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Texto do edital

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS À LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM, INSTALAÇÃO ELÉTRICA, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE ELEMENTOS E ESTRUTURAS NATALINAS”, em atendimento à Secretaria Municipal de Turismo de Pariquera-Açu/SP

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“Deus seja louvado” EDITAL Nº 069/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 132/2026 CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 013/2026 O MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. Data da sessão: 03/11/2026 Horário: 09h Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL Modo de disputa: ABERTO Impugnações e Esclarecimentos até às 23:59 horas do dia 27/10/2026. 1. DO OBJETO, PRAZO E DO VALOR ESTIMADO. 1.1 O objeto desta licitação é a “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS À LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM, INSTALAÇÃO ELÉTRICA, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE ELEMENTOS E ESTRUTURAS NATALINAS ”, em atendimento à Secretaria Municipal de Turismo de Pariquera-Açu/SP, de acordo com a descrição dos projetos elaborados e constantes anexo. 1.2 A licitação será realizada pelo regime de EMPREITADA GLOBAL, conforme descrição constante dos memoriais descritivos, Projeto Básico, e demais documentos anexos a este Edital. 1.3 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste edital, documento de formalização de demanda, e projeto básico quanto às especificações do objeto e sendo esses parte integrante deste edital. 1.4 O valor estimado total da contratação é de R$ 119.232,53 (cento e dezenove mil duzentos e trinta e dois reais e cinqüenta e três centavos), no valor global, conforme pesquisa de preços realizados pela Secretaria Municipal de Turismo da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu/SP. 1.5 O prazo de execução do objeto será de 02 (dois) meses e o contrato será de 04 (quatro) meses, sem possibilidade de prorrogação, nos termos da Lei 14.133/2021. 1.6 Nos termos do art. 25, § 7º da Lei 14.133/2021, em caso de renovação do contrato será aplicada a correção pelo IPCA a partir da data do orçamento estimado pela administração. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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“Deus seja louvado” 2.1 Os recursos orçamentários para a execução do objeto do presente processo licitatório utilizarão as seguintes classificações contábeis: o valor de R$ 119.232,53 (cento e dezenove mil duzentos e trinta e dois reais e cinqüenta e três centavos), provenientes de recursos do Município, Poder Executivo, Secretaria Municipal de Turismo, Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo, ficha nº 259 - (3.3.90.39.00) e nota de reserva 1824 . 3. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL 3.1 O registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS deve ser realizado para que seja viabilizada a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA , em sua FORMA ELETRÔNICA . 3.2 O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4 O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 4.1 Poderão participar deste processo os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS . 4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3 Não poderão participar desta licitação as empresas: 4.3.1 Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

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“Deus seja louvado” 4.3.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3 Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4 Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.3.5 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.4 A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio ou cooperativas, observadas as regras dos arts. 15 e 16 da Lei nº 14.133/2021; 4.5 Como condição para participação na Concorrência , a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, referente aos seguintes itens: 4.5.1 Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.5.2 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do cam po “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.5.3 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.5.4 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5.5 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.5.6 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.7 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1988; 4.5.8 Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.5.9 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

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“Deus seja louvado” 4.5.10 Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 5.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 5.2 A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br . 5.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao previsto no art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 5.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 5.7 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 5.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 5.9 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular com poderes específicos. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, SOMENTE a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública na plataforma em que será realizado o certame ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

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“Deus seja louvado” 6.1.1 A proposta encaminhada conforme previsão do item acima vincula a proponente. 6.2 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 6.4 Cada licitante deve elaborar suas próprias planilhas orçamentárias incluindo todos os dispêndios, equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do objeto de acordo com as especificações técnicas definidas. 6.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.7 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 6.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.9 No momento da apresentação da proposta será exigida a prestação de garantia na forma do artigo 58 da Lei nº 14.133/2021 como requisito de pré-habilitação, no patamar de 1% (um por cento) do valor estimado do contrato. 6.9.1 A garantia será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, ou da data que for declarada fracassada a licitação (art. 58, §2º, Lei 14.133/2021). 6.10 Sob pena de inabilitação, o licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço, sendo assegurado o direito de realização de VISTORIA PRÉVIA , até 03 (três) dias úteis antes da data da licitação, sendo possível a substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação (ANEXO IX) . 6.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação ou ainda da última proposta ofertada após a disputa de lances na sessão. 6.12 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.

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“Deus seja louvado” 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com o art. 59 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexeqüíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exeqüibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 7.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.9 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.12 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de, no mínimo, 1% (um por cento) sobre o valor do contrato.

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“Deus seja louvado” 7.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 10 (dez) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 15 (quinze) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.14 Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.19 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação. 7.20 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.21 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.22 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.23 Quando a desconexão do sistema eletrônico para Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura e será reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.24 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.25 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim

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“Deus seja louvado” como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015 ou posteriores que o substituírem. 7.26 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.27 A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.28 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.29 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.30 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.31 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA NEGOCIAÇÃO. 8.1 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 8.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 8.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 8.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

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“Deus seja louvado” a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 8.3 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.4 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.5 Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA FASE DE JULGAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 9.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.1.1 Tribunal de Contas da União (TCU, CNJ, CEIS E CNEP) - ( https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br ); 9.1.2 Controladoria Geral da União ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ); 9.1.3 Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em relação ao CNPJ e ao CPF do sócio. ( https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados ); 9.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, seu sócio majoritário e administrador, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 9.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.5 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

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“Deus seja louvado” 9.6 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com as normas deste edital. 9.7 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.8 Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico; c) apresentar preços inexeqüíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exeqüibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 9.9 No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexeqüíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 9.10 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de contratação que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 9.11 Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exeqüibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 9.12 Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 9.13 No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 9.14 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 9.15 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.