Texto do edital
Credenciamento de leiloeiro para prestaçao de serviço de alienaçao de bens móveis, imóveis, materiais inservíveis, sucatas e veículos pertencentes a Prefeitura Municipal de Pirassununga
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 Edital nº 32/2026 Processo Administrativo nº 3112/2026 Unidade requisitante: Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Comércio e Indústria. Data início para envio da documentação: 25/08/2028 Data e hora da abertura da sessão pública (primeiros interessados): 17/09/2026 – 09:00 h O Credenciamento permanecerá aberto para ingresso de novos interessados período de 12 (meses), contados partir da data de publicação do edital. O Município de Pirassununga torna público para conhecimento dos interessados que se acha aberta, nesta Prefeitura Municipal, situada à Rua Galício Del Nero, nº 51, Centro, Pirassununga/SP, o Edital de Chamamento Público objetivando o CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, MATERIAIS INSERVÍVEIS, SUCATAS E VEÍCULOS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA , a ser realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil com utilização de recursos de tecnologia da informação, que será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decretos Municipais nº 8.819/2024 e 8.820/2024 (disponíveis no endereço www.pirassununga.sp.gov.br/serviços/comprasecontratações/regulamentos ), Decreto Federal n.º 21.981/1932, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e demais legislações correlatas aplicáveis. A sessão pública de processamento da Concorrência será realizada no endereço eletrônico www.bll.org.br (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL) no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pela Comissão Municipal de Contratação, conforme Portaria encartada nos autos do processo Administrativo. 1 – DO OBJETO 1.1. O presente certame tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, MATERIAIS INSERVÍVEIS, SUCATAS E VEÍCULOS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA , de acordo com as exigências constantes neste Edital e seus anexos. 1.2. Integram este Edital os seguintes ANEXOS: ANEXO I: Termo de Referência; ANEXO II: Requerimento para Credenciamento; ANEXO III: Modelo de Declarações; ANEXO IV: Termo de Credenciamento; 1.3. Justificativa da aquisição: A presente contratação tem por objeto a realização de leilão para alienação de bens móveis, imóveis, materiais inservíveis, sucatas e veículos pertencentes à Prefeitura. A necessidade da contratação decorre da limitação da capacidade de armazenamento desses bens, os quais, em sua maioria, encontram-se classificados como inservíveis, obsoletos, ociosos ou antieconômicos. A manutenção desses itens em depósito acarreta ocupação 1/23
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO inadequada de espaços públicos, intensifica o processo de deterioração e potencializa riscos sanitários, especialmente quanto à formação de focos de vetores de doenças, em razão do acúmulo de água em locais impróprios. No tocante aos bens imóveis, verifica-se a existência de imóveis públicos ociosos ou subutilizados, que não atendem mais às necessidades administrativas ou operacionais da Administração, gerando despesas contínuas com manutenção, conservação, vigilância e regularização, sem retorno social ou funcional compatível. Dessa forma, a alienação dos referidos bens por meio de leilão atende ao interesse público e sanitário, possibilita a racionalização do patrimônio municipal, a redução de despesas permanentes, a prevenção de ocupações irregulares e a arrecadação de recursos financeiros a serem destinados a políticas públicas prioritárias, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e supremacia do interesse público. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente Licitação os interessados que atuem no ramo pertinente ao objeto deste chamamento, devidamente autorizadas a funcionarem de acordo com as licenças dos órgãos técnicos responsáveis e que atendam a todas as condições contidas na Lei nº 14.133/2021, bem como as demais exigências contidas no presente edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciadas no Sistema BLL (https://bllcompras.com/), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.2. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participação previamente na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – (041) 3097-4600. 2.2. Não poderão participar deste credenciamento: 2.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 2.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.2.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.4.1. o impedimento de que trata o item 2.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2/23
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 2.2.8.1. a vedação de que trata o item 2.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário especializado ou funcionário representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.2.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; qualquer que seja sua forma de constituição, face à baixa complexidade do objeto. 3 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES: 3.1. Os interessados deverão nomear através do instrumento de procuração, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para praticar todos atos e operações no site: www.bll.org.br. 3.2. A participação do licitante no Credenciamento eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3. O acesso do operador ao Credenciamento, para efeito de encaminhamento de seu requerimento, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer processo eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Credenciamento. 3.7. A participação no Credenciamento, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento do requerimento, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecido. 3.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 3.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do certame por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected]. 4 – DO ENCAMINHAMENTO DO REQUERIMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1. Os interessados encaminharão, exclusivamente por preenchimento através do sistema, o Requerimento e os Documentos de Habilitação, em campo próprio, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 4.2. No cadastramento do Requerimento, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3/23
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 4.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como os documentos apresentados compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º XXXIII da Constituição. 4.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no art. 5º da Constituição Federal; 4.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021 . 4.5. A falsidade das declarações de que trata o item 4.2, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.6. O encaminhamento do Requerimento e os Documentos de Habilitação para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos, implicando a obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 4.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir o Requerimento e os Documentos de Habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.8. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 5.2. Relativos à Regularidade Jurídica e Fiscal: a) Requerimento (Anexo II); b) Certidão Oficial, emitida dentro do prazo de validade, fornecida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, de que está registrado como leiloeiro oficial, bem como, sua regularidade para o exercício da serventia, na forma das disposições do Decreto n.º 21.981/32; c) Cópia e Original do CPF/MF e da Carteira de Identidade; d) Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com efeito negativa, de Tributos Federais e Municipais do local onde esteja registrada sua matrícula; e) Declaração de que exercerá o encargo pessoalmente; f) Emitir declaração, atestando sua não condição de cônjuge, companheiro(a) ou parente até segundo grau civil de servidor da Prefeitura Municipal de Pirassununga ou do SAEP, ocupante de cargo de sua administração; 4/23
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 5.3. Relativos à Qualificação Técnica: a) Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviços, pertinentes e compatíveis com o objeto do Edital. 5.4. Será exigida, ainda, a apresentação das seguintes declarações: a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa; b) Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, nos termos dos parágrafos 4º e 5º do mesmo artigo; 5.5. As declarações das alíneas “a” e “b” deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização dos modelos constantes nos ANEXO III e IV do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas. 5.5. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras. 5.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação do requerimento, com exceção da mencionada no item 5.2.3. 5.8. Constituem motivos para inabilitação da licitante: 5.8.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação; 5.8.2. a apresentação de documentos com prazo de validade vencido, ressalvados os casos que se enquadrem no item 5.2.2.1; 5.8.3. a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à filial, nos casos em que Matriz for a licitante, excetuados os casos previstos em Lei; 5.8.4. a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à matriz, nos casos em que a filial for a licitante; 5.8.5. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão; 5.8.6. o não cumprimento de qualquer requisito exigido para fins de habilitação. 5.9. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes. 5.10. A Comissão Municipal de Contratações poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do Credenciamento e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento dos documentos, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.11. A Comissão de Contratações promoverá, quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, a consulta aos seguintes cadastros: 5.11.1. Sistema Apenados mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 5.11.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União; e 5.11.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União 5.12. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de 5/23
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO condição de participação. 5.13. O Requerimento e os documentos de habilitação deverão ser apresentados preferencialmente: a) Com autenticação digital onde seja possível a aferição do código de autenticação digital ou apresentados com declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal; b) As declarações e a Proposta com identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou “gov.br”. c) Caso os documentos não possam ser enviados na forma acima descrita, os originais ou cópias autenticadas, dos documentos de habilitação e os documentos devidamente assinados deverão ser apresentados na Seção de Licitação, situada a Rua Galício Del Nero, 51 – Centro – Pirassununga/SP - CEP 13.631-904, em até 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da solicitação pela Comissão de Contratações, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação. 6. DA ANÁLISE DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO 6.1. Após o envio do Requerimento e Documentos de Habilitação, a Comissão de Contratações terá o prazo de até 07 (sete) dias úteis para proceder a análise e julgamento da documentação apresentada pelos interessados. 6.2. A Comissão de Contratações poderá solicitar pareceres técnicos a outros setores da Municipalidade. 6.2.3. O prazo indicado no item 6.1 poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Comissão Municipal de Contratações, devidamente justificado e comunicado a todos os interessados via chat. 6.3. Os interessados que atenderem a todos os requisitos previstos no edital serão credenciados pela Comissão de Contratações, encontrando-se aptos a executarem o seu objeto. 6.4. O indeferimento do pedido de credenciamento não inibe a sua reapresentação pelo interessado, condicionada ao preenchimento da exigência não atendida no pleito anterior. 6.5. O resultado do julgamento da documentação apresentada será publicada na Imprensa Oficial do Município e disponibilizada nos sites: www.pirassununga.sp.gov.br e www.bll.org.br. 7 - DA FORMA E CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS ENTRE AS CONTRATADAS 7.1. Uma vez publicada a lista de Leiloeiros habilitados, observados os prazos para eventuais recursos, será comunicado via e-mail, previamente, a data e horário de realização do sorteio para formalização da ordem no Rol de Credenciados. 7.1.1. Após a realização do sorteio será elaborada uma lista com a ordem sequencial dos Leiloeiros sorteados, que será rigorosamente seguida para a designação e rodízio, mantendo-se a sequência a começar pelo primeiro sorteado. 7.2. Após, a Comissão publicará no Diário Oficial do Município o Rol dos Credenciados que estarão aptos a assinarem Contrato de Prestação de Serviços quando convocados para tanto. 7.3. A relação numerada de Leiloeiros Oficiais no Rol de Credenciados será formatada de modo a se estabelecer a ordem de designação e o rodízio dos leiloeiros, e será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, a começar pela convocação do leiloeiro em primeiro lugar. 7.3.1. Será convocado (a) o(a) profissional, quantas vezes forem necessárias, de acordo com a relação numerada do rol de credenciados, com atribuição de 01 (um) leilão para cada leiloeiro(a), sucessivamente e quando todos os leiloeiros(as) credenciados(as) forem 6/23
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO demandados, a distribuição dos leilões será reiniciada, mantendo-se a sequência, para a formação da ordem do Rol de Credenciados. 7.3.2. O objeto de cada leilão poderá conter mais de um lote, nos termos dos Editais disponibilizados pelo Município. 7.4. O Leiloeiro que rejeitar a designação ou estiver impedido de realizar leilões, perderá sua vez, situação em que será chamado o próximo na ordem de classificação. 7.5. Havendo o descredenciamento de algum Leiloeiro do rol, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando-se os demais. 7.6. Caso o leiloeiro convocado recuse, renuncie ou deixe de confirmar sua disponibilidade no prazo de 3 (três) dias úteis, será automaticamente convocado o próximo classificado da lista e este poderá ser novamente convocado caso a lista seja reiniciada, permanecendo na mesma posição em que foi classificado, sem prejuízo de apuração de eventual descumprimento contratual 8. DA HOMOLOGAÇÃO E DO RECURSO 8.1. Após divulgação do resultado do julgamento dos documentos de habilitação, os interessados poderão interpor recurso, em campo próprio no sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação. 8.2. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 8.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 8.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis , contados do recebimento dos autos. 8.7. O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente. 8.8. Encerrada a fase de julgamento e exauridos os recursos administrativos, o processo de credenciamento será encaminhado à autoridade superior para Adjudicar e Homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. 9 – DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 9.1. Homologado o presente credenciamento, o(s) licitante(s) serão convocados para no prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar a competente assinatura do Termo de Credenciamento. 9.2. A convocação se dará por e-mail ou por outra forma em que reste comprovado, de forma inequívoca, que o interessado a recebeu. 9.3. O prazo ora mencionado poderá ser prorrogado por igual período e a critério da Administração, mediante provocação devidamente justificada da interessada, apenas uma única vez. 9.4. A recusa injustificada em assinar o Termo de Credenciamento caracterizará o descumprimento total da contratação, sujeitando-a às penalidades deste Edital, sem prejuízo de outras legalmente estabelecidas. 9.5. Não reconhece a Prefeitura quaisquer subcontratações por parte da credenciada, cabendo a esta sempre e exclusivamente a integral responsabilidade pelas obrigações ora assumidas. 7/23
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 10 - IMPUGNAÇÕES, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 10.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 10.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos deverão ser respondidos no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitados ao último dia útil anterior à data da abertura da sessão. 10.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 10.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizados nos sites: www.pirassununga.sp.gov.br e www.bll.org.br e serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 11 - VIGÊNCIA 11.1. O presente credenciamento terá validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação. 11.2. Em consonância ao Art. 79 § único, inciso I da Lei nº 14.133/2021 e Art. 3º § único Decreto Municipal nº 8.820/2024, o chamamento ficará aberto para demais interessados no período de sua vigência. 11.3. Os novos credenciados, ao ingressarem no credenciamento, serão posicionados após o último credenciado, observada a ordem estabelecida, conforme disposto no artigo 12, § único do Decreto Municipal nº 8.436/2023. 11.4. O Termo de Credenciamento terá validade de 12 meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 105 e 106 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12 – DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO 12.1. As condições de remuneração do contratado encontram-se pormenorizadas em tópico específico do Termo de Referência, parte integrante deste edital. 13 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO REPASSE DOS VALORES À PREFEITURA DE PIRASSUNUNGA 13.1. As condições da prestação de contas e repasse dos valores encontram-se pormenorizadas em tópico específico do Termo de Referência, parte integrante deste edital. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1. As obrigações da Credenciada encontram-se pormenorizadas no em tópico específico do Termo de Referência, parte integrante deste edital. 15. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 15.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as condições estipuladas no Termo de Referência, no Edital e seus anexos; 15.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado; 15.3 Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 15.4 Receber do contratado o valor resultante da prestação do serviço, através de conta bancária a ser indicada, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência do Edital da licitação. 8/23
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 16 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013; 16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas de que trata o subitem anterior as seguintes sanções: I – advertência; II – impedimento de licitar e contratar; III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 16.3. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 16.4. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos neles indicados . 16.5. A aplicação das sanções previstas neste edital, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 17 - DO DESCREDENCIAMENTO 17.1. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento mediante o envio de pedido escrito à Secretaria Municipal de Administração, através do e-mail [email protected]. 17.2. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos formalizados. 17.3. O credenciado que deixar de cumprir as exigências do edital ou descumprir os contratos firmados com a Administração Municipal será descredenciado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, conforme disciplinado nos respectivos instrumentos. 18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9/23
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE LICITAÇÃO 18.1. As normas disciplinadoras serão interpretadas em favor do credenciamento, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 18.2. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Contratações em conformidade com as demais disposições constantes da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 8.820/2024. 18.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do participante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, nos termos do art. 183 da Lei Federal 14.133/2021. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Pirassununga. 18.5. O horário de atendimento ao público será das 08:30h às 11:00 horas e das 13:30 h às 16:30 horas, no endereço Rua Galício Del Nero, 51 – Centro, pelos telefones 19 3565- 8037/8068/8032 e/ou e-mail [email protected]. 18.6. Fica assegurado ao Município de Pirassununga o direito de, no interesse da Administração, Revogar ou Anular, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente chamamento, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente, nos termos do art. 71 da Lei Federal 14.133/2021. 18.7. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Pirassununga/SP, com exclusão de qualquer outro. 18.8. O Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e site da prefeitura http://www.pirassununga.sp.gov.br, no link: “Serviços”, “Compras e Contratações”, “Licitações”, “2026”, “Credenciamento” e também no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP. Pirassununga/SP, Assinado eletronicamente Chefe da Seção de Licitação 10/23