Texto do edital
Execução das obras de modernização da estação de tratamento de água II (ETA II), no município de caconde/SP, contemplando o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e serviços necessários para implantação de estação de tratamento de água compacta modular automatizada, com capacidade nominal de 120m³/h, em aço inox aisi 304
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br CONCORRÊNCIA Nº. 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0112/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE MODERNIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA II (ETA II), NO MUNICÍPIO DE CACONDE/SP, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA COMPACTA MODULAR AUTOMATIZADA, COM CAPACIDADE NOMINAL DE 120M³/H, EM AÇO INOX AISI 304. VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO : R$ 2.510.076,73 (dois milhões, quinhentos e dez mil, setenta e seis reais e setenta e três centavos). REQUISITANTE: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS/ABASTECIMENTO DE ÁGUA. COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO DA CONCORRÊNCIA O Município de Caconde – SP, vem, respeitosamente, levar ao conhecimento de todos os interessados que não hesitará em aplicar as sanções administrativas cabíveis aos licitantes que descumprirem as disposições previstas neste edital, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como da legislação correlata aplicável. A eventual inobservância das normas legais e editalícias ensejará a devida manifestação desta Administração Pública, a qual se pautará pela clareza, motivação e precisão na aplicação das penalidades, podendo culminar na imposição de multas, suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo de outras medidas legalmente previstas. Dessa forma, com o objetivo de resguardar a lisura do certame e evitar prejuízos à Administração e aos demais participantes, recomenda-se aos licitantes que apresentem, de forma adequada e tempestiva, a documentação relativa à habilitação e à proposta de preços, bem como que formulem seus lances de maneira responsável, consciente, objetiva e exequível. Ressalta-se, ainda, que o objeto licitado deverá ser executado em estrita conformidade com os prazos, preços e padrões de qualidade estabelecidos no edital e na legislação vigente. Por fim, esclarece-se que pedidos de recomposição ou realinhamento de preços constituem medida excepcional, admitida apenas em hipóteses devidamente justificadas e comprovadas, sendo seu deferimento condicionado à estrita observância dos requisitos legais aplicáveis. DATA DA REALIZAÇÃO: 11/11/2026, às 09h00. INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 01/10/2026, às 15h:00 FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 11/11/2026, às 08h30min. INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 11/11/2026, às 9h00min.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br LOCAL: BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL ( www.bll.org.br ). Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília (DF). A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE/SP , CNPJ nº 45.767.829/0001-52, localizada na Rua Duque de Caxias, n° 236, centro, CACONDE/SP, TORNA PÚBLICO , para conhecimento de quantos possa interessar a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA , do tipo “ Menor Preço Global ”, a ser realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL” (www.bll.org.br), de acordo com o que determina: Lei Federal nº 14.133/2021 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm Lei Complementar 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm Decreto Municipal n° 3936/2023 https://app.eddydata.com/SGL/Caconde/attachment/?id=5880 Decreto Municipal nº 3944/2024 https://app.eddydata.com/SGL/Caconde/attachment/?id=5900 Decreto Municipal n° 3947/2024 https://app.eddydata.com/SGL/Caconde/attachment/?id=5898 Decreto Municipal n° 3949/2024 https://app.eddydata.com/SGL/Caconde/attachment/?id=5910 Decreto Municipal n° 3959/2024 https://app.eddydata.com/SGL/Caconde/attachment/?id=5972 e outras normas pertinentes ao certame, a ser regidas pelos mencionados diplomas legais e pelas cláusulas e condições a que se submete. O Edital e seus anexos na íntegra encontra-se a disposição dos interessados no site www.caconde.sp.gov.br ; no Portal Nacional de Contratações Públicas www.pncp.gov.br ; e na Plataforma BLL www.bll.org.br Para maiores informações ou esclarecimentos, favor entrar em contato pelo telefone (19) 3662-7199, ramal 7119. As propostas devem atender às especificações contidas neste instrumento convocatório, bem como nos anexos, os quais são parte integrante deste O licitante interessado PODERÁ VISTORIAR O(S) LOCAL(IS) PERTINENTES – local descrito no termo de referência) ( desde a data da publicação até o dia que antecede a sessão) em dias úteis de expediente do Município de CACONDE/SP , podendo ser agendado no Departamento de Planejamento, por meio do telefone (19) 3662-7199 – ramal 7132, dentro do período de funcionamento da Prefeitura – de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 16:00h. As proponentes que assim procederem receberão um Atestado de Visita Técnica, conforme ANEXO – VI do EDITAL, que deverá ser ANEXADO NO SISTEMA COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO . A visita técnica é opcional , mas, não poderá o licitante vencedor alegar posteriormente desconhecimento do local objeto da obra para se furtar às suas obrigações contratuais, para tanto deverá enviar a Declaração de dispensa de vistoria ANEXADO NO SISTEMA COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO , nos moldes do ANEXO V .
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br 1. DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE MODERNIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA II (ETA II), NO MUNICÍPIO DE CACONDE/SP, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA COMPACTA MODULAR AUTOMATIZADA, COM CAPACIDADE NOMINAL DE 120M³/H, EM AÇO INOX AISI 304. 1.1. A Planilha Orçamentária e outros documentos relacionados a execução do objeto, poderão ser acessados através da Plataforma BLL ( www.bll.org.br ) ou no site da Prefeitura Municipal ( [email protected] ). 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A Concorrência na forma Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases por meio do portal da Bolsa de Licitações do Brasil - BLL. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente/Comissão de Contratação e Equipe Técnica da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CACONDE/SP , mediante monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. 3. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DATA DA CONCORRÊNCIA 3.1. O Licitante participante deverá observar as condições previstas no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participar da licitação ( item 5 e seus subitens ), para a data e horário de fim do recebimento das propostas e atentando também para o início da etapa de lances ( ambos no preâmbulo do certame ). 4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA 4.1. Poderão participar deste certame todas as empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, e que estejam de acordo com a legislação vigente. 4.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, para estar apto a participar da CONCORRÊNCIA na forma Eletrônica, deverá quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 4.2. Não será permitida a participação:
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br 4.2.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, ressaltando que se equiparam aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, conforme art.14, §3° da Lei 14.133/21. 4.2.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; 4.2.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, devendo ser observada a Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 4.2.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.2.7. Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de CACONDE/SP , Estado de São Paulo, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei 14.133/2021; 4.2.8. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei 14.133/2021; 4.2.9. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, já que se trata de contratação de baixa complexidade para a participação de consórcios que demandariam um regramento específico e exigência de uma quantidade maior de documentos, acarretando atrasos desnecessários para um objeto de simples execução e valor relativamente baixo. 4.2.10. Licitantes que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 4.2.11. Sociedades cooperativas que não se enquadrem no disposto no art. 16 da Lei 14.133/2021. 4.3 Como condição para participação na Concorrência, a licitante deverá fazer as declarações e anexar na documentação, conforme abaixo: 4.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; 4.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.3.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br 4.3.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.3.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 4.3.8. sendo vencedora, atenderá as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória. 4.3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DO CREDENCIAMENTO PARA ACESSO AO SISTEMA 5.1. Poderão participar desta CONCORRÊNCIA na forma Eletrônica as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Licitações e Leilões do Brasil – BLL. 5.1.1. A participação do Licitante na CONCORRÊNCIA na forma Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.2. O Licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar da CONCORRÊNCIA. Para isso, os interessados deverão cadastrar-se previamente na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, de acordo com o regulamento da empresa. 5.2.1. O Licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil. 5.3. A participação na CONCORRÊNCIA está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do Licitante e deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos: a) Termo de Credenciamento/Adesão (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) na concorrência, conforme regulamento da empresa;
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br b) Inserção no sistema de especificação do objeto da licitação em conformidade com o Edital, constando preço, marca, fabricante e o que for necessário, com o CUIDADO para não identificar a empresa participante do certame; c) Anexação do Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) no campo documentos exigidos na plataforma da Bolsa de Licitações do Brasil - BLL para todos os participantes, independentemente de vencedor ou não para fins de alimentação de dados no sistema. O arquivo permanecerá inacessível até a etapa de habilitação, ou seja, restrição padrão da plataforma em garantia do anonimato nas etapas anteriores. 5.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear por meio de instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 5.5. O acesso do operador a CONCORRÊNCIA na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da SENHA pessoal e INTRANSFERÍVEL do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados dia e horário limites estabelecidos. 5.6. A CHAVE de identificação e a SENHA dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer CONCORRÊNCIA na forma Eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. 5.7. O credenciamento do Licitante participante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a CONCORRÊNCIA na forma eletrônica. 5.8. Caberá ao Licitante participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 5.9. O Licitante participante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.10. Eventual custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, provedora do sistema eletrônico. 5.11. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada pelo telefone: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou com a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL ou ainda pelo e-mail: [email protected].
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br 6. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1. O certame será conduzido pelo Agente/comissão de Contratação, com auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta contendo o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento previsto neste Edital, até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública 7.3. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo(s) licitante(s) vencedor(es), após o julgamento das propostas, conforme disposto no art. 63, II, da Lei nº 14.133/21. 7.4. O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame 7.5. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.5.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.5.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br 7.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.7.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.7.2. Até o horário fixado neste Edital para o fim do recebimento de propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema. 7.7.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do Licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente/Comissão de Contratação e para acesso público. 7.8. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação previstas no Edital. 7.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.10. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da CONCORRÊNCIA na forma Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.11. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública da CONCORRÊNCIA na forma Eletrônica. 8. DO MODO DE DISPUTA ADOTADO NA ETAPA DE ENVIO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL . 8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br 8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1.000,00 (um mil reais). 8.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.10. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.14. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 8.17.4.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.17.4.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.17.4.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.17.4.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.17.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.17.5.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.17.5.2. empresas brasileiras; 8.17.5.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.17.5.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado