Texto do edital
SRP para aquisição de conjunto moto bomba e motor trifásico para a manutenção da distribuição de água no município
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000 Fone/Fax (64) 3079-0004 EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026 – SRP PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2026 TIPO MENOR PREÇO JULGAMENTO Menor Preço por Item. MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO NÚMERO 79/2026 INTERESSADO SANEPAR DE PARANAIGUARA/GO . OBJETO Registro de Preços para a AQUISIÇÃO DE CONJUNTO MOTO BOMBA E MOTOR TRIFÁSICO PARA A MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO . DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO CERTAME 12/11/2026 às 08h05min . NORMAS LEGAIS Lei Federal n.º 14.133/2021 , Lei Complementar nº 123/2006 , e subsidiariamente a Instrução Normativa Seges/ME n.º 73/2022 , o Decreto Federal 11.462/2023 , e demais normas regulamentadoras da matéria. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS https://www.licitanet.com.br https://acessoainformacao.paranaiguara.go.gov.br/cidadao/informacao/licit acoes e-mail: [email protected] DECRETO DE NOMEAÇÃO Decreto 1943/2025. LOCAL DE REALIZAÇÃO A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema LICITANET , disponibilizado e processado no endereço eletrônico https://licitanet.com.br/. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Sala de Licitação – Situada na Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, em Paranaiguara/GO. Obs. 1: Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este PREGÃO, automaticamente, transferido para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação (Pregoeiro) em contrário, por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível Obs. 2: Todos os atos referentes à Licitação, Edital, Erratas, Atas, Convocações, Julgamentos de Impugnações e Recursos, Homologação, Anulação ou Revogação, enfim, TODOS os atos, serão publicados nos sites oficiais, acima mencionados. O acompanhamento do andamento da Licitação em todas as fases é de total responsabilidade do Licitante participante.
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000 Fone/Fax (64) 3079-0004 1.1. A presente licitação tem por objeto o SRP para AQUISIÇÃO DE CONJUNTO MOTO BOMBA E MOTOR TRIFÁSICO PARA A MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo, do Edital. 1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sistema eletrônico (LICITANET) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital. 2.1. Poderão participar deste Pregão TODOS OS INTERESSADOS, SENDO QUE, PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR, MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE HAVERÁ TRATAMENTO DIFERENCIADO (critério de desempate), cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que esteja previamente credenciada no Sistema de Pregão Eletrônico LICITANET , por meio do sítio www.licitanet.com.br , que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, com atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 2.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do Sistema na página eletrônica www.licitanet.com.br , onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização; 2.2.1. Quaisquer dúvidas em relação ao acesso à plataforma e treinamentos poderão ser solicitadas, através dos telefones (34) 2512-6500, (34) 3014-6633 e e-mail [email protected]. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; 2.4. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.5. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos serviços e produtos que cotar. 2.6. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 2.7. Os Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Paranaiguara/GO, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.8. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 2.9. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação: 1. DO OBJETO 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000 Fone/Fax (64) 3079-0004 2.9.1. Em obediência ao que estipula a Lei Federal nº 14.133/21 em seu artigo 14 , não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, (equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico); b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c.1) O impedimento de que trata esta condição será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção aela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante (art. 14, §1º da Lei 14.133/2021) . d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato , ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g) Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, conforme disposto no artigo 69, II da lei 14.133/2021 ; h) Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante, concorrendo os mesmos itens; i) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.10. Como condição para participação no Pregão, a Licitante manifestará em campo próprio do sistema eletrônico relativo às seguintes declarações: 2.10.1. A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.10.2. O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 , de 2006, quando couber, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021 ;
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000 Fone/Fax (64) 3079-0004 2.10.2.1. Nos itens exclusivos às microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “ não ” impedirá o prosseguimento no certame, para aqueles itens; 2.10.2.2. Nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “ não ” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte. 2.10.3. O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação; 2.10.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 2.10.5. O cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado daPrevidência Social; 2.10.6. O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 110.133/2021; 2.10.7. A responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema; 2.10.8. Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 2.10.9. Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 110.133/2021; 2.10.10. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.10.11. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 2.10.12. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 2.10.13. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 110.133/2021; 2.10.14. Que tem ciência da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 2.10.15. Que a proposta apresentada para participar do Processo Eletrônico, foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral na Plataforma de Realização de Pregão Eletrônico LICITANET , que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão em sua forma eletrônica. 3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para 3 . DO CREDENCIAMENTO E DA SESSÃO PÚBLICA
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000 Fone/Fax (64) 3079-0004 acesso ao sistema eletrônico no endereço www.licitanet.com.br , devendo este credenciamento ser efetuado antes da data prevista para realização do Pregão na forma Eletrônica. 3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma. 3.3. É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou à Prefeitura Municipal de Paranaiguara/GO, promotora da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3.1. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 3.4. A abertura da sessão pública deste Pregão , conduzida pelo Agente de Contratação (Pregoeiro) e sua equipe de apoio , ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital , tendo como referência o horário de Brasília- DF , no sítio www.licitanet.com.br. 3.4.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação (Pregoeiro) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 3.4.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 3.5. Não havendo expediente na data marcada ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro(a) em contrário, por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível; 3.6. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do Pregoeiro (a), será determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s); 4.1. A proposta deverá ser encaminhada/cadastrada no sistema LICITANET (www.licitanet.com.br), até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento. 4.1.1. A PROPOSTA DE PREÇOS FINAL E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser encaminhados, por meio do sistema LICITANET, através do site www.licitanet.com.br, quando solicitadas pelo Agente de Contração (Pregoeiro). 4.1.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf ou em sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas . 4.1.3. O VALOR DO ITEM: 4.1.3.1. O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver. 4. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000 Fone/Fax (64) 3079-0004 4.1.3.2. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos/serviços serem fornecidos sem ônus adicionais. 4.2. Os valores de referência para aquisição/contratação do objeto constam no Termo de Referência - Anexo. 4.3. A PROPOSTA DIGITADA/PREENCHIDA NO SISTEMA LICITANET: 4.3.1. É expressamente vedada a identificação do proponente nas propostas cadastradas, (digitadas no sistema LICITANET) portanto qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 4.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada ao sistema . 4.5. Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Agente de Contratação (Pregoeiro) . 4.5.1. As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços e nascondições estabelecidas. 4.6. É de inteira responsabilidade da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.7. A licitante que se enquadre como microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/06 , deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal. 4.7.1. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento ao benefício de critério de desempate. 4.7.2. A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 4.8. A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pelo(a) Agente de Contratação (Pregoeiro). 5.1. A partir da data e do horário previsto no edital de licitação, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema. 5.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento da proposta, em relação à proposta mais bem classificada. 5.3. O sistema ordenará, automaticamente as propostas para participarão da etapa de lances. 5.4. A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000 Fone/Fax (64) 3079-0004 5.4.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR UNITÁRIO GLOBAL . 5.5. Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 5.6. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação deles. 5.6.1. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 5.6.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.6.3. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.6.4. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 5.6.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo(a) Agente de Contratação (Pregoeiro) , sujeitando-se a licitante às penalidades previstas no item 15 deste edital. 5.6.9. No caso de a desconexão do Agente de Contratação (Pregoeiro) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio eletrônico de realização do Pregão, www.licitanet.com.br. 5.6.10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o ofertado em sua proposta. 5.7. O modo de disputa dos lances 5.7.1. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO. 5.7.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.7.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.7.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 5.7.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação (Pregoeiro) , auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.7.5.1. Após o reinício previsto no item supracitado, os licitantes serão convocados para apresentar lances
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000 Fone/Fax (64) 3079-0004 intermediários. 5.7.6. O intervalo de diferença entre os lances, tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta será/estará definido no sistema de processamento da licitação para cada item. 5.7.7. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Agente de Contratação (Pregoeiro) , assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 5.8. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação (Pregoeiro) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital. 5.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.8.2. Após a fase de negociação o(a) Agente de Contratação (Pregoeiro) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito. 5.6.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante , não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 5.6.7. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação (Pregoeiro) poderá excluir, justificadamente, proposta ou lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 5.6.8. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação (Pregoeiro) no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com ostermos deste Edital e seus Anexos e ofertar o MENOR PREÇO para fornecimento do objeto nas condições previstas no Termo de Referência. 6.1.1. Encerrada a etapa de negociação, o (a) Agente de Contratação (Pregoeiro) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.1.1.1. O (a) Agente de Contratação (Pregoeiro) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 6.1.1.2. Em se tratando de itens os quais sejam divididos por cota, quando a microempresa ou empresa de pequeno porte tiver sido classificada em primeiro lugar na participação geral e cota reservada, ocorrendo divergência de valores, será automaticamente considerado a proposta de menor valor. 6.1.1.3. Não serão aceitas propostas com valores superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 6.1.1.3.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO DIREITO DE PREFERENCIA
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000 Fone/Fax (64) 3079-0004 6.1.1.3.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Edital . 6.1.2. O(a) Agente de Contratação (Pregoeiro) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 6.1.3. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas que não detenham essa condição . 6.1.4. Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada. 6.1.5. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão; b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de preço inferior, esta será considerada a melhor oferta; c) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, para o exercício de igual direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; d) No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, será convocada para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance recebido e registrado em primeiro lugar. 6.1.6. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame. 6.1.7. Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.1.8. Caso o item de cota reservada para microempresa ou empresa de pequeno seja fracassado ou deserto, o item será adjudicado para o vencedor da cota principal. 6.2. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão pelo (a) Agente de Contratação (Pregoeiro) acerca de sua aceitação. 6.3. O(A) Agente de Contratação (Pregoeiro) irá convocar o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) para enviar os documentos em formato digital (Proposta realinhada), por meio da funcionalidade disponível no sistema. 6.3.1. O prazo para envio dos documentos será de, NO MÍNIMO 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contados a partir da convocação de envio pelo Agente de Contratação (Pregoeiro), sob pena de não aceitação da proposta.
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 75.880-000 Fone/Fax (64) 3079-0004 6.3.1.1. Se a empresa convocada não apresentar a proposta final dentro do prazo estipulado a mesma será automaticamente desclassificada para os itens subsequentes que possam ser os próximos classificados. 6.3.2. O prazo estabelecido pelo(a) Agente de Contratação (Pregoeiro) poderá ser prorrogado por solicitação do licitante devidamente justificada, recebida antes de finalizar o prazo anteriormente estabelecido e, formalmente aceita pelo(a) Agente de Contratação (Pregoeiro). 6.3.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital na plataforma LICITANET ( www.licitanet.com.br ), se assim solicitado pelo Agente de Contratação (Pregoeiro) , será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório. 6.3.4. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Agente de Contratação (Pregoeiro) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital. 6.4. A Proposta, documento anexado no LICITANET, deverá: 6.4.1. Conter o nome, CNPJ e endereço da empresa, ser datada, assinada, conter a discriminação do objeto, o valor unitário e total ofertado neste Pregão, marca/modelo que fazem parte do escopo defornecimento. 6.4.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins depagamento. 6.4.3. Apresentar validade de no mínimo 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação. 6.4.3.1. Caso o prazo de que trata o item acima não esteja expressamente indicado na proposta, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento. 6.4.4. Ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 6.4.5. Obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 6.5. A apresentação da proposta implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação, vinculando a licitante às informações apresentadas, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, entre outras. 6.6. Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório; 6.7. A proposta deverá vir acompanhada da Planilha de Composição de Custos ( quando se tratar de Licitação que tem por objeto a Prestação de Serviços) , ou seja, a Composição de Custos deverá discriminar as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, despesas com impostos, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado. 6.8. Será desclassificada a proposta que (art. 59 e incisos da Lei n° 14.133/2021): 6.8.1. Não atenda as exigências do ato convocatório e ou contiver vícios insanáveis; 6.8.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Edital ou Termo de Referência; 6.8.3. Esteja o valor final, acima do estimado previsto no Edital.