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Texto do edital

Credenciamento de empresas para fornecimento de combustíveis automotivos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº___/2026 Minuta de Edital nº ___ /2026 Processo Administrativo nº /2026 Unidade requisitante: Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Agricultura, Fundo Munic. Assist. Social, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Ensino Fundamental, Secretaria Municipal de Esportes, Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Segurança e Secretaria Municipal de Comércio e Indústria. Base legal: Com fundamento nos arts. 78, I, combinados com o Art 79, Inciso III da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal n° 8.819/2024 e Decreto Municipal nº 8.820/2024. Data início para envio da documentação: ___/___/2026 Data e hora da abertura da sessão pública (primeiros interessados): ___/___/2026 – 09:00h O Credenciamento permanecerá aberto para ingresso de novos interessados período de 12 (meses), contados partir da data de publicação do edital. O Município de Pirassununga torna público para conhecimento dos interessados que se acha aberta, nesta Prefeitura Municipal, situada à Rua Galício Del Nero, nº 51, Centro, Pirassununga/ SP, o Edital de Chamamento Público objetivando o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS VISANDO O ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA , a ser realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil com utilização de recursos de tecnologia da informação, que será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decretos Municipais nº 8.819/2024 e 8.820/2024 (disponíveis no endereço www.pirassununga.sp.gov.br/serviços/comprasecontratações/regulamentos ), Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e demais legislações correlatas aplicáveis. A sessão pública de processamento da Concorrência será realizada no endereço eletrônico www.bll.org.br (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL) no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pela Comissão Municipal de Contratação, conforme Portaria encartada nos autos do processo Administrativo. 1 – DO OBJETO 1.1. O presente certame tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS VISANDO O ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, de acordo com as exigências constantes neste Edital e seus anexos. 1.1.1. O abastecimento da frota deverá ocorrer em Posto de Serviço localizado no Município de Pirassununga. 1.1.2. Os combustíveis deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, conforme legislação em vigor. 1.2. Integram este Edital os seguintes ANEXOS: ANEXO I: Termo de Referência; ANEXO II: Requerimento para Credenciamento; ANEXO III: Modelo de Declarações; 1/24

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO ANEXO IV: Termo de Credenciamento; 1.3. Justificativa da aquisição: A necessidade de credenciamento de empresas para o fornecimento de combustíveis se justifica pela demanda contínua de abastecimento da frota municipal, que realiza deslocamentos constantes na realização de diversos serviços, tais como: transporte de servidores, assistência à saúde, transporte de pacientes, transporte de alunos, serviços de zeladoria, e demais atividades institucionais. A contratação permitirá maior controle sobre os gastos, previsibilidade de custos e garantia de disponibilidade de combustível para os veículos municipais. 1.4. Valor total estimado da contratação: R$ 6.684.570,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta reais). 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente Licitação os interessados que atuem no ramo pertinente ao objeto deste chamamento, devidamente autorizadas a funcionarem de acordo com as licenças dos órgãos técnicos responsáveis e que atendam a todas as condições contidas na Lei nº 14.133/2021, bem como as demais exigências contidas no presente edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciadas no Sistema BLL (https://bllcompras.com/), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.2. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participação previamente na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – (041) 3097-4600. 2.2. Não poderão participar deste credenciamento: 2.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 2.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.2.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.4.1. o impedimento de que trata o item 2.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2/24

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 2.2.8.1. a vedação de que trata o item 2.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário especializado ou funcionário representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.2.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; qualquer que seja sua forma de constituição, face à baixa complexidade do objeto. 3 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES: 3.1. Os interessados deverão nomear através do instrumento de procuração, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para praticar todos atos e operações no site: www.bll.org.br. 3.2. A participação do licitante no Credenciamento eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3. O acesso do operador ao Credenciamento, para efeito de encaminhamento de seu requerimento, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer processo eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Credenciamento. 3.7. A participação no Credenciamento, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento do requerimento, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecido. 3.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 3.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do certame por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected]. 4 – DO ENCAMINHAMENTO DO REQUERIMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1. Os interessados encaminharão, exclusivamente por preenchimento através do sistema, o Requerimento e os Documentos de Habilitação, em campo próprio, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 4.2. No cadastramento do Requerimento, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3/24

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 4.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como os documentos apresentados compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º XXXIII da Constituição. 4.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no art. 5º da Constituição Federal; 4.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021 . 4.5. A falsidade das declarações de que trata o item 4.2, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.6. O encaminhamento do Requerimento e os Documentos de Habilitação para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos, implicando a obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 4.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir o Requerimento e os Documentos de Habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.8. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 5.2. Relativos à Regularidade Jurídica a) Requerimento (Anexo II); b) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa; d) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas; e) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; f) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedidos por órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 4/24

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO g) MEI – Microempreendedor Individual, comprovante de inscrição; ➢ Os documentos acima citados deverão ser apresentados com todas as suas alterações, excluindo-se os casos de documentos expressamente consolidados. h) Registro de revendedor varejista de combustíveis automotivos, expedido pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. 5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União; c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual (relativo aos débitos inscritos na dívida ativa) e Municipal, relativa aos Tributos Mobiliários Municipais, da sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d1)No caso de MEI (Microempreendedor Individual), quando este não tiver empregado(s), estará dispensado de apresentar o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme se extrai da leitura do Art. 108°, Inciso III, da Resolução CGSN nº 140/2018 da Receita Federal; do Art. 18°-A, § 13°, Inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006; e do Art. 32°, caput, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.212/1991. e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. f) Para fins de aferição da regularidade fiscal e trabalhista serão aceitas certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da legislação vigente. 5.2.2.1. as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição; 5.2.2.2. havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 5.2.2.3. a não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar o credenciamento. 5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico – Financeira a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. a1) A certidão referida na letra “a”, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente serão aceitas com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão. 5.3 Será exigida, ainda, a apresentação da seguinte documentação: a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, 5/24

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21 b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa; c) Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, nos termos dos parágrafos 4º e 5º do mesmo artigo; d) Em se tratando de ME e EPP, declaração de observância e atendimento aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21; e) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social; f) Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos II e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88. g) Declaração de que, em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido em seus arts. 42 a 49. 5.4. 7.2. As declarações das alíneas “a” a “g” deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização dos modelos constantes nos ANEXO III e IV do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas. 5.5. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras. 5.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação do requerimento, com exceção da mencionada no item 5.2.3. 5.8. Constituem motivos para inabilitação da licitante: 5.8.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação; 5.8.2. a apresentação de documentos com prazo de validade vencido, ressalvados os casos que se enquadrem no item 5.2.2.1; 5.8.3. a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à filial, nos casos em que Matriz for a licitante, excetuados os casos previstos em Lei; 5.8.4. a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à matriz, nos casos em que a filial for a licitante; 5.8.5. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão; 5.8.6. o não cumprimento de qualquer requisito exigido para fins de habilitação. 5.9. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes. 5.10. A Comissão Municipal de Contratações poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do Credenciamento e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento dos documentos, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6/24

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 5.11. A Comissão de Contratações promoverá, quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, a consulta aos seguintes cadastros: 5.11.1. Sistema Apenados mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 5.11.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União; e 5.11.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União 5.12. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.13. O Requerimento e os documentos de habilitação deverão ser apresentados preferencialmente: a) Com autenticação digital onde seja possível a aferição do código de autenticação digital ou apresentados com declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal; b) As declarações e a Proposta com identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou “gov.br”. c) Caso os documentos não possam ser enviados na forma acima descrita, os originais ou cópias autenticadas, dos documentos de habilitação e os documentos devidamente assinados deverão ser apresentados na Seção de Licitação, situada a Rua Galício Del Nero, 51 – Centro – Pirassununga/SP - CEP 13.631-904, em até 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da solicitação pela Comissão de Contratações, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação. 6. DA ANÁLISE DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO 6.1. Após o envio do Requerimento e Documentos de Habilitação, a Comissão de Contratações terá o prazo de até 07 (sete) dias úteis para proceder a análise e julgamento da documentação apresentada pelos interessados. 6.2. A Comissão de Contratações poderá solicitar pareceres técnicos a outros setores da Municipalidade. 6.2.3. O prazo indicado no item 6.1 poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Comissão Municipal de Contratações, devidamente justificado e comunicado a todos os interessados via chat. 6.3. Os interessados que atenderem a todos os requisitos previstos no edital serão credenciados pela Comissão de Contratações, encontrando-se aptos a executarem o seu objeto. 6.4. O indeferimento do pedido de credenciamento não inibe a sua reapresentação pelo interessado, condicionada ao preenchimento da exigência não atendida no pleito anterior. 6.5. O resultado do julgamento da documentação apresentada será publicada na Imprensa Oficial do Município e disponibilizada nos sites: www.pirassununga.sp.gov.br e www.bll.org.br. 7. DA REGULARIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 7.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.2. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada credenciada no certame. 7/24

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 7.3. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP. A licitante habilitada nas condições do item 7.1 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada credenciada no certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 8. DA HOMOLOGAÇÃO E DO RECURSO 8.1. Após divulgação do resultado do julgamento dos documentos de habilitação, os interessados poderão interpor recurso, em campo próprio no sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação. 8.2. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 8.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 8.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis , contados do recebimento dos autos. 8.7. O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente. 8.8. Encerrada a fase de julgamento e exauridos os recursos administrativos, o processo de credenciamento será encaminhado à autoridade superior para Adjudicar e Homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. 9 – DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 9.1. Homologado o presente credenciamento, o(s) licitante(s) serão convocados para no prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar a competente assinatura do Termo de Credenciamento. 9.2. A convocação se dará por e-mail ou por outra forma em que reste comprovado, de forma inequívoca, que o interessado a recebeu. 9.3. O prazo ora mencionado poderá ser prorrogado por igual período e a critério da Administração, mediante provocação devidamente justificada da interessada, apenas uma única vez. 9.4. A recusa injustificada em assinar o Termo de Credenciamento caracterizará o descumprimento total da contratação, sujeitando-a às penalidades deste Edital, sem prejuízo de outras legalmente estabelecidas. 9.5. Não reconhece a Prefeitura quaisquer subcontratações por parte da credenciada, cabendo a esta sempre e exclusivamente a integral responsabilidade pelas obrigações ora assumidas. 10 - IMPUGNAÇÕES, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 10.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 8/24

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 10.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser respondidos no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitados ao último dia útil anterior à data da abertura da sessão. 10.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 10.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizados nos sites: www.pirassununga.sp.gov.br e www.bll.org.br e serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 11 - VIGÊNCIA 11.1. O presente credenciamento terá validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação. 11.2. Em consonância ao Art. 79 § único, inciso I da Lei nº 14.133/2021 e Art. 3º § único Decreto Municipal nº 8.820/2024, o chamamento ficará aberto para demais interessados no período de sua vigência. 11.3. O novo credenciado receberá consulta de preço no mês subsequente ao deferimento. 11.4. O Termo de Credenciamento terá validade de 12 meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 105 e 106 da Lei Federal nº 14.133/2021 12 - DO PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a execução dos serviços e apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente anuída pelo fiscal da Unidade Requisitante. A emissão da Nota Fiscal deverá obedecer as disposições contidas na Portaria CAT 162/08 (nota fiscal eletrônica) e suas alterações, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. 12.2. A credenciada deverá confeccionar relatório dos abastecimentos efetuados dentro do mês e deverá encaminhar as Notas Fiscais para cada Fiscal das unidades requisitantes. 12.3. As notas fiscais deverão possuir as seguintes informações: número do prefixo do veículo, placa, quilometragem atual (odômetro), nome do motorista, nome da secretaria a qual o veículo pertence e estarem devidamente assinada pelo motorista e pelo fiscal da unidade requisitante. 12.4. Nos casos de atraso no pagamento, imputável, exclusivamente, à Administração Pública Municipal, o(s) valor(es) da(s) parcela(s) atrasada(s) ficará(ão) sujeita(s) a correção monetária, com base no IPC/FIPE pro rata die , desde a data da obrigação até sua efetiva quitação. 13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento. 13.1.1. A contratação será atendida pelas dotações conforme indicação nas solicitações de consumo, perante a indicação de cada Secretaria para formalização da Autorização de Fornecimento ou outro instrumento hábil. 14 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 14.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 9/24

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013; 14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas de que trata o subitem anterior as seguintes sanções: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 14.3. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 14.4. As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser também aplicadas concomitantemente com o do inciso II. 14.5. Se a contratada não observar o prazo fixado para a execução dos serviços, ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) do valor total da contratação, enquanto perdurar atraso, até o limite de 10 (dez) dias. Ultrapassando este limite o pedido poderá ser rescindido, a critério do Município, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. 14.6. Na hipótese de inadimplemento parcial da obrigação incorrerá a licitante vencedora em multa de 15% (quinze por cento) do valor total da contratação, conforme critérios de razoabilidade, sendo que o valor será devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade. 14.7. Na hipótese de inadimplemento total da obrigação incorrerá a licitante vencedora em multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da contratação, devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade. 14.8. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos neles indicados . 14.9. A aplicação das sanções previstas neste edital, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 15. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO 15.1. As condições de execução e recebimento do objeto encontram-se pormenorizadas em tópico específico do Termo de Referência, parte integrante deste edital. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 16.1. As obrigações da Credenciada encontram-se pormenorizadas no em tópico específico do Termo de Referência, parte integrante deste edital. 17. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 10/24