Texto do edital
Aquisição de camisetas polo personalizadas, destinadas aos profissionais que atuam nos CRAS, no CREAS e nas demais unidades vinculadas a secretaria municipal de inclusão, assistência e desenvolvimento social, com objetivo de padronizar a identidade visual dos servidores, melhorar a identificação funcional e qualificar os atendimentos prestados a população em situação de vulnerabilidade social
Secretaria Municipal de Administração Divisão de Licitações e Compras Rua Justino França, 238, Jardim São Carlos, Sumaré-SP Tel.: (19) 3399-5300 - e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de Sumaré Rua Dom Barreto, 1303 - Centro - Sumaré-SP - CEP.: 13170-001 Tel.: 19 3399.5100 - www.sumare.sp.gov.br facebook.com/prefeituramunicipaldesumare Página 1 de 52 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026 REGISTRO DE PREÇO: NÃO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SUMARÉ - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL OBJETO: aquisição de camisetas polo personalizadas, destinadas aos profissionais que atuam nos CRAS, no CREAS e nas demais unidades vinculadas a secretaria municipal de inclusão, assistência e desenvolvimento social, com objetivo de padronizar a identidade visual dos servidores, melhorar a identificação funcional e qualificar os atendimentos prestados a população em situação de vulnerabilidade social. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 32.339,94 (trinta e dois mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 20/10/2026 às 09h (horário de Brasília) INICIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Dia 05/10/2026 às 18h (horário de Brasília) TÉRMINO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Dia 20/10/2026 às 08:59h (horário de Brasília) INICIO DE LANCES: Dia 20/10/2026 às 09:10h (horário de Brasília) PLATAFORMA: SISTEMA BBMNET LICITAÇÕES ELETRÔNICAS ( www.novobbmnet.com.br ) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item MODO DE DISPUTA: aberto COTAS PREFERÊNCIAIS PARA ME/EPP: NÃO EXCLUSIVO PARA ME/EPP: SIM SUMÁRIO 1. DO OBJETO .............................................................................................................................................. 2 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ........................................................................................................ 2 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .............................. 3 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .................................................................................................. 5 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 5 6. DA FASE DE JULGAMENTO .................................................................................................................... 9 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................................................................................... 11 8. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO ............................................................ 12 9. DA ENTREGA DO OBJETO .................................................................................................................... 13 10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ..................................................................................................... 13 11. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO ............................................................................ 14 12. DOS RECURSOS .................................................................................................................................... 14 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS SANÇÕES ................................................................... 15 14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................................. 16 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................. 17
Secretaria Municipal de Administração Divisão de Licitações e Compras Rua Justino França, 238, Jardim São Carlos, Sumaré-SP Tel.: (19) 3399-5300 - e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de Sumaré Rua Dom Barreto, 1303 - Centro - Sumaré-SP - CEP.: 13170-001 Tel.: 19 3399.5100 - www.sumare.sp.gov.br facebook.com/prefeituramunicipaldesumare Página 2 de 52 SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026 Processo Administrativo n° 25380/2025 Torna-se público que a Secretaria Municipal de Sumaré, por meio da Divisão de Licitações e Compras, sediada na R. Justino França, nº 238, Jardim São Carlos, no Município de Sumaré/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, através da plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no sitio eletrônico www.novobbmnet.com.br , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , dos Decretos Municipais nº 12.085, de 2023 (regulamento critério de julgamento menor preço ou maior desconto) e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é aquisição de camisetas polo personalizadas, destinadas aos profissionais que atuam nos CRAS, no CREAS e nas demais unidades vinculadas a secretaria municipal de inclusão, assistência e desenvolvimento social, com objetivo de padronizar a identidade visual dos servidores, melhorar a identificação funcional e qualificar os atendimentos prestados a população em situação de vulnerabilidade social , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Contrato. 1.2. A licitação será realizada em único item. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tiverem feito seu cadastro prévio junto ao Órgão provedor do Sistema BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, através do sitio eletrônico www.novobbmnet.com.br , em campo próprio. 2.1.1. Os interessados deverão se atentar aos prazos e condições exigidas no caso de utilização de registro cadastral neste certame, nos termos do art. 70, II e 87 da Lei nº14.133/2021. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Esta licitação destina-se exclusivamente à participação de microempresas, empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 2.7. Não poderão disputar esta licitação:
Secretaria Municipal de Administração Divisão de Licitações e Compras Rua Justino França, 238, Jardim São Carlos, Sumaré-SP Tel.: (19) 3399-5300 - e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de Sumaré Rua Dom Barreto, 1303 - Centro - Sumaré-SP - CEP.: 13170-001 Tel.: 19 3399.5100 - www.sumare.sp.gov.br facebook.com/prefeituramunicipaldesumare Página 3 de 52 2.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
Secretaria Municipal de Administração Divisão de Licitações e Compras Rua Justino França, 238, Jardim São Carlos, Sumaré-SP Tel.: (19) 3399-5300 - e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de Sumaré Rua Dom Barreto, 1303 - Centro - Sumaré-SP - CEP.: 13170-001 Tel.: 19 3399.5100 - www.sumare.sp.gov.br facebook.com/prefeituramunicipaldesumare Página 4 de 52 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste edital. 3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, se houver, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 a 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo, conforme o critério de julgamento do certame, quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
Secretaria Municipal de Administração Divisão de Licitações e Compras Rua Justino França, 238, Jardim São Carlos, Sumaré-SP Tel.: (19) 3399-5300 - e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de Sumaré Rua Dom Barreto, 1303 - Centro - Sumaré-SP - CEP.: 13170-001 Tel.: 19 3399.5100 - www.sumare.sp.gov.br facebook.com/prefeituramunicipaldesumare Página 5 de 52 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 0.2 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário do item 4.1.2. Marca; 4.1.3. Fabricante; 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
Secretaria Municipal de Administração Divisão de Licitações e Compras Rua Justino França, 238, Jardim São Carlos, Sumaré-SP Tel.: (19) 3399-5300 - e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de Sumaré Rua Dom Barreto, 1303 - Centro - Sumaré-SP - CEP.: 13170-001 Tel.: 19 3399.5100 - www.sumare.sp.gov.br facebook.com/prefeituramunicipaldesumare Página 6 de 52 5.1.1. Nos termos do art. 48, I da L.C. nº123/2006 e do art. 3º “caput” do Decreto Municipal nº12.084, de 2024, esta licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local ou regional. 5.1.2. Considera-se fornecedor sediado em “âmbito local” aquele que esteja estabelecido nos limites geográficos do Município de Sumaré e em “âmbito regional” aquele estabelecido nos limites geográficos da Região Metropolitana de Campinas, nos termos do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº870/2000, a saber: Americana, Arthur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Santo Antônio de Posse, Valinhos e Vinhedo. 5.1.3. Nos termos do art. 49, inciso II da L.C. nº123/2006 e do art. 3º, §1º do Decreto Municipal nº12.084, de 2024, verificado na sessão da licitação que não há um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas e pequeno porte sediados em âmbito local ou regional e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório a disputa será aberta para participação de quaisquer outras microempresas ou empresas de pequeno porte presentes que tiverem apresentado proposta para o objeto, independentemente de sua sede ou do número mínimo de participantes. 5.1.4. Caso não haja na sessão do certame nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte capaz de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, na forma do parágrafo anterior, a disputa será aberta para participação de quaisquer outros licitantes presentes que tiverem apresentado proposta para o objeto. 5.1.5. É inaplicável a esta licitação o procedimento de empate ficto de que trata o art. 44 da L.C. nº123/2006 por se destinar este certame à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1%. (um por cento). 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
Secretaria Municipal de Administração Divisão de Licitações e Compras Rua Justino França, 238, Jardim São Carlos, Sumaré-SP Tel.: (19) 3399-5300 - e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de Sumaré Rua Dom Barreto, 1303 - Centro - Sumaré-SP - CEP.: 13170-001 Tel.: 19 3399.5100 - www.sumare.sp.gov.br facebook.com/prefeituramunicipaldesumare Página 7 de 52 5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto e fechado ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da melhor oferta e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou inferiores no caso de critério de julgamento de maior desconto, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores ou ordem decrescente de desconto, conforme o critério de julgamento escolhido. 5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto” , poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 5.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.13 3, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 5.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores ou ordem decrescente de desconto, conforme o critério de julgamento escolhido . 5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Secretaria Municipal de Administração Divisão de Licitações e Compras Rua Justino França, 238, Jardim São Carlos, Sumaré-SP Tel.: (19) 3399-5300 - e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de Sumaré Rua Dom Barreto, 1303 - Centro - Sumaré-SP - CEP.: 13170-001 Tel.: 19 3399.5100 - www.sumare.sp.gov.br facebook.com/prefeituramunicipaldesumare Página 8 de 52 5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, se houver, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 5.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao menor preço ou valor superior ao maior desconto da primeira colocada, conforme o critério de julgamento, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.21.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; 5.21.2.2. Empresas brasileiras; 5.21.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.21.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 5.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto mínimo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto mínimo definido pela Administração. 5.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
Secretaria Municipal de Administração Divisão de Licitações e Compras Rua Justino França, 238, Jardim São Carlos, Sumaré-SP Tel.: (19) 3399-5300 - e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de Sumaré Rua Dom Barreto, 1303 - Centro - Sumaré-SP - CEP.: 13170-001 Tel.: 19 3399.5100 - www.sumare.sp.gov.br facebook.com/prefeituramunicipaldesumare Página 9 de 52 5.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.22.4. O pregoeiro concederá ao licitante mais bem classificado o prazo mínimo de 2 (duas) horas para o envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo de que trata o item anterior, por até igual período, antes de findo o prazo: 5.22.5.1. Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir; 5.22.5.2. De oficio, a critério do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade . 5.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e na forma deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante as verificações e consultas indicadas no art. 91, §4º da Lei nº14.133, de 2021. 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 6.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 6.4. Constatada a existência de sanção, de que trata o item 6.1 o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.5. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.6. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.6 deste edital. 6.7. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.8.1. contiver vícios insanáveis; 6.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo ou desconto mínimo definido para a contratação; 6.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
Secretaria Municipal de Administração Divisão de Licitações e Compras Rua Justino França, 238, Jardim São Carlos, Sumaré-SP Tel.: (19) 3399-5300 - e-mail: [email protected] Prefeitura Municipal de Sumaré Rua Dom Barreto, 1303 - Centro - Sumaré-SP - CEP.: 13170-001 Tel.: 19 3399.5100 - www.sumare.sp.gov.br facebook.com/prefeituramunicipaldesumare Página 10 de 52 6.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.9.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.9.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.10. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 6.10.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 6.10.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 6.10.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 6.10.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 6.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta. 6.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de planilha de custos e formação de preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.12.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, observado os itens 5.22.5 e 5.22.6 deste edital, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 6.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 6.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada do objeto. 6.15. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, no prazo e nas condições disciplinadas no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.16. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.17. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.