Texto do edital
Fornecimento de equipamentos e produtos de informática e eletrônicos
1 Av. Abrahão José de Lima, nº 572 - Centro - CEP 15110-000 - Guapiaçu - SP - Fone/Fax: 3267-9700 e-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3517505.402.00002081/2026-67 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 040/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 098/2026 COM TRATAMENTO DIFERENCIADO NO CERTAME PARA ME/EPP/MEI/COOPERATIVA I – PREÂMBULO 1.1 – O MUNICÍPIO DE GUAPIAÇU , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 45.728.326/0001-78, com Sede na Avenida Abrahão José de Lima, nº 572, Centro, CEP: 15.110-000, Guapiaçu, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, senhor CARLOS CESAR ZAITUNE , através do pregoeiro e equipe de apoio nomeados pelo Portaria n° 25.606 de 15 de abril de 2025 , observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 , Decreto , Lei Complementar 123/2006 , alterada pela Lei Complementar 147/2014 , Decreto Federal nº 8.538/2015 , e Decreto Municipal nº 2.731, de 22 de janeiro de 2024 , com suas alterações, torna público a realização da seguinte licitação: • PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO UNITÁRIO • MODO DE DISPUTA ABERTO • SEM CARÁTER SIGILOSO QUANTO AOS VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS • INTERVALO DE VALORES PARA LANCES: R$ 0,01 • INTERVALO DE TEMPO PARA LANCES: 5 SEGUNDOS 1.2 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08:59 horas do dia 26/10/2026. 1.3 - INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 26/10/2026. 1.4 - LOCAL DA DISPUTA: https://guapiacu.sp.gov.br/ -> Transparência -> Licitação -> Portal de Compras. 1.5 – MODO DE DISPUTA ABERTO: 1 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 2 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
2 Av. Abrahão José de Lima, nº 572 - Centro - CEP 15110-000 - Guapiaçu - SP - Fone/Fax: 3267-9700 e-mail: [email protected] 3 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida na prorrogação, a sessão pública será encerrada automaticamente. 4 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 1.6 - REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF. II - DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente pregão o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS , com vigência contratual de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações do Termo de Referência, Anexo I deste edital. III – DO ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 3.1 - O certame será realizado através do sistema de SCPI – Portal de Compras do Município , conforme link de acesso constante no site https://guapiacu.sp.gov.br/ - > Transparência - > Licitaç ão - > Portal de Compras , em sessão pública, por meio da internet. 3.2 – O ambiente virtual onde a sessão será realizada acessa-se pelo link https://guapiacu.sp.gov.br/ - > Transparência - > Licitaç ão - > Portal de Compras , onde são utilizados recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame. 3.3 – Os interessados em participar da licitação, deverão solicitar a chave de acesso para o pregão eletrônico através do https://guapiacu.sp.gov.br/ -> Transparência -> Licitação -> Portal de Compras. 3.4 – Após receber a chave de identificação/acesso ao Sistema, poderá verificar os editais de pregão eletrônico abertos pelo Município e começar a cadastrar propostas e inserir documentos. 3.5- Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico. IV - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 - Poderão participar todas as pessoas jurídicas que estiverem de acordo com o presente edital. 4.2 - Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato , direta ou indiretamente: 1 - consórcio, uma vez que o objeto não se reveste de alta complexidade, tampouco é de grande vulto econômico e não seria vantajoso para a Administração Pública contratar empresas em regime de consórcio, tendo em vista que estas empresas passariam a ter responsabilidade solidária no que concerne
3 Av. Abrahão José de Lima, nº 572 - Centro - CEP 15110-000 - Guapiaçu - SP - Fone/Fax: 3267-9700 e-mail: [email protected] às obrigações trabalhistas e previdenciárias, o que traria riscos para a contratação, podendo gerar graves repercussões para o cumprimento do contrato celebrado com o Município. A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade; 2 - quem esteja em recuperação judicial (exceto as que apresentarem o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula 50 1 do TCE SP) ou extrajudicial; 3 - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados (A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade); 4 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade); 5 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta com declaração de inidoneidade ou suspensa de licitar e contratar com o Município, bem como será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 6 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 8 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 1 SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
4 Av. Abrahão José de Lima, nº 572 - Centro - CEP 15110-000 - Guapiaçu - SP - Fone/Fax: 3267-9700 e-mail: [email protected] 4.2.1 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.3 – Serão concedidos COM TRATAMENTO DIFERENCIADO os benefícios dos arts. 63 a 67 da própria Lei e a LC 123/2006, arts. 42 a 49. V - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnação, deverão estar devidamente datados, com endereço completo da pessoa jurídica, nome e qualificação do representante legal, juntamente com documento que comprova poderes para atuar em nome de pessoa jurídica, se for caso, e documento que identificação (CPF), devendo ambos os pedidos serem através do e-mail: [email protected] , sendo: 5.2 Esclarecimentos 1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública . 2 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido , e poderá requisitar subsídios formais aos órgãos técnicos. 3 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 5.3 - Impugnação 1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública . 2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro , auxiliado pelos órgãos técnicos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação . 3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 4 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 5.4 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório. VI- DO CREDENCIAMENTO E EFETIVA PARTICIPAÇÃO 6.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, a ser solicitada através do link: https://guapiacu.sp.gov.br/ - > Transparência - > Licitaç ão - > Portal de Compras . 6.2 - O encaminhamento de proposta e documentos de habilitação pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações
5 Av. Abrahão José de Lima, nº 572 - Centro - CEP 15110-000 - Guapiaçu - SP - Fone/Fax: 3267-9700 e-mail: [email protected] que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. VII – DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 - As propostas, bem como os documentos de habilitação, DEVERÃO SER ENCAMINHADAS DE FORMA CONCOMITANTE , nos termos do artigo 26, do Decreto Federal nº 10.024/2019, e serão recebidas até o horário previsto. 7.2 – A proposta postada no sistema para fins de lances, deve ser efetuada com VALOR UNITÁRIO, respeitando-se os valores estimados da licitação e as descrições exigidas no edital, bem como os critérios abaixo. a) - cotados em moeda corrente nacional; b) – nos preços deverão estar incluídas todas as despesas com: tributos/taxas, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado, incluídos os trabalhistas e sociais, de acordo com a Súmula 10 2 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente de: marcas, registros e patentes ao objeto cotado. 7.3 – A proposta postada junto com os documentos de habilitação, deverá respeitar as descrições e o modelo do Anexo III, bem como constar: a) - valores em moeda corrente nacional; b) – colocar o valor unitário e total com até duas casas decimais após a vírgula . c) – incluir todas as despesas com frete, tributos, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado, como os trabalhistas e sociais, de acordo com a Súmula 10 3 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente de: marcas, registros e patentes ao objeto cotado. 7.4 - É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas. 7.5 - Os documentos a serem apresentados/postados de habilitação, juntamente com a proposta, independente se a pessoa jurídica será vencedora ou não, são os seguem: 1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA a ) Em se tratando de empresário individua l, registro na Junta Comercial; b) Em caso de sociedade empresária , ato constitutivo registrado na Junta Comercial, bem como alterações contratuais que constem o nome do administrador ou ato separado de sua designação e, em sendo sociedade anônima, acompanhada de documento de eleição de seus atuais administradores. c) Em caso de sociedade simples , inscrição do ato constitutivo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhado da prova de quem exerce sua administração; e, 2 Súmula nº 10: O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante. 3 Súmula nº 10: O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante.
6 Av. Abrahão José de Lima, nº 572 - Centro - CEP 15110-000 - Guapiaçu - SP - Fone/Fax: 3267-9700 e-mail: [email protected] d) decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira em funcionamento no País . e) MEI – Microempreendedor Individual , comprovante de inscrição 1.1 - Os documentos acima citados deverão ser apresentados com todas as suas alterações, excluindo- se os casos de documentos expressamente consolidados. 2 - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS); d) regularidade com a Fazenda Estadual, referente ao I.C.M.S.; e) regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, tributos mobiliários; f) regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) regularidade perante a Justiça do Trabalho; e h) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo II. 2.1 – Em todos os casos supra, será aceita certidão positiva com efeito de negativa, bem como a comprovação da regularidade fiscal deverá ser referente à atividade exercida pela licitante e aos tributos que a ela incidem. 3 - HABILITAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA a) Certidão Negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante com data não superior a 6 meses da data da convocação; 4 – OUTROS DOCUMENTOS. a) a declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, Anexo V . b) – Declaração de que está ciente que na sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7 Av. Abrahão José de Lima, nº 572 - Centro - CEP 15110-000 - Guapiaçu - SP - Fone/Fax: 3267-9700 e-mail: [email protected] 5 – QUANTO À APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELAS MICROEMPRESAS/EMPRESAS DE PEQUENO PORTE/MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS/SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO. 1 - Além dos documentos constantes exigidos acima, deverá ser apresentado: a) – Declaração sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, de acordo com o artigo 13, §2º do Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, que deverá ser assinada por seu representante legal, Anexo IV. 6 – DA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. a) - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito assinatura de ata , e não como condição para participação na licitação. b) - Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal, será assegurado prazo de cinco dias úteis , prorrogável por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa para a regularização da documentação, para a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que o prazo inicia-se da divulgação do resultado da fase de habilitação , na licitação na modalidade pregão. c) - A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal. d) - A não regularização da documentação no prazo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura ou revogar a licitação. 7 – OBSERVAÇÕES 1 - Preferencialmente os licitantes deverão encaminhar documentos que tenham autenticação digital, e, caso os mesmos não tenham, se comprometem em apresentar cópia fiel dos originais, bem como que os documentos sejam atualizados e correspondam com a realidade, sob pena de sofrer as sanções cabíveis, de acordo com a legislação civil e penal.
8 Av. Abrahão José de Lima, nº 572 - Centro - CEP 15110-000 - Guapiaçu - SP - Fone/Fax: 3267-9700 e-mail: [email protected] 2 - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente referentes ao mesmo CNPJ apresentado para a proposta, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais; 3 - As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo 6 meses da data de emissão; e, 4 - Toda documentação deve estar assinada por pessoa devidamente habilitada, devendo haver comprovação da seguinte forma: 1 - Tratando-se de representante legal : o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (que já integra a habilitação jurídica); e, 2 - Tratando-se de procurador: a PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante onde constam poderes para praticar atos pertinentes ao certame em nome da proponente. 5 - Na fase de habilitação, a Administração procederá às consultas ao CEIS, ao CNEP e aos demais cadastros de inidôneos , na forma do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, e procederá à verificação da documentação exigida no item VII do edital, abrangendo a habilitação jurídica, a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da licitante vencedora (CNPJ, Fazenda Federal e Seguridade Social, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho) e a habilitação econômico-financeira, verificando, ainda, a comprovação das especificações técnicas e certificações exigidas para o objeto, observados os prazos de regularização e o tratamento favorecido concedido às microempresas e empresas de pequeno porte previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. VIII - DA SESSÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1. - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, que serão feitos de forma simultânea para os itens. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, devendo se atentar para as seguintes regras: • INTERVALO DE VALORES PARA LANCES: R$ 0,01 • INTERVALO DE TEMPO PARA LANCES: 5 SEGUNDOS 8.2 - Os lances devem ser efetuados COM VALOR UNITÁRIO , devendo o licitante estar ciente que devem conter os seguintes critérios: com até duas casas decimais após a vírgula e todas as despesas com frete, tributos, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado, incluídos os
9 Av. Abrahão José de Lima, nº 572 - Centro - CEP 15110-000 - Guapiaçu - SP - Fone/Fax: 3267-9700 e-mail: [email protected] trabalhistas e sociais, de acordo com a Súmula 10 4 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente de: marcas, registros e patentes ao objeto cotado. 8.3 - É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, 8.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 8.5 - O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.6 - Desconexão do sistema na etapa de lances 1 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 2 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.7 - O sistema informará a proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.8 - Caso não haja etapa de lances, apenas ficarem as propostas postadas inicialmente e houver valores idênticos, prevalecerá a proposta postada primeiro, considerando-se dia e horário. 8.9 - Para julgamento será adotado o critério DE MENOR PREÇO UNITÁRIO. 8.10 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. IX – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ATUALIZADA APÓS OS LANCES 9.1 - Após os lances, a vencedora da rodada de lances e da fase de habilitação, deverá encaminhar, em até 24 horas, excluindo-se o dia da sessão, o que segue: 1.1 - PROPOSTA ATUALIZADA : considerando o valor do último lance ofertado, através do seguinte endereço eletrônico: [email protected] . X - DOS RECURSOS 10.1 – – Após o término da fase de habilitação será aberto tempo para intenção de recursos, caso tenha intenção de recurso, deverá o interessado se manifestar no SISTEMA PORTAL COMPRAS de 4 Súmula nº 10: O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante.
10 Av. Abrahão José de Lima, nº 572 - Centro - CEP 15110-000 - Guapiaçu - SP - Fone/Fax: 3267-9700 e-mail: [email protected] forma imediata, quando então, será aberto prazo recursal de 3 (três) dias úteis, e, após, contrarrazões, no mesmo prazo. 10.2 - As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados na Seção de Licitação, podendo ser requerida também através do e-mail: [email protected] . 10.3 - A falta de manifestação do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame. 10.4 - Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais. 10.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento por meio eletrônico. 10.7 - Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. XI - DA ADJUDICAÇÃO; DA HOMOLOGAÇÃO; E DA ASSINATURA DA ATA/TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. 11.1. - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação . 11.1.1 – O certame apenas será homologado/adjudicado para as pessoas jurídicas que atuarem no ramo de atividade compatível com o objeto da licitação. 11.2 - Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo Município, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste edital. 11.3 - O(s) vencedor(es) quando notificado(s), deverão assinar a Ata de Registro de preços/ termo de ciência e notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 11.4 - Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 11.5 – A recusa injustificada em assinar a ata de registro de preços , aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, sendo que este disposto se aplica inclusive aos licitantes remanescentes , que não aceitarem a convocação, sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.