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Texto do edital

Prestação de serviços contínuos de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos (rsu), classificados como classe II a – não perigosos, nos termos da legislação ambiental vigente, para atendimento da estância climática de cunha/SP pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da lei 14133/2021, conforme termo de referência e demais anexos do edital

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Página 1 de 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA Praça Coronel João Olímpio, nº 91, Centro, Cunha/SP – CEP 12530-000 Telefone: (12) 3111-5000 - CNPJ nº 45.704.053/0001-21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 169/2026 EDITAL Nº 087/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU), CLASSIFICADOS COMO CLASSE II A – NÃO PERIGOSOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL VIGENTE, PARA ATENDIMENTO DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CUNHA/SP PELO PERÍODO DE 12 MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS TERMOS DO ART. 107 DA LEI 14133/2021, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO – INVERSÃO DE FASES INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA : 01/10/2026 as 08:00 horas TÉRMINO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA :.19/10/2026 as 08:50 horas DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA : 19/10/2026 as 08:50 horas PREÂMBULO: O município de Cunha torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES - “BLL COMPRAS”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, do tipo MENOR PREÇO, com o envio de lances no MODO DE DISPUTA “ABERTO”, com inversão de fases, que será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 086, de 19 de dezembro de 2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. As propostas deverão obedecer às especificações deste Instrumento Convocatório e seus anexos, e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, por meio da INTERNET, na página Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões, no endereço www.bllcompras.org.br , mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. A Sessão Pública de processamento da PREGÃO ELETRONICO será realizada no endereço eletrônico www.bllcompras.org.br no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo(a) Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. 1 – DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE COLETA,

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Página 2 de 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA Praça Coronel João Olímpio, nº 91, Centro, Cunha/SP – CEP 12530-000 Telefone: (12) 3111-5000 - CNPJ nº 45.704.053/0001-21 TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU), CLASSIFICADOS COMO CLASSE II A – NÃO PERIGOSOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL VIGENTE, PARA ATENDIMENTO DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CUNHA/SP PELO PERÍODO DE 12 MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS TERMOS DO ART. 107 DA LEI 14133/2021, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL a ser executada sob o REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta do Contrato (Anexo V) que integram este Edital. 1.2. INVERSÃO DE FASES 1.2.1 Com vistas à otimização do procedimento licitatório e ao aumento de sua eficiência, será adotada a inversão de fases, de modo que a verificação da habilitação dos licitantes ocorrerá antes do julgamento das propostas, conforme autorizado pela legislação vigente. A adoção da inversão de fases, nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, mostra- se adequada e vantajosa para a presente contratação pelos seguintes fundamentos: a) Maior eficiência e celeridade processual, pois a contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, em razão do valor agregado, tem potencial de alto número de interessados. b) Esta escolha fundamenta-se na necessidade de garantir que apenas empresas previamente qualificadas e com plena capacidade técnica e jurídica participem da etapa de lances, assegurando que o licitante vencedor possua, desde o início, condições comprovadas para o atendimento imediato do objeto contratado. c) O setor de resíduos sólidos urbanos envolve empresas de médio e grande porte, consórcios e operadores especializados no segmento. A inversão de fases: Simplifica a dinâmica do certame, reduz barreiras burocráticas iniciais e estimula maior participação de interessados. d) Os serviços de resíduos sólidos urbanos são considerados serviços públicos essenciais, indispensáveis à saúde pública e ao meio ambiente, onde a inversão de fases contribui para: maior rapidez na conclusão do certame, redução do risco de descontinuidade e mitigação de impactos ambientais e sanitários. 1.2.2. A medida está alinhada aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente: a) A inversão de fases é expressamente autorizada pela Lei 14.133/2021, não havendo prejuízo à isonomia ou à legalidade, pois a habilitação será integralmente exigida do licitante vencedor provisório antes da adjudicação. b) Assim, a inversão de fases revela-se medida adequada, eficiente e juridicamente amparada, atendendo ao interesse público e assegurando maior celeridade e racionalidade à contratação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos. 2 – DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do certame todas as empresas interessadas em contratar com a Administração Municipal, que estiverem registradas na BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.

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Página 3 de 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA Praça Coronel João Olímpio, nº 91, Centro, Cunha/SP – CEP 12530-000 Telefone: (12) 3111-5000 - CNPJ nº 45.704.053/0001-21 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item 2.1. e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto nos itens anteriores poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 2.6. Não poderão participar desta licitação : 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade Contratante, devendo ser observadas as

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Página 4 de 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA Praça Coronel João Olímpio, nº 91, Centro, Cunha/SP – CEP 12530-000 Telefone: (12) 3111-5000 - CNPJ nº 45.704.053/0001-21 situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2. e 2.6.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.6.2. e 2.6.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do Contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de Equipe de Apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6.21., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “h”, do subitem 6.28.6., ambos do item 6 deste edital, a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte deverá constar do registro da licitante junto a BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES - “BLL COMPRAS”. 2.14. Da participação de Cooperativas 2.14.1. Não será admitida a participação de sociedades Cooperativas na presente licitação devido a impossibilidade de se contratá-las para a prestação de serviços que impliquem em subordinação e vínculo de emprego, conforme Lei nº 14.133, de 2021. 3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES E DO REGULAMENTO OPERACIONAL 3.1. O licitante deverá ser previamente credenciado perante o provedor do sistema eletrônico, devendo possuir para o acesso ao Sistema Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL Compras, a chave de identificação e a senha de acesso pessoal e intransferível obtidas junto ao “Cadastro de Fornecedores” através do endereço eletrônico bll.org.br/cadastro.

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Página 5 de 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA Praça Coronel João Olímpio, nº 91, Centro, Cunha/SP – CEP 12530-000 Telefone: (12) 3111-5000 - CNPJ nº 45.704.053/0001-21 3.1.1. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Sistema Eletrônico Bolsa de Licitações e Leilões – BLL Compras ou a Contratante, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.1.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre o credenciamento no Sistema de Bolsa de Licitações e Leilões poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico www.blllcompras.org.br. 3.1.3. A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com a normas e procedimentos previstos no Regulamento do sistema eletrônico Bolsa de Licitações e Leilões - BLL Compras, e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões, por ato devidamente justificado. 3.1.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, conforme regulamento da Bolsa de Licitações e Leilões, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações na Bolsa de Licitações e Leilões - BLL Compras. A participação pode se dar como licitante direto ou ser representado por uma corretora associada. 3.1.5. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.1.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à Pregão Eletrônico. 3.1.6.1. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão Eletrônico. 3.1.6.2. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 3.1.7. A condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações, deverá ser declarada por meio próprio da licitante na ocasião da inclusão de sua proposta no sistema. 3.2. As Pessoas Jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através de instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bllcompras.org.br. 3.3. A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões – BLL Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do Sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências previstas em Edital. 3.4. O acesso do operador a Pregão, para efeito de encaminhamento de propostas de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.

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Página 6 de 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA Praça Coronel João Olímpio, nº 91, Centro, Cunha/SP – CEP 12530-000 Telefone: (12) 3111-5000 - CNPJ nº 45.704.053/0001-21 3.5. A participação na Pregão, na forma Eletrônico, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido. 3.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no Sistema eletrônico durante a Sessão Pública da Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou da desconexão do seu representante. 3.7. O licitante deverá observar as datas e horários limites previstos para a realização de todos os atos da licitação. 3.8. Todas as referências de tempo no Edital, nos Avisos, no decorrer da Sessão Pública, nos registros do sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF . 3.9. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal www.bllcompras.org.br, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 3.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba - PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail [email protected]. 4 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 4.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da Sessão Pública, nos termos do artigo 164, da Lei nº 14.133/2021. 4.1.1. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos e as impugnações apresentados fora do prazo legal. 4.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do sistema da BLL . 4.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado, também, em campo próprio do sistema da BLL e em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da Sessão Pública, se for o caso, nos termos do artigo 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 4.5. Os protocolos das impugnações e dos pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.6. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório, estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado e serão divulgados no sistema eletrônico. 4.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, em razão da inversão de fases prevista neste Edital, a fase de

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Página 7 de 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA Praça Coronel João Olímpio, nº 91, Centro, Cunha/SP – CEP 12530-000 Telefone: (12) 3111-5000 - CNPJ nº 45.704.053/0001-21 habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes apresentarão documentos de habilitação e proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-o recebimento de propostas. 5.3. Conforme previsão do artigo 63, inciso II da Lei 14.133/21, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação de todos os licitantes, com exceção da documentação relativa a regularidade fiscal, que somente será exigida do licitante vencedor. 5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.5. Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada será irretratável e irrenunciável e não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas; 5.6. Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, , que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 5.7. A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 5.8. A sessão poderá ser suspensa pelo Agente de Contratação a qualquer momento para análise e conformidade das propostas e de documentação. 5.9. DA HABILITAÇÃO 5.9.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, podendo a prova de autenticidade da cópia fornecida ser feita perante ao agente responsável pela licitação, mediante a apresentação da via original ou, através de declaração de autenticidade fornecida por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme disposição do art. 12, IV da Lei Federal nº 14.133/21. 5.9.2. O reconhecimento de firma poderá ser exigido quando houver dúvida de autenticidade ou se houver exigência legal específica. 5.9.3. O declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 5.9.4. Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 5.9.5. A aceitação dos documentos obtidos via Internet, ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio. 5.9.6. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o nº CNPJ e endereço respectivo. 5.9.7. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 5.9.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em

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Página 8 de 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA Praça Coronel João Olímpio, nº 91, Centro, Cunha/SP – CEP 12530-000 Telefone: (12) 3111-5000 - CNPJ nº 45.704.053/0001-21 substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 5.9.9. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data dias da abertura da sessão. 5.9.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.9.11. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o objeto da contratação, para efeitos de habilitação, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos. 5.9.12. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.9.13. O Pregoeiro(a) ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico. 5.9.14. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação. 5.9.15. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 5.9.16. HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.9.16.1. A depender do modo de constituição da empresa deverá ser apresentado: a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f) Em se tratando de sociedade cooperativa, ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971; g) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. h) Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.

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Página 9 de 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA Praça Coronel João Olímpio, nº 91, Centro, Cunha/SP – CEP 12530-000 Telefone: (12) 3111-5000 - CNPJ nº 45.704.053/0001-21 i) Declaração de que atende aos Requisitos de Habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da Lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). j) O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.9.17. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF. b) Prova de Inscrição Municipal; c) Comprovação de Regularidade perante as Fazendas: c.1) Federal - através de Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (Certidão nos termos do Decreto Nº 8.302, de 4 de setembro de 2014 e/ou nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014). c.2) Estadual - através de Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do proponente (Débitos Inscritos). c.3) Municipal - certidão dos Tributos Mobiliários relativos ao domicílio ou sede do proponente. d) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS e o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo válido. d.1) Quanto à certidão de Regularidade Fiscal perante o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), em substituição da mesma, será aceita certidão de regularidade de tributos Federais (subitem c.1.) que abranja, inclusive, as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014. e) Prova de regularidade trabalhista, através de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeitos de negativa), dentro do seu prazo de validade. f) Declaração de regularidade no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo que integra o Anexo II deste edital. g) Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, se exigível. 5.9.17.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.9.17.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a estas será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

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Página 10 de 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA Praça Coronel João Olímpio, nº 91, Centro, Cunha/SP – CEP 12530-000 Telefone: (12) 3111-5000 - CNPJ nº 45.704.053/0001-21 5.9.17.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.9.17.4. Quanto às certidões enumeradas no item 5.9.17. (regularidade fiscal e trabalhista) do presente edital, serão aceitas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa, dentro de seu prazo de validade. 5.9.17.5. Se os serviços vierem a ser realizada por filial, os documentos relacionados neste subitem deverão ser dessa filial, caso os tributos sejam recolhidos de forma centralizada, deverão ser apresentados também, a certidão de habilitação fiscal, social e trabalhista da matriz. 5.9.17.6. A documentação relativa à regularidade fiscal será exigida do licitante vencedor após o julgamento das propostas. 5.9.18. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5.9.18.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva quanto à recuperação judicial e extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. 5.9.18.2. Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado de Exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhadas pelas respectivas Notas Explicativas, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta; a) Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a um ano, o Balanço Anual será substituído pelo balanço de abertura e demonstrações contábeis relativas ao período de seu funcionamento. b) Os documentos referidos no subitem 5.9.18.2 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. c) Os demonstrativos deverão ser apresentados devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente, ou através de publicação em diário oficial ou jornal de grande circulação; d) Para a licitante que utiliza a escrituração contábil digital, poderá ser apresentada cópia dos Balanços Patrimoniais dos dois últimos exercícios sociais exigidos, acompanhados dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED), recibos de entrega digital na Receita Federal e termos de autenticação da Junta Comercial. e) As licitantes constituídas na forma de Sociedade Anônima deverão apresentar cópia dos Balanços Patrimoniais dos dois últimos exercícios sociais em um dos seguintes formatos: Publicação no Diário Oficial; Publicação em Jornal de Grande Circulação; ou Certidão ou fotocópia autenticada pela Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa. f) A comprovação da situação financeira da proponente deverá demonstrar saúde financeira compatível com o vulto da operação, apresentando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) iguais ou superiores a 1,0 (um), conforme as seguintes fórmulas: Liquidez Geral (LG) ≥ 1,0; Liquidez Corrente (LC) ≥ 1,0; Solvência Geral (SG) ≥ 1,0.