Texto do edital
Fretamento de veículos, com motorista incluso, de acordo as necessidades do Município, pelo período de 12 (doze) meses
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO Avenida Gofredo Schelini, nº 245 - Vila Bandeirantes - CEP 17.305-260 Dois Córregos/SP - Tel. (14) 3652-9950 - Site: http://www.doiscorregos.sp.gov.br/ E-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 121/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 212-2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2025 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE 01. DO PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS, através da sua SECRETARIA DE GOVERNO, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com fundamento legal no Decreto Municipal nº 5.528/23, dentre outras cominações legais, e pelos princípios da supremacia do interesse público. Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. RAFAEL CIATI DOS SANTOS GALLO, Pregoeiro Oficial, e pela Equipe de Apoio, integrada por: GUILHERME TERRABUIO MAZZIERO e MARÍLIA RODRIGUES CAMILLI, designados através da Portaria nº 13.702/25, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 5.528/23, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como no sítio da Prefeitura Municipal www.doiscorregos.sp.gov.br. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, seleção da proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e do que lhes são correlatos (art. 5º da Lei 14.133/21). INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 05/01/2026, às 08h. TÉRMINO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 19/01/2026, às 08h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 19/01/2026, às 08h30 . LOCAL: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL - www.licitardigital.com.br 02. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 02.01 - Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de fretamento de veículos, com motorista incluso, de acordo as necessidades do Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) do Edital. 03. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO Avenida Gofredo Schelini, nº 245 - Vila Bandeirantes - CEP 17.305-260 Dois Córregos/SP - Tel. (14) 3652-9950 - Site: http://www.doiscorregos.sp.gov.br/ E-mail: [email protected] 03.01. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Dois Córregos/SP, através do endereço eletrônico www.doiscorregos.sp.gov.br, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também no prédio do Almoxarifado Municipal em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 03.02. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município 1 . As demais condições constam do presente edital, seus anexos e minuta da Ata de Registro de Preços (art. 37 da Constituição Federal). 03.02.01. A intimação em Diário Oficial será usada inclusive para efeitos de intimação quando o administrado se furta de sê-lo pessoalmente, devendo sempre informar seu paradeiro à administração (art. 363 do Código de Processo Penal). 03.02.02. Qualquer outra comunicação é facultativa pela Administração, sendo a regra a do Diário Oficial. 03.03. O Pregoeiro poderá suspender e retomar os trabalhos, por conveniência na execução do pregão (art. 47 do Decreto nº 10.024/19). 03.04. São deveres dos participantes exporem os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, não agir de modo temerário, prestar as informações que lhe forem ordenadas, sobretudo de ordem técnica e mercadológica, e colaborar com tudo o quanto for necessário para o bom desenvolvimento dos trabalhos (art. 4º da Lei 9.784/99). 03.05. O ônus da prova em relação aos fatos alegados como seu direito compete ao administrado (art. 36 da Lei 9.784/99). 03.06. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 03.07. Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé 04. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04.01 . Na licitação para registro de preços, não é necessário indicar a dotação orçamentária. Essa informação só será exigida para a formalização da Ata de Registro de Preços ou outro instrumento hábil, conforme previsto no Art. 82 e seguintes da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 05. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1 http://sp.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/doiscorregos/
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO Avenida Gofredo Schelini, nº 245 - Vila Bandeirantes - CEP 17.305-260 Dois Córregos/SP - Tel. (14) 3652-9950 - Site: http://www.doiscorregos.sp.gov.br/ E-mail: [email protected] 05.01. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, bem como as demais normas que regem a sua atividade (art. 5º, inciso XIII, 170, Constituição Federal) e apresentarem toda a documentação exigida. 05.02. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes: 05.02.01. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS nos termos do art. 156, §4º da Lei nº 14.133/21. 05.02.02. Impedidas de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS nos termos do artigo 49º da Lei nº 10.024/19. 05.02.03. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98. 05.02.04. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/21 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação. 05.02.05. Impedidas por força do artigo 71 da Lei Orgânica do Município de Dois Córregos. 05.02.06. Tenha sido apenada nos termos do art. 96, IV, do Decreto-Lei 37/66. 05.02.07. Tenha como administrador, gerente, fiscal ou proprietário pessoa que sofreu condenação nos termos da Lei 12.846/13, ou seja pessoa jurídica nova decorrente de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica que fora condenada nos termos da Lei Anticorrupção, quando com intuito de frustrar a penalidade anterior (art. 4º, parágrafo 1º, e 5º, IV, e, da Lei 12.846/13). 05.02.08. Empresas consorciadas, visto que o objeto não é complexo a recomendar esforços cooperativos. 05.02.09. Empresas que tenham contra si decisão judicial impedindo de participar em licitações. 05.03. A observância das vedações do item anterior é responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis, inclusive liminarmente impedindo credenciamento para proteção do interesse público (art. 45 da Lei 9.784/99). 05.04. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br. 05.05. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO Avenida Gofredo Schelini, nº 245 - Vila Bandeirantes - CEP 17.305-260 Dois Córregos/SP - Tel. (14) 3652-9950 - Site: http://www.doiscorregos.sp.gov.br/ E-mail: [email protected] descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 05.06. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema. 05.07. O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS está isento de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema a cargo do(a) licitante vencedor(a) do certame os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema. 05.08. Aplica-se a este edital o critério de Preferência Regional ou Local, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, observado o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, e no art. 90 do Decreto Municipal nº 5.528/2023. Serão consideradas para esse fim as empresas sediadas no(s) seguinte(s) Município(s): BARIRI, BARRA BONITA, BOCAINA, BORACÉIA, BROTAS, DOIS CÓRREGOS, IGARAÇU DO TIETÊ, ITAJU, ITAPUÍ, JAÚ, MINEIROS DO TIETÊ E TORRINHA. 05.09. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido. 05.10. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 05.11. É vedado ao fornecedor identificar-se em sua proposta ao prestá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante. 05.12. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 05.13. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 05.14. A obtenção do benefício referente aos itens de participação exclusiva de empresas ME/EPP fica limitada às empresas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO Avenida Gofredo Schelini, nº 245 - Vila Bandeirantes - CEP 17.305-260 Dois Córregos/SP - Tel. (14) 3652-9950 - Site: http://www.doiscorregos.sp.gov.br/ E-mail: [email protected] extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 05.15. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/21, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 8.538/2015. 06. DO CREDENCIAMENTO 06.01. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 06.02. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br). 06.03. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Dois Córregos/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 06.04. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 06.05. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 06.06. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 06.07. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: * Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021. * Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021.
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO Avenida Gofredo Schelini, nº 245 - Vila Bandeirantes - CEP 17.305-260 Dois Córregos/SP - Tel. (14) 3652-9950 - Site: http://www.doiscorregos.sp.gov.br/ E-mail: [email protected] * Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021. * Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. * Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1°, da Lei Federal n° 14.133/2021. * Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021. * Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. * Declaro que não possuo, em minha cadeira produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. * Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. *Sim, ME *Sim, EPP *Não, outros enquadramentos 06.09. As empresas que se enquadrarem no critério de preferência local e/ou regional, ou seja, com sede nos Municípios citados no item 05.08 e que se enquadrem nos critérios da Lei Complementar 123/2006, terão aplicado o benefício previsto neste edital de forma automática. 06.09. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 06.10. Aceitação tácita. O credenciamento implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação,
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO Avenida Gofredo Schelini, nº 245 - Vila Bandeirantes - CEP 17.305-260 Dois Córregos/SP - Tel. (14) 3652-9950 - Site: http://www.doiscorregos.sp.gov.br/ E-mail: [email protected] obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso. 07. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 07.01. Os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 07.02. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 07.03. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 07.04. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 07.05. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 07.06. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 07.07. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 07.08. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 07.09. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 07.09.01. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis , contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO Avenida Gofredo Schelini, nº 245 - Vila Bandeirantes - CEP 17.305-260 Dois Córregos/SP - Tel. (14) 3652-9950 - Site: http://www.doiscorregos.sp.gov.br/ E-mail: [email protected] 07.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 07.11. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 07.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 07.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 08. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 08.01. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário do item; b) Valor total do lote; c) Informar marca/modelo, se houver. 08.02. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 08.03. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, bem como o transporte e instalação no Município. 08.04. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 08.05. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 08.06. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência,
MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO Avenida Gofredo Schelini, nº 245 - Vila Bandeirantes - CEP 17.305-260 Dois Córregos/SP - Tel. (14) 3652-9950 - Site: http://www.doiscorregos.sp.gov.br/ E-mail: [email protected] assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 08.07. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS , a contar da data de sua apresentação. 08.08. A proposta deverá ser apresentada exclusivamente na expressão monetária vigente no País (art. 12, inciso II da Lei nº 14.133/2021). 08.09. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital, conforme art. 28, §1° do Decreto Municipal 5.528/2023. 08.10. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do Pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 08.11. Os documentos de habilitação listados no Termo de Referência deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação. 09. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 09.01. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 09.02. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas. 09.03. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 09.04. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 09.05. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 09.06. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 09.07. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
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