Texto do edital
Execução de infraestrutura urbana, com fornecimento de materiais e mão de obra, destinada às obras dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e pavimentação da área externa do loteamento residencial hélio navarro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Praça dos Três Poderes, 01, Centro - Estado de São Paulo, CEP 13.720-031 E-mail: [email protected] EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 12/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 157/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 09/10/2026 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/10/2026 às 09h00min MODO DE DISPUTA: ABERTO LOCAL: BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL – WWW.BLL.ORG.BR – (41) 3097-4600 Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO , sediada na Praça dos Três Poderes, nº 01, Centro, São José do Rio Pardo/SP, CEP 13.720-031, inscrita no CNPJ sob o nº 45.741.659/0001-37, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , sob regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , modo de disputa ABERTO , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, dos Decretos Municipais nº 7.575 de 19 de fevereiro de 2024, nº 7.578 de 19 de fevereiro de 2024, das demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes na BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL . A sessão pública de processamento da Concorrência Eletrônica será realizada no endereço eletrônico www.bll.org.br , no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Agente de Contratação com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Minuta do Contrato; ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III – Modelo de Declaração Unificada; ANEXO IV – Atestado de Visita Técnica; ANEXO V – Declaração Formal de Dispensa de Visita Técnica (caso for utilizado o ANEXO IV, não será necessário apresentar este); ANEXO VI – Projeto Básico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Praça dos Três Poderes, 01, Centro - Estado de São Paulo, CEP 13.720-031 E-mail: [email protected] CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONCORRÊNCIA 1. DO OBJETO: 1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a execução de infraestrutura urbana, com fornecimento de materiais e mão de obra, destinada às obras dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e pavimentação da área externa do Loteamento Residencial Hélio Navarro. 2. DO VALOR MÁXIMO DA CONCORRÊNCIA: 2.1. O custo total máximo será de R$ 1.296.871,77 (um milhão duzentos e noventa e seis mil oitocentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos). 2.2. Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos estipulados por esta Prefeitura. 2.3. Os licitantes deverão obedecer ao critério de julgamento da proposta no sistema de compras eletrônicas www.bll.org.br adotado pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, que será o preço total da licitação. 3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 3.1. O critério de julgamento adotado será do tipo menor preço global, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 33, inciso I e art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas às exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Ficha 633 - 2.7.107.11001010.3449051990000000000 - Recurso Próprio 4.2. Os pagamentos referentes aos serviços executados serão efetuados pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, em conformidade com o disposto no Projeto Básico e no Contrato. 4.3. As faturas correspondentes aos serviços a serem executados deverão ser emitidas pelo Contratado em nome do Órgão/Entidade que efetuará o pagamento. 4.4. Os pagamentos serão realizados com as devidas retenções conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1234/2012 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2145/2023 – RFB. 5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 5.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, com auxílio da Equipe de Apoio, que terá em especial as seguintes atribuições, conforme Decreto Municipal nº 7.576 de 19 de fevereiro de 2024:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Praça dos Três Poderes, 01, Centro - Estado de São Paulo, CEP 13.720-031 E-mail: [email protected] • Auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições; • Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; • Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos; • Receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá- los à autoridade competente; • Iniciar e conduzir a sessão pública da licitação; • Receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados; • Receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação; • Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; • Coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas; • Verificar e julgar as condições de habilitação; • Conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; • Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; • Proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; • Indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade; • Indicar o vencedor do certame; • No caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes; • Negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; • Elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação; • Instruir, verificar a regularidade e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para contratação direta; • Encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação; • Propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação; • Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade; • Inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração Pública na internet,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Praça dos Três Poderes, 01, Centro - Estado de São Paulo, CEP 13.720-031 E-mail: [email protected] e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições; • Inserir os dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); 6. DO SISTEMA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 6.1. A presente Concorrência Eletrônica será realizada por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas da BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL pelo sitio eletrônico: www.bll.org.br . Será conduzida pelo Agente de Contratação, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado para a presente licitação. 6.2. O Edital poderá ser obtido no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico desta Prefeitura saojosedoriopardo. atende.net e no Sistema Eletrônico de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL. 6.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected]. 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, protocolizado presencialmente no Setor de Protocolo do paço municipal de São José do Rio Pardo situado a Praça dos Três Poderes, nº 01, Centro, aos cuidados da Comissão de Contratação, ou através do e-mail: [email protected] ou pelo próprio Sistema Eletrônico de Licitação BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL, cabendo aos responsáveis decidir sobre a petição no prazo de até 03 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos. 7.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a Licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o prazo indicado no item 7.1. A partir de então, qualquer intento será totalmente intempestivo e não será hábil a suspender o curso do certame. 7.3. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 7.4. A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas, o Município poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento solicitado ou impugnação formulada, por uma possível proponente, alterar os termos do Edital. 7.5. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Praça dos Três Poderes, 01, Centro - Estado de São Paulo, CEP 13.720-031 E-mail: [email protected] 7.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 8. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 8.1. Os serviços deverão ser iniciados após a emissão da ordem de serviço (OS); 8.2. O prazo para a execução dos serviços será de 09 (nove) meses ; 8.3. A presente contratação adotará como regime de execução empreitada por preço global. 9. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA: 9.1. Poderão participar da presente licitação empresas devidamente constituídas, que possuam objeto social pertinente e compatível ao licitado, e que atendam todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e desde que devidamente credenciadas no sistema eletrônico do BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL. 9.2. A participação na Concorrência, na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias ou diretamente do licitante) e subsequente encaminhamento dos documentos pertinentes a cada fase, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido. 9.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 9.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 9.5. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que seus objetos contratuais sejam condizentes e pertinentes com o objeto licitado, que tenham habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira, e que satisfaçam todas as exigências deste Edital e seus anexos. 9.6. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, atendidas as condições previstas no artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. A permissão para a participação de empresas em consórcio nesta contratação justifica-se pelos significativos benefícios proporcionados pela união de várias empresas. Ao combinar recursos humanos e financeiros, as empresas consorciadas aumentam substancialmente as chances de sucesso tanto na licitação quanto na execução do contrato. 9.7. Será concedido tratamento favorecido às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Praça dos Três Poderes, 01, Centro - Estado de São Paulo, CEP 13.720-031 E-mail: [email protected] 9.8. As Microempresas - MEs ou Empresas de Pequeno Porte - EPPs participantes deste processo e que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 e posteriores alterações, deverão informar sua condição no ato do credenciamento, através de declaração. 9.8.1. Caso a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP não apresente a declaração anexada a Carta de Credenciamento, como na forma estabelecida no subitem anterior, interpretar-se-á como tácita renúncia aos benefícios da Lei Complementar 123/2006 e posteriores alterações. 9.9. Não poderão disputar ou participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como pessoas físicas sob insolvência. 9.10. A documentação exigida para participar desta Licitação e que deverá ser apresentada como condição para habilitação está relacionada no Item 16 e seus subitens deste Edital. 9.11. A fidedignidade da documentação e informações apresentadas pela licitante são de sua inteira e exclusiva responsabilidade que, pelo descumprimento de alguma exigência ou informações prestadas de forma incorreta, imprecisa e/ou falsa, sujeitar-se-á aplicação das penalidades cabíveis. 9.12. Não poderão participar desta Licitação os interessados: 9.12.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 9.12.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 9.12.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14, da Lei Federal nº 14.133/21; 9.12.4. Estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar, aplicada no âmbito da Administração Pública Municipal de São José do Rio Pardo, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/21, ou penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/21; 9.12.5. Impedidos de licitar e contratar nos termos do Art. 10 da Lei nº 9.605/98, proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos; 9.12.6. Que não atendam as condições deste Edital e seus anexos. 10. DO CREDENCIAMENTO : 10.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema Eletrônico de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL , que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 10.1.1. O cadastro dos interessados deverá ser feito no Sistema Eletrônico de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Praça dos Três Poderes, 01, Centro - Estado de São Paulo, CEP 13.720-031 E-mail: [email protected] 10.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 10.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 10.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema Eletrônico de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL , e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 10.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 11.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 11.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço unitário e total, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 11.3. O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 11.4. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, em campo próprio do Sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1° ao 3° do art. 4°, da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.5. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 11.6. O licitante organizado em cooperativa devera declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 11.8. É expressamente vedada a identificação do proponente no registro das propostas, importando na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, salvo quando se tratar de marca e modelo, ocasião em que serão divulgados marca e modelo pelo sistema somente após o encerramento da fase de lances.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Praça dos Três Poderes, 01, Centro - Estado de São Paulo, CEP 13.720-031 E-mail: [email protected] 11.8.1. A vedação deste item refere-se exclusivamente à proposta inicial registrada antes da fase de lances, não se aplicando à proposta final da licitante vencedora, apresentada após o encerramento da disputa e da negociação, na qual deverá constar a identificação da empresa e os demais elementos exigidos neste Edital. 11.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da CONCORRÊNCIA ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 11.10. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema. 12. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS ANEXOS: 12.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valor, em moeda corrente nacional. 12.2. A Proposta de Preços, anexada com os demais documentos exigidos no Edital, deverá conter: 12.2.1. Proposta endereçada ao Município, em papel timbrado da empresa, conforme modelo do ANEXO II : 12.2.2. Relacionar ainda os seguintes itens: a) Preço global em valor numérico e por extenso, cotado em reais; b) Prazo de validade da Proposta (mínimo de 60 dias), contados a partir da data de abertura da licitação; c) Assinatura do representante legal, identificando-o com o nome e o CPF; d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto Básico ; e) A licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 12.2.3. Cronograma físico-financeiro. 12.2.4. Planilha orçamentária com valores referentes a material e mão de obra ( os valores dos itens deverão ser SEPARADOS, individualmente em MATERIAL e MÃO DE OBRA ) e BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) . 12.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Licitante. 12.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, de depreciações, de mão de obra, encargos previdenciários, sociais, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da obra. 12.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Praça dos Três Poderes, 01, Centro - Estado de São Paulo, CEP 13.720-031 E-mail: [email protected] 12.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FASE DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 13.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública de CONCORRÊNCIA, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, ocasião em que o Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas nos elementos técnicos instrutores. 13.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 13.2.1. A desclassificação refere-se exclusivamente à proposta inicial cadastrada antes da fase de lances, não se aplicando à proposta final da licitante vencedora, apresentada após o encerramento da disputa e da negociação, na qual deverá constar a identificação da empresa e os demais elementos exigidos neste Edital 13.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13.4. A não desclassificação da proposta neste momento, pelo Agente de Contratação, não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de julgamento. 13.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 13.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 14. FASE DE LANCES E MODO DE DISPUTA: 14.1. Os licitantes poderão oferecer lances públicos e sucessivos, com prorrogações, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação, conforme MODO DE DISPUTA ABERTO . 14.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de R$ 6.484,36 (seis mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 14.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 14.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 14.5. A etapa de envio de lances terá duração de 10 (dez) minutos, e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Praça dos Três Poderes, 01, Centro - Estado de São Paulo, CEP 13.720-031 E-mail: [email protected] período de duração da sessão pública. 14.6. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação. 14.7. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 14.8. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 14.9. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 14.10. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 14.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta registrada. 14.12. No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir: 14.13. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, com valores até 10% (dez por cento) acima do melhor preço ofertado. 14.13.1. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada poderá apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 14.13.2. Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 14.13.3. Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 14.14. Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida. 14.15. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.