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Texto do edital

Licitação para castração de animais (cães e gatos)

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1 Avenida Prefeito José Frare, n° 40 – Centro – Morungaba/SP – CEP: 13.260-001 CNPJ: 45.755.238/0001-65 – I.E.: Isenta – Fone/Whatsapp: (11) 4014-4300 / 91774-4071 Município de Morungaba Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos Fls. Nº Rubrica Município de Morungaba EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO EXCLUSIVA PARA MEI/ME/EPP LICITAÇÃO FORMALIZADA PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 977/07/2026 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026 O Município de Morungaba, Estado de São Paulo, sito à Avenida Prefeito José Frare, nº 40, Centro, Morungaba/SP, inscrito no CNPJ sob nº 45.755.238/0001-65, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento “ MENOR PREÇO UNITÁRIO ” a qual será regida pela Lei nº 14.133/2021, pelos Decretos Municipais nº 3.603, de 10 de novembro de 2023, e nº 3.417, de 21 de julho de 2022, pela Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais normas aplicáveis, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 26/10/2026 Horário: 13h00m (horário de Brasília-DF). Sistema Eletrônico Utilizado: FIORILLI Endereço Eletrônico: https://morungabascpi.dcfiorilli.com.br:879/comprasedital/ Participação Exclusiva para MEI, ME e EPP Modo de Disputa: Aberto Critério de Julgamento: Menor Preço Unitário Endereço para retirada do Edital : https://morungabascpi.dcfiorilli.com.br:879/comprasedital/ e https://www.morungaba.sp.gov.br/licitacoes A presente licitação será conduzida pelo Pregoeiro Oficial do Município, com o auxílio da equipe de apoio, designados pela Portaria nº 1.617, de 12 de janeiro de 2026. 1. OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços médico-veterinários destinados à realização de esterilização cirúrgica (castração) de cães e gatos, machos e fêmeas, acompanhada de microchipagem para identificação individual dos animais, por meio de Unidade Móvel de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), denominada Castramóvel, incluindo o fornecimento de mão de obra especializada, medicamentos, materiais, equipamentos, insumos, instrumentais cirúrgicos, microchips, registros dos animais e demais serviços necessários à perfeita execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, especialmente no Termo de Referência (ANEXO IV) deste Edital e seus ANEXOS. 1.2. A licitação será realizada em item único, conforme especificações, quantitativos e demais condições constante do Termo de Referência (ANEXO IV), facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento será o de menor preço unitário, sagrando-se vencedor o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa para cada item, observados os requisitos deste Edital. 1.4. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

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2 Avenida Prefeito José Frare, n° 40 – Centro – Morungaba/SP – CEP: 13.260-001 CNPJ: 45.755.238/0001-65 – I.E.: Isenta – Fone/Whatsapp: (11) 4014-4300 / 91774-4071 Município de Morungaba Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos Fls. Nº Rubrica Município de Morungaba Anexo I Valores Médios Estimados Anexo II Estudo Tecnico Preliminar Anexo III Documento de Formalização de Demanda Anexo IV Termo de Referencia Anexo V Modelo de Proposta Anexo VI Declarações Conjuntas Anexo VII Declaração de ME / EPP / MEI Anexo VIII Minuta de Contrato Anexo IX Termo de Ciência e Notificação 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. O cadastro no sistema eletrônico deverá ser realizado por meio do portal FIORILLI, no endereço https://morungabascpi.dcfiorilli.com.br:879/comprasedital/ , na opção SOLICITAR CHAVE DE ACESSO. 2.1.1. Após a solicitação, a chave de identificação e a senha serão encaminhadas ao e-mail informado, sendo o cadastro realizado uma única vez. 2.1.2. O manual do fornecedor encontra-se disponível para download no endereço: https://ajuda.fiorilli.com.br/category/scpi/scpi9-pregao/ . 2.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal, bem como a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 2.3. A licitante é responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluindo-se a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso. 2.4. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.5. A PARTICIPAÇÃO É EXCLUSIVA A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 . 2.6. Não poderão participar desta licitação: 2.6.1. Empresas em processo de falência, dissolução ou liquidação; 2.6.2. Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial que não comprovem a viabilidade econômica para execução do contrato; 2.6.3. Pessoa jurídica que, ao tempo da licitação, esteja impedida de participar em decorrência de sanção administrativa, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 2.6.3.1. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Morungaba , nos termos do artigo 156, inciso III e §4º, da Lei Federal nº 14.133/21. 2.6.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, na forma prevista no artigo 156, inciso IV e §5º, da Lei Federal nº 14.133/21. 2.6.3.3. 2.6.3.3. As regras de impedimento de participação na licitação definidas nos subitens 2.6.3.1 e 2.6.3.2, também serão aplicadas ao licitante que

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3 Avenida Prefeito José Frare, n° 40 – Centro – Morungaba/SP – CEP: 13.260-001 CNPJ: 45.755.238/0001-65 – I.E.: Isenta – Fone/Whatsapp: (11) 4014-4300 / 91774-4071 Município de Morungaba Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos Fls. Nº Rubrica Município de Morungaba atue em substituição a outra pessoa jurídica, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6.4. Pessoa jurídica que possua, em seu quadro societário, dirigente ou agente público do Município de Morungaba com atuação na licitação ou na gestão do contrato, ou que com ele possua vínculo de parentesco até o terceiro grau, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 2.6.5. Empresas reunidas em consórcio, considerando que, embora o objeto apresente complexidade técnica, o levantamento de mercado identificou empresas especializadas com capacidade técnica e operacional para executar integralmente os serviços previstos. A formação de consórcio, portanto, não se mostra necessária à execução do objeto, podendo ainda acrescentar complexidade à gestão e fiscalização contratual, sem benefício concreto à Administração; 2.6.6. Pessoas jurídicas que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 2.6.7. Pessoas jurídicas sancionadas nos termos da Lei nº 8.429/1992. 2.6.8. Empresas condenadas, com trânsito em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos, por exploração de trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo ou contratação irregular de adolescentes; 2.7. A ME/EPP/MEI, além da apresentação da declaração constante no ANEXO VI, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do ANEXO VII, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 3. DA SUBCONTRATAÇÃO 3.1. É vedada a subcontratação integral do objeto contratual. 3.2. A subcontratação parcial poderá ser admitida, desde que: a) Não recaia sobre as parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto; b) Seja previamente autorizada pela Administração; c) A contratada permaneça integralmente responsável pela execução do contrato. 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 4.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do presente Edital até o terceiro dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, por meio do e-mail institucional [email protected] . 4.2. As impugnações ao presente Edital deverão observar integralmente as disposições estabelecidas no item 5 – DA IMPUGNAÇÃO, inclusive quanto aos prazos, formas de protocolo e horários para sua apresentação. 4.3. O sistema eletrônico utilizado para a presente licitação não disponibiliza funcionalidade específica para registro de pedidos de esclarecimento, razão pela qual estes deverão ser encaminhados pelo meio indicado no item 4.1. 4.4. Os pedidos de esclarecimentos que envolvam aspectos técnicos do objeto serão encaminhados pelo(a) Pregoeiro(a) ao setor técnico requisitante responsável pela elaboração do Termo de Referência, para análise e subsídio à elaboração da resposta. 4.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão formalmente prestadas pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio dos setores competentes, quando necessário, e divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município, vinculadas ao Edital. 4.6. Os esclarecimentos prestados integrarão o procedimento licitatório para todos os fins,

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4 Avenida Prefeito José Frare, n° 40 – Centro – Morungaba/SP – CEP: 13.260-001 CNPJ: 45.755.238/0001-65 – I.E.: Isenta – Fone/Whatsapp: (11) 4014-4300 / 91774-4071 Município de Morungaba Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos Fls. Nº Rubrica Município de Morungaba devendo ser observados na condução do certame. 4.7. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento apresentados fora do prazo estabelecido neste Edital. 5. DA IMPUGNAÇÃO 5.1. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o presente Edital de Concorrência Eletrônica, mediante petição protocolada junto ao Município de Morungaba/SP, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, por meio eletrônico, mediante envio ao e-mail [email protected] , até as 17h00 do último dia do prazo, ou presencialmente no endereço Avenida José Frare, nº 40, Centro, Morungaba/SP, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00. 5.2. Para as impugnações encaminhadas por meio eletrônico, será considerada como data e horário de protocolo a data e o horário constantes do recebimento da mensagem no endereço eletrônico oficial indicado no item 1.1, desde que o envio ocorra até as 17h00 do último dia do prazo. 5.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração o licitante que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, nos termos da legislação aplicável, devendo a impugnação ser protocolada, quando encaminhada por meio eletrônico, até as 17h00 do último dia do prazo, sendo consideradas intempestivas aquelas apresentadas após esse horário, ainda que enviadas na mesma data. 5.4. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo seu julgamento de competência do Pregoeiro, com o apoio dos responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos, devendo ser proferida decisão no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do seu recebimento, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.5. As impugnações e respectivas decisões serão divulgadas no sítio oficial do Município e na plataforma eletrônica utilizada para o certame, garantindo transparência e publicidade aos interessados. 6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, nos termos da legislação aplicável, especialmente da Lei nº 14.133/2021, competindo-lhe: a) Coordenar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder aos pedidos de esclarecimentos apresentados pelos licitantes, podendo, quando necessário, solicitar manifestação do setor técnico requisitante ou de outras áreas competentes; c) Proceder à abertura das propostas de preços no sistema eletrônico; d) Analisar a conformidade e a aceitabilidade das propostas com base nas exigências do edital; e) Desclassificar propostas em desacordo com o edital, indicando os motivos de forma fundamentada; f) Conduzir a etapa de lances e definir a proposta classificada em primeiro lugar; g) Verificar a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, conforme exigências editalícias; h) Declarar o vencedor do certame; i) Receber, analisar a admissibilidade e encaminhar a decisão sobre os recursos administrativos interpostos; j) Elaborar e assinar a ata da sessão pública; k) Encaminhar o processo à autoridade competente para fins de homologação e adjudicação; l) Encaminhar à autoridade competente, quando identificadas irregularidades, subsídios para instauração de processo administrativo destinado à apuração de responsabilidades e eventual aplicação de sanções previstas na legislação.

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5 Avenida Prefeito José Frare, n° 40 – Centro – Morungaba/SP – CEP: 13.260-001 CNPJ: 45.755.238/0001-65 – I.E.: Isenta – Fone/Whatsapp: (11) 4014-4300 / 91774-4071 Município de Morungaba Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos Fls. Nº Rubrica Município de Morungaba 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta. 7.2. Os documentos de habilitação exigidos neste Edital não serão de envio obrigatório juntamente com a proposta inicial, podendo ser apresentados posteriormente, quando exigidos pelo(a) Pregoeiro(a), na forma estabelecida neste Edital. 7.2.1. A análise dos documentos de habilitação será realizada na forma estabelecida neste Edital, podendo ser exigida sua apresentação exclusivamente da licitante classificada em primeiro lugar, após a fase de lances, mediante convocação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico. 7.2.2. Facultativamente, as licitantes poderão inserir os documentos de habilitação no momento do envio da proposta inicial, no campo específico disponibilizado pelo sistema, não sendo a ausência desses documentos nessa etapa motivo para desclassificação ou inabilitação. 7.2.3. O prazo para envio dos documentos de habilitação poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a), mediante solicitação fundamentada da licitante, quando houver motivo devidamente justificado e desde que não haja prejuízo à isonomia e ao andamento do certame. 7.3. O envio da proposta e dos documentos de habilitação ocorrerá mediante uso de chave de acesso e senha pessoal e intransferível. 7.4. Incumbe à licitante acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico durante a sessão pública, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de falhas de conexão, inobservância de mensagens ou qualquer outro fator relacionado ao uso do sistema . 7.5. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos previamente inseridos no sistema. 7.6. Os documentos de proposta e habilitação permanecerão sob sigilo no sistema eletrônico até a abertura da sessão pública e/ou até a fase de sua divulgação, conforme regras do sistema e deste Edital. 7.7. Após a fase de lances, os documentos da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar serão disponibilizados para análise do(a) Pregoeiro(a) e, quando cabível, para acesso público, nos termos da legislação vigente. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, observando os seguintes campos: 8.1.1. Descrição detalhada dos serviços ofertados, em conformidade com as especificações, condições e quantitativos constantes do Termo de Referência (ANEXO IV); 8.1.2. Preço unitário por procedimento, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos, considerando a data de sua apresentação, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, inclusive mão de obra especializada, medicamentos, materiais de consumo, equipamentos, instrumentais cirúrgicos, microchips, transporte, instalação e operação da Unidade Móvel de Esterilização e Educação em Saúde – UMEES (Castramóvel), encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, securitários e demais despesas incidentes, vedada a inclusão de encargos financeiros ou previsão inflacionária; 8.1.3. Indicação da Unidade Móvel de Esterilização e Educação em Saúde – UMEES

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6 Avenida Prefeito José Frare, n° 40 – Centro – Morungaba/SP – CEP: 13.260-001 CNPJ: 45.755.238/0001-65 – I.E.: Isenta – Fone/Whatsapp: (11) 4014-4300 / 91774-4071 Município de Morungaba Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos Fls. Nº Rubrica Município de Morungaba (Castramóvel) a ser utilizada na execução dos serviços, bem como dos equipamentos e recursos empregados, quando exigido pelo Termo de Referência (ANEXO IV); 8.1.4. Declaração de que os serviços serão executados em estrita observância às especificações técnicas, sanitárias e operacionais estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO IV), incluindo a realização dos procedimentos cirúrgicos, microchipagem, registros dos animais e demais atividades correlatas; 8.1.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública do Pregão Eletrônico; 8.1.6. Declaração de que a licitante possui condições de disponibilizar equipe técnica habilitada, devidamente registrada nos órgãos de fiscalização profissional competentes, bem como todos os insumos, materiais e equipamentos necessários à execução integral do objeto; 8.1.7. A proposta deverá contemplar a totalidade dos serviços e quantitativos previstos para o item ou lote em que a licitante participar, não sendo admitidas propostas parciais. 8.2. A proposta de preços, elaborada conforme o Modelo de Proposta (ANEXO V), deverá conter, ainda: a) Razão social, endereço completo e número de inscrição no CNPJ da licitante, bem como referência ao númbero deste Pregão Eletrônico; b) Dados para contato, tais como telefone e endereço eletrônico c) Identificação do representante legal ou preposto autorizado a firmar o Contrato, contendo nome completo, CPF e documento de identidade. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, LANCES, NEGOCIAÇÃO E HABILITAÇÃO 9.1. A abertura da sessão pública dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário definidos neste Edital. 9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não atendam às exigências do Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem conformidade com o Termo de Referência – Anexo IV. 9.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes. 9.1.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, participando da fase de lances apenas aquelas que atenderem aos requisitos deste Edital. 9.1.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e registro. 9.1.5. O lance deverá ser ofertado conforme o critério de julgamento definido neste Edital, observada a forma de disputa estabelecida para o objeto, adotando-se, no presente caso, o critério de menor preço unitário. 9.1.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando as regras do sistema e neste Edital. 9.1.7. O sistema poderá adotar intervalo mínimo entre lances, tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao melhor lance, conforme parametrização da plataforma eletrônica. 9.1.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da etapa. 9.1.9. A prorrogação automática de que trata o item anterior será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances nesse período de prorrogação,

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7 Avenida Prefeito José Frare, n° 40 – Centro – Morungaba/SP – CEP: 13.260-001 CNPJ: 45.755.238/0001-65 – I.E.: Isenta – Fone/Whatsapp: (11) 4014-4300 / 91774-4071 Município de Morungaba Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos Fls. Nº Rubrica Município de Morungaba inclusive na hipótese de lances intermediários. 9.1.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a fase competitiva encerrar-se-á automaticamente pelo sistema. 9.1.11. Excepcionalmente, e mediante decisão fundamentada do(a) Pregoeiro(a), poderá ser determinada a reabertura da etapa de lances, com registro da motivação no sistema eletrônico, quando necessário à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 9.1.12. Na hipótese do item anterior, a ocorrência deverá ser registrada em campo próprio do sistema eletrônico. 9.1.13. O lance final não poderá apresentar valor superior ao preço máximo estimado para contratação, sendo considerado inaceitável o lance que o exceda, nos termos deste Edital e da legislação aplicável. 9.2. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do menor lance registrado, sendo vedada a identificação dos participantes durante a fase competitiva. 9.2.1. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) durante a etapa competitiva, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção de lances. 9.2.2. Em caso de desconexão do sistema eletrônico por período superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa, sendo sua retomada divulgada previamente no sistema eletrônico oficial utilizado para realização do certame, com indicação de data e horário definidos pelo(a) Pregoeiro(a), após a regularização do sistema, assegurada a publicidade, a isonomia e a continuidade do procedimento. 9.2.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.2.4. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 9.2.5. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, na seguinte ordem: 9.2.5.1. Disputa final entre os licitantes empatados, hipótese em que poderão apresentar nova proposta no prazo de até 5 (cinco) minutos, contado da convocação do(a) Pregoeiro(a), em ato contínuo à classificação; 9.2.5.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, com base em registros cadastrais oficiais e objetivos disponíveis à Administração, vedada qualquer forma de identificação ou avaliação subjetiva em sessão pública; 9.2.5.3. Verificação da adoção de políticas de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, quando previamente declaradas e comprovadas pelo licitante em sistemas ou cadastros oficiais; 9.2.5.4. Verificação da existência de programa de integridade, quando previamente declarado e comprovado pelo licitante em registros ou certificações oficiais aceitas pela Administração. 9.2.5.5. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, poderão ser aplicados critérios adicionais de preferência previstos na legislação e neste Edital, com base em informações previamente registradas e objetivas, na seguinte ordem: 9.2.5.5.1. Preferência a empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo, quando tal informação constar de registro cadastral oficial ou documentação previamente apresentada; 9.2.5.5.2. Preferência a empresas que comprovem investimento em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País, com base em registros ou documentos oficiais; 9.2.5.5.3. Preferência a empresas que comprovem adoção de práticas de

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8 Avenida Prefeito José Frare, n° 40 – Centro – Morungaba/SP – CEP: 13.260-001 CNPJ: 45.755.238/0001-65 – I.E.: Isenta – Fone/Whatsapp: (11) 4014-4300 / 91774-4071 Município de Morungaba Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos Fls. Nº Rubrica Município de Morungaba mitigação de impactos ambientais, nos termos da Lei nº 12.187/2009, com base em documentação previamente apresentada; 9.2.5.6. Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores, o desempate será realizado por sorteio automático pelo sistema eletrônico, com registro do resultado, assegurada a publicidade e a isonomia entre os licitantes. 9.3. Será desclassificada a proposta que: 9.3.1. Contiver vícios insanáveis; 9.3.2. Não atender às especificações técnicas previstas neste Edital e no Termo de Referência; 9.3.2.1. Será considerada inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os custos de execução do objeto, incluindo insumos, encargos e demais despesas necessárias, ainda que o Edital não estabeleça limites mínimos expressos, salvo quando devidamente justificado pelo licitante, nos termos da legislação aplicável; 9.3.2.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá realizar diligências para aferição da exequibilidade das propostas ou exigir sua demonstração pelo licitante, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.3.3. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração mediante diligência; 9.3.4. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanável. 9.4. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar ao licitante, quando necessário, a apresentação de documentos ou informações complementares que permitam a análise da conformidade da proposta com as exigências do Edital, tais como características do serviço ofertado, metodologia de execução, equipe técnica ou outros elementos pertinentes, sob pena de não aceitação da proposta. 9.5. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão pública, informando previamente a nova data e horário para sua continuidade. 9.6. Encerrada a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante melhor classificado, com vistas à obtenção de condição mais vantajosa, observado o disposto neste Edital. 9.6.1. A negociação será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.6.2. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, encaminhe proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação, bem como documentos complementares, quando necessários à confirmação das condições já apresentadas. 9.6.3. Encerrada a negociação, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase de aceitação e julgamento da proposta. 9.6.4. A negociação poderá ser realizada com os demais licitantes, observada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após negociação, não atender às condições estabelecidas no Edital, especialmente quanto ao preço máximo admitido pela Administração. 9.6.5. O resultado da negociação será registrado e disponibilizado a todos os licitantes no sistema eletrônico. 9.7. O licitante classificado em primeiro lugar será convocado pelo(a) Pregoeiro(a) para apresentação dos documentos de habilitação, no prazo de até 02 (duas) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico oficial utilizado para a realização do certame. 9.7.1. Considerando as limitações operacionais da plataforma eletrônica utilizada, que não

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9 Avenida Prefeito José Frare, n° 40 – Centro – Morungaba/SP – CEP: 13.260-001 CNPJ: 45.755.238/0001-65 – I.E.: Isenta – Fone/Whatsapp: (11) 4014-4300 / 91774-4071 Município de Morungaba Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos Fls. Nº Rubrica Município de Morungaba permite novo envio de arquivos na área específica após a abertura da etapa de lances, os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do chat oficial do sistema, funcionalidade integrante da própria plataforma e vinculada ao processo licitatório. 9.7.2. Os documentos deverão ser enviados em formato PDF, podendo ser fracionados em múltiplas mensagens no chat, dentro do prazo estabelecido, sendo de inteira responsabilidade do licitante a integralidade, legibilidade e organização dos arquivos enviados. 9.7.3. O chat do sistema eletrônico será considerado meio oficial de recebimento da documentação para fins de habilitação, constituindo prova do envio e do conteúdo encaminhado, ficando vedado o envio por e-mail ou qualquer outro meio externo à plataforma. 9.7.4. Caberá ao licitante acompanhar a confirmação do envio no próprio sistema, sendo de sua exclusiva responsabilidade eventual falha, ausência de envio ou envio incompleto . 9.7.5. O não envio integral dos documentos de habilitação no prazo estabelecido implicará inabilitação do licitante. 9.7.6. O prazo previsto poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a), mediante solicitação devidamente justificada pelo licitante, quando necessário e desde que não haja prejuízo ao regular andamento do certame. 9.8. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido no edital, sendo vedado o envio extemporâneo. 9.8.1. Após o encerramento do prazo, não será admitida a apresentação de novos documentos ou complementações, salvo em sede de diligência, nos termos da legislação aplicável. 9.8.2. A diligência somente poderá ser utilizada para esclarecimento ou complementação de informações sobre documentos já apresentados, vedada a inclusão de documento novo. 9.9. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas meramente formais que não alterem a substância dos documentos ou sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada registrada no processo e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação. 9.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua conformidade com o Edital, até a apuração de proposta ou lance que atenda integralmente às condições estabelecidas. Nessa etapa, poderá ser realizada negociação, com vistas à obtenção de melhor condição para a Administração. 9.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta inicial e o valor estimado para a contratação. 9.12. Na sequência, será observado o disposto nos itens anteriores relativos à análise da proposta, negociação e verificação de conformidade, conforme aplicável ao caso concreto. 9.13. Constatado o atendimento das exigências estabelecidas neste Edital e inexistindo interposição de recurso, o objeto será adjudicado ao licitante vencedor. 10. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 10.1. O encaminhamento da proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências do Edital, especialmente quanto às condições de execução do objeto. O licitante será responsável por todas as transações realizadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e

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10 Avenida Prefeito José Frare, n° 40 – Centro – Morungaba/SP – CEP: 13.260-001 CNPJ: 45.755.238/0001-65 – I.E.: Isenta – Fone/Whatsapp: (11) 4014-4300 / 91774-4071 Município de Morungaba Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos Fls. Nº Rubrica Município de Morungaba lances. 10.2. No preenchimento da proposta eletrônica, a licitante deverá informar, em campo próprio do sistema, a descrição dos serviços ofertados, em conformidade com as especificações constantes deste Edital e de seus anexos, especialmente do Termo de Referência (ANEXO IV). 10.2.1. A proposta deverá contemplar a execução integral dos serviços objeto da contratação, incluindo a disponibilização da Unidade Móvel de Esterilização e Educação em Saúde – UMEES (Castramóvel), equipe técnica habilitada, medicamentos, materiais, equipamentos, instrumentais cirúrgicos, microchips, registros dos animais e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços. 11. APLICAÇÃO DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 11.1. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos: 11.1.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, inclusive relativa à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que apresente restrições, assegurado o prazo legal para regularização, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 11.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, inclusive para pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 11.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, facultando-se à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, conforme o caso. 11.3. O disposto neste item 11 não se aplica nas hipóteses previstas na legislação vigente, especialmente quando o tratamento favorecido à microempresa e empresa de pequeno porte não for admitido em razão do valor estimado da contratação ou das condições estabelecidas em lei. 11.4. A fruição dos benefícios previstos neste item fica condicionada à declaração do licitante de que atende aos requisitos legais para enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, bem como de que não ultrapassou os limites legais de receita bruta e contratação com a Administração Pública no exercício correspondente. 11.4.1. Nas contratações com prazo de vigência superior a 12 (doze) meses, será considerado o valor anual estimado do contrato para fins de verificação dos limites legais aplicáveis ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. 12. HABILITAÇÃO 12.1. Habilitação Jurídica 12.1.1. Para fins de habilitação jurídica, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva, em se tratando de sociedades empresárias;