Texto do edital
Dedetização, desratização, desratização em pvs, controle de escorpiões, caramujos, morcegos, descupinização de solo e serviços de manejo, desalojamento, manejo ambiental de abelhas, vespas ou marimbondos englobando captura e prestação de serviços para aplicação de bactericida para sanitização nos serviços de manejo, desalojamento, fornecimento de sistema de repelência de pombos, através de pulso elétrico, serviço de falcoaria e manejo de fauna e saneamento e conservação de reservatórios de água potável, com troca de refil do filtro e análise bacteriológica, limpeza de calhas e condutores com fornecimento de mão de obra especializada, equipamentos, produtos e materiais nas dependências de diversas unidades desta municipalidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS SECRETÁRIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E SANEAMENTO 1 Rua Antônio Joaquim Fagundes, 237 - Centro, Iracemápolis – SP CEP: 13.495-047 Fone: (19) 3456-9200 / [email protected] Processo nº 262/2026 Fls._______ EDITAL MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 262/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 29 / 10/2026, às 9H00 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.novobbmnet.com.br A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS/SP , por intermédio da Senhora NELITA CRISTINA MICHEL FRANCESCINI , RG nº 23.191.971-2 e CPF nº 139.342.698-00 , torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Rua Antonio Joaquim Fagundes, 237 – Centro – Iracemápolis – SP – CEP 13495- 047 , licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO e do critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável tais como os Decretos Municipais nº 4215/2024, 4216/2024 e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O servidor Bianca Ramiro da Silva , nomeada pela Portaria nº 037/2026 de 31 de março de 2026, será designado Pregoeiro para a condução do certame, auxiliado pela equipe de apoio. 1 DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO EM PVS, CONTROLE DE ESCORPIÕES, CARAMUJOS, MORCEGOS, DESCUPINIZAÇÃO DE SOLO E SERVIÇOS DE MANEJO, DESALOJAMENTO, MANEJO AMBIENTAL DE ABELHAS, VESPAS OU MARIMBONDOS ENGLOBANDO CAPTURA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA APLICAÇÃO DE BACTERICIDA PARA SANITIZAÇÃO NOS SERVIÇOS DE MANEJO, DESALOJAMENTO, FORNECIMENTO DE SISTEMA DE REPELÊNCIA DE POMBOS, ATRAVÉS DE PULSO ELÉTRICO, SERVIÇO DE FALCOARIA E MANEJO DE FAUNA E SANEAMENTO E CONSERVAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA POTÁVEL, COM TROCA DE REFIL DO FILTRO E ANÁLISE BACTERIOLÓGICA, LIMPEZA DE CALHAS E CONDUTORES COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, PRODUTOS E MATERIAIS NAS DEPENDÊNCIAS DE DIVERSAS UNIDADES DESTA MUNICIPALIDADE. 1.2. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 1.2.1. Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas. 1.2.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, podendo também ser encaminhados por e-mail: [email protected] / [email protected] . 1.2.3. Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas. 1.2.4. As impugnações serão decididas pela autoridade competente e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, bem como sua divulgação do sítio https://www.iracemapolis.sp.gov.br/ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS SECRETÁRIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E SANEAMENTO 2 Rua Antônio Joaquim Fagundes, 237 - Centro, Iracemápolis – SP CEP: 13.495-047 Fone: (19) 3456-9200 / [email protected] Processo nº 262/2026 Fls._______ 2 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 . A despesa originada por esta licitação será suportada pelas dotações orçamentárias, cons- tantes do orçamento-programa para o exercício econômico e financeiro de 2026: FICHA DOTAÇÃO FICHA DOTAÇÃO 8 01.01.04.122.7002.2.001.3.3.90.39.01.0000000 266 07.03.13.392.3004.2.140.3.3.90.39.01.0000000 20 01.01.04.122.7002.2.009.3.3.90.39.01.0000000 284 08.01.08.122.4001.2.035.3.3.90.39.01.0000000 33 02.01.04.122.7005.2.083.3.3.90.39.01.0000000 309 08.01.08.243.4001.2.038.3.3.90.39.01.0000000 44 02.04.04.122.7005.2.092.3.3.90.39.01.0000000 332 08.01.08.244.4001.2.042.3.3.90.39.01.0000000 55 02.06.04.126.7005.2.106.3.3.90.39.01.0000000 354 08.02.08.242.4005.2.061.3.3.90.39.01.0000000 69 02.07.15.451.8003.2.103.3.3.90.39.01.0000000 380 08.02.08.244.4002.2.044.3.3.90.39.01.0000000 75 02.07.15.451.8003.2.113.3.3.90.39.01.0000000 401 08.04.08.244.4008.2.178.3.3.90.39.01.0000000 88 02.08.06.181.8004.2.107.3.3.90.39.01.0000000 419 09.01.12.122.2001.2.012.3.3.90.39.01.0000000 102 02.09.06.182.8005.2.109.3.3.90.39.01.0000000 436 09.02.12.361.2002.2.017.3.3.90.39.01.0000000 112 02.09.06.182.8005.2.116.3.3.90.39.01.0000000 455 09.02.12.361.2002.2.021.3.3.90.39.01.0000000 131 04.01.04.121.7004.2.078.3.3.90.39.01.0000000 474 09.03.12.365.2003.2.019.3.3.90.39.01.0000000 141 04.01.04.123.7004.2.077.3.3.90.39.01.0000000 495 09.04.12.365.2003.2.024.3.3.90.39.01.0000000 151 04.01.04.129.7004.2.075.3.3.90.39.01.0000000 511 09.05.12.366.2004.2.023.3.3.90.39.01.0000000 160 05.01.23.122.7006.2.097.3.3.90.39.01.0000000 523 09.06.12.367.2005.2.025.3.3.90.39.01.0000000 164 05.08.18.122.8007.2.149.3.3.90.39.01.0000000 615 09.12.12.306.2006.2.026.3.3.90.39.01.0000000 167 05.08.18.541.8007.2.145.3.3.90.39.01.0000000 625 09.13.12.364.2007.2.029.3.3.90.39.01.0000000 172 05.08.18.542.8007.2.157.3.3.90.39.01.0000000 651 10.02.10.302.1003.2.121.3.3.90.39.01.0000000 173 05.08.18.542.8007.2.158.3.3.90.39.01.0000000 671 10.02.10.302.1003.2.124.3.3.90.39.01.0000000 175 05.10.18.608.8007.2.146.3.3.90.39.01.0000000 707 10.03.10.301.1001.2.108.3.3.90.39.01.0000000 188 06.01.15.122.8001.2.156.3.3.90.39.01.0000000 725 10.04.10.304.1005.2.090.3.3.90.39.01.0000000 200 06.04.15.452.8001.2.099.3.3.90.39.01.0000000 734 10.04.10.305.1005.2.127.3.3.90.39.01.0000000 201 06.04.15.452.8001.2.171.3.3.90.39.01.0000000 747 10.04.10.305.1005.2.128.3.3.90.39.01.0000000 210 06.05.17.122.8002.2.089.3.3.90.39.01.0000000 763 10.06.10.303.1006.2.112.3.3.90.39.01.0000000 234 07.02.27.812.3001.2.096.3.3.90.39.01.0000000 779 10.07.10.301.1001.2.102.3.3.90.39.01.0000000 257 07.03.13.392.3003.2.201.3.3.90.39.01.0000000
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS SECRETÁRIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E SANEAMENTO 3 Rua Antônio Joaquim Fagundes, 237 - Centro, Iracemápolis – SP CEP: 13.495-047 Fone: (19) 3456-9200 / [email protected] Processo nº 262/2026 Fls._______ 2.2. O Valor Estimado da Contratação é de R$ 1.611.854,35 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E ONZE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). 3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seu anexo. 3.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: ¹ 3.2.1. estejam constituídos sob a forma de consórcio; 3.2.2. estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar com esta Administração nos termos do artigo 156, da Lei n.º 14.133/2021. 3.2.3. sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; 3.2.4. isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou sub- contratados; 3.2.5. sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela lici- tação . 4. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 4.1.1. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio; 4.1.2. responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 4.1.3 . abrir as propostas de preços; 4.1.4. analisar a aceitabilidade das propostas; 4.1.5. desclassificar propostas indicando os motivos; 4.1.6. conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; 4.1.7. verificar a habilitação do proponente; 4.1.8. declarar o vencedor; 4.1.9. receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; 4.1.10. elaborar a ata da sessão; 4.1.11. encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar, homologar e autorizar a contratação. ______________________ ¹ Para o caso de empresas em recuperação judicial: Ela deverá estar ciente de que, no momento da assinatura da ata de registro de preços deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial; Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: Ela deverá estar ciente de que, no momento da assinatura da ata de registro de preços deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econô- mico-financeira estabelecidos no edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS SECRETÁRIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E SANEAMENTO 4 Rua Antônio Joaquim Fagundes, 237 - Centro, Iracemápolis – SP CEP: 13.495-047 Fone: (19) 3456-9200 / [email protected] Processo nº 262/2026 Fls._______ 5. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET 5.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico https://novobbmnet.com.br/ , acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”. 5.2 . As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser diri- midas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico https://novobbmnet.com.br/ . 5.2.1. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site https://novobbmnet.com.br/ . 6. DA PARTICIPAÇÃO, PROPOSTAS E LANCES 6.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio https://novobbmnet.com.br/ , opção "Login" opção “Licitação Pú- blica” “Sala de Negociação”. 6.1.1 . As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário defi- nidos, conforme indicação na primeira página deste edital. 6.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú- blica do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inob- servância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.3. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sis- tema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retor- nando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.3.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos partici- pantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão. 6.4. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 6.5. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adju- dicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal https://novobb- mnet.com.br/ , que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2 . As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, con- tados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. 7.2.1. Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condi- ções: 7.2.1.1. Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS SECRETÁRIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E SANEAMENTO 5 Rua Antônio Joaquim Fagundes, 237 - Centro, Iracemápolis – SP CEP: 13.495-047 Fone: (19) 3456-9200 / [email protected] Processo nº 262/2026 Fls._______ 7.2.1.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITÁRIO e a somatória do VALOR TOTAL DA PROPOSTA, respectivamente. 7.3 . Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações necessárias, sendo vedada a identificação do licitante por qual- quer meio. 7.3.1. verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações; 7.3.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apro- priado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado. 7.4. Da composição da planilha de preços: A empresa vencedora deverá apresentar a composi- ção detalhada de sua proposta de preços, mediante o preenchimento da planilha disponibilizada no edital (ANEXO III), com prazo para apresentação de 24 (vinte e quatro) horas. 7.4.1. A planilha de preços devidamente preenchida deverá ser disponibilizada pela empresa ven- cedora na plataforma BBMNET . 7.4.2. O(a) Pregoeiro(a) informará, por meio do chat da plataforma BBMNET, o prazo para apre- sentação da planilha de preços e demais documentos complementares eventualmente solicita- dos, devendo a empresa vencedora observar rigorosamente o prazo estabelecido. 7.4.3. A planilha apresentada deverá guardar compatibilidade com a proposta vencedora. 8. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES 8.1 . A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 6.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 8.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediata- mente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.2.1. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos lici- tantes serão consideradas lances. 8.2.2. Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o item. 8.3. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação. 8.4. A fase de lances será no formato ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) mi- nutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou- lhe três – Fechado” quando chegar no tempo progra- mado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do mo- mento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou- lhe uma” e, assim, sucessivamente. 8.4.1. O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS SECRETÁRIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E SANEAMENTO 6 Rua Antônio Joaquim Fagundes, 237 - Centro, Iracemápolis – SP CEP: 13.495-047 Fone: (19) 3456-9200 / [email protected] Processo nº 262/2026 Fls._______ 8.4.2. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de ne- gociação, a linha do item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Pror- rogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido; 8.5. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme esta- belece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desem- pate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado deste Edital. 8.6. O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediata- mente após o encerramento da etapa de lances. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço por lote”, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital. 9.2. Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor. 9.3. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro compro- vará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei nº 14.133/2021. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habili- tação contidas no item 10 deste edital. 9.3.1 . No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens. 9.3.2. A inobservância aos prazos elencados ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro. 9.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 9.5. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital. 9.6. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados. 9.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habili- tação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá encaminhar os documentos rela- tivos à habilitação no prazo de 02:00 horas, podendo ser prorrogável mediante justificativa, con- tados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma https://novobbmnet.com.br/ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS SECRETÁRIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E SANEAMENTO 7 Rua Antônio Joaquim Fagundes, 237 - Centro, Iracemápolis – SP CEP: 13.495-047 Fone: (19) 3456-9200 / [email protected] Processo nº 262/2026 Fls._______ 10.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso. 10.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabeleci- dos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação do licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 10.4. Os originais ou cópias autenticadas, dos documentos enviados na forma constante do item 10.1, poderão ser relacionados e apresentados na Coordenadoria de Compras Públicas desta Prefeitura, localizada na Rua Antonio Joaquim Fagundes, nº 237, Centro, Iracemápolis/SP, CEP 13.495-047, das 09h às 15h30m, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis ou poderão ser enviados por correio eletrônico para o endereço: [email protected] / [email protected] . 10.4.1 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação dispo- nibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 10.5 . A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 10.6. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes docu- mentos comprobatórios de habilitação e qualificação: 10.6.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 10.6.1.1. Registro comercial, quando tratar-se de empresa individual; 10.6.1.2. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; 10.6.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício; 10.6.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fun- cionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 10.6.1.5. O licitante poderá fazer-se representar neste certame desde que, no início da sessão pública, seu representante legal apresente cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão. Caso o representante legal da licitante delegue esta função para um terceiro, este deverá apresentar procuração pública ou particular, acompa- nhada de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou; 10.6.1.6. Declaração formal da inexistência de menor de 18 anos de idade em trabalho penoso, insalubre e noturno nos quadros da empresa, firmada pelo responsável legal da empresa, sob as penas da Lei, para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021; 10.6.2. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 10.6.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurí- dica (CNPJ);
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS SECRETÁRIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E SANEAMENTO 8 Rua Antônio Joaquim Fagundes, 237 - Centro, Iracemápolis – SP CEP: 13.495-047 Fone: (19) 3456-9200 / [email protected] Processo nº 262/2026 Fls._______ 10.6.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de cer- tidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procura- doria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade So- cial, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Re- ceita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 10.6.2.3. Certidão de Regularidade de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 10.6.2.4. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos Estaduais), do domicílio ou sede do licitante; 10.6.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 10.6.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 10.6.2.6.1 . Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto con- tratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda res- pectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 10.6.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Os documentos referidos na regularidade fiscal, social e trabalhista poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico. 10.6.3. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 10.6.3.1 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (2024 e 2025), comprovando: 10.6.3.1.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superio- res a 1 (um) nos 2 (dois) últimos exercícios sociais (2024 e 2025); O CÁLCULO DESSES ÍNDICES DEVERÁ SER APRESENTADO PELA EMPRESA LICITANTE 10.6.3.2 . As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exi- gências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de aber- tura; e Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 10.6.3.3. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação. 10.6.3.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exi- gências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de aber- tura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante decla- ração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS SECRETÁRIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E SANEAMENTO 9 Rua Antônio Joaquim Fagundes, 237 - Centro, Iracemápolis – SP CEP: 13.495-047 Fone: (19) 3456-9200 / [email protected] Processo nº 262/2026 Fls._______ 10.6.4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 10.6.4.1. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das con- dições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; 10.6.4.1.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo res- ponsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação 10.6.4.2. Qualificação técnica: a) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando execução anterior de serviços compatíveis com o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO EM PVS, CONTROLE DE ESCORPIÕES, CARAMUJOS, MORCEGOS, DESCUPINIZAÇÃO DE SOLO E SERVIÇOS DE MANEJO, DESALOJAMENTO, MANEJO AMBIENTAL DE ABELHAS, VESPAS OU MARIMBONDOS ENGLOBANDO CAPTURA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA APLICAÇÃO DE BACTERICIDA PARA SANITIZAÇÃO NOS SERVIÇOS DE MANEJO, DESALOJAMENTO, FORNECIMENTO DE SISTEMA DE REPELÊNCIA DE POMBOS, ATRAVÉS DE PULSO ELÉTRICO, SERVIÇO DE FALCOARIA E MANEJO DE FAUNA E SANEAMENTO E CONSERVAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA POTÁVEL, COM TROCA DE REFIL DO FILTRO E ANÁLISE BACTERIOLÓGICA, LIMPEZA DE CALHAS E CONDUTORES COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, PRODUTOS E MATERIAIS NAS DEPENDÊNCIAS DE DIVERSAS UNIDADES DESTA MUNICIPALIDADE. b) Os atestados de capacidade técnica deverão ser compatíveis com o lote em que a empresa pretende participar. Dessa forma, caso a empresa participe do Lote 1, deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem a execução de serviços ou fornecimento de itens compatíveis com aqueles previstos nesse lote. Da mesma forma, para participação no Lote 2, a empresa deverá apresentar atestados correspondentes aos itens que compõem esse lote. 10.6.4.2.1. A qualificação técnica será aferida de forma qualitativa, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) a execução anterior de serviços compatíveis com o objeto da presente contratação. Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, serão aceitos atestados que demonstrem a execução: LOTE ITEM UNID QNTD DESCRIÇÃO 1 1 M² 40.948,43 SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS: Controle de insetos, Controle de roedores, Controle de morcegos, Controle de cupins, Reforço na aplicação, e, com fornecimento de mão de obra, monitoramento, manutenção dos resultados, controle de qualidade. 2 SV 50 CONTROLE DE POMBOS com serviço de falcoaria; 3 SV 50 DESINSETIZAÇÃO DE CARAMUJOS com instalação de iscas, catação e pulverização líquida 4 SV 300 MANEJO AMBIENTAL de abelhas, vespas ou marimbondos. Englobando captura, remoção e realocação de colônias e/ou enxames. 5 M 115.000 CONTROLE DE PRAGAS na rede de esgoto e da rede pluvial do municipio. 6 M² 40.948,43 CONTROLE DE ESCORPIÕES. 2 1 M³ 12.000 LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS SECRETÁRIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E SANEAMENTO 10 Rua Antônio Joaquim Fagundes, 237 - Centro, Iracemápolis – SP CEP: 13.495-047 Fone: (19) 3456-9200 / [email protected] Processo nº 262/2026 Fls._______ Incluindo Torre, SANEAMENTO E CONSERVAÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA POTÁVEL, com troca de refil do filtro, análise bacteriológica. 2 M 10.237,00 LIMPEZA DE CALHAS, rufos, condutores das unidades. 10.6.4.2.2. Para fins de comprovação da capacidade técnica, os atestados deverão conter elementos suficientes para identificar e verificar a compatibilidade do fornecimento realizado, tais como: • identificação da pessoa jurídica contratante; • identificação da empresa contratada; • período ou data de realização do fornecimento; • descrição do objeto fornecido; • quantitativos fornecidos, quando disponíveis; e • demais informações necessárias à comprovação da compatibilidade do fornecimento com o objeto licitado. 10.6.4.2.3. Não serão exigidos quantitativos mínimos, percentuais mínimos ou comprovação vinculada a itens específicos de maior relevância técnica, considerando a natureza comum, sob demanda e diversificada dos serviços de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de dedetização, desratização, desratização em pvs, controle de escorpiões, caramujos, morcegos, descupinização de solo e serviços de manejo, desalojamento, manejo ambiental de abelhas, vespas ou marimbondos englobando captura e prestação de serviços para aplicação de bactericida para sanitização nos serviços de manejo, desalojamento, fornecimento de sistema de repelência de pombos, através de pulso elétrico, serviço de falcoaria e manejo de fauna e saneamento e conservação de reservatórios de água potável, com troca de refil do filtro e análise bacteriológica, limpeza de calhas e condutores com fornecimento de mão de obra especializada, equipamentos, produtos e materiais nas dependências de diversas unidades desta municipalidade. 10.6.4.2.4. A Administração poderá solicitar, mediante diligência, documentos complementares destinados à comprovação das informações constantes dos atestados, tais como contratos, notas fiscais, ordens de fornecimento, documentos fiscais, relatórios ou declarações do contratante, quando necessários para esclarecer ou confirmar a capacidade técnica declarada. 10.6.4.2.5. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da licitante, desde que comprovada a vinculação entre as empresas e observadas as disposições legais aplicáveis. 10.6.4.2.6. Será admitida a apresentação de um ou mais atestados, inclusive com somatório de experiências, desde que os serviços comprovados sejam compatíveis em características, natu- reza e complexidade com o objeto da contratação. 10.6.4.2.7. Certidão de Registro da Empresa e de seu(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e/ou Conselho Regional de Química – CRQ. 10.6.4.2.7.1. Comprovação de que o licitante possui em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, pelo menos 01 (um) Engenheiro ou Técnico de Segurança no Trabalho, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, para atuar na área de Segurança do Trabalho. Devendo ser comprovado através de: Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente, ou Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo ou Contrato de Prestação de Serviço. 10.6.4.2.8. A empresa deverá fornecer as licenças da CETESB, IBAMA, e Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura onde está inscrita a sede da licitante. 10.6.4.2.9. Alvará Sanitário ou Licença de funcionamento expedida pela autoridade sanitária