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Texto do edital

Contratação de instituição financeira e/ou instituição do sistema financeiro e/ou instituição do mercado de capitais para realizar a cessão definitiva dos fluxos de créditos e fluxos financeiros de natureza tributária e/ou não tributária do município de rio claro, incluindo a estruturação, emissão e distribuição pública de valores mobiliários lastreados em direitos creditórios autônomos originados de créditos tributários ou não, conforme especificações técnicas ... [continua]

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E EDITAL N.º 104/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 93/2026 ÓRGÃO REQUISITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E/OU INSTITUIÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E/OU INSTITUIÇÃO DO MERCADO DE CAPITAIS PARA REALIZAR A CESSÃO DEFINITIVA DOS FLUXOS DE CRÉDITOS E FLUXOS FINANCEIROS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E/OU NÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO, INCLUINDO A ESTRUTURAÇÃO, EMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE VALORES MOBILIÁRIOS LASTREADOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS AUTÔNOMOS ORIGINADOS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ANEXO I, E NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO. REQUISIÇÃO N.º 12.657/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.152/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO – art. 33, I, da Lei Federal n.º 14.133/21 MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado TIPO DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO COMUM PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 10 DIAS ÚTEIS – art. 55, II, a, da Lei Federal n.º 14.133/21 PROPOSTA – INICÍCIO DO RECEBIMENTO Dia: 02/10/2026 a partir das 17H00MIN (horário de Brasília) PROPOSTA – FIM DO RECEBIMENTO Dia: 20/10/2026 as 08H00MIN (horário de Brasília) SESSÃO PÚBLICA Dia: 20/10/2026 as 09H00MIN (horário de Brasília) A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal de Licitações no endereço http://comprasbr.com.br. AMPARO LEGAL Regido pela a Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal Nº 12.891 de 23 de março de 2023. PREGOEIRO(A) Lauro Britisqui Netto ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO https://comprasbr.com.br/

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 93/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO-FECHADO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E/OU INSTITUIÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E/OU INSTITUIÇÃO DO MERCADO DE CAPITAIS PARA REALIZAR A CESSÃO DEFINITIVA DOS FLUXOS DE CRÉDITOS E FLUXOS FINANCEIROS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E/OU NÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO, INCLUINDO A ESTRUTURAÇÃO, EMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE VALORES MOBILIÁRIOS LASTREADOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS AUTÔNOMOS ORIGINADOS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ANEXO I, E NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO. ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.comprasbr.com.br/ DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 02/10/2026 17:00 Horas DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/10/2026 às 09:00 Horas. O MUNICÍPIO DE RIO CLARO Estado de São Paulo, através do(a) Agente de Contratação designado(a) pela Portaria 21.397/2025 e , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta Lei Municipal nº 6.077/2026, Decreto Municipal nº 13.875/2026 e do Decreto Municipal nº 13.943 de 23 de setembro de 2026, tornam público, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na forma ELETRÔNICA, cujo critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO, apurado por fórmula de cálculo da Taxa Global, com modo de disputa aberto e fechado, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Federal 10.024/2019, do Decreto Municipal nº 12.891/2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 13.247/2024, e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E/OU INSTITUIÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E/OU DE MERCADO DE CAPITAIS PARA REALIZAR A CESSÃO DEFINITIVA DOS FLUXOS DE CRÉDITOS E FLUXOS FINANCEIROS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E/OU NÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO, INCLUINDO A ESTRUTURAÇÃO, EMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE VALORES MOBILIÁRIOS LASTREADOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS AUTÔNOMOS ORIGINADOS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ANEXO I, E NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II e demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição. O objeto abrange 3 (três) operações de securitização distintas e sucessivas, a serem realizadas pela mesma instituição vencedora do certame: a) Operação 1: Securitização dos créditos vencidos até o final do exercício de 2025, apurados ao longo do exercício de 2026; b) Operação 2: Securitização dos créditos vencidos no exercício de 2026, apurados ao longo do exercício de 2027; c) Operação 3: Securitização dos créditos vencidos no exercício de 2027, apurados ao longo do exercício de 2028, a medida de suas respectivas constituições, conforme os termos e condições da Lei Complementar 208/24. 1.2. O prazo para execução do presente objeto é 120 (cento e vinte) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, abrangendo as 3 (três) operações de securitização descritas no

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item 1.1 acima. Cada operação observará cronograma próprio, conforme detalhado no Termo de Referência – Anexo II. 1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto deste Pregão Eletrônico descritas no Sistema do Portal de Compras do Rio Claro e as constantes neste Edital, prevalecerão o quanto descrito neste instrumento convocatório. 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. Para o presente certame, a execução do contrato não implicará, em regra, impacto orçamentário direto imediato, tendo em vista que a remuneração da contratada será suportada por recursos vinculados à operação de securitização e ao incremento da arrecadação, razão pela qual não se exige dotação orçamentária específica no momento inicial, sem prejuízo do adequado registro contábil e da compatibilidade orçamentária nos exercícios subsequentes. O valor global máximo estimado para o presente certame importa R$ 106.671.886,07 (cento e seis milhões, seiscentos e setenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis Reais e sete centavos), o detalhamento quanto a obtenção do referido valor está disposto no item 11.2 do ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste edital. O valor global do contrato compreenderá a soma das remunerações das 3 (três) operações, sendo que o valor estimado das Operações 2 e 3 será calculado pela aplicação da mesma metodologia e percentuais da Operação 1, nos termos do item 11.2 do Anexo II – Termo de Referência, incidentes sobre os volumes definitivos das respectivas carteiras de créditos apuradas à época de cada operação. 3. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Pregão Eletrônico, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para disputa de preços, exclusivamente pelo site https://www.comprasbr.com.br/; 3.1.1. No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao sistema da plataforma comprasbr a cópia digitalizada dos seguintes documentos: 3.1.1.1. Documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física; 3.1.1.2. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante. 3.2. Caberá à comissão de contratação se manifestar motivadamente, ouvidas, se for o caso, as secretarias competentes, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.3. As respostas às consultas ou aos pedidos de esclarecimento e os julgamentos das impugnações serão divulgados no site da plataforma comprasbr, em aba própria; 3.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do Pregão Eletrônico; 3.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 3.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela comissão de contratação, nos autos do processo de licitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO 4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Compras da plataforma comprasbr.

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4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Rio Claro por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema da plataforma comprasbr e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. A não observância do disposto no item 4.3 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.5. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão das licitantes proponentes às condições deste edital; 4.6. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto, e que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos. 4.7. A presente licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico, com ampla participação dos interessados que atendam às condições previstas neste Edital, não sendo estabelecida reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte, em razão da natureza integrada e indivisível do objeto, cujo parcelamento poderia comprometer a unidade da modelagem, a alocação de responsabilidades e a adequada execução contratual. 4.8. A obrigação prevista no artigo 48, inciso III da Lei Complementar 123/06, para estabelecer cotas reservadas nos Editais não é absoluta, com amparo no artigo 49, inciso III do mesmo diploma legal, ou seja, “Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 quando o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado”. 4.9. Para a presente licitação, está excluída a previsão de aplicação do empate ficto para ME/EPP, com amparo na limitação prevista no artigo 4º, §1º, I da Lei nº 14.133/2021, nos termos da fundamentação trazida no ETP e no TR. 4.10. A habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 4.11. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente; 4.12. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; 4.13. Não será admitida nesta licitação a participação: 4.13.1. De empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a administração pública nos termos do § 5º do art. 156, da Lei 14.133/21; 4.13.2. De empresa que tenha sido declarada impedida ou suspensa para licitar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal de Rio Claro/SP; 4.13.3. De empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal; 4.13.4. De empresas que estejam sob falência decretada; 4.13.5. De empresas que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.13.6. Do autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.13.7. De empresa, que isoladamente ou em consórcio, tenha sido responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco

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por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.13.8. De pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.13.9. De agente público ou seus parentes até o 3º grau, familiares cônjuges ou conviventes, seja a que título for, direta ou indiretamente, do Município de Rio Claro; 4.14. O impedimento de que trata o item 4.13.8 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.15. Equiparam-se aos autores do projeto, conforme dispostos nos itens 4.13.6 e 4.13.7 , as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.16. O disposto nos itens 4.13.6 e 4.13.7 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.17. A vedação de que trata o item 4.13.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.18. A subcontratação parcial de atividades relacionadas à execução do objeto poderá ser admitida, desde que previamente comunicada e submetida à anuência da Contratante, permanecendo a contratada integralmente responsável pela execução do contrato e pelas obrigações assumidas perante a Administração; 4.19. Ficam vedadas a cessão ou transferência total ou parcial do objeto desta Contratação. 4.20. Da participação de empresas sob a forma de consórcio: 4.20.1. Será permitida a participação de consórcio com, no máximo, 03 (três) empresas. 4.20.2. A participação de empresas em consórcio deverá atender a legislação aplicável, assim como as seguintes condições: 4.20.2.1. É vedada a participação de empresa consorciada nesta licitação através de mais de um consórcio ou isoladamente; 4.20.2.2. Para a participação sob forma de consórcio, deverá ser apresentado o respectivo ato constitutivo ou compromisso formal de sua constituição, por instrumento público ou particular, subscrito pelas consorciadas. Neste documento devem constar, com clareza e precisão, os compromissos destas empresas entre si, em relação ao objeto da licitação e em relação ao prazo de duração da contratação. 4.20.2.3. O instrumento de compromisso público ou particular de constituição do consórcio deverá, obrigatoriamente, ser subscrito pelos consorciados, sob pena de inabilitação, bem como assinalar as respectivas proporções (percentual) de participação das empresas consorciadas e: 4.20.2.3.1. Indicar o líder e conferir-lhe amplos poderes para representaras consorciadas, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante o processo licitatório; 4.20.2.3.2. Estipular que a empresa líder do consórcio representará, com exclusividade, as demais empresas consorciadas no decorrer da licitação, responsabilizando-se sob os aspectos técnicos e administrativos, podendo, inclusive, assumir obrigações pelas demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas; 4.20.2.3.3. As empresas consorciadas serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio durante fase de licitação e também durante a execução do respectivo contrato, nesta última hipótese em regime de solidariedade com a empresa Concessionária a ser constituída pelos membros do consórcio.

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4.20.3. São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio: 4.20.3.1. Ser empresa nacional; 4.20.3.2. Ter poderes expressos para receber citações, intimações e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas; e, 4.20.3.3. Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contratos e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução de seu objeto. 4.20.4. A empresa licitante terá de apresentar toda a documentação de habilitação definida por esse Edital e Anexos, podendo para tanto apresentar atestados técnicos de empresa do mesmo grupo econômico e/ou da empresa que for participar em regime de Consórcio, na comprovação de qualificação técnico-profissional e técnico-operacional; 4.20.5. Para efeito de habilitação técnica, com relação à comprovação da qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, será admitida a somatória dos quantitativos de cada consorciado, sendo que ao menos 50% da meta deverá constar de 1 único atestado; 4.20.6. Cada empresa participante terá que apresentar, individualmente, toda a documentação de habilitação definida por esse Edital e seus Anexos; 4.20.7. Para efeito de habilitação técnica, com relação à comprovação da qualificação técnico- profissional e técnico-operacional, será admitida a somatória dos quantitativos de cada consorciado; 4.20.8. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 4.20.2.3 ; 4.20.9. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 5. DA INVERSÃO DE FASES 5.1. A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES , permitida no art. 17, §1º da LLC, DEVENDO A HABILITAÇÃO DOS LICITANTES PRECEDER A FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES, EM BUSCA DA MELHOR QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA, para a prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame, nos termos da justificativa encartada no ETP e no TR. 5.2. A inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação técnica, da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelas licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no ETP e no Termo de Referência, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances, antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. 5.3. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação das licitantes, sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a Administração. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1. As licitantes deverão enviar os documentos de habilitação exclusivamente por meio de digitalização no endereço eletrônico https://www.comprasbr.com.br/, na pagina específica deste referido Pregão Eletrônico, sendo facultado à Administração, solicitar o envio dos originais ou cópia autenticada. 6.2. Os documentos de habilitação deverão estar dentro de seu prazo de validade ou, quando não especificada a validade, serem expedidos no máximo com antecedência de 180 (cento e oitenta) dias. 6.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação, bem como os documentos

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referentes à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente ; 6.4. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório apresentados em idioma estrangeiro, deverão ser traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 6.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA - DOCUMENTAÇÃO 6.5.1. Registro comercial, no caso de empresa individual – Constituição e última alteração quando houver; 6.5.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última alteração, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, além do estatuto e alterações subsequentes, a licitante deverá apresentar a documentação relativa à eleição de seus administradores; 6.5.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício; 6.5.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir; 6.5.5. Apresentação da Declaração de Veracidade dos Documentos de Habilitação, conforme modelo constante no ANEXO IV; 6.5.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.6. REGULARIDADE FISCAL 6.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 6.6.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; 6.6.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Licitante (ISSQN e Tributos Mobiliários) ou equivalente na forma da Lei; 6.6.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Seguridade Social), alterada pela Portaria n° 443/10/2014 do Ministério da Fazenda; 6.6.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei, permitindo a apresentação de certidões positiva com efeito de negativa; 6.6.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, relativa a débitos trabalhistas (conforme redação do inciso V e § 2º do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021); 6.6.7. Declaração na forma dos ANEXOS III, IV e VI em papel timbrado da empresa, com o carimbo do CNPJ, devidamente datada e assinada por representante legal da empresa; 6.6.8. Na hipótese de não constar prazo de validade nas Certidões apresentadas, serão válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de cadastramento das propostas. 6.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.7.1. Certidão Negativa de Pedido de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 6.7.2. Balanço patrimonial, Demonstração de Resultado de Exercício e demais demonstrações

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contábeis, conforme estipulado em lei; 6.7.2.1. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 6.7.3. Para efeitos de avaliação da boa situação financeira do licitante (no caso de instituições pertencentes ao mercado de capitais, a empresa do mesmo grupo econômico que necessariamente deverá ser uma instituição financeira), serão avaliadas as demonstrações de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral, realizando-se cálculos de índices contábeis, adotando-se as seguintes fórmulas, cujos índices adotados estão devidamente justificados no ETP e no TR: Índice de Liquidez Corrente - ILC ILC = AC ≥ 1,00 PC Índice de Liquidez Geral - ILG ILG = AC + RLP ≥ 1,00 PC + ELP Índice do Grau de Endividamento - IGE ou, no caso de Instituição Financeira, Indice da Basileia (IB) mínimo de 10,5% e Indices de Solvência conforme abaixo: Cálculo de IGE: IGE = (PC + ELP)/ AT ≤ 1 Cálculo do IB: CB/ APR Cálculo do IS: (LL + D)/(DCP +DLP) Legenda: AC - Ativo Circulante APR - Ativos Ponderados pelo Risco LL - Lucro Líquido D- Depreciação DCP - Dívidas de Curto Prazo DLP - Dívidas de Longo Prazo PC - Passivo Circulante RLP - Realizável Longo Prazo ELP - Exigível Longo Prazo AT - Ativo Total 6.7.3.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, anexados ao balanço, e assinado pelo contador ou técnico em contabilidade da empresa. 6.7.4. Comprovação de ter a empresa licitante, ou empresa do mesmo grupo econômico que obrigatoriamente deverá ser uma instituição financeira autorizada a operar regularmente pelo Banco Central do Brasil, na data de apresentação dos documentos de habilitação, patrimônio líquido ou capital social igual ou superior a importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, ou seja, R$ 106.671.886,07 (cento e seis milhões, seiscentos e setenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis Reais e sete centavos) , nos termos da Súmula nº 37 e 48 do TCE-SP e na forma da lei, representando um valor mínimo de capital social de R$ 10.667.188,61 (dez milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, cento e oitenta e oito reais e sessenta e um centavos) , montante correspondente a 10% do valor do Contrato. 6.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.8.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado; 6.8.2.1 Atestados, publicações especializadas ou declarações emitidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução prévia de serviços como Coordenador líder de pelo menos uma oferta pública de valores mobiliários nos últimos três anos, de forma exitosa, no montante mínimo de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco

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milhões de reais); 6.8.2.2 Atestado, a ser emitido por Entes Públicos, comprovando que a instituição (ou membro do Consórcio) tenha, no âmbito da Lei Complementar 208/24, realizado a modelagem econômica financeira de carteiras de crédito tributários inadimplidos, da mesma natureza do créditos a serem cedidas como lastro dos ativos securitizados (por meio do processo de estudo de safras, correções, padronizações, remoção de informações incorretas, duplicadas ou desatualizadas em registros monetários e cadastrais nas respectivas carteiras, bem como projeções de comportamento do fluxo financeiro das carteiras cedidas); 6.8.2.3 No caso do somatório de emissões para comprovação solicitada no item 6.8.2.1 acima, a menor emissão não poderá ter um valor inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da meta de emissão de ativos de natureza sênior de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais). 6.8.2.4 A comprovação solicitada no item 6.8.2.1 acima deverá atender a Lei Federal n° 6.385, de 1976, alterada pela Lei Federal n° 10.303, de 2001 e pela Lei Federal n° 10.411, de 2002, que determina que a colocação de valores mobiliários para o público exige o registro na CVM, a ser solicitado pela companhia emissora e pelo coordenador da operação. Quando se tratar de empresas ingressantes no mercado, além do registro da emissão pública, a CVM deverá ter concedido também o registro de companhia aberta. 6.8.2.5 Na hipótese de participação de consórcio constituído ou em processo de constituição, a comprovação poderá ser de qualquer dos seus integrantes, desde que observada a exigência do item 6.7.4. 6.8.2. Os atestados de capacidade técnica devem estar em nome dos profissionais habilitados, compatíveis com suas áreas de atuação/qualificação profissional, conforme o caso. 6.8.3. Os documentos deverão estar com sua validade em vigor na data da abertura da sessão. 6.8.4. Toda e qualquer declaração emitida pela empresa deverá estar em papel timbrado da licitante, sendo a mesma datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s). 6.8.5. Os documentos cujo prazo de validade não esteja especificado neste Edital ou em lei, terão validade de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua expedição. 6.8.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 6.8.7. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema da plataforma comprasbr e mantê-los atualizados, a não observância deste dispositivo poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6.8.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes. 7. DO MODO DE DISPUTA 7.1. Será adotado, para o envio de lances no Pregão Eletrônico, o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, conforme artigo 56 da Lei nº 14.133/21, Decreto Federal, Decreto Federal 10.024/2019 e Lei Municipal nº 6.077/2026, Decreto Municipal nº 13.875/2026 e do Decreto Municipal nº 13.943 de 23 de setembro de 2026. 8. DA SESSÃO PÚBLICA, DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 8.1. O Sistema Operacional utilizado será através do endereço eletrônico https://www.comprasbr.com.br/ , portanto, todas as transações que envolvam o certame deverão ser, exclusivamente , através do sistema, desde cadastramento de propostas de preço, bem como todos os documentos de habilitação, até a data e horários definidos para a abertura das propostas;

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8.2. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número de telefone: (67) 3303-2740 (Plataforma comprasbr) 8.3. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada licitação eletrônica; 8.4. O licitante deverá dispor de chave de identificação e senha, para acessar o Pregão Eletrônico, através do site utilizado para realização do certame; 8.5. A senha fornecida é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do proponente qualquer transação efetuada, não cabendo ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros; 8.6. O proponente se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante legal ou terceiros, respondendo pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e poderes para a realização das transações durante o procedimento licitatório. 8.7. É responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão; 8.8. Conforme preceitua o § 1º do artigo 17 da Lei Federal 14.133/2021 e justificativa devidamente encartada no ETP e no TR, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação (inciso V do artigo 17 da Lei nº 14.133/2021), antes das fases de abertura de propostas e lances (inciso III) e de julgamento (inciso IV) . 8.9. Os documentos listados no item 6 deste edital, deverão ser anexados no sistema, em campo próprio, juntamente com o cadastramento dos valores da proposta inicial das licitantes , no site https://www.comprasbr.com.br/, até o dia e horário previstos no preâmbulo para abertura da sessão pública; 8.9.1. O cadastramento dos valores da proposta inicial consiste no lançamento (digitação) pela licitante, dos valores da sua proposta inicial, no sistema da plataforma comprasbr, valores estes que ficarão “fechados” até a finalização da etapa de habilitação. 8.9.2. O licitante deverá se atentar para o cadastramento de todos os preços dos serviços que compõem o lote em disputa, sendo certo que a ausência de qualquer um destes valores, acarretará na automática desclassificação da licitante. 8.9.3. É vedado nesta fase da licitação (habilitação) e sob pena de desclassificação, a anexação de qualquer tipo de proposta escrita com os documentos de habilitação, que devasse o sigilo da proposta antecipadamente. 8.10. No dia e horário previsto neste Edital, o Agente de Contratação, dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática dos documentos de habilitação, em virtude da inversão de fases; 8.11. O cadastramento dos documentos de habilitação e da proposta inicial no sistema vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame que, desde já, aceita e declara se enquadrar em todos os termos e condições constantes; em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico-Financeiro e demais documentos integrantes do presente edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.12. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.13. O Agente de Contratação, com apoio da equipe técnica, verificará o cumprimento das exigências