Texto do edital
Aquisição de medicamentos genéricos, éticos/referência e similares constantes da Tabela CMED/ANVISA mediante aplicação de descontos sobre o Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG, destinados ao atendimento das necessidades da Divisão Municipal de Saúde do Município de Icém/SP, conforme condições, especificações, quantitativos estabelecidas e demais informações constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2026 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2026 DATA DA REALIZAÇÃO: 22/10/2026 HORÁRIO: 08h30min Local: www.bll.org.br O Edital poderá ser consultado ou obtido no endereço acima, local onde poderão ser prestados os esclarecimentos julgados necessários, bem como pelo site www.icem.sp.gov.br, e-mail [email protected] ou [email protected] e/ou através do telefone (17) 3282-9090 (ramal- 1222). O MUNICÍPIO DE ICÉM/SP , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Prefeito João Ribeiro da Silveira, n.º 550, Centro, Icém/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 45.726.742/0001-37, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ROGÉRIO DE SOUZA BORGES , por meio do pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, torna público que na data, horário e local abaixo assinalado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 033/2026 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS , com critério de julgamento MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE , nos termos da nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos termos do Decreto Municipal nº 076/2024, de 08 de agosto de 2024, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e nos seus respectivos anexos. HORÁRIO/ DATA ETAPA 08:00HS / 13/10/2026 INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS NO SITE ( www.bll.org.br ) 08:00HS/ 22/10/2026 FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ( www.bll.org.br) 08:30HS/ 22/10/2026 ABERTURA E DISPUTA DE LANCES ( www.bll.org.br ) 1. OBJETO 1.1. O presente Pregão tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos genéricos, éticos/referência e similares constantes da Tabela CMED/ANVISA mediante aplicação de descontos sobre o Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG, destinados ao atendimento das necessidades da Divisão Municipal de Saúde do Município de Icém/SP , conforme condições, especificações, quantitativos estabelecidas e demais informações constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 1.2. O percentual de desconto vencedor de cada lote será aplicado à totalidade dos mendicamentos abrangidos pelo respectivo grupo, observadas as tabelas de referência, os tetos legais e as regras do Termo de Referência. 1.3. O licitante poderá apresentar proposta para um ou todos os lotes, desde que atenda integralmente às exigências aplicáveis a cada lote para o qual concorrer. 1.4. Os valores de aquisição indicados representam estimativas máximas de aquisição para o período de vigência da Ata de Registro de Preços e não constituem obrigação de aquisição integral pelo Município.
1.5. As contratações serão realizadas sob demanda e de forma parcelada, mediante instrumento hábil expedido pela Diretoria de Saúde, respeitados os quantitativos máximos e as condições estabelecidas no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços. 1.6. A adjudicação será realizada por lote, conforme o maior percentual de desconto ofertado e aceito, sem prejuízo da verificação da habilitação e das demais condições previstas neste Edital. 2. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO 2.1. O Sistema de Registro de Preços será utilizado em razão da necessidade de aquisições frequentes e parceladas, da variação da demanda e da conveniência administrativa de contratação sob demanda, nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal; 2.2. Na licitação a ser realizada não haverá prévia reserva orçamentária e o quantitativo do objeto pretendido será indicado em termos estimativos, sendo a dotação orçamentária indicada somente no momento da efetiva contratação dos serviços ou aquisição. 2.3. O Município de Icém/SP será o órgão gerenciador, por intermédio da unidade administrativa competente, e a Diretoria Municipal de Saúde será a principal unidade requisitante. 2.4. Os valores estimados de aquisição de cada lote constituem limites máximos estimados para o período da Ata e não geram obrigação de aquisição integral, consumo mínimo ou exclusividade em favor do fornecedor registrado. 2.5. O licitante deverá cotar o lote para o qual tem interesse em apresentar proposta, não sendo admitida limitação unilateral de valor, faturamento mínimo, pedido mínimo ou condicionamento equivalente. 2.6. A Ata terá vigência de 1 (um) ano e poderá ser prorrogada por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade, mediante ato formal e observância da legislação e do regulamento municipal. 2.7. A adesão por órgãos não participantes não será admitida nos limites e condições da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal. 2.8. A existência de percentual de desconto registrado implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para aquisição determinada, desde que devidamente motivada. 2.9. O percentual de desconto registrado incidirá uniformemente sobre todos os medicamentos abrangidos pelo respectivo lote, não sendo admitidos percentuais diferenciados por medicamentos, local de entrega, quantidade solicitada, forma de acondicionamento ou outra circunstância não prevista neste Edital. 2.10. Compete ao órgão gerenciador praticar os atos de controle, acompanhamento, convocação, negociação, alteração, cancelamento, publicidade, eventual remanejamento e demais providências previstas na legislação e na regulamentação municipal. 2.11. A formação e a execução da Ata observarão os limites quantitativos, as regras de contratação, as hipóteses de alteração e cancelamento e os procedimentos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “BLL”, provido pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL. ( http://bll.org.br/). 3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto a Bolsa de Licitações do Brasil – BLL no endereço eletrônico http://bll.org.br/cadastro/, onde também deverão informar – se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Icém/SP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.1.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.2. Estarão impedidas de participarem, de qualquer fase deste Pregão, empresas que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir: a) impedidas de licitar e contratar com este Município, com fulcro no art. 156, III, da Lei Federal nº 14.133/2021; b) sob processo de falência, dissolução ou liquidação; c) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera de governo, com fulcro no art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; d) proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei Federal nº 9.605/98; e) proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92; f) cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto deste Pregão; g) que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. h) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, nos termos do art. 14, V, da Lei 14.133/2021. i) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos termos do art. 14, VI, da Lei 14.133/2021. j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. No caso de profissionais organizados sob a forma de Cooperativa poderão participar de licitação, desde que atendam às exigências conforme Art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. k) Durante a vigência do contrato é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 3.3. Aplicam-se, no que couber, os demais incisos dispostos no art. 14 da Lei Federal 14.133/2021. 4. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. O licitante deverá encaminhar proposta e documentos de habilitação , exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para recebimento da proposta, de acordo, no que couber, com o Anexo - I, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 4.1.1. O envio de documentos é pré – disputa, ou seja, antes do início da fase de disputa/lances, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do edital, não pós disputa. 4.1.2. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o percentual de desconto por lote, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas recorrentes da execução do objeto.
4.1.3. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3° da LC n°123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 4.1.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital . 4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 4.2.1. Até a abertura da proposta, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 4.2.2. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Serão aceitas propostas com validade superior. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 4.2.3. Ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com fixação do prazo de Validade da Proposta (quando for o caso). 4.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, e no sítio www.bll.org.br. 5.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Ressalta-se que, no ambiente eletrônico da sala de disputa, a permissão para envio de mensagem é dada somente ao pregoeiro(a). 5.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 6.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.3. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo. 6.4. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 6.5. A desclassificação das propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital será realizada concomitantemente na fase de habilitação dos licitantes, fase esta, que é disponibilizado as propostas e os documentos de habilitação das licitantes na plataforma de licitações para análise. 6.6. A análise das propostas será realizada pelo responsável do setor requisitante, onde será analisado, marca e descritivo detalhado do medicamento ofertado.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.2. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.3. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do maior percentual lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.4. Caso ocorra a oferta de lance errado, o licitante deverá excluir/cancelar seu último lance ofertado no intervalo de 10 (dez) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente, errado ou inexequível, não sendo obrigação do Pregoeiro pela realização do cancelamento, mesmo que o licitante solicite o cancelamento pelo chat. 7.5. No caso de desconexão do pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. Quando possível, o pregoeiro(a) retornará a atuar no certame, sem prejuízo dos atos realizados durante sua desconexão. 7.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, por meio de correio eletrônico (e-mail) divulgando data e hora da reabertura DA SESSÃO; 7.5.2. O modo de disputa utilizado será o 'MODO DE DISPUTA ABERTO ”, nos termos do art. 56, I, da Lei n° 14.133/21. 7.5.3. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 7.5.4. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.5.5. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.5.6. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a sessão pública será encerrada automaticamente. 7.5.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo percentual de desconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.5.8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do maior percentual de desconto lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 7.5.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.5.10. Caso sejam ofertados lances de igual valor, haverá a aplicação, pelo sistema eletrônico, dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.5.11. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.5.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor percentual de desconto, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.5.13. Obtida melhor proposta do que a inicialmente ofertada ou, após realizada a negociação com o pregoeiro, deverá ser enviada no sistema eletrônico, no prazo improrrogável de 2 (duas) horas contadas da solicitação do Pregoeiro no sistema, nova Proposta Comercial e, se necessário, documentos complementares, adequados ao último lance. 7.5.14. Todos os atos, valores e documentos encaminhados estarão devidamente registrados no sistema eletrônico; 7.5.15. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do percentual de desconto e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. 7.5.16. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 7.5.17. É facultado ao Pregoeiro, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 7.5.18. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata este item, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.5.19. No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatório do licitante com a proposta classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste edital. 7.5.20. Se a proposta ou o lance de maior percentual de desconto não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital; 7.5.21. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro declarará vencedora a empresa ofertante da proposta mais vantajosa para esta municipalidade, ou lance de maior percentual de desconto. Neste instante abrir-se-á o prazo para o encaminhamento de mensagens e eventuais registros de manifestação de interposição de recursos. a) Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital, apresente o maior percentual de desconto para esta licitação; b) O prazo estabelecido para o encaminhamento de mensagens e eventuais registros de manifestação de interposição de recursos será de 30 (trinta) minutos após declarada, no sistema, a empresa vencedora. 7.5.22. Findo o prazo estabelecido e não havendo eventuais registros de manifestação de interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta mais vantajosa para este município ou lance de maior percentual de desconto. 7.5.23. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta mais vantajosa para este municipio e o estimado para a contratação, sendo discricionário do Pregoeiro aceitá- la ou não. 7.5.24. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo lances, o desempate. 7.5.25. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo a única responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou de sua própria desconexão, inclusive
no que tange às disposições do subitem anterior. 7.5.26. O Pregoeiro comunicará, por meio do chat, os principais atos de procedimento, em especial os que possam acarretar a necessidade de manifestação dos interessados. Para os demais casos, as comunicações serão feitas pelo contato de e-mail, motivo pelo qual os licitantes deverão manter atualizados seus dados no sistema. 8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 8.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 8.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 90 da Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 8.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será notificada automaticamente pelo sistema que poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação. 8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07. 9. DA NEGOCIAÇÃO 9.1. Antes de anunciar o vencedor o pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
“contraproposta” diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o percentual de desconto estimado para a contratação. 9.2. A contraproposta objetivando o aumento do percentual de desconto será feita pelo pregoeiro, através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, separadamente para cada item, enquanto o mesmo estiver na condição “arrematado”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 10.1. A proposta de preço deverá ser apresentada e incluída na plataforma de licitações conforme modelo anexo – III e conter: 10.1.1. Percentuais de desconto unitários dos lotes ; 10.1.2. Preferencialmente: Razão Social, endereço, CNPJ, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante. 10.1.3. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para contato. 10.2. Será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação da garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme item 6.5 do anexo – I – Termo de Referência. 10.2.1. A garantia de proposta corresponderá a 1% (um por cento) do valor estimado de cada lote para o qual a licitante apresentar proposta, devendo ser apresentada juntamente com a proposta, na forma e no campo indicados no sistema eletrônico. 10.3. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item 11, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 10.4. O pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do percentual ofertado com o percentual estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 10.5. O pregoeiro(a) poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da comissão para orientar sua decisão. 10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de percentual zero, incompatíveis com os percentuais de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 10.8. Concluída a etapa de lances ou a negociação, quando houver, após a solicitação será aberto o prazo de 02 (duas) horas, para a empresa vencedora realizar o upload no sistema da proposta final atualizada. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1 Os documentos previstos no presente edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 11.2 O envio de documentos é pré – disputa não pós disputa, ou seja, antes do início da fase de disputa/lances, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo do edital e item 4.1.
11.3 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 11.4 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.5 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 11.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia que estejam legíveis, claras e nítidas. 11.7 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 ). 11.8 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 11.9 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 11.10 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. ( IN nº 3/2018, art. 7º, caput ). 11.11 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 11.12 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei 14.133/21, art. 64 , e IN 73/2022, art. 39, §4º ): a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 11.13 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 11.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
11.16 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 11.17 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 11.17.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 11.17.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; 11.17.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 11.17.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede; 11.17.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 11.17.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 11.17.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971; 11.17.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 11.18 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL e TRABALHISTA: 11.18.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 11.18.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal , se houver, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto 11.18.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art.11 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, em vigor; 11.18.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – através da Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; 11.18.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – através da Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade; 11.18.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –através do Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade; 11.18.7. Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade. 11.18.7.1. Nos termos do Art. 206 do Código Tributário Nacional, para fins de regularidade fiscal e trabalhista, a empresa poderá apresentar certidão positiva com efeitos de negativa, que conste a existência