de maio de 2026, conforme especificações técnicas, unidades e quantidades, na forma de execução indireta, sob regime de execução por empreitada por preço global; nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Federal Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Municipal nº 7.357, de 18 de janeiro de 2024, publicado no endereço eletrônico: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NDQ4MjIw; com as alterações que lhe sucederam, bem como demais legislações aplicáveis à matéria e, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, independentemente de transcriação, e será realizado pelo Agente de Contratação designado pela Portaria nº 005, de 06 de janeiro de 2025, e auxiliado pela equipe de apoio designada pelo Decreto nº 7.829, de 07 de janeiro de 2026. INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08h00min do dia 26/10/2026. TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08h00min do dia 11/11/2026. ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 08h01min às 09h00min do dia 11/11/2026. INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 09h01min do dia 11/11/2026. LOCAL: plataforma BLL - https://bll.org.br As obras previstas neste Edital e seus anexos, dele sendo partes integrantes, serão executados de acordo com as especificações e quantitativos estimados, constantes dos documentos a seguir mencionados, independentemente de suas transcrições totais ou parciais, e deverão ser rigorosamente obedecidos na apresentação da documentação e elaboração das propostas. a) Termo de Referência (24 páginas); b) Memorial Descritivo (35 páginas); c) Memória de Cálculos dos Quantitativos que Compõem o Orçamento (22 páginas);
_______________________________________________________________________ Praça da Matriz, 247 Castilho - Centro, CEP 16920.000 Fone 18 – 3741.9000 – e-mail: [email protected] 3 d) Planilha Orçamentária e Composição de Preços de Itens da Planilha Orçamentária (10 páginas); e) Cronograma Físico-Financeiro (01 página); f) Planilha de Composição do BDI (01 página); g) Projeto Executivo – Projeto Completo – Folha 01/06; h) Projeto Executivo – Projeto Completo – Folha 02/06; i) Projeto Executivo – Projeto Completo – Folha 03/06; j) Projeto Executivo – Projeto Completo – Folha 04/06; k) Projeto Executivo – Projeto Completo – Folha 05/06; e l) Projeto Executivo – Projeto Completo – Folha 06/06. 1. DO OBJETO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em engenharia, com fornecimento de material, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários, para execução de obra de reforma e ampliação do Estádio Municipal, localizado na Rua José Luciano Pereira s/nº, Centro, Castilho/SP, objeto do Termo de Convênio 103931/2022, celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional – Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais e Município de Castilho, autorizado pela Lei Municipal 3.591, de 27 de maio de 2026, conforme especificações técnicas, unidades e quantidades, descritas na Planilha Orçamentária e Projetos anexos ao presente Edital de Concorrência. 1.2. As obras deverão ser executadas no Estádio Municipal de Castilho, situado a Rua José Luciano Pereira, s/nº, Centro, Castilho – SP, conforme imagem e coordenadas abaixo:
_______________________________________________________________________ Praça da Matriz, 247 Castilho - Centro, CEP 16920.000 Fone 18 – 3741.9000 – e-mail: [email protected] 4 1.3. A Contratada se obrigará a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Normas e Especificações Técnicas, contidas neste Edital. 1.4. Poderá o Município de Castilho, por meio da Secretaria de Obras e Logradouros / Departamento de Projeto e Habitação, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias. 2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO 2.1. Os serviços objeto deste Edital serão executados sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. 2.2. O critério de julgamento será por MENOR PREÇO GLOBAL. 2.3. O modo de disputa será ABERTO E FECHADO. 2.4. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 811.435,59 (oitocentos e onze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), conforme Planilha Orçamentária e Projetos constantes dos Anexos deste Edital. 2.4.1. Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitido. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas para atender a esta licitação correrão à conta da dotação orçamentária na classificação abaixo: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO Ficha: 783 Órgão: 02.05.17 Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Denominação: Desporto e Lazer – Obras de Reforma do Estádio Municipal – Obras e Instalações – Fonte 01 (Tesouro). Valor: R$ 311.436,00. Ficha: 784 Órgão: 02.05.17 Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Denominação: Desporto e Lazer – Obras de Reforma do Estádio Municipal – Obras e Instalações – Fonte 02 (Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados). Valor: R$ 500.000,00. 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 4.1. O Edital e os documentos que integram o Edital serão disponibilizados somente em mídia digital a serem retirados no sistema “ BLL ” , provido pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (https://bll.org.br/), bem como no endereço
_______________________________________________________________________ Praça da Matriz, 247 Castilho - Centro, CEP 16920.000 Fone 18 – 3741.9000 – e-mail: [email protected] 5 https://www.castilho.sp.gov.br/, selecionando as opções Transparência > Licitações e Contratos, ou ainda pelo e-mail [email protected] 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Não serão conhecidas às impugnações, solicitações de esclarecimento e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 5.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública qualquer pessoa interessada poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este edital. 5.3. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema BLL no endereço eletrônico https://bll.gor.br/, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “ pdf ” . 5.4. O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais ao setor técnico competente. 5.5. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo agente de contratação nos autos do processo de licitação. 5.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do Município e no sistema, dentro do prazo estabelecido no subitem 5.4 e vincularão os participantes e a Administração. 5.7. Acolhida a impugnação contra o edital de licitação, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital. 6.2. Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 6.2.1. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 6.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021; 6.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 6.2.5. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
_______________________________________________________________________ Praça da Matriz, 247 Castilho - Centro, CEP 16920.000 Fone 18 – 3741.9000 – e-mail: [email protected] 6 6.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 6.2.7. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017); 6.2.8. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017. 6.3. As empresas em regime de consórcio poderão participar desta licitação, desde que atendidas às determinações contidas no artigo 15, da Lei nº 14.133/21, obedecendo às seguintes normas: 6.3.1. Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas na Lei 14.133/2021 e aquelas estabelecidas neste Edital; 6.3.2. Indicação da empresa Licitante líder do consorcio que exercerá as funções de liderança e será responsável por sua representação perante a Administração; 6.3.3. Impedimento de participação de empresa Licitante consorciada, nesta licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente; 6.3.4. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato; 6.3.5. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados; 6.3.6. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva; 6.3.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo quando expressamente autorizado pelo Município de Castilho e observado o disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 14.133/21. 6.3.8. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes; 6.3.9. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital. 6.3.10. Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, notadamente as exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e apresentar as declarações exigidas no edital
_______________________________________________________________________ Praça da Matriz, 247 Castilho - Centro, CEP 16920.000 Fone 18 – 3741.9000 – e-mail: [email protected] 7 6.3.11. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências de qualificação econômico-financeira, salvo a comprovação de patrimônio liquido mínimo, que poderá ser atendida pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação; 6.3.12. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico- operacional exigidas neste Edital poderá ser efetuado, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas; 6.3.13. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, Compromisso de Constituição do Consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a EMPRESA líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio; 6.3.14. No caso de composição de consórcio que integre a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte não será admitido para fins de usufruto das benesses previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, conforme art. 4º § 1º, inc. II da Lei 14.133/2021. 6.3.15. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeira, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no item 6.3.2. 6.4. É admissível a participação de organizações sociais, qualificada na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017 – TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos. 6.5. As empresas participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes desta licitação, notadamente das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato. 6.6. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. Os interessados em participar desta Concorrência deverão credenciar-se, previamente, no sistema “ BLL ” , provido pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, por meio de sitio https://bll.org.br/ 7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto a Bolsa de Licitações do Brasil – BLL no endereço eletrônico https://bll.org.br/cadastro/, onde também deverão informa-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 7.3. Os interessados em se credenciar na plataforma BLL poderão obter maiores informações na página https://bblcompras.com/, podendo sanar eventuais
_______________________________________________________________________ Praça da Matriz, 247 Castilho - Centro, CEP 16920.000 Fone 18 – 3741.9000 – e-mail: [email protected] 8 dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma ou pelo e-mail [email protected] 7.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura do Município de Castilho – SP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.6. O credenciamento junto à plataforma BLL implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 7.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 7.8. A licitação será conduzida pelo Agente de Contratação do Município de Castilho – SP, com apoio técnico e operacional da plataforma BLL, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 7.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua conexão. 7.10. No caso de participação de empresa em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio. 8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência contratual terá início na data de sua assinatura e terá duração até 26 de novembro de 2027. 8.2. O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 06 (seis) meses, conforme Cronograma Físico-Financeiro, a contar da data da assinatura da Ordem de Início de execução dos serviços, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário a conclusão do objeto, conforme art. 6º, inciso XVII, da Lei nº 14.133/21. 8.3. A contratada será convocada para assinar a ordem de serviço, dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da convocação, sob pena de decair o seu direito, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas na legislação em vigor. 8.3.1. O prazo para início da execução da obra deve ser em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente, se o expediente for encerrado aténs da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. 8.4. As ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos Serviços.
_______________________________________________________________________ Praça da Matriz, 247 Castilho - Centro, CEP 16920.000 Fone 18 – 3741.9000 – e-mail: [email protected] 9 8.4.1. As Ordens de Paralisação não suspendem o decurso do prazo de vigência contratual. 8.5. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, conforme previsão do art. 111 da Lei nº 14.133/2021. 8.6. A prorrogação do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, será permitida, segundo o § 5º do art. 115 da Lei nº 14.133/2021, automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 8.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento, observando o disposto no art. 183 da Lei nº 14.133/21. 8.7.1. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no Município de Castilho – SP. 8.8. A Contratada se obriga a acatar as solicitações de fiscalização do Município de Castilho – SP para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1. Mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, a CONTRATADA, poderá, nos termos do Art. 122 da Lei 14.133/21, subcontratar parte do objeto licitado, observado o limite de 30% (trinta) por cento do valor do contrato e apenas de itens que não fizeram parte da qualificação técnica no certame licitatório, devendo a CONTRATADA apresentar a CONTRATANTE documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 9.2. Será vedada, nos termos do Art. 122, §3º da Lei 14.133/21, a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 9.3. A autorização dada pela CONTRATANTE é condição para a subcontratação regular, mas não implica em partilha nem redução das responsabilidades contratuais e legais assumidas pela CONTRATADA. 9.4. Cabe a CONTRATADA zelar pela perfeita execução do objeto do contrato, bem como pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade dos serviços, supervisionando as atividades da subcontratada e respondendo direta e solidariamente perante a CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações que forem objeto de subcontratação. 9.5. Não serão realizados pagamentos diretamente às subcontratadas. 9.6. A subcontratação será formalizada de acordo com o seguinte procedimento: a) Submissão, pela CONTRATADA, de pedido fundamentado de subcontratação, acompanhado de planilha detalhada demonstrando a quantidade e o valor das parcelas que serão subcontratadas; b) Autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE para a subcontratação;
_______________________________________________________________________ Praça da Matriz, 247 Castilho - Centro, CEP 16920.000 Fone 18 – 3741.9000 – e-mail: [email protected] 10 c) Apresentação de cópia do Termo de Subcontratação ou ajuste equivalente celebrado entre a contratada e subcontratado, o qual será juntado aos autos do processo administrativo. d) Somente serão permitidas as subcontratações prévias e regulamente autorizadas pela CONTRATANTE. A subcontratação não formalizada segundo o procedimento previsto no Projeto Básico constituirá motivo para a rescisão unilateral do contrato. 9.7. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 10. DA VISITA TÉCNICA 10.1. A visita técnica para conhecimento pleno da área de execução das obras/serviços é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessários para a formulação da proposta. 10.2. A visita técnica, quando realizada, deverá ser por representante indicado expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade, devendo ser realizado o prévio agendamento junto à Secretaria de Obras e Logradouros / Departamento de Projeto e Habitação, pelo Telefone (18) 3741 1671 e pelo e-mail: [email protected] 10.2.1. A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes. 10.3. Realizar ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra, apresentado declaração em conformidade com a constante no ANEXO XVI (Declaração Unificada) deste Edital. 11. DA DISPUTA E DACONDUÇÃO DO CERTAME 11.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente da Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: https://bll.org.br 11.2. A operacionalidade do Sistema se fará por meio do Portal: https://bll.org.br, junto ao qual as Licitantes deverão informa-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 11.3. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao https://bll.org.br, e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.