Texto do edital
Serviços de segurança eletrônica e videomonitoramento para a Secretaria Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2026 Edital nº 64/2026 Processo Administrativo nº 4215/2026 Unidade requisitante: Secretaria Municipal de Saúde Data início para envio da proposta eletrônica: 06/10/2026 Fim do envio da proposta eletrônica: 22/10/2026 – 08:30 horas Data e hora da abertura da sessão pública: 22/10/2026 – 09:00 horas Modo de disputa: aberto Critério de julgamento: menor preço global Exclusivo para ME/EPP: Não Forma de execução: total, através de contrato O Município de Pirassununga torna público para conhecimento dos interessados que se acha aberta, nesta Prefeitura Municipal, situada à Rua Galício Del Nero, nº 51, Centro, Pirassununga/SP, licitação na modalidade Pregão, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil com utilização de recursos de tecnologia da informação, PREGÃO ELETRÔNICO , objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA E VIDEOMONITORAMENTO, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E COMPONENTES EM REGIME DE COMODATO, que será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 8.819/2024 (disponíveis no endereço www.pirassununga.sp.gov.br/serviços/comprasecontratações/regulamentos ), Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e demais legislações correlatas aplicáveis. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bll.org.br, (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL) no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. DA VISITA TÉCNICA: Não será exigida das licitantes visita técnica obrigatória no local onde será realizado o serviço. Caso a empresa tenha interesse em conhecer o local onde os serviços serão executados, poderá agendar visita juntamente ao Responsável, através do telefone através do telefone (19) 3561-1279 ou pelo e-mail [email protected] . A visita técnica deverá ser executada por representante da empresa interessada, desde que esteja devidamente credenciado através de instrumento público ou particular de procuração com poderes para praticar a visita. A não apresentação da credencial impossibilitará a realização da visita técnica. O Atestado de Visita Técnica será emitido em conformidade com o modelo constante no Anexo V – Atestado de Visita Técnica; Caso a empresa decida por não realizar a Vistoria Técnica a licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO (artigo 63, § 3º, da Lei nº 14.133/21), assinada pelo responsável técnico da proponente onde constará que possui conhecimento pleno das condições e peculiaridades da futura contratação; 1/31
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO O não comparecimento ou falta de interesse do licitante em realizar a visita técnica, implicará em seu pleno conhecimento e total aceitação quanto as condições para a execução dos serviços, não podendo alegar qualquer ignorância e/ou desconhecimento. 1 – DO OBJETO 1.1. O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA E VIDEOMONITORAMENTO, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E COMPONENTES EM REGIME DE COMODATO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, INTEGRAÇÃO, MONITORAMENTO REMOTO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 7 (SETE) DIAS POR SEMANA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SUPORTE TÉCNICO, ARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE IMAGENS, FORNECIMENTO DE APLICATIVO PARA ACESSO REMOTO, ATENDIMENTO E TRATAMENTO DE OCORRÊNCIAS E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS AO PLENO FUNCIONAMENTO DA SOLUÇÃO, DESTINADOS ÀS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA/SP, conforme descrito no Termo de Referência e Caderno Técnico de Especificações, partes integrantes deste edital; 1.1.1. A licitação será realizada para um único item, com a ampla participação de interessados, desde que possuam o ramo de atividade compatível com o objeto da licitação e atendam todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 437.419,20 (quatrocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte centavos). 1.3. Integram este Edital os seguintes ANEXOS: ANEXO I: Termo de Referência; ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III: Modelo de Declarações; ANEXO IV: Atestado de Visita (se o caso); ANEXO V: Documento Técnico; ANEXO V: Minuta de Contrato; Estudo Técnico Preliminar Caderno Técnico de Especificações Relação das Unidades de Saúde 1.4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: A contratação tem por finalidade ampliar a segurança patrimonial das unidades da Secretaria Municipal de Saúde, reduzindo riscos de furtos, invasões, vandalismo, danos ao patrimônio e outros eventos que possam comprometer a segurança das instalações, servidores, usuários, equipamentos e bens públicos. A solução integrada de videomonitoramento e segurança eletrônica permitirá monitoramento contínuo, registro de imagens, identificação de eventos e acionamento dos procedimentos operacionais previstos, contribuindo para maior capacidade de prevenção, detecção e resposta às ocorrências. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente Licitação os interessados que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação e que atendam a todas as condições contidas na Lei nº 14.133/2021, bem como as demais exigências contidas no presente edital, e que estiverem previamente credenciadas no Sistema BLL (https://bllcompras.com/), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2/31
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 2.1.1 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/21 e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 2.1.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.2. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão. Para isso, os interessados deverão cadastrar-se previamente na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – (041) 3097-4600. 2.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 2.4. Não poderão disputar esta licitação: 2.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 2.4.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.4.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.4.4.1. o impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.4.8.1. a vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário especializado ou funcionário representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.4.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; qualquer que seja sua forma de constituição, face à baixa complexidade e vulto econômico do objeto. 3 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES: 3/31
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 3.1. Os interessados deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos demais atos e operações no site: www.bll.org.br 3.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 3.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 3.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected]. 4 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1. Os interessados encaminharão, exclusivamente por preenchimento através do sistema, sua proposta, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4/31
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 4.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º XXXIII da Constituição. 4.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no art. 5º da Constituição Federal; 4.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.3 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.8. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.8.1. Valor total, com apenas duas casas decimais; 4.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 4.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 4.11. Não serão aceitas propostas com quantidades inferiores às constantes nas PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS. 4.12. Com base no inc. III do art. 59 da Lei nº 14.133/21 que determina a desclassificação das propostas que permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação, solicita-se aos licitantes a possibilidade de oferta de preços, já no momento de cadastramento da proposta, com valores não superiores ao estipulado em edital, proporcionando posteriormente a celeridade na etapa de julgamento das propostas. 4.13. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.14. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.15. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.16. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório. 4.17. Conforme art. 59° da Lei n° 14.133, de 2021, será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; 5/31
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital ou seus anexos, desde que insanável. 4.18. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 4.19. A Pregoeira poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto na letra “d”. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 5.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 5.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.10. Os licitantes somente poderão oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá em relação aos lances deverá ser de: R$ 100,00 (cem reais); 5.11.1 A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor total da proposta. 5.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 5.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6/31
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 5.17. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.20. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 8.538, de 2015. 5.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase. 5.29. Em caso de eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei 14.133/2021. 5.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 5.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.32. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.33. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7/31
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 6.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e no item 2.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. Sistema Apenados mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União; e 6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União. 6.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos. 6.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 6.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema. 6.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo estabelecido na sessão, sob pena de não aceitação da proposta. 6.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.8. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 6.9.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 6.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.9.3. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 6.9.4. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.9.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 8/31
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 7.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica (artigo 66 da Lei 14.133/2021): a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresárias ou cooperativas; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedidos por órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f) MEI – Microempreendedor Individual, comprovante de inscrição; ➢ Os documentos acima citados deverão ser apresentados com todas as suas alterações, excluindo-se os casos de documentos expressamente consolidados; g) Alvará de funcionamento; 7.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista (artigo 68 da Lei 14.133/2021): a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União; d) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual (relativo aos débitos inscritos na dívida ativa) e Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. g) Para fins de aferição da regularidade fiscal e trabalhista serão aceitas certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da legislação vigente. 7.1.2.1. as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição; 7.1.2.2. havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 7.1.2.3. a não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 7.1.3. Relativos à Qualificação Econômico – Financeira (art. 69 da Lei 14.133/2021): 7.1.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 9/31
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 7.1.3.2. A certidão referida no item 7.1.3.1, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente serão aceitas com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão. 7.1.4. Relativos à Qualificação Técnica (art. 67 da Lei 14.133/2021): 7.1.4.1. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução anterior de serviços similares ao objeto desta contratação, compatíveis em características, complexidade tecnológica e operacional. 7.1.4.1.1 Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, deverão ser demonstrados serviços de monitoramento eletrônico e/ou videomonitoramento remoto, contemplando quantitativo mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos pontos previstos para a contratação, equivalente a 12 (doze) pontos monitorados, admitido o somatório de atestados. 7.1.4.2. O(s) atestado(s) poderá(ão) contemplar, isolada ou conjuntamente, atividades de monitoramento remoto, operação de sistemas de videomonitoramento, instalação, manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos e demais atividades tecnicamente compatíveis com o objeto da contratação, não sendo exigida a identidade integral entre os serviços anteriormente executados e o objeto pretendido pela Administração. 7.1.4.3. Será admitida a apresentação de um ou mais atestados, inclusive mediante somatório de quantitativos, desde que, em conjunto, sejam suficientes para demonstrar a capacidade operacional mínima exigida. 7.1.4.4. Os atestados deverão conter elementos suficientes para identificação do contratante e da contratada, descrição dos serviços executados, quantitativos, período de execução e demais informações necessárias à comprovação da compatibilidade do objeto. 7.1.4.5. Comprovação de Engenheiro Eletricista, Telecomunicações ou equivalente, registrado no CREA; 7.1.4.6. Comprovação de Técnico em Eletrônica, Telecomunicações ou equivalente, registrado no CFT; 7.1.4.7. Os profissionais indicados nos itens 7.1.4.5 e 7.1.4.7, deverão participar da execução do objeto contratado, e será admitida substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração; 7.1.4.8. Atestado de Visita Técnica em conformidade com o modelo constante no Anexo IV, ou Declaração (artigo 63, § 3º, da Lei nº 14.133/21), assinada pelo responsável técnico da proponente onde constará que possui conhecimento pleno das condições e peculiaridades da futura contratação; 7.1.4.9. Declaração Anexo V – Documento Técnico; 7.1.5. Será exigida, ainda, a apresentação da seguinte documentação: a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21 b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa; c) Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, nos termos dos parágrafos 4º e 5º do mesmo artigo; d) Em se tratando de ME e EPP, declaração de observância e atendimento aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21; e) Declaração e que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas 10/31