Texto do edital
Aquisição de gêneros alimentícios, conforme especificações e quantidades constantes no termo de referência.processo com itens exclusivos e cotas reservadas para me/epp
Rua José Fernandes da Silva, n.º 28 | centro | CEP 12.180-000 Natividade da Serra | SP | PABX (12) 3677 9700 www.natividadedaserra.sp.gov.br Página 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026 Edital 056/2026 Processo Administrativo n° 074/2026 A Prefeitura do Município de Natividade da Serra, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 45.6686.227/0001-70, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, de acordo com o disposto neste Edital. Este certame será regido pela Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar n.º 147/2014 (que altera a Lei Complementar 123/2006) e Decreto Municipal 110/2025. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. PROCESSO COM ITENS EXCLUSIVOS E COTAS RESERVADAS PARA ME/EPP PRIORIDADE LOCAL E REGIONAL Data da abertura: 27 /10/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 09:00 às 09:30 horas do dia 27/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:30 horas do dia 27/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). FORMA DE JULGAMENTO: menor preço por item. LOCAL: Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC - https://bnc.org.br/ MODO DE DISPUTA : Aberto. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro designado e Equipe de Apoio, devidamente nomeados através da Portaria nº 070/2026. O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contrações dos licitantes vencedores do pregão. A entidade licitante, não se obriga a contratar dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a compra ou contratação de um ou mais itens, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência. ESCLARECIMENTOS ESCLARECIMENTOS: Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito, endereçado, aos cuidados do Setor de Licitações e Contratos, devidamente protocolados no site https://www.natividadedaserra.sp.gov.br/e-servicos-servicos-eletronicos-municipais/protocolo-geral/ podendo para efeito de agilização, ser transmitidos via e-mail ou pela plataforma da BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, através do Telefone/WhatsApp: (42) 3026 4550 ou e-mail [email protected] , em até três dias úteis anteriores a data fixada para abertura do certame, conforme artigo 23 do Decreto 10.024/2020. Seção de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Natividade da Serra – localizada na Rua José Fernandes da Silva, nº 28, Centro, Natividade da Serra/SP, CEP 12.180-000, e-mail: [email protected], telefone: 12 3677 9700. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados no Setor de Licitações e Contratos e na plataforma da BNC- Bolsa Nacional de Compras, bem como os demais atos relacionados, a este certame.
Rua José Fernandes da Silva, n.º 28 | centro | CEP 12.180-000 Natividade da Serra | SP | PABX (12) 3677 9700 www.natividadedaserra.sp.gov.br Página 2 Integram este Edital os anexos: I. Termo de Referência II. Proposta Comercial III. Modelo de declaração unificada IV. Termo de Comprometimento V. Informações Complementares VI. Minuta da Ata de Registro de Preço 1 - CONSIDERAÇÃO INICIAL 1.1. O edital completo poderá ser retirado no local indicado no preâmbulo deste Edital, até o último dia útil anterior à data da sessão de abertura, das 09h00 às 16h00, nos dias de expediente desta Prefeitura, ou através do sítio da licitadora na internet (http://www.natividadedaserra.sp.gov.br). No ato da retirada, o interessado deverá verificar o respectivo conteúdo, não se admitindo reclamações posteriores. 1.2. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Compras . 1.3- A estimativa de consumo serve apenas como referência, e não vincula, em hipótese alguma, o consumo efetivo a ser realizado pela Contratante. 2- PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, que atendam às exigências de habilitação e que apresentem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS. 2.1.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão informar sua condição de ME- EPP no campo próprio do sistema quando do cadastro da proposta sem, contudo, identificar-se, sob pena de desclassificação. 2.1.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-á como renuncia tácita aos benefícios da Lei Complementar n° 123/2006. 2.2. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: Todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no art. 14 da Lei ° 14.133/2021, bem como empresas reunidas em consórcio, conforme artigo 15 da Lei n° 14.133/2021, bem como empresas reunidas em consórcio, conforme artigo 15 da Lei n° 14.133/2021. 2.3. Poderá participar desta licitação a empresa interessada que cumprir as exigências deste edital, apresentando todos os documentos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante, e que se enquadre nas seguintes condições: 3.2.1. ITEM DE AMPLA CONCORRÊNCIA: Todas as empresas interessadas em contratar com a Administração Pública e aptas a cumprir as exigências deste edital; 3.2.2. ITEM EXCLUSIVO E COTA RESERVADA: Exclusivamente para empresas que se enquadrem nas condições estabelecidas no art. 3º do Decreto Municipal nº. 110/2025: Art. 3° - Nos processos licitatórios destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte ou naqueles com reserva de cotas, a Administração Municipal poderá estabelecer no edital a concessão de prioridade de contratação para as beneficiárias sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10%
Rua José Fernandes da Silva, n.º 28 | centro | CEP 12.180-000 Natividade da Serra | SP | PABX (12) 3677 9700 www.natividadedaserra.sp.gov.br Página 3 (dez por cento) a mais sobre o melhor preço válido, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, obedecida a seguinte ordem de preferência: I – Primeira prioridade: microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados sediados no âmbito local (Município de Natividade da Serra – SP); II – Segunda prioridade: não havendo beneficiária sediada no âmbito local ou caso a sua proposta ultrapasse o limite de até 10% (dez por cento) a mais sobre o menor preço válido, a prioridade passará às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados sediados no âmbito regional (RMVale); III – Não ocorrendo a contratação de empresa sediada local ou regionalmente, serão convocadas as demais participantes remanescentes, observada a ordem de classificação originária; IV – Em caso de empate entre propostas de beneficiárias locais ou regionais dentro da margem de preferência, realizar-se-á sorteio, preferencialmente por funcionalidade automática do sistema eletrônico de contratação; V – Nas licitações com reserva de cota (inciso III do art. 48 da LC nº 123/2006), a prioridade de contratação local/regional aplicar-se-á apenas sobre a cota reservada; VI – Nas contratações com exigência de subcontratação compulsória, a prioridade de contratação somente incidirá caso a executora principal ou as subcontratadas indicadas sejam sediadas local ou regionalmente. 3.3. Não poderão participar da presente licitação: 3.3.1. Pessoa física, pessoa jurídica ou responsável por pessoa jurídica, que se encontre, ao tempo da licitação, impedido de licitar e contratar no âmbito do Município de Forquilhinha, ou que tenha sido declarado inidôneo e esteja impedido de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos. 3.3.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Natividade da Serra - SP, ou ainda com os agentes públicos com funções ligadas à licitação, fiscalização/gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.3.3. Além das condições listadas acima, não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no art. 14 da Lei nº. 14.133/2021, declaradas inidôneas em órgãos públicos da administração Federal, Estadual ou Municipal ou impedidas/suspensas de licitar com o Município de Natividade da Serra - SP. 3.4. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital, Termo de Referência e seus demais anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 3- CREDENCIAMENTO 3.1. Para participação no pregão o interessado deverá previamente se credenciar junto a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS , até 1 (uma) hora antes do horário fixado para o recebimento das propostas, de forma direta ou através de empresa associada. 3.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente cadastrado em qualquer empresa associada à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS , atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bnc.org.br. 3.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
Rua José Fernandes da Silva, n.º 28 | centro | CEP 12.180-000 Natividade da Serra | SP | PABX (12) 3677 9700 www.natividadedaserra.sp.gov.br Página 4 3.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do cadastro ou por iniciativa da BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS. 3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6. O cadastro do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.7. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 3.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 3.9. A Prefeitura Municipal de Natividade da Serra não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que venha a ocorrer no processo de cadastramento e que impeça o licitante de participar do certame. 4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.bnc.org.br os licitantes poderão encaminhar a proposta, devendo manifestar o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.2. O envio da proposta e o acesso às operações na plataforma ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência deste edital. 4.4. A Proposta de Preços Inicial deve incluir, obrigatoriamente, todas as despesas com impostos, taxas, fretes e quaisquer outras que venham a incidir sobre o produto a ser fornecido; 4.5. A validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta dias) dias, contados a partir da data da sessão pública do pregão. 4.6. A cotação apresentada e levada em conta para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade do Licitante, não lhe cabendo, após a abertura da sessão, o direito de desistir da proposta apresentada ou de pleitear quaisquer alterações. 4.7. Até a abertura da sessão, os Licitantes poderão retirar ou substituir as propostas anteriormente apresentadas. 4.8. A avaliação das propostas apresentadas será feita com a observância dos critérios estabelecidos no ANEXO I deste Edital. 4.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.10. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.11. Os documentos que compõe a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso ao público após encerramento do envio de lances.
Rua José Fernandes da Silva, n.º 28 | centro | CEP 12.180-000 Natividade da Serra | SP | PABX (12) 3677 9700 www.natividadedaserra.sp.gov.br Página 5 4.12. Na hipótese de o licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006. 5- DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário; 5.1.2. Marca (Quando solicitado no termo de referência); 5.1.3. Fabricante (Quando solicitado no termo de referência); 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.3.1 - Preço unitário por item, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação; a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado. 5.3.2 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, podendo ser prorrogado por acordo das partes; 5.4 – A proposta deverá estar datada e assinada pelo representante legal ou procurador. 6. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. O Licitante será o único responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no pregão eletrônico com relação ao presente certame, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Natividade da Serra por quaisquer danos decorrentes de uso indevido de “ login” e senha de acesso do Licitante, ainda que por terceiros. 6.2. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com este Edital e seus Anexos. 6.3. Caberá ao fornecedor e seu representante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 6.4. Após o horário previsto no Edital para encerramento do envio das propostas, terá início à sessão pública, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 6.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre pregoeiro e os licitantes. 6.7. Aberta a etapa competitiva, na data e horário especificados, os representantes dos interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o Licitante será imediatamente informado do seu recebimento, horário de registro e valor. 6.8. Durante o transcurso da sessão pública, o Pregoeiro poderá selecionar para a etapa competitiva quantos itens/lotes achar conveniente. Assim sendo, para os casos em que houver diversos itens/lotes a serem disputados, poderá haver a seleção e disputa de forma simultânea de mais de um item/lote. 6.9. Somente serão aceitos lances cujos valores forem INFERIORES/SUPERIORES ao último lance que tenha sido registrado no sistema, não sendo aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo, neste caso, aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Rua José Fernandes da Silva, n.º 28 | centro | CEP 12.180-000 Natividade da Serra | SP | PABX (12) 3677 9700 www.natividadedaserra.sp.gov.br Página 6 7. MODO DE DISPUTA 7.1. O MODO DE DISPUTA será definido no preâmbulo do edital, podendo ser: 7.2. ABERTO: Caso adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com o lance final e fechado. 7.2.1. A etapa de lances da sessão terá duração inicial de 10 (dez) minutos para os lances livres, abertos e sucessivos, sendo que havendo lances nos últimos 2 (dois) minutos da disputa, a etapa será automaticamente prorrogada por mais 2 (dois) minutos. Quando não houver novo lance, passados os 2 (dois) minutos últimos, o sistema encerrará a competição. 7.2.2. Finalizada a etapa de lances aberto, o sistema ordenará os melhores valores por ordem de vantajosidade. A proposta inicial também é considerada o primeiro lance. 7.3. ABERTO E FECHADO: Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital. 7.3.1. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos, durante os quais os licitantes serão informados, em tempo real, do valor da melhor oferta registrada, vedada a identificação do licitante. 7.3.2. Encerrado o prazo previsto no item 7.3.1 deste edital, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 7.3.3. Encerrado o prazo de que trata o item 7.3.1 deste edital, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da melhor oferta e os autores das ofertas com valores até dez por cento àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.3.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 7.3.2 deste edital, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 7.3.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 7.3.1 e 7.3.2 deste edital, o sistema ordenará os lances em ordem de vantajosidade. 7.3.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos 7.3.1 e 7.3.2 deste edital, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 7.3.4 deste edital. 7.3.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 6.3.5 deste edital. 7.4. FECHADO E ABERTO: Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “FECHADO E ABERTO” , serão classificados para a etapa da disputa aberta, com a apresentação de lances públicos e sucessivos, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado. 7.4.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 7.4., poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos e sucessivos. 7.4.2. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações 7.4.3. Após o reinício previsto no item 7.4.2., os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance. 7.5. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será o previsto no art. 60 da Lei 14.133/2021.
Rua José Fernandes da Silva, n.º 28 | centro | CEP 12.180-000 Natividade da Serra | SP | PABX (12) 3677 9700 www.natividadedaserra.sp.gov.br Página 7 7.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.7. O licitante vencedor do certame, quando houver Cotação de Proposta por Lote, deverá ajustar sua proposta no Sistema eletrônico, após a disputa, com os respectivos valores unitários readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo de 60 (sessenta) minutos, contados a partir da convocação do pregoeiro. 7.8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.9. Caso a proposta de menor valor não seja aceitável por consignar preço inexequível, assim considerado aquele que for simbólico, irrisório, de valor zero ou manifestamente incompatível com o custo do bem licitado, o Pregoeiro a desclassificará e examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração da melhor proposta e que atendam os termos deste Edital. 7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 7.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na plataforma BNC – Bolsa Nacional de Compras divulgando data e hora da reabertura da sessão. 7.12. Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil. 7.13. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 7.14. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor, proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 7.15. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os art. 44 e 45 da LC 123/2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP/MEI. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso não atinja o valor de referência definido pela administração pública. 7.16. Após o termino da etapa competitiva, o Licitante que tiver ofertado o menor preço desde que este seja igual ou inferior ao limite de aceitação e não seja manifestamente inexequível, será convocado primeiramente para a fase posterior de habilitação. 7.17. Da forma de aplicação da preferência e da prioridade de contratação (Decreto n.º 110/2025). 7.17.1. Para os itens ou lotes de participação exclusiva ou cota reservada para ME/EPP: Ao término de todos os lances, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) da melhor oferta, a fim de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, nos termos do Decreto Municipal n° 110/2025. 7.17.1.1. Terão prioridade de contratação as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Natividade da Serra - SP, assim entendidas como empresas locais. 7.17.1.2. Não atendida a prioridade do item anterior, terão prioridade as microempresas e empresas de pequeno porte regionais sediados no âmbito regional (RMVale). 7.17.2. Para os itens ou lotes de ampla concorrência: Será concedido o direito de preferência para as empresas enquadradas no Decreto Municipal nº. 110/2025 (independentemente de onde está sediada),
Rua José Fernandes da Silva, n.º 28 | centro | CEP 12.180-000 Natividade da Serra | SP | PABX (12) 3677 9700 www.natividadedaserra.sp.gov.br Página 8 como critério de desempate no intervalo percentual de 5% (cinco por cento) em relação a melhor oferta. 7.17.2.1. Ao término dos lances, a plataforma eletrônica oportunizará às microempresas e empresas de pequeno porte a apresentação de um novo lance. 7.17.2.2. O direito de preferência se aplica apenas quando a proposta válida mais vantajosa não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.17. Caso o Licitante classificado em primeiro lugar não cumpra os requisitos da sua habilitação, será convocado outro Licitante, observada a ordem de classificação, iniciando-se o procedimento previsto neste Edital, não ficando o novo Licitante convocado obrigado a contratar pelo preço ofertado pelo Licitante anteriormente inabilitado. 7.18. Após análise da proposta e transcorrida a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentes. 7.19. Serão desclassificadas as propostas que: 7.19.1. Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; 7.19.2. Apresentem vícios insanáveis; 7.19.3. Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação mesmo após a negociação. 7.20. Na hipótese de a proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 7.21. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 7.22. Os preços unitários são considerados SIGILOSOS sendo que, transcorrida a etapa de lances, os valores referenciais serão tornados públicos aos interessados. 7.22.1. Após transcorridas as etapas de lances e negociação, não serão aceitas as propostas com preços unitários acima dos preços de referência que nortearão o Pregoeiro, pois estes serão tratados como preços de mercado. 7.23. O sigilo dos preços máximos que a Administração se propõe a pagar, justifica-se pela expectativa de economia, uma vez que o fornecedor terá como balizador para formulação da proposta suas próprias práticas de composição do preço, a fim de tornar sua proposta competitiva e, consequentemente, com preços mais baixos. Mesmo que a etapa competitiva permita a apresentação de novos lances, o nível de competitividade influencia a intenção de redução dos preços. Portanto, a adoção dos preços sigilosos induz os licitantes a apresentarem seus preços de reserva, aplicando preços fidedignos ao de mercado, evitando uma possível maximização dos lucros, especialmente quando o preço real da proposta puder ser inferior aos adotados pela Administração. 7.24. Considerar-se-á como proposta final ou adequada, o último lance ofertado ou negociado, divulgado em ata, dispensando-se a exigência de qualquer outro documento posterior a esta fase para sua ratificação. 8. DA PROPOSTA ESCRITA READEQUADA 8.1. A Empresa vencedora deverá enviar a Proposta (ANEXO II), com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone, e-mail, número de agência e conta bancária em nome da empresa, data e assinatura do Representante Legal da proponente. 8.2 O licitante vencedor dos itens/lote remanescentes, quando houver, deverá ajustar sua proposta no Sistema eletrônico, com os respectivos valores unitários readequados ao valor total representado pelo
Rua José Fernandes da Silva, n.º 28 | centro | CEP 12.180-000 Natividade da Serra | SP | PABX (12) 3677 9700 www.natividadedaserra.sp.gov.br Página 9 lance vencedor, no prazo de 60 (sessenta) minutos, contados a partir da convocação do pregoeiro, caso não seja enviado a proposta dos itens remanescentes, será desclassificado automaticamente. 9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro poderá verificar se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n.° 14.133/2021, especialmente quando à existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF; b) Cadastro Nacional de e Empresas Inidôneas- CEIS; c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas- CNEP. 9.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei 8.429/1992. 9.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrência Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrência Impeditivas Indiretas. (IN n.°3/2018, art.29, caput) 9.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 9.3. Nos termos no Art. 63, II da Lei 14.133/2021, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor , exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento; 9.3.1. A solicitação da documentação de habilitação será efetuada pelo(a) Pregoeiro(a) por meio do campo de mensagens da plataforma, sendo concedido prazo não inferior a 02 (duas) horas, com possibilidade de prorrogação; 9.4. Para as empresas que participarem usufruindo dos benefícios do enquadramento como ME ou EPP, deverá apresentar para feito de comprovação, UM dos documentos a seguir: Declaração/certidão de enquadramento expedida pela Junta Comercial; ou Balanço Patrimonial e Demonstrações do resultado do exercício – DRE do último exercício social exigível, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º da Lei 123/06, bem como art. 4°, § 2° da Lei 14.133/2021; ou comprovante de estar a licitante enquadrada no Simples Nacional. 9.4.1. Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação , na seguinte conformidade: 9.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA , conforme o caso: 9.5.1. Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e ainda, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). 9.5.1.1. Os documentos descritos no subitem “9.2.1” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor. 9.5.2. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; 9.5.3. Documento de identidade e CPF dos sócios/proprietários . 9.6. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 9.6.1. Prova de i nscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ; 9.6.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal , se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
Rua José Fernandes da Silva, n.º 28 | centro | CEP 12.180-000 Natividade da Serra | SP | PABX (12) 3677 9700 www.natividadedaserra.sp.gov.br Página 10 9.6.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal , do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes Certidões Negativas de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativas: 9.6.3.1. Prova de regularidade para com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014; 9.6.3.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual . Para empresas sediadas em São Paulo, ser exigida a Certidão Negativa de Débitos Tributários de Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefap); 9.6.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal Mobiliária . 9.6.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS; 9.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 9.6.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição; 9.6.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, por parte de ME ou EPP, será assegurado o prazo de 05 ( cinco) dias úteis , a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame , prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Art. 43, §1°, da Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 155/2016; 9.6.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 9.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 9.7.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial , expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante. 9.7.2. Poderão participar da licitação empresas que estejam em recuperação judicial. 9.7.2.1. Das empresas em recuperação judicial, será exigido a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologada pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecida no Edital. 9.8. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 9.8.1. Declaração Unificada, conforme modelo (Anexo III). 9.8.2. As Empresas vencedoras deverão solicitar o cadastramento junto à esta Municipalidade. A solicitação deve ser realizada através do e-mail: [email protected] e/ou através do link: https://www.natividadedaserra.sp.gov.br/e-servicos-servicos-eletronicos-municipais/protocolo- geral/ . 10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não- digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN n° 3/2018, art. 4°, § 1° e art. 6°, §4°). 10.2. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.