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Texto do edital

Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos leves, pesados e máquinas pesadas da frota municipal, pelo período de 12 meses

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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 0040/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00117/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. ENDEREÇO ELETRÔNICO: A sessão pública se dará por meio do sistema eletrônico no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL no endereço www.bll.org.br COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO O Município de Caconde – SP, vem, respeitosamente, levar ao conhecimento de todos os interessados que não hesitará em aplicar as sanções administrativas cabíveis aos licitantes que descumprirem as disposições previstas neste edital, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como da legislação correlata aplicável. A eventual inobservância das normas legais e editalícias ensejará a devida manifestação desta Administração Pública, a qual se pautará pela clareza, motivação e precisão na aplicação das penalidades, podendo culminar na imposição de multas, suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo de outras medidas legalmente previstas. Dessa forma, com o objetivo de resguardar a lisura do certame e evitar prejuízos à Administração e aos demais participantes, recomenda-se aos licitantes que apresentem, de forma adequada e tempestiva, a documentação relativa à habilitação e à proposta de preços, bem como que formulem seus lances de maneira responsável, consciente, objetiva e exequível. Ressalta-se, ainda, que o objeto licitado deverá ser executado em estrita conformidade com os prazos, preços e padrões de qualidade estabelecidos no edital e na legislação vigente. Por fim, esclarece-se que pedidos de recomposição ou realinhamento de preços constituem medida excepcional, admitida apenas em hipóteses devidamente justificadas e comprovadas, sendo seu deferimento condicionado à estrita observância dos requisitos legais aplicáveis. RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 16/10/2026 às 10h00 FIM DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 04/11/2026 às 08h30 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 04/11/2026 às 09h00 O MUNICÍPIO DE CACONDE , por intermédio do Senhor JOSÉ AFONSO DE PAIVA , no uso de suas atribuições legais, torna público que se acha aberta, na Prefeitura da Estância Climática de Caconde, situada a Rua Duque de Caxias, 236, Centro, em Caconde , licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “ Bolsa de Licitações do Brasil ”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO , objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS LEVES, PESADOS E MÁQUINAS PESADAS DA FROTA MUNICIPAL, PELO PERÍODO DE 12 MESES , a ser realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL” (www.bll.org.br), de acordo com o que determina: Lei Federal nº 14.133/2021 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm

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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br Lei Complementar 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm Decreto Municipal n° 3936/2023 https://app.eddydata.com/SGL/Caconde/attachment/?id=5880 Decreto Municipal n° 3947/2024 https://app.eddydata.com/SGL/Caconde/attachment/?id=5898 Decreto Municipal n° 3949/2024 https://app.eddydata.com/SGL/Caconde/attachment/?id=5910 Decreto Municipal nº 3944/2024 https://app.eddydata.com/SGL/Caconde/attachment/?id=5900 Decreto Municipal nº 4079/2025 https://app.eddydata.com/SGL/Caconde/attachment/?id=7018 e outras normas pertinentes ao certame, a ser regidas pelos mencionados diplomas legais e pelas cláusulas e condições a que se submete. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes na BLL-Bolsa de Licitações do Brasil. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bll.org.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. ● As empresas que não anexarem a documentação corretamente na plataforma serão consideradas INABILITADAS. Estes documentos só estarão disponíveis após o encerramento da disputa de lances do Pregão; ● Os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico do sistema. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. A resposta do pedido de esclarecimento será divulgada pelo sistema e vincularão os participantes e administração; ● Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema BLL, poderá ser esclarecida pelo telefone: (41) 3097- 4600, por chat (na página inicial do site, clicando no botão atendimento Online ou pelo e-mail [email protected]. 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação trata-se REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS LEVES, PESADOS E MÁQUINAS PESADAS DA FROTA MUNICIPAL, PELO PERÍODO DE 12 MESES.

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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br 1.1. A publicaça o o extrato do Edital, sera realizada no Jornal de Grande Circulaçao, no Dia rio oficial da Prefei- tura de Caconde (Portal da Transpare ncia) e no Portal Nacional de Contrataçoes Publicas (PNCP). 1.2. O Edital e seus anexos esta o disponíveis, na íntegra, no endereço eletronico www.caconde.sp.gov.br e na Bolsa de Licitaçoes e Leiloes ( www.bll.org.br ). 1.3. Aduz o Artigo 4º do Decreto Municipal nº 3949/24 em seu § 2º - Nos procedimentos realizados sob a forma eletronica, como condiça o de validade e eficacia, os licitantes deverao praticar seus atos em formato eletronico. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderao participar deste Pregao os interessados que atenderem todas as exige ncias constantes neste Edi- tal. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transaçoes efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados direta- mente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do orga o ou entidade promotora da licitaçao por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. E de responsabilidade do cadastrado conferir a exatida o dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mante-los atualizados junto aos orgaos responsaveis pela informa- ça o, devendo proceder, imediatamente, a correça o ou a alteraça o dos registros tao logo identifique incorreça o ou aqueles que se tornem desatualizados. 2.4. A na o observa ncia do disposto no item anterior podera ensejar desclassificaça o no momento da habilitaça o. 2.5. Na o podera o disputar esta licitaçao: 2.5.1. Aquele que na o atenda a s condiçoes deste Edital e seu (s) anexo (s); 2.5.2. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitaçao, impossibilitada de participar da licitaça o em decorre ncia de sançao que lhe foi imposta;

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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br 2.5.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza te cnica, comercial, economica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do orga o ou entidade contratante ou com agente publico que desempenhe fun- ça o na licitaça o ou atue na fiscalizaçao ou na gestao do contrato, ou que deles seja conjuge, companheiro ou pa- rente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate o terceiro grau; 2.5.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.5. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores a divulgaçao do edital, tenha sido condenada judicialmente, com tra nsito em julgado, por exploraçao de trabalho infantil, por submissa o de traba- lhadores a condiçoes analogas a s de escravo ou por contrataça o de adolescentes nos casos vedados pela legisla- ça o trabalhista; 2.5.6. Agente publico do orga o ou entidade licitante; 2.5.7. Na o podera participar, direta ou indiretamente, da licitaça o ou da execuçao do con- trato agente publico do orga o ou entidade contratante, devendo ser observadas as situaçoes que possam configu- rar conflito de interesses no exercício ou apos o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislaça o que disciplina a mate ria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.2 sera tambem aplicado ao licitante que atue em substituiça o a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sança o a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilizaçao fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitaça o, a fase de habilitaça o sucedera as fases de apresentaça o de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes devera o encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletronico, a proposta contendo o preço ou o percentual de desconto, conforme o crite rio de julgamento previsto neste Edital, ate a data e o hora rio fixados para a abertura da sessa o publica.

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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br 3.3. Sera exigida a apresentaça o dos documentos de habilitaça o apenas pelo(s) lici- tante(s) vencedor(es), apos o julgamento das propostas, conforme disposto no art. 63, II, da Lei nº 14.133/21. 3.4. O envio da proposta vinculara o licitante ao cumprimento de todas as condiçoes e obrigaçoes inerentes ao certame. 3.5. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarara , em campo proprio do sis- tema, que: 3.5.1. Esta ciente e concorda com as condiçoes contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituiça o Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convençoes coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes e que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçao definidos no instrumento convocatorio; 3.5.2. Na o emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e na o emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condiçao de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituiçao ; 3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou soci- edade cooperativa devera declarar, ainda, em campo proprio do sistema eletronico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favore- cido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.7. Na o havera ordem de classificaça o na etapa de apresentaça o da proposta, o que ocor- rera somente apos os procedimentos de abertura da sessao publica e da fase de envio de lances. 3.8. Sera o disponibilizados para acesso publico os documentos que compoem a pro- posta dos licitantes convocados para apresentaçao de propostas, apos a fase de envio de lances. 3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante podera parame- trizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto ma ximo quando do cadastramento da proposta e obedecera as seguintes regras:

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