Texto do edital
Aquisição de pneus, câmaras de ar, protetores e bicos/válvulas para suprir as necessidades de manutenção corretiva e preventiva de veículos leves, pesados, máquinas agrícolas e de linha amarela pertencentes à frota da prefeitura municipal de cunha/SP, conforme especificações, quantitativos e estimativas de custos constantes do termo de referência
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA Praça Coronel João Olímpio, nº 91, Centro, Cunha/SP – CEP 12530-000 Telefone: (12) 3111-5000 - CNPJ nº 45.704.053/0001-21 Página 1 de 44 EDITAL Nº 083/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 191/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES E BICOS/VÁLVULAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS, MÁQUINAS AGRÍCOLAS E DE LINHA AMARELA PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E ESTIMATIVAS DE CUSTOS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA : ABERTO. PLATAFORMA: BLL COMPRAS INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: ___/___/2026 às ___:___ horas. TÉRMINO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: ___/___/2026 às ___:___ horas. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ___/___/2026 às ___:___ horas. PREÂMBULO: O município de Cunha torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , para REGISTRO DE PREÇOS , a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado BLL COMPRAS, com utilização de recursos de tecnologia da informação, sob o critério de julgamento de MENOR PREÇO , com o envio de lances no MODO DE DISPUTA “ABERTO”, que será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 080, de 19 de dezembro de 2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus Anexos, e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, por meio da INTERNET, na página eletrônica da BLL Compras, no endereço https://bllcompras.com mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. A Sessão Pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico https://bllcompras.com no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. Justifica-se a escolha pela modalidade Pregão Eletrônico conforme as definições contidas no Art. 6º, XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão dos padrões de qualidade serem consolidados como usuais no mercado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA Praça Coronel João Olímpio, nº 91, Centro, Cunha/SP – CEP 12530-000 Telefone: (12) 3111-5000 - CNPJ nº 45.704.053/0001-21 Página 2 de 44 1. DO OBJETO A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES E BICOS/VÁLVULAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS, MÁQUINAS AGRÍCOLAS E DE LINHA AMARELA PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E ESTIMATIVAS DE CUSTOS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, a ser executada sob o critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, devendo atender às especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e na Ata de Registro de Preços (Anexo V) que integram este Edital. 2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório poderão ser enviados ao Pregoeiro, até03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública exclusivamente por sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico ou ainda via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: [email protected]. 2.2. A impugnação ou pedidos de esclarecimentos ao Edital poderá ser realizada por forma eletrônica, protocolizados via email ou no Protocolo central da Prefeitura do Município de Cunha, devendo ser juntados todos os documentos que fundamentam tais impugnações. 2.2.1 A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante. 2.2.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 3.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis requisitantes e pela elaboração deste Edital e seus anexos, sendo que a resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame se, da impugnação, gerar alterações que impliquem em comprometimento de formulação das propostas. 3.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.5 Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório. 3.6 Nos termos do Art. 164 da Lei 14.133/21, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Plataforma BLL COMPRAS, no endereço https://bllcompras.com.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA Praça Coronel João Olímpio, nº 91, Centro, Cunha/SP – CEP 12530-000 Telefone: (12) 3111-5000 - CNPJ nº 45.704.053/0001-21 Página 3 de 44 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão Eletrônico. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Anexo(s); 3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da Ata de Registro de Preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da Ata de Registro de Preços agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA Praça Coronel João Olímpio, nº 91, Centro, Cunha/SP – CEP 12530-000 Telefone: (12) 3111-5000 - CNPJ nº 45.704.053/0001-21 Página 4 de 44 comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão da Ata de Registro de Preços, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos itens 3 .6.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo da Detentora da Ata a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12. A vedação de que trata o item 3 .6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes vencedores encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de recebimento de propostas. 4.2. Conforme previsão do artigo 63, inciso II da Lei 14.133/21, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor. 4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.5. Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada será irretratável e irrenunciável e não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas; 4.6. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço. 4.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.9. O fornecedor enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte deverá
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA Praça Coronel João Olímpio, nº 91, Centro, Cunha/SP – CEP 12530-000 Telefone: (12) 3111-5000 - CNPJ nº 45.704.053/0001-21 Página 5 de 44 declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.10. A falsidade da declaração de que trata o item 4.2 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 4.13. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais sobre o uso da Plataforma BLL COMPRAS podem ser obtidas nos canais de atendimento da Plataforma, por e-mail, telefone e chat disponíveis. 5. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total do item; 5.1.2.Descrição detalhada do objeto, em conformidade com as especificações do Termo de Referência, com indicação obrigatória da marca e do modelo efetivamente ofertados, além da medida, construção, aplicação, quantidade de lonas/PR, índices de carga e velocidade e demais características aplicáveis ao respectivo item. A marca e o modelo indicados na proposta deverão corresponder ao produto a ser entregue, ressalvada substituição formalmente aceita pela Administração por produto de características iguais ou superiores. 5.1.3.A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar, juntamente com a proposta alinhada e quando convocada pelo Pregoeiro, a documentação técnica exigida no Termo de Referência, inclusive ficha técnica ou catálogo oficial do fabricante; comprovação de registro/certificação perante o INMETRO ou outro órgão equivalente, quando aplicável; documentação do PBE/ENCE, quando aplicável; certificado, relatório de ensaio ou laudo técnico quando houver requisito específico de desempenho; documentação oficial dos índices de carga e velocidade, número de lonas/PR, aplicação e classificação; e documento oficial contendo as condições de garantia. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA Praça Coronel João Olímpio, nº 91, Centro, Cunha/SP – CEP 12530-000 Telefone: (12) 3111-5000 - CNPJ nº 45.704.053/0001-21 Página 6 de 44 5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos 5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 5.10. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.11. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.12. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. 5.13. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.14. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 5.15. O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na proposta, sob pena de desclassificação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública, 6.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor POR ITEM 6.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA Praça Coronel João Olímpio, nº 91, Centro, Cunha/SP – CEP 12530-000 Telefone: (12) 3111-5000 - CNPJ nº 45.704.053/0001-21 Página 7 de 44 6.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (meio porcento). 6.13. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO . 6.14. No Pregão Eletrônico de MODO DE DISPUTA “ABERTO ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.19. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 01 (uma) hora a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, na plataforma e no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.22. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, se couber. 6.23. Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.24. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.25. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.26. Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado Microempresa ou Empresa de
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA Praça Coronel João Olímpio, nº 91, Centro, Cunha/SP – CEP 12530-000 Telefone: (12) 3111-5000 - CNPJ nº 45.704.053/0001-21 Página 8 de 44 Pequeno Porte. 6.27. Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.27.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.27.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.27.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.27.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (compliance), conforme orientações dos órgãos de controle. 6.27.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.27.6. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.27.7. empresas brasileiras; 6.27.8. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.27.9. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.28.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.28.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.28.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.29. Será desclassificada a proposta que: 6.29.1. contiver vícios insanáveis; 6.29.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.29.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.29.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.29.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus Anexos, desde que insanável. 6.30. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.30.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do(a) Pregoeiro(a), que comprove:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA Praça Coronel João Olímpio, nº 91, Centro, Cunha/SP – CEP 12530-000 Telefone: (12) 3111-5000 - CNPJ nº 45.704.053/0001-21 Página 9 de 44 6.30.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.30.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.31. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.32. O(A) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 01 (uma) hora, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, em campo próprio do Sistema, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.33. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no “chat” pelo licitante, antes de findo o prazo. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos de Habilitação. 7.2. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste Edital será de 02 (duas) horas, a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação, caso não faça no tempo determinado. 7.3. O(A) Pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e no item 2.6 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.3.1. Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante, se houver; 7.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/ ) ; 7.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ) e 7.3.4. Certidão de Apenados mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP ( https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados ) . 7.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.5. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.7. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 7.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA Praça Coronel João Olímpio, nº 91, Centro, Cunha/SP – CEP 12530-000 Telefone: (12) 3111-5000 - CNPJ nº 45.704.053/0001-21 Página 10 de 44 convocado a encaminhá-los, em formato digital, exclusivamente pelo sistema de processamento do Pregão, sob pena de inabilitação, nas hipóteses previstas no artigo 64 da Lei nº 14.133/2021. 7.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, por sua própria natureza, comprovadamente, foram emitidos somente em nome da matriz. 7.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.11. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.12. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar enquadre-se no tratamento favorecido às ME/EPPs, o(a) Pregoeiro(a) obedecerá ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 23/06. 7.13. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos do licitante melhor classificado para fins de habilitação. 7.14. HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.14.1. A depender do modo de constituição da empresa deverá ser apresentado: a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f) Em se tratando de Sociedade Cooperativa, ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971; 7.14.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 7.14.3. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF. 7.14.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.14.5. Prova de regularidade para com a União, Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão ou, na hipótese das certidões não trazerem o prazo de validade, que elas tenham sido expedidas há, no máximo, 90 (noventa) dias,