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Texto do edital

Contratação de empresa / consórcio de empresas para prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria de Administração Departamento de Licitações Página 1 de 130 EDITAL DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico Nº 167/2026 Protocolo Nº 39783/2025 S.C. Nº 415/2026 – Secretaria Municipal de Educação SÍNTESE DO OBJETO E PROCEDIMENTOS LEGISLAÇÃO: Os procedimentos licitatórios obedecerão, integralmente, a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 8.388 de 31 de março de 2023, com suas alterações, que regulamentam a modalidade Pregão Eletrônico, e demais legislações correlatas, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e anexos que o integram. OBJETO: “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA / CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ” . CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço global MODO DE DISPUTA: aberta REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário DATA E HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO E PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: ATÉ ÀS 08h30min DO DIA 04/11/2026 . DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO: ÀS 08h30min DO DIA 04/11/2026 . INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: ÀS 09h DO DIA 04/11/2026 . REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa Nacional de Compras – Plataforma de Licitações Eletrônicas, através do link https://bnccompras.com/Home/Login .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria de Administração Departamento de Licitações Página 2 de 130 Pregão Eletrônico Nº 167/2026 Edital Nº 178/2026 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Prefeitura Municipal de Paulínia, com sede na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551, Parque Brasil 500, Paulínia, Estado de São Paulo, CEP 13.141-170, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 388/2024 e Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 119/2024, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, fará realizar-se licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, com regime de execução Empreitada por Preço Unitário e tendo como objeto a “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA / CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ”, conforme especificações do objeto de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. 1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro de funcionários desta Prefeitura, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o aplicativo, no endereço eletrônico https://bnccompras.com/Home/Login . 1.3. Para participar da licitação na plataforma é necessário o cadastro da licitante no endereço https://bnccompras.com/Home/Login. 1.4. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, a obrigatoriedade do cadastro no endereço https://bnccompras.com/Home/Login é somente para a empresa líder do consórcio de empresas. 1.5. Demais informações poderão ser obtidas no endereço https://bnc.org.br/faq/ . 1.6. A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o preenchimento da proposta comercial e para o envio dos documentos de habilitação na plataforma do sistema eletrônico, atentando também para a data e horário de início da disputa de lances. 1.7. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 1.8. Fazem parte integrante deste Edital:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria de Administração Departamento de Licitações Página 3 de 130 Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Minuta de Declaração Requisitos da Habilitação Anexo III – Minuta do Contrato Anexo IV – Termo de Ciência e de Notificação Anexo V – Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP Anexo VI – Procuração para Assinatura de Contrato Anexo VII – Modelo de Proposta Final Anexo VIII – Declarações para a Fase de Habilitação Anexo IX – Documentos para Download Anexo X – Decreto Municipal nº 8.717/2024 2. DO OBJETO 2.1. O presente certame tem por objeto a “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA / CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ” . 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A despesa, estimada em R$ 61.620.983,72, onerará os recursos da dotação nº (282) 02.09.04.12.306.0006.2.028.3.3.90.39.00.41.01.110.0000; (236) 02.09.03.12.306.0006.2.028.3.3.90.39.00.41.01.110.0000; (193) 02.09.02.12.306.0006.20.28.3.3.90.39.00.41.01.110.0000 (recursos Próprios) e demais codificações a serem conjugadas em orçamentos vindouros. 4. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E IMPUGNAÇÕES 4.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, ou seja, até o dia 27/10/2026, às 23h59, por meio eletrônico via internet no endereço https://bnccompras.com/Home/Login , e por meio físico até o dia 27/10/2026, às 17h00, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Paulínia. 4.2. Para realizar uma impugnação ou solicitar um esclarecimento não é necessário a empresa ter um cadastro efetivo no sistema, a impugnação ou esclarecimento pode ser realizado pelo ACESSO PUBLICO – https://bnccompras.com/Home/Login > informações do Processo. 5. REFERÊNCIA DE TEMPO 5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria de Administração Departamento de Licitações Página 4 de 130 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. A licitante deverá providenciar o credenciamento específico para este certame até a data e horário estabelecidos no preâmbulo, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico https://bnccompras.com/Home/Login . 6.1.1. Decorrido o prazo para credenciamento, não mais será admitida a participação neste Pregão Eletrônico. 6.1.2. O simples credenciamento da licitante corresponderá que a empresa / consórcio de empresas atende às condições de participação no certame e eximirá o pregoeiro do disposto no art. 337-M do Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal) e posteriores alterações. 6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site https://bnccompras.com/Home/Login . 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal, única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal, e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6.4. Mais informações sobre o credenciamento e/ou uso da plataforma deverão ser obtidas diretamente pelo site https://bnccompras.com/Home/Login . 6.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou a promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar desta licitação as empresas / consórcio de empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atenderem aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. 7.2. Não será permitida a participação dos licitantes: 7.2.1. Suspensos temporariamente para licitar e impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia; 7.2.2. Impedidos de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia, conforme Súmula nº 51 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 7.2.3. Impedidos de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei nº 9.605/98;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria de Administração Departamento de Licitações Página 5 de 130 7.2.4. Declarados inidôneos pelo Poder Público e não reabilitados; 7.2.5. Impedidos de licitar ou contratar por determinação do CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica; 7.2.6. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.2.7. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 7.2.8. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.9. Que se enquadrem nas vedações determinadas no Art. 14, inc. I ao VI e § 1º ao § 3º da Lei 14.133/2021: a. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; e. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 7.2.9.1. O impedimento de que trata o subitem 7.2.9.c. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria de Administração Departamento de Licitações Página 6 de 130 inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.2.9.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 7.2.9.a. e 7.2.9.b. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.2.9.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.2.10. As entidades empresariais que possuam sócio majoritário sancionado com base na Lei de Improbidade Administrativa, pelo prazo fixado em sentença condenatória transitada em julgado. 7.2.11. Para os fins do disposto nos itens 7.2.4 e 7.2.10 serão consultados nos seguintes cadastros: I. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); II. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); III. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA – CNJ). 7.3. Será realizada consulta para verificar se os licitantes que apresentaram proposta encontram-se apenados. Caso a pesquisa retorne apenamento de licitante pelo art. 14, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá efetuar diligência para que a licitante apresente decisão judicial suspendendo referido apenamento, se houver. 7.4. No caso de participação de consórcio de empresas, devem ser obedecidas as seguintes condições: 7.4.1. Nenhuma empresa poderá integrar mais de uma proposta, seja na forma de consórcio ou isoladamente, sob pena de desqualificação dessa empresa e do consórcio de que participe. 7.4.2. Deverá ser apresentado documento comprobatório do compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, onde deverão constar, clara e necessariamente os seguintes tópicos: 7.4.2.1. Denominação e Objetivo do Consórcio; 7.4.2.2. Designação da empresa responsável pelo Consórcio que deverá atender às condições de liderança do mesmo perante a Prefeitura Municipal de Paulínia, sem possibilidade de substituição posterior da empresa líder indicada na apresentação da documentação da qualificação jurídica;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria de Administração Departamento de Licitações Página 7 de 130 7.4.2.3. Composição do Consórcio, com as proporções de capital ou valor patrimonial e responsabilidades e parcelas dos serviços atribuídas a cada um dos componentes individualmente, e seus compromissos de responsabilidade de participação solidária pelos atos praticados em Consórcio, tanto na fase de qualificação quanto na fase de execução do futuro contrato; 7.4.2.4. Declaração de irrestrita e irretratável aceitação das condições deste certame; 7.4.2.5. Prazo de duração do consórcio que deverá, no mínimo, coincidir com o prazo de execução dos futuros serviços, acrescido de 180 (cento e oitenta) dias, permanecendo a responsabilidade solidária das empresas participantes do consórcio pela execução dos serviços, nos termos do artigo 618 do Código Civil, mesmo após o prazo de duração do consórcio; 7.4.2.6. Procuração dos membros do Consórcio outorgando poderes à empresa líder para representá-los no presente certame. 7.4.3. Caso o objeto do certame venha a ser adjudicado ao consórcio, este deverá apresentar documento de constituição registrado em data anterior à da assinatura do contrato. 7.5. Considerando as características do objeto deste certame e do valor estimado da contratação, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não farão jus aos benefícios dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, nos termos do artigo 4º, §1º, inciso I da Lei 14.133/2021 8. DAS PROPOSTAS INICIAIS 8.1. O valor da proposta comercial inicial deverá ser preenchido, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico da Bolsa Nacional de Compras – Plataforma de Licitações Eletrônicas . 8.2. A licitante deverá anexar sua proposta comercial inicial no sistema eletrônico, contendo: a. Descrição do serviço a ser prestado, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência; b. Valor unitário (Planilha de Custo Individual das Refeições); c. Valor total (Global); 8.2.1. Fica expressamente vedada a indicação de 02 (duas) ou mais marcas para cada item, a razão social da licitante, número do CNPJ, endereço, telefone/fax, e-mail, e/ou dados bancários da mesma, ou quaisquer outros dados que identifiquem o participante antes e durante a rodada de lances;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria de Administração Departamento de Licitações Página 8 de 130 8.2.2. Caso seja possível a identificação da licitante através da sua proposta antes do fechamento da rodada de lances, a mesma estará automaticamente DESCLASSIFICADA de todo o processo licitatório, pelo Pregoeiro; 8.3. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio verificarão as propostas iniciais, desclassificando motivadamente aquelas que não estejam em conformidade com o item 8.2, preservando o menor dispêndio para a Municipalidade e evitando o rigorismo exacerbado. 8.3.1. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da etapa de lances. 9. DOS LANCES 9.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva com o recebimento de lances no endereço eletrônico no dia e horário informados no preâmbulo deste edital, quando então as licitantes poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior à proposta de menor preço. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de as empresas estarem conectadas ao sistema eletrônico. 9.2. Para efeito de seleção será considerado o valor global. 9.3. O intervalo de diferença entre os lances será definido no endereço eletrônico https://bnccompras.com , e se dará tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital. 9.5. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 9.7. Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes. 9.8. A modalidade de disputa será aberta, cabendo aos licitantes apresentarem lances públicos e sucessivos, com prorrogações, sendo esta prorrogação automática. 9.9. A etapa de envio de lances na sessão pública durará no mínimo 10 (dez) minutos, e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática é de 02 (dois) minutos e ocorre

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria de Administração Departamento de Licitações Página 9 de 130 sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação. 9.10. Em cada item, não havendo novos lances na etapa da prorrogação automática, a rodada de lances para este item é encerrada automaticamente. 9.11. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação. 9.12. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas em ordem crescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. 10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES, NEGOCIAÇÃO E PROPOSTAS FINAIS 10.1. Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade dos preços em relação ao estimado para a contratação (valores unitários de cada item e global). 10.1.1. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista. 10.1.2. No caso de propostas iniciais de mesmo valor sem que haja o envio de lances, haverá a aplicação dos critérios estabelecidos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nessa ordem: I. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.1.3. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II. Empresas brasileiras; III. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria de Administração Departamento de Licitações Página 10 de 130 IV. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 10.3. A proposta final dos licitantes vencedores, readequada ao último valor ofertado e referente ao(s) item(ns) ganho(s), bem como demais documentações complementares, deverão ser anexadas à plataforma em até 03 (três) horas após a solicitação do Pregoeiro ou Agente de Contratação. 10.3.1. O prazo poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação ou a pedido do interessado, quando devidamente fundamentado, por igual período. 10.3.2. O Pregoeiro ou Agente de Contratação poderá realizar uma única diligência ao licitante vencedor para adequação da proposta final, bem como para a comprovação de sua exequibilidade. 10.3.2.1. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput do art. 59 da Lei 14.133/21. 10.3.3. A proposta final deverá conter ou estar acompanhada de: a. Descrição do item/serviço a ser prestado, conforme especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos; b. Valor unitário (Planilha de Custo Individual das Refeições); c. Valor total. 10.3.4. No caso de consórcio, deverá ser apresentado o documento comprobatório do compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, conforme exigido no item 7.4.2. 10.4. No caso de ocorrer a desclassificação ou inabilitação do(s) licitante(s) que apresentou(aram) o menor preço na etapa de lances e negociação, os licitantes classificados sequencialmente serão convocados para negociarem os preços, observando-se obrigatoriamente o menor valor ofertado na etapa de lances e negociação, desde que inferiores à pesquisa de mercado. Caso os valores sejam superiores, o pregoeiro da sessão poderá opinar para a autoridade superior revogar ou cancelar referido item e/ou lote. 10.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 10.6. O pregoeiro suspenderá a sessão pública deste certame, informando a data e horário para retomada da mesma, momento em que verificará a(s) Proposta(s) de Preço(s) Final(is) Atualizada(s) e os Documentos de