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Texto do edital

Prestação de serviços, sob demanda, de manutenção predial corretiva e preventiva, com fornecimento de equipamentos, peças, materiais e mão de obra em prédios municipais e edificações utilizadas pela Prefeitura Municipal de Iracemápolis, conforme planilha orçamentária anexa

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Prefeitura Municipal de Iracemápolis Coordenadoria de Compras Públicas Processo nº 269/2026 Fls. ______ / Rub. ____ 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 32/2026 – COM INVERSÃO DE FASES 1 Pregão eletrônico para Registro de Preços - Prestação de serviços comuns não continuados de manutenção das edificações e prédios municipais sob a tutela da Prefeitura Municipal de Iracemápolis/SP. Campo Definição Objeto Eventual Contratação de Empresa para prestação de serviços, sob demanda, de manutenção predial corretiva e preventiva, com fornecimento de equipamentos, peças, materiais e mão de obra em prédios municipais e edificações utilizadas pela Prefeitura Municipal de Iracemápolis, conforme planilha orçamentária anexa. Critério de julgamento Menor preço global Valor estimado R$ 11.991.936,64 (Onze milhões, novecentos e noventa e um mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos), conforme planilha constante nos autos. Local da licitação Portal BBMNET - www.novobbmnet.com.br . Abertura do cadastro das propostas 02/10/2026, às 10:00 horas, horário de Brasília. Encerramento do cadastro das propostas 27 de outubro de 2026, às 08h59min, horário de Brasília. Abertura da sessão pública 27 de outubro de 2026, às 09h00min, horário de Brasília. Ordem de fases Habilitação antes da etapa de lances, mediante inversão de fases expressamente prevista e motivada. Tratamento ME/EPP Sem cota exclusiva ou reservada para ME/EPP, diante do valor estimado e da natureza indivisível da solução, resguardados os benefícios legais obrigatórios quando aplicáveis. Consórcio Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio. 2 1 A justificativa completa para a adoção da medida encontra-se devidamente consignada nos autos do respectivo Processo Administrativo, integrando a documentação que instrui a contratação, bem como disponibilizada para consulta na página eletrônica oficial do Município. 2 A justificativa completa encontra-se nos autos, bem como disponibilizada para consulta na página eletrônica oficial do Município.

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Prefeitura Municipal de Iracemápolis Coordenadoria de Compras Públicas Processo nº 269/2026 Fls. ______ / Rub. ____ 2 1. Do objeto 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para formação de Ata de Registro de Preços para a prestação de serviços comuns não continuados de manutenção das edificações e prédios municipais sob a tutela da Prefeitura Municipal de Iracemápolis/SP. 1.2. Os serviços, composições, unidades, quantitativos máximos estimados e premissas de cálculo estão definidos nos anexos deste Edital. 1.2.1. Para fins de definição do escopo, elaboração das propostas e controle da execução, a Administração adotará a planilha orçamentária anexa, composta por múltiplas bases oficiais e composições identificadas item a item, com BDI de 29,77%. 1.3. O critério de julgamento será o menor preço global, observadas as exigências deste Edital, do Termo de Referência, da planilha orçamentária anexa e dos demais anexos técnicos, bem como os preços unitários máximos constantes do orçamento. 1.4. O regime de execução será empreitada por preço unitário, com medição e pagamento pelos quantitativos efetivamente executados e atestados. 1.5. O objeto caracteriza-se como serviço comum não continuado de engenharia, com padrões objetivos de desempenho, execução, medição e qualidade. 2. Do Registro de Preços 2.1. O procedimento visa à formação de Ata de Registro de Preços, com validade de 1 (um) ano, contado da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 2.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar a totalidade dos serviços, facultada a realização de licitação específica, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 2.3. Será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação por órgão ou entidade não participante, desde que observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, mediante prévia autorização do órgão gerenciador, demonstração de vantajosidade, compatibilidade do objeto, disponibilidade de saldo, anuência do fornecedor registrado e preservação da capacidade de atendimento da demanda municipal. 2.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, ressalvadas as hipóteses legais aplicáveis aos contratos decorrentes, quando cabíveis. 3. Das datas, do local da licitação, dos esclarecimentos e das impugnações

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Prefeitura Municipal de Iracemápolis Coordenadoria de Compras Públicas Processo nº 269/2026 Fls. ______ / Rub. ____ 3 3.1. A participação no presente Pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao Portal BBMNET - www.novobbmnet.com.br, nas condições descritas neste Edital e seus anexos. 3.1.1. O inteiro teor deste Edital e de seus anexos serão divulgados e mantido disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, sem prejuízo da divulgação no Portal BBMNET e no sítio eletrônico oficial do Município de Iracemápolis/SP, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, dos Decretos Municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. 3.1.2. Eventuais alterações, esclarecimentos, impugnações, avisos de suspensão, reabertura, retificações, decisões e demais comunicações oficiais relativas ao presente certame serão divulgados nos mesmos meios oficiais de publicidade, cabendo aos interessados o acompanhamento permanente das publicações. 3.2. O cadastramento das propostas será aberto em 02/10/2026 , às 10:00 horas, e encerrado em 27 de outubro de 2026, às 08h59min, horário de Brasília. 3.3. A sessão pública observará o início às 09h00min do dia 27 de outubro de 2026 , horário de Brasília, no Portal BBMNET - www.novobbmnet.com.br. 3.3.1. Às 09h00min, o Pregoeiro/Agente de Contratação declarará aberta a sessão pública para o início da fase de habilitação antecipada, em razão da inversão de fases, procedendo ao acesso aos documentos de habilitação apresentados pelos licitantes. 3.3.2. Após a abertura da fase de habilitação e o acesso aos documentos, a sessão pública será suspensa temporariamente para que o Pregoeiro/Agente de Contratação e a equipe de apoio procedam à análise da documentação, não se iniciando, nesse momento, a etapa competitiva de lances. 3.3.3. Concluída a análise da documentação de habilitação, o Pregoeiro/Agente de Contratação divulgará aviso no sistema eletrônico informando a data e o horário de retomada da sessão pública, ocasião em que será comunicada a decisão quanto aos licitantes habilitados e inabilitados. Somente os licitantes declarados habilitados prosseguirão à fase de lances, observado o momento procedimental próprio para eventual manifestação recursal. 3.4. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo o pedido ser protocolado até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 3.4.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações deverão ser encaminhados preferencialmente em campo próprio do sistema eletrônico da plataforma, podendo também ser

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Prefeitura Municipal de Iracemápolis Coordenadoria de Compras Públicas Processo nº 269/2026 Fls. ______ / Rub. ____ 4 encaminhados pelos e-mails [email protected] [email protected] , ou protocolados na Coordenadoria de Compras Públicas da Prefeitura Municipal de Iracemápolis, situada na Rua Antonio Joaquim Fagundes, nº 237, Centro, Iracemápolis/SP, CEP 13.495-047, até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. 3.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sistema eletrônico e nos mesmos meios oficiais de publicidade do Edital, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, vinculando a Administração e os licitantes. 3.6. Acolhida a impugnação que implique alteração substancial do Edital ou dos anexos, será designada nova data para realização do certame, observados os prazos legais de publicidade. 4. Da participação na licitação 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados previamente credenciados no Portal BBMNET, que possuam ramo de atividade compatível com o objeto e que atendam a todas as exigências deste Edital e seus anexos. 4.1.1. Os interessados deverão atender às condições de credenciamento e operação estabelecidas pelo Portal BBMNET, sem prejuízo do envio, pelo sistema, dos documentos exigidos para esta licitação. 4.1.2. A participação implica responsabilidade exclusiva e formal do licitante pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, documentos, declarações e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. 4.1.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais nos sistemas relacionados neste Edital e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis, devendo proceder imediatamente à correção ou alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou desatualização. 4.2. A licitação será de ampla participação, sem reserva de cota e sem cota exclusiva para ME/EPP, considerando o vulto da contratação, a execução integrada por demanda e a necessidade de responsabilidade única pela manutenção dos próprios municipais, resguardados os benefícios legais obrigatórios quando aplicáveis. 4.3. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.

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Prefeitura Municipal de Iracemápolis Coordenadoria de Compras Públicas Processo nº 269/2026 Fls. ______ / Rub. ____ 5 4.4. A participação deverá ocorrer de forma individual, vedada a apresentação de proposta por consórcio ou por empresa que pretenda compartilhar a responsabilidade pela execução do objeto sob regime consorciado. 5. Da apresentação da proposta, da garantia de proposta e dos documentos de habilitação 5.1. Na presente licitação, mediante inversão de fases expressamente prevista e motivada, a fase de habilitação antecederá a etapa de lances e julgamento, de modo que os licitantes deverão encaminhar, no prazo de cadastramento da proposta, a proposta inicial e os documentos de habilitação exigidos para a fase antecipada, ressalvados os documentos relativos à regularidade fiscal, que serão exigidos somente após o julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do art. 63, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2. O envio da proposta e dos documentos deverá ocorrer exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário fixados para encerramento do cadastramento das propostas. 5.3. Não será exigida garantia de proposta, sem prejuízo da exigência de garantia contratual nas condições previstas no Termo de Referência e no instrumento de contratação, caso seja aplicável. 5.4. Os documentos de habilitação exigidos para a fase antecipada deverão ser apresentados em meio eletrônico, preferencialmente em arquivos pesquisáveis e legíveis, observadas as exigências de habilitação jurídica, regularidade social e trabalhista, certidão de falência/recuperação, declarações obrigatórias e qualificação técnica. Os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado. 5.5. CHECKLIST DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO 5.5.1. Para participação no certame e análise da habilitação antecipada, os licitantes deverão encaminhar, no prazo e na forma previstos neste Edital, os documentos abaixo relacionados, observada a ressalva quanto à regularidade fiscal. 5.5.2. Proposta e documentos de participação: a) proposta de preços inicial, contendo os valores exigidos pelo sistema e abrangendo todos os itens e quantitativos que compõem o objeto; b) planilha de preços correspondente à proposta, quando exigida pelo sistema ou pelo modelo de proposta constante dos anexos; c) Declaração Unificada Obrigatória, conforme Anexo IV deste Edital; d) Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar, conforme Anexo V deste Edital;

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Prefeitura Municipal de Iracemápolis Coordenadoria de Compras Públicas Processo nº 269/2026 Fls. ______ / Rub. ____ 6 e) procuração pública ou particular, quando a licitante se fizer representar por procurador, acompanhada, quando necessário, de documento que comprove a legitimidade do outorgante. 5.5.3. Habilitação jurídica, conforme a natureza jurídica da licitante: a) registro comercial, quando se tratar de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c) no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; d) no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo acompanhada da prova de diretoria em exercício; e) no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.5.4. Regularidade social e trabalhista, para a fase de habilitação antecipada: a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou certidão positiva com efeitos de negativa; b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 5.5.5. Habilitação econômico-financeira: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a validade prevista neste Edital; b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis relativos aos 2 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis, apresentados na forma da lei, observadas as regras específicas deste Edital para empresas recém-constituídas, escrituração digital, optantes pelo Simples Nacional, empresas obrigadas ou não à publicação. 5.5.5.1. Não será exigida a apresentação de índices de liquidez, solvência, endividamento ou quaisquer outros indicadores contábeis, permanecendo exigidos apenas os documentos econômico-financeiros expressamente previstos no item 12 deste Edital. 5.5.6. Qualificação técnica: a) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando execução anterior de serviços compatíveis com o objeto, nos termos do item 13; b) comprovação de que a execução dos serviços será acompanhada por profissional legalmente habilitado e regularmente registrado no conselho profissional competente, preferencialmente

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Prefeitura Municipal de Iracemápolis Coordenadoria de Compras Públicas Processo nº 269/2026 Fls. ______ / Rub. ____ 7 Engenheiro Civil, com atribuições compatíveis com o objeto da contratação, devendo ser apresentada a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, quando exigível; c) comprovação do vínculo ou da disponibilidade do profissional, por qualquer dos meios admitidos no item 13.6.1 deste Edital. 5.5.7. Regularidade fiscal - exigida somente após o julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado: a) comprovante de inscrição no CNPJ ou CPF, quando aplicável; b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, quando exigível e pertinente ao ramo de atividade; c) certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal relativa ao domicílio ou sede da licitante, na forma deste Edital; d) Certidão Conjunta relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, na forma da legislação aplicável; e) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, quando aplicável ao ramo de atividade da licitante. 5.5.8. A apresentação deste checklist não substitui nem limita as exigências constantes dos itens específicos de habilitação deste Edital. Em caso de dúvida, prevalecerão as disposições detalhadas dos itens 10 a 13 e dos respectivos anexos. 6. Da inversão de fases e da habilitação antes dos lances 6.1. A Administração adotará, de forma expressa e motivada, a inversão de fases, com análise da habilitação antes da etapa de lances, a Lei 14.133, em seu artigo 17, §§ 1º e 3º, estabelece que a fase de lances deve preceder a habilitação. No entanto, em situações específicas, como na contratação de obras cuja interrupção ou suspensão possa acarretar prejuízos à continuidade da construção, a inversão das fases se mostra uma alternativa mais eficaz. Isso ocorre porque, em diversos processos licitatórios, empresas sem capital social adequado ou sem comprovação de documentos de habilitação acabam apresentando lances mais baixos e sendo declaradas vencedoras. Porém, na fase de habilitação, constata-se que não atendem aos requisitos do edital, resultando em atrasos irreversíveis, riscos de perda do objeto devido à expiração de prazos ou, em muitos casos, no fracasso da licitação. A inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação, da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Termo de Referência, na tentativa de evitar a mácula no preço

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Prefeitura Municipal de Iracemápolis Coordenadoria de Compras Públicas Processo nº 269/2026 Fls. ______ / Rub. ____ 8 com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração, observada a exceção legal relativa à regularidade fiscal. 6.2. A análise antecipada da habilitação busca preservar a isonomia, a segurança do certame, a eficiência procedimental, a adequada competitividade e a seleção de licitantes efetivamente aptos à execução dos serviços. 6.3. Somente os licitantes declarados habilitados na fase antecipada, após a retomada da sessão pública comunicada pelo Pregoeiro/Agente de Contratação no sistema eletrônico, participarão da etapa competitiva de lances, observada a parametrização disponível no sistema utilizado pela Administração. Os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos somente após o julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado. 6.4. O licitante inabilitado na fase anterior à etapa de lances será comunicado pelo sistema, assegurado o direito ao contraditório e à manifestação recursal no momento procedimental próprio. 7. Do preenchimento da proposta, dos lances e da proposta adequada 7.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estarão disponíveis no Portal BBMNET - www.novobbmnet.com.br. 7.2. O envio da proposta pelo licitante deverá ser feito mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no sistema, incluindo o valor unitário e total dos itens, o valor global e demais campos obrigatórios. 7.2.1. Caso o sistema exija campos de marca, fabricante ou modelo, por se tratar de serviço comum, tais campos deverão ser preenchidos como "não se aplica", salvo se houver equipamento, material ou insumo específico que demande identificação técnica. 7.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante, devendo o objeto ofertado atender a todas as especificações do Termo de Referência, da planilha orçamentária anexa e dos demais anexos técnicos. 7.4. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação, devendo cotar todos os itens que compõem o objeto, observados os quantitativos máximos estimados. 7.5. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, mão de obra, materiais, equipamentos, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, seguros,

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Prefeitura Municipal de Iracemápolis Coordenadoria de Compras Públicas Processo nº 269/2026 Fls. ______ / Rub. ____ 9 mobilização, sinalização, transporte, destinação final de resíduos eventualmente gerados e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços. 7.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração posterior sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 1.000,00, incidente sobre o valor global da proposta. 7.8. Encerrada a etapa de lances e convocado pelo Pregoeiro/Agente de Contratação, o licitante melhor classificado deverá encaminhar proposta adequada ao último lance ofertado no prazo de 2 (duas) horas, contado da convocação no sistema, acompanhada, quando exigido, de planilha readequada, composição de preços. 7.9. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro/Agente de Contratação, mediante solicitação fundamentada apresentada antes do encerramento do prazo originalmente concedido. 8. Da fase de julgamento detalhada 8.1. Após a conclusão da habilitação prévia e da etapa competitiva de lances, o Pregoeiro/Agente de Contratação procederá ao julgamento da proposta mais bem classificada, observando o critério de menor preço global, a conformidade com o objeto, a compatibilidade com os preços unitários máximos do orçamento interno e a aderência às exigências do Termo de Referência e dos anexos técnicos. 8.2. O julgamento observará, simultaneamente, o valor global ofertado, não sendo admitida proposta com preço global superior ao estimado ou com preços unitários superiores aos limites fixados pela Administração, salvo ajuste formal realizado na proposta adequada sem majoração do valor global e sem alteração da substância da proposta. 8.3. A proposta adequada deverá refletir o último lance ofertado ou o valor negociado, mantendo todos os itens, unidades, quantitativos, premissas de execução, encargos e condições técnicas previstas no edital e em seus anexos. 8.4. Será desclassificada a proposta que: • contiver vícios insanáveis ou deixar de atender às especificações técnicas essenciais do objeto; • apresentar preço global superior ao valor estimado pela Administração ou preços unitários superiores aos máximos admitidos, sem regularização no prazo concedido;

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Prefeitura Municipal de Iracemápolis Coordenadoria de Compras Públicas Processo nº 269/2026 Fls. ______ / Rub. ____ 10 • alterar quantitativos, unidades, escopo, metodologia ou condições de execução em desacordo com o Termo de Referência; • não encaminhar a proposta adequada, planilha readequada ou documentos complementares no prazo de 2 (duas) horas, quando convocada; • não demonstrar exequibilidade quando solicitada, especialmente quanto à mão de obra, equipamentos, transporte, destinação final e encargos e produtividade; • apresentar inconsistências que inviabilizem a contratação, a medição, o controle de saldo da Ata ou a fiscalização dos serviços. 8.5. O Pregoeiro/Agente de Contratação poderá realizar diligência para aferir a exequibilidade da proposta, nos termos do art. 59, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, exigindo, quando cabível, demonstração objetiva da viabilidade dos preços ofertados, mediante apresentação de composições de custos, memórias de cálculo, produtividade de equipamentos, disponibilidade operacional, custos de transporte e destinação final, encargos sociais, BDI, insumos, mão de obra e demais elementos técnicos pertinentes. 8.6. As diligências destinam-se a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou dos documentos de habilitação, salvo hipóteses legais de saneamento de falhas formais ou apresentação de documento preexistente, conforme entendimento aplicável ao caso concreto. 9. Da fase de negociação detalhada 9.1. Encerrada a etapa de lances e realizado o julgamento preliminar da proposta mais bem classificada, o Pregoeiro/Agente de Contratação deverá negociar condições mais vantajosas para a Administração, preferencialmente pelo sistema eletrônico, de forma transparente e registrada. 9.2. A negociação será realizada com o licitante melhor classificado e habilitado, podendo abranger redução do valor global, adequação de preços unitários, correção de inconsistências formais da planilha, ajustes de arredondamento e compatibilização da proposta com as exigências do edital, vedada a alteração do objeto ou das condições essenciais da disputa. 9.3. O valor negociado não poderá ser superior ao último lance ofertado pelo licitante, ao preço global estimado, nem aos preços unitários máximos definidos pela Administração.