Texto do edital
Registro de preços de materiais hidráulicos em pead
1/75 E D I T A L PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2025 PROCESSO Nº 63.405/2025 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por item LOCAL: https://novobbmnet.com.br/ FINALIDADE: Registro de Preços CADASTRO DE PROPOSTAS INICIAIS: Até 13/10/2026 às 8 horas INICIO DA SESSÃO PÚBLICA: 13/10/2026 ÀS 9 HORAS MODO DE DISPUTA: Aberto OBJETO: MATERIAIS HIDRÁULICOS PEAD EXCLUSIVO PARA ME/EPP: SIM, para os itens 1, 5 a 7, 14, 18 e 43 NÃO, para os itens 2 a 4, 8 a 13, 15 a 17, 19 a 42 e 44 a 49 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS Assinado por 1 pessoa: JUCIMARA BIAZETTO ROMEIRA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/524B-B069-6B08-3A6F e informe o código 524B-B069-6B08-3A6F
2/75 SUMÁRIO Cláusulas Página 1. DO OBJETO 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6 4. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 8 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9 6. DA FASE DE JULGAMENTO 11 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 14 8. DA PROPOSTA READEQUADA (PROPOSTA FINAL) 17 9. DOS RECURSOS 18 10 DO CADASTRO RESERVA 20 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 24 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 25 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 26 15. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 29 16. ANEXO II – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO 60 17. ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA 62 18. ANEXO IV - DAS SANÇÕES 64 20. ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 67 Assinado por 1 pessoa: JUCIMARA BIAZETTO ROMEIRA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/524B-B069-6B08-3A6F e informe o código 524B-B069-6B08-3A6F
3/75 Torna-se público que a SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia , autarquia municipal, CNPJ 45.743.580/0001-45, com sede na Praça Roberto Gomes Pedrosa, nº 11 – Cidade Satélite – Atibaia / SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decretos Municipais nºs 10.212/2022 e 11.039/2024, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação objetiva o Registro de Preços para eventual aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS EM PEAD , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço https://novobbmnet.com.br/. 2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 Fica assegurada a participação exclusiva de Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP para os itens 1, 5 a 7, 14, 18 e 43, conforme prevê o art. 48 inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 2.3.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima Assinado por 1 pessoa: JUCIMARA BIAZETTO ROMEIRA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/524B-B069-6B08-3A6F e informe o código 524B-B069-6B08-3A6F
4/75 admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 2.5 Não poderão disputar esta licitação: 2.5.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 2.5.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; Assinado por 1 pessoa: JUCIMARA BIAZETTO ROMEIRA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/524B-B069-6B08-3A6F e informe o código 524B-B069-6B08-3A6F
5/75 2.5.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 2.5.9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133/2021. 2.6 O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.7 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.8 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.9 O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.10 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.11 A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. Assinado por 1 pessoa: JUCIMARA BIAZETTO ROMEIRA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/524B-B069-6B08-3A6F e informe o código 524B-B069-6B08-3A6F
6/75 2.12 Será admitida a participação de empresas em CONSÓRCIO, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as seguintes normas: a) comprovação de compromisso publico ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciado; b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato; f) Acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para habilitação econômico-financeira; g) promover, antes da celebração da Ata, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem a; h) poderá existir substituição de consorciado, desde que expressamente autorizada pela SAAE e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habitilitação ténica e os mesmo valores para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 3.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas. 3.2 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.2.1 cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 3.2.2 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, Assinado por 1 pessoa: JUCIMARA BIAZETTO ROMEIRA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/524B-B069-6B08-3A6F e informe o código 524B-B069-6B08-3A6F
7/75 bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento aos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 3.2.3 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.4 não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.2.5 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei Federal nº 8.213/1991; 3.2.6 está ciente e não se enquadra em nenhuma das hipóteses impeditivas da Lei 14.133/2021, em especial as descritas no art. 14 e art. 9º, § 1º e 2º. 3.3 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.4 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.4.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.4.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Assinado por 1 pessoa: JUCIMARA BIAZETTO ROMEIRA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/524B-B069-6B08-3A6F e informe o código 524B-B069-6B08-3A6F
8/75 Lei Complementar Federal nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.5 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 ao 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e neste Edital. 3.6 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.7 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes participantes, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 3.8 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.9 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 4. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 4.1 As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas” . 4.1.1 O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 4.1.2 O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 4.1.3 O acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações. 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros Assinado por 1 pessoa: JUCIMARA BIAZETTO ROMEIRA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/524B-B069-6B08-3A6F e informe o código 524B-B069-6B08-3A6F
9/75 que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 4.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de propostas. 4.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste edital. 4.11 Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 4.12 Os licitantes NÃO poderão oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, Assinado por 1 pessoa: JUCIMARA BIAZETTO ROMEIRA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/524B-B069-6B08-3A6F e informe o código 524B-B069-6B08-3A6F
10/75 anteriormente inserida no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de propostas. 5.3 Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas: 5.3.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 5.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.7 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item . 5.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.10 O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA “ABERTO” . 5.11 No pregão eletrônico com MODO DE DISPUTA ABERTO, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações: 5.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver Assinado por 1 pessoa: JUCIMARA BIAZETTO ROMEIRA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://atibaia.1doc.com.br/verificacao/524B-B069-6B08-3A6F e informe o código 524B-B069-6B08-3A6F