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Texto do edital

Aquisição de materiais médico-hospitalares e demais insumos destinados ao atendimento das unidades e serviços integrantes da rede municipal de saúde de iracemápolis/SP – 1º lote 2026

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Prefeitura Municipal de Iracemápolis Coordenadoria de Compras Públicas – Saúde 1 Rua Antônio Joaquim Fagundes, 237 - Centro, Iracemápolis/SP – CEP: 13.495-047 Telefones: (19) 3456-9226 e (19) 3456-9248 [email protected] / [email protected] Processo nº 309/2026 Fls. / Rub. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 309/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 4215 de 01 de fevereiro de 2024, Decreto Municipal nº 4221 de 04 de março de 2024 e, demais condições estabelecidas neste Edital e Anexos. OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES E DEMAIS INSUMOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES E SERVIÇOS INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRACEMÁPOLIS/SP – 1º LOTE 2026. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO R$ 1.336.542,11 (Um milhão trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e onze centavos). DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Início dia 22/10/2026 às 10h:00m – Término dia 05/11/2026 às 8h:59m (horário de Brasília) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 05/11/2026, às 9h:00m (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço por Lote REGIME DE EXECUÇÃO Fornecimento parcelado, conforme demanda MODO DE DISPUTA Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Sim, quando aplicável. HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE A ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA E A DO EDITAL, PREVALECERÁ A DO EDITAL.

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Prefeitura Municipal de Iracemápolis Coordenadoria de Compras Públicas – Saúde 2 Rua Antônio Joaquim Fagundes, 237 - Centro, Iracemápolis/SP – CEP: 13.495-047 Telefones: (19) 3456-9226 e (19) 3456-9248 [email protected] / [email protected] Processo nº 309/2026 Fls. / Rub. S UMÁRIO 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS ........................................................................................................................... 4 1.1. DO PREÂMBULO ........................................................................................................................................ 4 1.2. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES ...................................... 4 2. DO OBJETO ................................................................................................................................................... 4 2.1. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO ........................................................................................................................ 4 2.2. DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL .................................................................................................... 4 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ......................................................................................................... 5 4. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME......................................................................................... 5 5. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET ........................................................................ 6 6. DA PARTICIPAÇÃO, PROPOSTAS E LANCES ................................................................................................... 6 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS ............................................................................................................................ 6 8. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES E DESEMPATE............................................................................. 7 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS .............................................................................................................. 8 10. DA HABILITAÇÃO ...................................................................................................................................... 10 10.6.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA ................................................................................................................. 11 10.6.2. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA ........................................................................... 11 10.6.3. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ...................................................................................... 12 10.6.4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA .................................................................................................................. 13 11. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS .............................................................................................................................................. 13 12. DOS RECURSOS E PRAZOS RECURSAIS ...................................................................................................... 14 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ...................................................................................................... 15 14. DA CONVOCAÇÃO .................................................................................................................................... 15 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ................................................................................................................ 16 16. DA GARANTIA CONTRATUAL .................................................................................................................... 16 17. DO REAJUSTE ............................................................................................................................................ 16 18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ....................................................................................................... 16 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ........................................................................................................ 16 20. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO PRODUTO ..................................................................................... 16 21. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO ............................................................................................ 17 22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................................................................ 17 23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................................................................................... 19 ANEXO I.......................................................................................................................................................... 21 TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO .......................................................................................................... 21

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Prefeitura Municipal de Iracemápolis Coordenadoria de Compras Públicas – Saúde 3 Rua Antônio Joaquim Fagundes, 237 - Centro, Iracemápolis/SP – CEP: 13.495-047 Telefones: (19) 3456-9226 e (19) 3456-9248 [email protected] / [email protected] Processo nº 309/2026 Fls. / Rub. DEMAIS RESPONSÁVEIS (*): ........................................................................................................................... 22 ANEXO II ........................................................................................................................................................ 24 TERMO DE REFERÊNCIA .................................................................................................................................. 24 ANEXO III ....................................................................................................................................................... 65 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .................................................................................................... 65 DEMAIS RESPONSÁVEIS (*): ......................................................................................................................... 123 ANEXO IV ..................................................................................................................................................... 124 MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL ............................................................................ 124 ANEXO V ...................................................................................................................................................... 175 MODELO DE DECLARAÇÃO ........................................................................................................................... 175 ANEXO VI ..................................................................................................................................................... 176 DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL ......................................... 176 ANEXO VII .................................................................................................................................................... 177 MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ..................................................................................... 177 ANEXO VIII ................................................................................................................................................... 178 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP) ......................................................... 178 ANEXO IX ..................................................................................................................................................... 179 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR ........................................................... 179 ANEXO X ...................................................................................................................................................... 180 DECLARAÇÃO RELATIVA À REGULARIZAÇÃO SANITÁRIA DOS PRODUTOS .................................................... 180

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Prefeitura Municipal de Iracemápolis Coordenadoria de Compras Públicas – Saúde 4 Rua Antônio Joaquim Fagundes, 237 - Centro, Iracemápolis/SP – CEP: 13.495-047 Telefones: (19) 3456-9226 e (19) 3456-9248 [email protected] / [email protected] Processo nº 309/2026 Fls. / Rub. 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. DO PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS, CNPJ: 45.786.159/0001-11, por intermédio da Senhora Prefeita Nelita Cristina Michel Franceschini , RG nº 23.191.971-2 e CPF nº 139.342.698-00, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Rua Antônio Joaquim Fagundes, nº 237, Centro, Iracemápolis/SP, CEP: 13.495- 047 , a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO e do critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE , cujo objeto terá execução de forma PARCELADA , a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Brasileira de Mercadorias” – BMNET, no endereço https://novobbmnet.com.br/ , objetivando a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES E DEMAIS INSUMOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES E SERVIÇOS INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRACEMÁPOLIS/SP – 1º LOTE 2026 , para atendimento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , que será regida pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Decretos Municipais nº 4215 de 01 de fevereiro de 2024, nº 4221 de 04 março de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. A contratação encontra-se fundamentada no Estudo Técnico Preliminar. 1.2. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 1.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o edital até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 1.2.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, podendo também ser encaminhada por e-mail: [email protected] / [email protected] / [email protected]. 1.2.3. Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas. 1.2.4. As impugnações serão decididas pela autoridade competente e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, bem como sua divulgação do sítio https://www.iracemapolis.sp.gov.br/ . 2. DO OBJETO 2.1. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO 2.1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de materiais médico- hospitalares e demais insumos destinados ao atendimento das unidades e serviços integrantes da Rede Municipal de Saúde de Iracemápolis/SP – 1º Lote 2026 , conforme especificações constantes do Termo de Referência , anexo neste edital. 2.2. DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL ANEXO I – Termo de Ciência e Notificação; ANEXO II – Termo de Referência; ANEXO III – Minuta da Ata Registro de Preços;

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Prefeitura Municipal de Iracemápolis Coordenadoria de Compras Públicas – Saúde 5 Rua Antônio Joaquim Fagundes, 237 - Centro, Iracemápolis/SP – CEP: 13.495-047 Telefones: (19) 3456-9226 e (19) 3456-9248 [email protected] / [email protected] Processo nº 309/2026 Fls. / Rub. ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial; ANEXO V – Modelo de Declaração da Empresa; ANEXO VI – Modelo de Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital; ANEXO VII – Modelo de Declaração de Responsabilidade; ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP); ANEXO IX – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar; ANEXO X – Declaração relativa à regularização sanitária dos produtos. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto e que atendam a todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 3.2. Não poderão disputar a presente licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução do objeto: 3.2.1. Empresas constituídas sob a forma de consórcio, considerando a vedação devidamente justificada no Estudo Técnico Preliminar e nos demais documentos da fase preparatória; 3.2.2. Pessoa física ou jurídica que, ao tempo da licitação, esteja impossibilitada de participar do certame em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta, observados o alcance e os efeitos da respectiva penalidade; 3.2.3. Pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão da contratação, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, quando concorrendo entre si; 3.2.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.6. Agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, direta ou indiretamente, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação aplicável; 3.2.7. Pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade de sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica. 3.3. As vedações previstas neste item alcançam as hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais impedimentos legalmente aplicáveis. 3.4. A verificação da existência de sanções impeditivas poderá ser realizada pela Administração mediante consulta aos cadastros e sistemas oficiais disponíveis, sem prejuízo da análise dos documentos e declarações apresentados pelo licitante. 4. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 4.1.1. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio; 4.1.2. responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 4.1.3. abrir as propostas de preços;

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Prefeitura Municipal de Iracemápolis Coordenadoria de Compras Públicas – Saúde 6 Rua Antônio Joaquim Fagundes, 237 - Centro, Iracemápolis/SP – CEP: 13.495-047 Telefones: (19) 3456-9226 e (19) 3456-9248 [email protected] / [email protected] Processo nº 309/2026 Fls. / Rub. 4.1.4. analisar a aceitabilidade das propostas; 4.1.5. desclassificar propostas indicando os motivos; 4.1.6. conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; 4.1.7. verificar a habilitação do proponente; 4.1.8. declarar o vencedor; 4.1.9. receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; 4.1.10. elaborar a ata da sessão; 4.1.11. encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar, homologar e autorizar a contratação. 5. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET 5.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico https://novobbmnet.com.br/ , acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”. 5.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico https://novobbmnet.com.br/ . 5.2.1. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site https://novobbmnet.com.br/ . 6. DA PARTICIPAÇÃO, PROPOSTAS E LANCES 6.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio https://novobbmnet.com.br/ , opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação ” . 6.1.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital. 6.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.3. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.3.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão. 6.4. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, por motivo técnico / operacional, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 6.5. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal https://novobbmnet.com.br/ , que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS

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Prefeitura Municipal de Iracemápolis Coordenadoria de Compras Públicas – Saúde 7 Rua Antônio Joaquim Fagundes, 237 - Centro, Iracemápolis/SP – CEP: 13.495-047 Telefones: (19) 3456-9226 e (19) 3456-9248 [email protected] / [email protected] Processo nº 309/2026 Fls. / Rub. 7.1. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2. As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. 7.2.1. Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições: 7.2.1.1. Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência. 7.2.1.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo ser informados os valores unitários dos itens e o valor total do lote, conforme campos disponibilizados no sistema eletrônico e modelo de proposta comercial. 7.2.1.3. Os preços unitários e totais deverão possuir até 02 (duas) casas decimais. 7.3. Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá informar, para cada item integrante do lote, a marca e, quando aplicável, fabricante, modelo/referência do produto ofertado e inserir Ficha Técnica, quando exigida pela Administração no cadastramento do edital na plataforma eletrônica , sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio . Não será admitida a indicação de mais de uma marca/modelo como alternativa para o mesmo item. 7.3.1. verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações; 7.3.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado. 8. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES E DESEMPATE 8.1. A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 6.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 8.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.2.1. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances. 8.2.2. Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote. 8.3. Com o intuito de conferir maior celeridade à condução do procedimento licitatório, fica facultado ao Pregoeiro promover a abertura e o gerenciamento simultâneo da disputa de diversos lotes na plataforma BBMNET. 8.4. A fase de lances será no formato ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou - lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapade lances (sessão pública), “Dou -lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou - lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará

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Prefeitura Municipal de Iracemápolis Coordenadoria de Compras Públicas – Saúde 8 Rua Antônio Joaquim Fagundes, 237 - Centro, Iracemápolis/SP – CEP: 13.495-047 Telefones: (19) 3456-9226 e (19) 3456-9248 [email protected] / [email protected] Processo nº 309/2026 Fls. / Rub. automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partirdo “Dou -lhe uma” e, assim, sucessivamente. 8.4.1. O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima. 8.4.2. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou - lhe uma”, “Dou - lhe duas”, é exibido; 8.5. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado deste Edital. 8.6. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão aplicados os critérios dispostos no art. 60 da Lei 14.133/2021, os quais devem ser utilizados na ordem em que foram elencados na norma. 8.7. Persistindo o empate, será realizado sorteio na plataforma eletrônica de licitações. 8.8. O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço por lote, observadas as especificações técnicas, os requisitos mínimos de qualidade e desempenho, os prazos e as demais condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 9.2. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante pro- visoriamente classificado em primeiro lugar, visando à obtenção de condições mais vantajosas para a Administração, vedada a negociação de condições distintas daquelas previstas no Edital e em seus anexos. 9.2.1. Quando o valor da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar estiver acima do valor estimado ou do preço máximo admitido pela Administração, o Pregoeiro promoverá negociação com o licitante para obtenção de preço compatível com os valores de referência. 9.2.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes, na forma disponibilizada pela plataforma. 9.3. Encerrada a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta provisoriamente clas- sificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço e à adequação do objeto ofertado às especificações e condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 9.3.1. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo estabe- lecido pelo Pregoeiro por meio do sistema eletrônico, a proposta comercial ajustada ao último lance ou ao valor negociado, contendo os preços unitários dos itens e o valor total do respectivo lote, bem como as informações necessárias à identificação dos produtos ofertados, conforme exigido neste Edi- tal e no Termo de Referência. 9.3.2. Os valores unitários dos itens que compõem o lote deverão ser ajustados de forma compatível com o valor total resultante da fase de lances ou da negociação, não sendo admitidos preços unitários superiores aos respectivos valores máximos admitidos pela Administração, quando estes tiverem sido estabelecidos. 9.3.3. Serão desclassificadas as propostas que: I – contiverem vícios insanáveis; II – não obedecerem às especificações técnicas estabelecidas no Edital e no Termo de Referência; III – apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado ou do preço máximo admitido pela Administração, quando aplicável, após a negociação; IV – não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; ou V – apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.

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Prefeitura Municipal de Iracemápolis Coordenadoria de Compras Públicas – Saúde 9 Rua Antônio Joaquim Fagundes, 237 - Centro, Iracemápolis/SP – CEP: 13.495-047 Telefones: (19) 3456-9226 e (19) 3456-9248 [email protected] / [email protected] Processo nº 309/2026 Fls. / Rub. 9.3.4. A Administração poderá realizar diligências destinadas a aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que demonstre sua exequibilidade, quando houver indícios objetivos que justifiquem a medida. 9.4. DA ANÁLISE TÉCNICA DA PROPOSTA 9.4.1. A aceitabilidade da proposta compreenderá, além da análise do preço, a verificação da confor- midade dos produtos ofertados com as especificações, requisitos de qualidade, desempenho, segu- rança, compatibilidade e demais condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 9.4.2. Para fins de análise técnica, a Administração poderá solicitar ao licitante provisoriamente classi- ficado em primeiro lugar a apresentação de catálogo, ficha técnica, manual, prospecto, registro, noti- ficação, cadastro ou outra documentação relativa à regularização sanitária, declaração ou documento do fabricante, documentação comprobatória de compatibilidade técnica ou outros documentos ne- cessários à comprovação objetiva das características do produto ofertado, conforme a natureza do item. 9.4.3. A documentação técnica complementar será solicitada somente quando necessária à confirma- ção do atendimento das especificações, devendo a análise observar critérios objetivos e as exigências previamente estabelecidas no Edital e no Termo de Referência. 9.4.4. A Administração poderá promover diligência destinada ao esclarecimento das informações cons- tantes da proposta e da documentação técnica apresentada, vedada a alteração posterior do produto originalmente ofertado com a finalidade de adequá-lo às especificações do Edital. 9.5. DAS AMOSTRAS 9.5.1. Quando a análise documental não for suficiente para comprovar o atendimento das especifica- ções ou quando a natureza do produto justificar avaliação física, funcional ou de desempenho, a Ad- ministração poderá solicitar amostra(s) exclusivamente do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar no respectivo lote, observadas as disposições constantes do Termo de Referência. 9.5.2. A solicitação será realizada pelo Pregoeiro por meio do sistema eletrônico e indicará, conforme aplicável: I – o(s) item(ns) para o(s) qual(is) será(ão) exigida(s) amostra(s); II – a quantidade a ser apresentada; III – o prazo e o local para apresentação; IV – as condições de identificação e acondicionamento; e V – os requisitos técnicos e critérios objetivos que serão considerados na avaliação. 9.5.3. A exigência de amostra será limitada aos itens cuja avaliação se mostre necessária para a verifi- cação do atendimento às especificações, não sendo obrigatória a apresentação de amostras de todos os itens integrantes do lote quando sua análise não for tecnicamente necessária. 9.5.4. A avaliação poderá ser realizada pelo setor técnico requisitante e/ou por servidores designados pela Administração, considerando as especificações estabelecidas no Termo de Referência e, con- forme a natureza do produto, suas características físicas, funcionais, dimensionais, de acabamento, resistência, absorção, manuseio, desempenho, compatibilidade ou outras objetivamente previstas para o respectivo item. 9.5.5. O resultado da avaliação será registrado nos autos, devendo eventual reprovação ser tecnica- mente motivada, com indicação objetiva da característica ou requisito previsto no Edital ou no Termo de Referência que não tenha sido atendido pelo produto ofertado. 9.5.6. A não apresentação da amostra no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administra- ção, bem como sua reprovação por descumprimento das especificações técnicas exigidas, acarretará a desclassificação da proposta para o respectivo lote. 9.5.7. A aprovação da amostra não afasta a obrigação de que todos os produtos posteriormente for- necidos durante a vigência da Ata de Registro de Preços correspondam integralmente à marca, fabri- cante, modelo/referência e características técnicas da proposta aceita e, quando aplicável, da amostra aprovada. 9.5.8. As condições relativas à destinação, retirada ou eventual inutilização das amostras observarão

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Prefeitura Municipal de Iracemápolis Coordenadoria de Compras Públicas – Saúde 10 Rua Antônio Joaquim Fagundes, 237 - Centro, Iracemápolis/SP – CEP: 13.495-047 Telefones: (19) 3456-9226 e (19) 3456-9248 [email protected] / [email protected] Processo nº 309/2026 Fls. / Rub. o disposto no Termo de Referência e na solicitação emitida pela Administração, conforme a natureza dos produtos apresentados. 9.6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 9.6.1. Será considerada aceita a proposta que, após a análise de preços, documentação técnica e, quando exigida, amostra, demonstrar atendimento integral às condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 9.6.2. Caso a proposta do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar seja desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente, observada a ordem de classificação, pro- movendo, quando cabível, negociação e submetendo-a aos mesmos procedimentos de análise de acei- tabilidade, documentação técnica e apresentação de amostra previstos neste item. 9.6.3. O procedimento previsto no item anterior será repetido sucessivamente até a apuração de pro- posta que atenda às condições estabelecidas no Edital e em seus anexos. 9.6.4. A desclassificação da proposta deverá ser motivada e registrada no sistema eletrônico, com in- dicação dos fundamentos que determinaram a decisão. 9.7. DA HABILITAÇÃO E DECLARAÇÃO DO VENCEDOR 9.7.1. Aceita a proposta, o Pregoeiro procederá à verificação das condições de habilitação do licitante, na forma estabelecida no item 10 deste Edital. 9.7.2. Caso o licitante cuja proposta tenha sido aceita não atenda às condições de habilitação, será convocado o licitante subsequente, observada a ordem de classificação, procedendo-se à análise de sua proposta, negociação, quando cabível, análise técnica, eventual apresentação de amostra e habi- litação, nos termos deste Edital. 9.7.3. Constatado o atendimento das exigências relativas à aceitabilidade da proposta e à habilitação, o licitante será declarado vencedor do respectivo lote. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser enviados em até 02 (duas) horas após a convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma https://novobbmnet.com.br/ . 10.2. O não encaminhamento dos documentos de habilitação no prazo estabelecido, sem prejuízo das hipóteses de diligência previstas neste Edital e na legislação aplicável, acarretará a inabilitação do lici- tante, prosseguindo-se com a convocação do licitante subsequente, observada a ordem de classifica- ção. 10.3. Após a apresentação dos documentos de habilitação, não será permitida sua substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: I – complementação de informações acerca dos documentos apresentados e necessárias à apuração de fatos existentes à época da abertura do certame; II – atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; e III – comprovação de condição preexistente à abertura da sessão pública, quando cabível, observados os princípios da isonomia, competitividade e formalismo moderado. 10.3.1. A Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada e registrada nos autos. 10.4. Os documentos apresentados em meio eletrônico serão aceitos para fins de habilitação, desde que permitam a verificação de sua autenticidade, integridade e validade, inclusive mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos emissores, utilização de assinatura eletrônica ou outro meca- nismo idôneo de validação. 10.4.1. Os documentos eletrônicos produzidos e assinados com utilização de processo de certificação