Texto do edital
Contratação de empresa(s) especializada(s) fornecimento e instalação de mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos, materiais sensoriais, tecnologias assistivas, destinados à implantação e aprimoramento das salas de recursos multifuncionais para o atendimento educacional especializado (aee) em sete unidades escolares da rede municipal de ensino de iracemápolis-SP
Processo nº 214 /2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICAS Fls._______ Rub. _____ 1 Rua Antonio Joaquim Fagundes, Nº 237, Centro - Fone/Fax (19) 3456-9200 Home Page: www.iracemapolis.sp.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 214/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 4215 de 01 de fevereiro de 2024, Decreto Municipal nº 4221 de 04 de março de 2024 e, demais condições estabelecidas neste Edital e Anexos. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PEDAGÓGICOS, MATERIAIS SENSORIAIS, TECNOLOGIAS ASSISTIVAS, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO E APRIMORAMENTO DAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) EM SETE UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IRACEMÁPOLIS-SP VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO Valor estimado da contratação R$ 356.919,83 trezentos e cinquenta e seis mil novecentos e dezenove reais e oitenta e três centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 03/11/2026 , às 9h:00m (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço por Item MODO DE DISPUTA Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Sim HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE A ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA E A DO EDITAL, PREVALECERÁ A DO EDITAL.
Processo nº 214 /2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICAS Fls._______ Rub. _____ 2 Rua Antonio Joaquim Fagundes, Nº 237, Centro - Fone/Fax (19) 3456-9200 Home Page: www.iracemapolis.sp.gov.br 1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. DO PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS, CNPJ: 45.786.159/0001-11, por intermédio da Senhora Prefeita NELITA CRISTINA MICHEL FRANCESCHINI, RG nº 23.191.971- 2 e CPF nº 139.342.698-00, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Rua Antônio Joaquim Fagundes, nº 237, Centro, Iracemápolis/SP, CEP: 13.495- 047, a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO e do critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto terá execução de forma PARCELADA, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Brasileira de Mercadorias” – BMNET, no endereço https://novobbmnet.com.br , Contratação de empresa(s) especializada(s) fornecimento e instalação de mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos, materiais sensoriais, tecnologias assistivas, destinados à implantação e aprimoramento das Salas de Recursos Multifuncionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) em sete unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Iracemápolis- SP que será regida pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Decretos Municipais nº 4215 de 01 de fevereiro de 2024, nº 4221 de 04 março de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 1.2. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 1.2.1. Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas. 1.2.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, podendo também ser encaminhada por e-mail: [email protected] / [email protected] . 1.2.3. Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas. 1.2.4. As impugnações serão decididas pela autoridade competente e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, bem como sua divulgação do sítio https://www.iracemapolis.sp.gov.br . 2. DO OBJETO DA DEFINIÇÃO DO OBJETO Contratação de empresa(s) especializada(s) fornecimento e instalação de mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos, materiais sensoriais, tecnologias assistivas, destinados à implantação e aprimoramento das Salas de Recursos Multifuncionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) em sete unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Iracemápolis-SP conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo neste edital.
Processo nº 214 /2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICAS Fls._______ Rub. _____ 3 Rua Antonio Joaquim Fagundes, Nº 237, Centro - Fone/Fax (19) 3456-9200 Home Page: www.iracemapolis.sp.gov.br 2.1. DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Minuta do Contrato; ANEXO III - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO IV - Modelo de Declaração da Empresa; ANEXO V - Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital; ANEXO VI - Modelo de Declaração de Responsabilidade; ANEXO VII - Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP); ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar. ANEXO IX – Declaração de Atendimento à LGPD. ANEXO X – Cadatro de Representante . ANEXO XI - Modelo de Declaração de Não Impedimento de Licitar ou Contratar 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seu anexo. 3.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1. estejam constituídos sob a forma de consórcio; 3.2.2. estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar com esta Administração nos termos do artigo 156, da Lei n.º 14.133/2021. 3.2.3. sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; 3.2.4. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seu anexo 1 , dissolução ou liquidação; 3.2.5. isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados; 3.2.6. sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 4. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 4.1.1. coordenar os trabalhos da equipe de apoio; 4.1.2. responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 4.1.3. abrir as propostas de preços; 4.1.4. analisar a aceitabilidade das propostas; 4.1.5. desclassificar propostas indicando os motivos; 4.1.6. conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; 4.1.7. verificar a habilitação do proponente; 4.1.8. declarar o vencedor; 4.1.9. receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; 4.1.10. elaborar a ata da sessão; 4.1.11. encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar, homologar e autorizar
Processo nº 214 /2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICAS Fls._______ Rub. _____ 4 Rua Antonio Joaquim Fagundes, Nº 237, Centro - Fone/Fax (19) 3456-9200 Home Page: www.iracemapolis.sp.gov.br a contratação. 1 Para o caso de empresas em recuperação judicial: Ela deverá estar ciente de que, no momento da assinatura da contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial; Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: Ela deverá estar ciente de que, no momento da assinatura do contrato de preços deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital. 5. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET 5.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico https://novobbmnet.com.br , acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”. 5.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e- mail, disponíveis no endereço eletrônico https://novobbmnet.com.br. 5.2.1. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site https://novobbmnet.com.br. 6. DA PARTICIPAÇÃO, PROPOSTAS E LANCES 6.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio https://novobbmnet.com.br , opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”. 6.1.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital. 6.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.3. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.3.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessãodo pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “ chat ” do sistema eletrônico, onde será designado dia ehora para a continuidade da sessão. 6.4. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 6.5. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal https://novobbmnet.com.br, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 6.6. ITENS 83 E 84 do Anexo I, a participação é reservada às microempresas, MEIs e empresas
Processo nº 214 /2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICAS Fls._______ Rub. _____ 5 Rua Antonio Joaquim Fagundes, Nº 237, Centro - Fone/Fax (19) 3456-9200 Home Page: www.iracemapolis.sp.gov.br de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2. As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. 7.2.1. Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições: 7.2.1.1. Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência. 7.2.1.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITÁRIO DO PRODUTO e a somatória do VALOR TOTAL DA PROPOSTA , respectivamente. 7.3. Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações de Marca (UMA ÚNICA MARCA) e inserir Ficha Técnica, sempre que solicitadas pelo pregoeiro quando do cadastramento do edital na plataforma, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio . 7.3.1. Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações; 7.3.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado. 8. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES 8.1. A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 6.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 8.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.2.1. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamentepelos licitantes serão consideradas lances. 8.2.2. Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o item. 8.3. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação. 8.4. A fase de lances será no formato ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou - lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapade lances (sessão pública), “Dou -lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou - lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor
Processo nº 214 /2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICAS Fls._______ Rub. _____ 6 Rua Antonio Joaquim Fagundes, Nº 237, Centro - Fone/Fax (19) 3456-9200 Home Page: www.iracemapolis.sp.gov.br lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partirdo “Dou - lhe uma” e, assim, sucessivamente. 8.4.1. O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima. 8.4.2. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou - lhe uma”, “Dou - lhe duas”, é exibido; 8.5. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado deste Edital. 8.6. O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de " menor preço por item ", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital. 9.2. Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor. 9.3. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei nº 14.133/2021 . O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas no item 10 deste edital. 9.3.1. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens. 9.3.2. A inobservância aos prazos elencados ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro. 9.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 9.5. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital. 9.6. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados. 9.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
Processo nº 214 /2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICAS Fls._______ Rub. _____ 7 Rua Antonio Joaquim Fagundes, Nº 237, Centro - Fone/Fax (19) 3456-9200 Home Page: www.iracemapolis.sp.gov.br 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma https://novobbmnet.com.br. 10.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso. 10.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação do licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 10.4. Os originais ou cópias autenticadas, dos documentos enviados na forma constante do item 10.1, poderão ser relacionados e apresentados na Coordenadoria de Compras Públicas desta Prefeitura, localizada na Rua Antonio Joaquim Fagundes, nº 237, Centro, Iracemápolis/SP, CEP 13.495-047, das 09h às 15h30m, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis ou poderão ser enviados por correio eletrônico para o endereço: [email protected] / [email protected] 10.4.1 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando- se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 10.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 10.6. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação: 10.6.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 10.6.1.1. Registro comercial em vigor (última alteração), no caso de empresa individual; 10.6.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado em vigor (última alteração), devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou; 10.6.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou 10.6.1.3.1. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 10.6.1.4. O licitante poderá fazer-se representar neste certame desde que, no início da sessão pública, seu representante legal apresente cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão. Caso o representante legal da licitante delegue esta função para um terceiro, este deverá apresentar procuração pública ou particular, acompanhada de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou; 10.6.1.5. O microempreendedor individual deverá comprovar sua condição mediante apresentação do registro (requerimento) de empresa individual e também pela apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que poderá ser obtido no endereço ( http://www.portaldoempreendedor.gov.br ); (Emissão de Certificado MEI – CCMEI).
Processo nº 214 /2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICAS Fls._______ Rub. _____ 8 Rua Antonio Joaquim Fagundes, Nº 237, Centro - Fone/Fax (19) 3456-9200 Home Page: www.iracemapolis.sp.gov.br 10.6.2. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 10.6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); 10.6.2.2. Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive às contribuições sociais; 10.6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado sede do Licitante, através de Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo ( www.dividaativa.pge.sp.gov.br ) e Certidão de Débitos Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo ( www.pfe.fazenda.sp.gov.br ); 10.6.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante; 10.6.2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante a apresentação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 10.6.2.6. Prova de Regularidade Trabalhista mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (obrigação imposta por força da edição da Lei nº 12.440/2011). 10.6.3. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 10.6.3.1 Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 10.6.3.2. Tratando-se de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial as mesmas deverão, como condição para assinatura do contrato apresentar demonstrativo que se encontram regulares que estão cumprindo o cronograma estabelecido conforme subitens 3.2.4. deste edital. 10.6.3.3. Fica exigida a comprovação de capital social mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, calculado com base no valor total dos itens para os quais a licitante for declarada vencedora. 10.6.4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 10.6.4.1. Será exigido atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características e quantidades, com o objeto da licitação, mediante comprovação de fornecimento anterior compatíveis ou similares aos especificados no Termo de Referência, considerando-se, para fins de comprovação, o item ou parcela efetivamente disputada pela licitante, observadas as características e condições estabelecidas no instrumento convocatório, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 10.6.4.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 10.6.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES: 10.6.5.1. Além das comprovações acima deverão também constar do envelope documentos a seguinte declaração:
Processo nº 214 /2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICAS Fls._______ Rub. _____ 9 Rua Antonio Joaquim Fagundes, Nº 237, Centro - Fone/Fax (19) 3456-9200 Home Page: www.iracemapolis.sp.gov.br 10.6.5.1.1. Declaração de não impedimento de participar de licitação ou de contratar com a administração conforme Modelo de Declaração descrita no Anexo XI. 10.6.5.1.2. Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição conforme Modelo de Declaração descrita no Anexo IV. 10.6.5.1.3. Declaração da licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, informando os dados da empresa e do responsável pela assinatura do instrumento contratual, conforme modelo apresentado no ANEXO X. 11. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS 11.1. O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir: 11.1.1. Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 11.1.1.1. O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado. 11.1.2. Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente aas situações de empate a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006. 11.1.2.1. Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porteou cooperativa. 11.1.2.2. Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuira condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma do item 10.0 deste edital. 11.1.3. Caso ocorra a situação de empate descrita no item 11.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o item no prazo de cinco minutos. 11.1.3.1. Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 11.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferioresà menor proposta. 11.1.3.2. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que apresentar o melhor lance, inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa, será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do item na sala virtual. 11.1.3.3. O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos. 11.1.4. Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o
Processo nº 214 /2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS COORDENADORIA DE COMPRAS PÚBLICAS Fls._______ Rub. _____ 10 Rua Antonio Joaquim Fagundes, Nº 237, Centro - Fone/Fax (19) 3456-9200 Home Page: www.iracemapolis.sp.gov.br efeito do empate de que trata esta cláusula. 11.1.4.1. Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 11.1.2.2. 11.1.4.2. No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”. 11.1.4.3. A partir da convocação de que trata o item 11.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, poderá oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, dentro do prazo definido pelo pregoeiro, sob pena de preclusão de seu direito. 11.1.5. O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica. 11.1.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial. 12. DOS RECURSOS E PRAZOS RECURSAIS 12.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 12.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 12.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 12.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 12.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 12.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 12.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 12.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico www.novobbmnet.com.br .