Texto do edital
Aquisição de auto clave hospitalar com capacidade de 300 litros e duas portas, para a secretaria de saúde, conforme especificações constantes do anexo I - termo de referência
P refeitura Municipal de Santa Gertrudes Estado de São Paulo ______________________________________________________________________________ Avenida São Cristóvão, 56, Jardim Luciana | Fone/Fax: (19) 3545.8000 | CEP 13.513-170 PREGÃO ELETRÔNICO 30/2026 A Prefeitura do Município de Santa Gertrudes, torna público, para conhecimento dos interessados, que a pregoeira e sua comissão de contratação, designados pela Portaria 4.057/2026, de 05 de janeiro de 2026, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico 30/2026 , cujo objeto está definido abaixo, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, Decreto Municipal 2.464/2024, de 02 de janeiro de 2024, Lei Complementar 147 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Processo: 200/2026 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO E DO MODO DE DISPUTA: 1.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br ). 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes - SP, denominada pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br ). 1.3. Para que se efetue o cadastro, todos os participantes do Pregão PODERÃO anexar os documentos solicitados, na página da BLL , quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente. 1.4. Os documentos só estarão disponíveis após o encerramento da disputa do Pregão. 1.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 1.6. Programação da Sessão Pública: HORÁRIO / DATA ETAPA 12:00HS / 14/10/2026 INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS NO SITE ( www.bll.org.br ) 08:00HS/ 29/10/2026 FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ( www.bll.org.br) 08:01HS/ 29/10/2026 ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS ( www.bll.org.br) 10:00HS/ 29/10/2026 ABERTURA E DISPUTA DE LANCES ( www.bll.org.br ) 1.6.1. A Programação acima e seus horários poderão sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da Sessão. A pregoeira informará previamente a mudança de horários para ciência de todos os participantes. A pregoeira titular poderá ser substituído por outra pregoeira nomeada na pela Portaria 4.057/2026, de 05 de janeiro de 2026.
P refeitura Municipal de Santa Gertrudes Estado de São Paulo ______________________________________________________________________________ Avenida São Cristóvão, 56, Jardim Luciana | Fone/Fax: (19) 3545.8000 | CEP 13.513-170 1.6.2. O horário de intervalo para almoço será das 12 às 13 horas. 1.6.3. Se a sessão perdurar por mais de 01(um) dia, o horário de retomada da sessão DIÁRIO será as 09:00 horas e o término DIÁRIO, às 16:30 horas. 1.6.4. Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília – DF. 1.7. Modo de Disputa: ABERTO, nos moldes do artigo 56, I, da Lei 14.133/2021. 1.8. Regime de Fornecimento dos itens: Integral. 1.9. Área requisitante: Secretaria de Saúde. 1.10. Critério de Julgamento: Menor preço por item. 1.11. O edital e anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico: https://www.santagertrudes.sp.gov.br/licitacoes/ 2 – DO OBJETO E JUSTIFICATIVA: 2.1. Este certame tem por objeto a Aquisição de Auto Clave Hospitalar com capacidade de 300 litros, para a Secretaria de Saúde, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de referência. 2.2. A especificação do objeto descrita na proposta deverá ser fiel ao bem ofertado pelo licitante, e não a simples cópia do descritivo indicado no Anexo I do Edital. 2.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa de Licitações e Leiloes do Brasil “BLL” e as especificações constantes deste edital prevalecerão as últimas. 2.4. Justificativa: A solicitação de aquisição de uma nova autoclave justificasse pelo longo tempo de uso do equipamento atualmente em operação, que apresenta desgaste decorrente dos anos de utilização e necessidade constante de manutenção corretiva. Além disso, algumas peças necessárias para a realização dos reparos já não se encontram disponíveis no mercado, dificultando a manutenção e comprometendo a confiabilidade e a continuidade do funcionamento do equipamento. Diante disso, faz-se necessária a aquisição de uma autoclave nova e moderna, visando garantir maior eficiência e segurança nos processos de esterilização de materiais e instrumentais utilizados nos serviços de saúde, reduzir os custos com manutenções recorrentes e minimizar o risco de interrupções das atividades. A substituição do equipamento contribuirá para a continuidade dos serviços, a qualidade dos processos de esterilização e a segurança dos pacientes e profissionais de saúde. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar desta licitação às empresas que: 3.1.1. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado; 3.1.2. Atendam todas as exigências deste Edital;
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P refeitura Municipal de Santa Gertrudes Estado de São Paulo ______________________________________________________________________________ Avenida São Cristóvão, 56, Jardim Luciana | Fone/Fax: (19) 3545.8000 | CEP 13.513-170 4.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, assim definidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, além da apresentação da declaração constante no ANEXO III - Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do ANEXO I – Termo de Referência, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 4.4.1. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica incluída nas vedações estabelecidas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÕES DE OPERAÇÕES ( www.bll.org.br ): 5.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.2.1., com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 5.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões. 5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 5.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 5.8.1. É vedado ao fornecedor se identificar em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob a pena de desclassificação do licitante.
P refeitura Municipal de Santa Gertrudes Estado de São Paulo ______________________________________________________________________________ Avenida São Cristóvão, 56, Jardim Luciana | Fone/Fax: (19) 3545.8000 | CEP 13.513-170 5.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.10. Até o prazo FIM de recebimento proposta, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.11. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, como forma de anexar documentos ou operá-lo durante a fase de disputa poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelo telefone: Curitiba-PR (41) 30974600 , ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail: [email protected] , não havendo conhecimento técnico dos servidores do município de Santa Gertrudes para prestar tais informações. 6- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA: 6.1.A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas. 6.1.1. A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (Anexo I). 6.1.2. Serão desclassificada(s) proposta(s) que identifiquem o licitante. 6.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.1.4. Serão desclassificadas as propostas conforme artigo 59, da Lei 14.133/2021. 6.1.5. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes. 6.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.5. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do
P refeitura Municipal de Santa Gertrudes Estado de São Paulo ______________________________________________________________________________ Avenida São Cristóvão, 56, Jardim Luciana | Fone/Fax: (19) 3545.8000 | CEP 13.513-170 valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 6.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário. 6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta (art. 57, da Lei 14.133/2021) deverá ser de 0,5% (meio por cento). 6.10. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob a pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois minutos) e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela comissão de contratação, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.16. No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízos dos atos realizados. 6.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (via sistema BLL) divulgando data e hora da reabertura da sessão. 6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.19. Para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. 6.20. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (preferência às MEs/EPPs); 6.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
P refeitura Municipal de Santa Gertrudes Estado de São Paulo ______________________________________________________________________________ Avenida São Cristóvão, 56, Jardim Luciana | Fone/Fax: (19) 3545.8000 | CEP 13.513-170 6.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 e parágrafos da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 6.27. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 6.28. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 6.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.29.2. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.30. Após a negociação do preço, a pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta 6.31. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 6.32. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 6.32.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço unitário ou global simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
P refeitura Municipal de Santa Gertrudes Estado de São Paulo ______________________________________________________________________________ Avenida São Cristóvão, 56, Jardim Luciana | Fone/Fax: (19) 3545.8000 | CEP 13.513-170 acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.33. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 6.34. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 02(DUAS) horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata; 6.34.1. RESPEITAREMOS PARA CONTAGEM DO HORARIO EM EPIGRAFE OS HORARIOS DE FUNCIONAMENTO DESTA ENTIDADE, ESTABELECIDOS NO ITEM 1.6.2, 1.6.3 E 1.6.4. DESTE EDITAL ; 6.35. A pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob a pena de não aceitação da proposta. 6.36. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pela pregoeira. 6.37. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela pregoeira, destacam-se os que contenham as características dos itens ofertado encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob a pena de não aceitação da proposta. 6.38. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.39. Havendo necessidade, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.40. A pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 6.40.1. Também nas hipóteses em que a pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 6.40.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.41. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital 6.42. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 7. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO: 7.1.O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como
P refeitura Municipal de Santa Gertrudes Estado de São Paulo ______________________________________________________________________________ Avenida São Cristóvão, 56, Jardim Luciana | Fone/Fax: (19) 3545.8000 | CEP 13.513-170 firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.1.1. O envio da proposta exigida neste Edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.1.2. São vedadas propostas formuladas por estabelecimentos distintos de uma mesma licitante (disputa entre matriz e filial ou entre filiais, por exemplo). O descumprimento implicará a desclassificação de ambas proponentes. 7.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão ser obrigatoriamente, informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES dos itens ofertado. A não inserção de especificações dos itens neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 7.2.1. Neste caso, a marca / modelo e/ou fabricante dos itens são OBRIGATÓRIAS, SE O ITEM NÃO TIVER MARCA, COLOCAR FABRICANTE. 7.2.1.1. AS PROPOSTAS SEM INDICAÇÃO DE MARCA / MODELO E/OU FABRICANTE SERÃO DESCLASSIFICADAS. 7.2.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, deste Edital. 7.2.3. Prazo de entrega: até 60 (sessenta) dias úteis a contar após a emissão de cada autorização de fornecimento ; 7.2.4. Local de entrega: Hospital Santa Francisca – Rua 06, nº 310 - Centro. 7.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Não havendo indicação expressa será considerado como tal. 7.4. Na hipótese do licitante ser, ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa , por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006. 7.5. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. 8. DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO: 8.1. A Empresa vencedora, deverá enviar a pregoeira, a Proposta de Preços escrita recomposta/revisada, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datilografada, digitada, ou à mão, desde que legível, apresentando os preços completos, mensais e globais, com precisão de 02(duas) casas decimais , computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta e indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco. Os dados referentes à conta bancária JURIDICA DEVERÃO SER INFORMADOS , obrigatoriamente, tendo em vista que os pagamentos serão realizados por depósito em conta corrente, conforme item 8.1.1.2 deste Edital (Conforme Anexo II - FORMULÁRIO DE DECLARAÇÕES E DADOS DA PROPOSTA FINANCEIRA (PARA AS PROPOSTA REVISADAS A SEREM ENTREGUES
P refeitura Municipal de Santa Gertrudes Estado de São Paulo ______________________________________________________________________________ Avenida São Cristóvão, 56, Jardim Luciana | Fone/Fax: (19) 3545.8000 | CEP 13.513-170 EM ATÉ 02(DUAS) HORAS APÓS A DECLARAÇÃO DE VENCEDOR PELA PREGOEIRA E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO QUE O FARÁ MEDIANTE SISTEMA DA BLL ). 8.1.1. Descrição e características dos veículos ofertados indicando a marca / modelo e/ou fabricante (conforme o caso); 8.1.1.1. Deverão ser anexados os catálogos e / ou ficha técnica dos veículos, PARA QUE SE VERIFIQUE SE A AUTO CLAVE A SER ENTREGUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O CATÁLOGO APRESENTADO E COM O EDITAL 8.1.1.2. A COLOCAÇÃO DAS MARCAS / MODELO E/OU FABRICANTE DOS ITENS É OBRIGATÓRIA; 8.1.1.2.1. AS PROPOSTAS SEM INDICAÇÃO DE MARCA / MODELO E/OU FABRICANTE E SEM CATALOGO SERÃO DESCLASSIFICADAS. 8.1.1.3. Prazo de garantia: Discriminar o prazo de garantia; 8.1.1.3.1. O prazo MINIMO de garantia que será aceito é de 12(doze) meses após a instalação e treinamento concluídos. 8.1.1.4. Condições de Assistência Técnica: DISCRIMINAR AS CONDIÇÕES; 8.1.1.5. Locais de Assistência Técnica: DISCRIMINAR OS LOCAIS; 8.1.1.6. Prazo de entrega: até 60 (sessenta) dias úteis a contar após a emissão de cada autorização de fornecimento ; 8.1.1.7. Local de entrega: Hospital Santa Francisca – Rua 06, nº 310 - Centro. 8.1.1.8. O pregão poderá ser paralisado, a critério da pregoeira, para que equipes técnicas possam avaliar as propostas apresentadas pelas empresas licitantes, frente às descrições contidas no Anexo I – Termo de Referência. 8.1.1.9. O preenchimento dos dados da CONTA CORRENTE DA PESSOA JURÍDICA é obrigatório , tendo em vista que os pagamentos serão efetuados por depósito em conta e / ou transferências online; 8.1.1.10. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 8.1.1.11. Condições de pagamento: as notas fiscais após processadas pela contabilidade, e atestadas pela unidade requisitante, entre os dias 01 à 15 serão pagas até o dia 30 do mesmo mês, as processadas entre os dias 16 à 31 serão pagas até o dia 15 do mês subsequente; 8.1.1.11.1. Em eventuais atrasos no pagamento, por prazo superior a 30 dias, quando por culpa da Prefeitura, a partir de então, o valor devido será atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IGPM/FGV/SP, ou outro índice que venha substituí-lo, a critério da Prefeitura. 8.1.1.11.2. A nota fiscal/fatura encaminhada pela contratada deve estar devidamente discriminada, de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, inclusive no que se refere às retenções tributárias.