Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição parcelada de materiais pétreos e agregados, compreendendo pedrisco, pedra nº 1, pedra nº 2, pedra nº 3, bica corrida, areia grossa e areia fina, destinados ao atendimento das necessidades da secretaria municipal de obras e serviços municipais e da secretaria municipal de agricultura, para utilização nos serviços de manutenção, recuperação, conservação e execução de obras de infraestrutura urbana e rural do município, visando assegurar a continuidade dos serviços públicos, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I)

Página 1 de 19ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua. XV de novembro, nº 1.400 – Palmeiras - Artur Nogueira/SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ____________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS / SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9705 E-mail: [email protected] Página 1 de 19 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026 PROCESSO n° 783/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO PARTICIPAÇÃO: AMPLA PARTICIPAÇÃO OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais pétreos e agregados, compreendendo pedrisco, pedra nº 1, pedra nº 2, pedra nº 3, bica corrida, areia grossa e areia fina, destinados ao atendimento das necessidades da secretaria municipal de obras e serviços municipais e da secretaria municipal de agricultura, para utilização nos serviços de manutenção, recuperação, conservação e execução de obras de infraestrutura urbana e rural do município, visando assegurar a continuidade dos serviços públicos, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I). VALOR ESTIMADO : R$ 2.134.166,00 (dois milhões, cento e trinta e quatro mil, cento e sessenta e seis reais) PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: Do dia 09/10/2026 às 09h até o dia 22/10/2026 às 09h (horário de Brasília) DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 22/10/2026 às 09h (horário de Brasília) REGIMENTO: Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021 e Legislação Municipal - Decreto nº 119/2022

Página 2 de 19ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua. XV de novembro, nº 1.400 – Palmeiras - Artur Nogueira/SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ____________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS / SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9705 E-mail: [email protected] Página 2 de 19 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases através da Plataforma de Licitações Eletrônicas Licita Mais Brasil – www.licitamaisbrasil.com.br. 1.2. Dúvidas e esclarecimentos sobre o cadastro e a operacionalização da Plataforma Licita Mais Brasil, poderão ser dirigidas diretamente através da central de atendimento aos licitantes, por telefone 0800 591 6173, WhatsApp (11)4040-8714 ou e-mail [email protected], de segunda a sexta- feira das 8 às 17 horas. 2. DO OBJETO 2.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais pétreos e agregados, compreendendo pedrisco, pedra nº 1, pedra nº 2, pedra nº 3, bica corrida, areia grossa e areia fina, destinados ao atendimento das necessidades da secretaria municipal de obras e serviços municipais e da secretaria municipal de agricultura, para utilização nos serviços de manutenção, recuperação, conservação e execução de obras de infraestrutura urbana e rural do município, visando assegurar a continuidade dos serviços públicos, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). 2.2. A licitação será realizada através do menor preço por lote , conforme tabela do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do edital. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO 3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos específicos no orçamento do departamento requisitante, onerando as seguintes dotações orçamentárias do Exercício de 2026 e subsequentes: 3.1.1. Dotação : Órgão: Prefeitura Municipal Artur Nogueira Unidade: Secretaria de Agricultura Dotação orçamentaria: 14.01.20.606.0016.2.089.339030.01.1300000 Sub elemento de despesa: 99 Aplicação: 1300000 Fonte: Tesouro e recursos convenio estadual

Página 3 de 19ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua. XV de novembro, nº 1.400 – Palmeiras - Artur Nogueira/SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ____________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS / SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9705 E-mail: [email protected] Página 3 de 19 Órgão: Prefeitura Municipal Artur Nogueira Unidade: Secretaria de Obras Dotação orçamentaria: 107/ 05.01.04.122.0024.2.089.339030.01.1100000 Sub elemento de despesa: 99 Aplicação: 1100000 Fonte: Tesouro 3.1.2. O valor estimado total é de R$ 2.134.166,00 (dois milhões, cento e trinta e quatro mil, cento e sessenta e seis reais) 4. DA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licita Mais Brasil, no endereço www.licitamaisbrasil.com.br. 4.2. Os interessados deverão se atentar ao prazo de até 24 horas úteis, necessários para a aprovação do cadastro do licitante na Plataforma Licita Mais Brasil, evitando a perda dos prazos do processo. 4.2.1. É responsabilidade exclusiva da empresa licitante anexar na plataforma eletrônica o arquivo da sua proposta de preços inicial. Caso contrário, a empresa licitante terá sua proposta desclassificada durante a fase de análise de propostas. 4.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 4.2.3. A obtenção do benefício de microempresas fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, declararem em campo específico da Plataforma que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.2.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a

Página 4 de 19ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua. XV de novembro, nº 1.400 – Palmeiras - Artur Nogueira/SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ____________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS / SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9705 E-mail: [email protected] Página 4 de 19 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.2.5. Caso haja itens destinados para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, a não assinalação do campo impedirá o prosseguimento no certame, para aqueles itens. 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na Plataforma relacionada no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.6. A falsidade da declaração do presente Edital, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5. DAS RESTRIÇÕES 5.1. Não poderão disputar esta licitação: 5.1.1. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.1.2. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade, órgão registrador ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato/ata, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.1.3. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.1.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

Página 5 de 19ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua. XV de novembro, nº 1.400 – Palmeiras - Artur Nogueira/SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ____________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS / SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9705 E-mail: [email protected] Página 5 de 19 5.1.5. agente público do órgão ou entidade licitante; 5.1.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.1.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato/ata agente público do órgão ou entidade órgão registrador, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego. 5.2. O impedimento de que trata o item 5.1.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.3. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea. 5.4. A vedação de que trata os itens 5.1.5 e 5.1.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação será realizada Após as Fases de Lances e de Julgamento da Proposta. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.2.1. Recomenda-se aos licitantes que, antes do início da sessão eletrônica, já realizem up-load dos documentos de habilitação no sistema, ou organizem toda a documentação de habilitação, na ordem do edital, e a deixe salva em arquivos, prontos para realização do up-load, caso seja declarado vencedor, a fim de que não ocorram imprevistos, que possam levar a uma possível inabilitação, uma vez que a documentação deverá ser apresentada no prazo máximo de 2 (duas) horas contadas da solicitação do Pregoeiro/Agente de Contratação.

Página 6 de 19ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua. XV de novembro, nº 1.400 – Palmeiras - Artur Nogueira/SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ____________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS / SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9705 E-mail: [email protected] Página 6 de 19 6.3. Os documentos de habilitação deverão ser anexados obrigatoriamente nos campos específicos da Plataforma. 6.3.1. A organização e o envio correto dos documentos de habilitação são de exclusiva responsabilidade do licitante. Compete ao Pregoeiro/Agente de Contratação a análise restrita dos documentos solicitados neste Edital. 6.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.7. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a data e horário limite de fim de recebimento das propostas iniciais.

Página 7 de 19ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua. XV de novembro, nº 1.400 – Palmeiras - Artur Nogueira/SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ____________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS / SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9705 E-mail: [email protected] Página 7 de 19 6.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.11. O licitante que assim desejar poderá utilizar a ferramenta de lances automáticas da Plataforma, onde o mesmo deverá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.11.1. O licitante deverá indicar um intervalo mínimo de valor ou de percentual entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 6.11.2. O intervalo mínimo deverá ser igual ou superior ao valor de intervalo mínimo indicado pelo órgão promotor para o processo; e 6.11.3. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo mínimo de que trata o subitem acima. 6.11.4. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.11.4.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e, 6.11.4.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preço (ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS),

Página 8 de 19ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua. XV de novembro, nº 1.400 – Palmeiras - Artur Nogueira/SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ____________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS / SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9705 E-mail: [email protected] Página 8 de 19 contendo o preço unitário e total dos itens cotados, de acordo com a descrição técnicas exigidas no Anexo I - Termo de referência, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.1.1. Quando solicitada, será aceita a indicação de uma única marca ou fabricante para cada item cotado. 7.2. Os proponentes deverão apresentar a proposta de preço com 02 (duas) casas decimais, elaborando-o conforme MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS - ANEXO II. 7.2.1. Os valores que ultrapassarem 02 (duas) casas decimais após a virgula, serão desconsiderados para fins de apuração do preço final. 7.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.4. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 7.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, logística, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação de serviços. 7.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.8.1. contiver vícios insanáveis; 7.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação. Considera-se como inexequível o preço que sofrer um deságio de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor orçado/estimado em edital, conforme disposto na IN SEGES/ME nº 73/2022. 7.8.3.1. no caso, à empresa será dada, no prazo estipulado pelo Pregoeiro, a oportunidade de comprovar sua aptidão à suportar os encargos do contrato sustentada pelo seu último preço ofertado. 7.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido. A comprovação poderá ser feita, ao critério do Pregoeiro, por meio da apresentação de planilha detalhada de custos e/ou declaração da primeira

Página 9 de 19ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua. XV de novembro, nº 1.400 – Palmeiras - Artur Nogueira/SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ____________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS / SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9705 E-mail: [email protected] Página 9 de 19 colocada, ou qualquer outro documento pertinente que comprove a aptidão da empresa em suportar os encargos do contrato sustentada no preço ofertado. 7.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O sistema disponibiliza campo próprio para a troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes participantes. 8.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.6. O intervalo mínimo entre os lances deverá ser de 1% (um por cento) do valor referencial do item. A variação mínima entre lances é calculada levando em consideração o último lance do próprio licitante. 8.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, através do botão “Cancelar Lance”. 8.8. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa indicado na página inicial desse edital. 8.9. Adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.9.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

Página 10 de 19ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN” Rua. XV de novembro, nº 1.400 – Palmeiras - Artur Nogueira/SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700 e-mail: [email protected] site: www.arturnogueira.sp.gov.br ____________________________________________________________________________ DEPARTAMENTO DE COMPRAS / SUPRIMENTOS – LICITAÇÕES Fone: (19) 3827-9705 E-mail: [email protected] Página 10 de 19 8.9.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.11. Na presença de lances iguais durante a fase de lances, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 8.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação do licitante. 8.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na