Texto do edital
Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis – frutas e hortaliças diretamente da agricultura familiar - por meio de chamada pública para fornecimento aos alunos da rede pública de ensino de campo alegre de goiás
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 – Centro – CEP.: 75.795-000 Fone: (64) 3926-3000 CNPJ 01.763.614/0001-98 MINUTA DO EDITAL — CHAMAMENTO PÚBLICO N. º 001/2026 OBJETO Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis frutas e hortaliças diretamente da Agricultura Familiar, especificados neste Termo de Referência, para fornecimento aos alunos da Rede Pública Municipal de Campo Alegre de Goiás/GO pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 102.456, 10 (cento e dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e dez centavos). DATA E LOCAL SESSÃO PÚBLICA Dia XX de XXXX de XXXX às XX:XX horas (horário de Brasília) na Sala de Licitações da sede da Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Goiás, situada na Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01, Centro, CEP: 75.795-000. A entrega dos envelopes de documentação e proposta diretamente no Departamento de Protocolos do Município de Campo Alegre de Goiás, a partir das 08h00min. do dia 13 de outubro de 2026. ANEXOS Anexo I — Listagem de itens e preços; Anexo II — Minuta do Contrato; Anexo III — Termo de Recebimento e Entrega.
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 – Centro – CEP.: 75.795-000 Fone: (64) 3926-3000 CNPJ 01.763.614/0001-98 EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 - SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR - Processo Administrativo 013295/2026 O Município de Campo Alegre de Goiás, por meio da Agente de Contratação e Membros da Equipe de Apoio, instituída pelo Decreto nº 102/2026, processo administrativo de compras em referência, comunica que fará realizar no dia, horário e local conforme descritos neste edital, CHAMAMENTO PÚBLICO, tenão por finalidade a SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR, conforme § 12 do art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resolução nº 26/2013 - PNAE, de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis frutas e hortaliças diretamente da Agricultura Familiar, especificados neste Termo de Referência, para fornecimento aos alunos da Rede Pública Municipal de Campo Alegre de Goiás/GO pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 1.2. Previsão de produtos e quantidades a serem adquiridos nesse período conforme Anexo I. 2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAGAO 2.1- Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no minimo 30% (trinta por cento) devendo ser utilizados na aquisição de generos alimentícios diretamente da agricultura famíliar e do empreendedor famíliar rural ou de suas organizações, priorizanão-se os assentamentos da reforma agraria, as comunidades tradicionais indigenas e comunidades quilombolas. 2.2 - A aquisição de que trata este edital poderá ser realizada dispensanão-se o procedimento licitatorio, desde que os preços sejam compativeis com os vigentes no mercado local, observanão-se os principios inscritos no art. 37 da Constituicdo Federal, e os alimentos atendam as exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria. 2.3- Conforme o Caderno de Compras da Agricultura Familiar para o PNAE (www.gov.br/fnde/ptbr/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/programas/PNAE/manuais- ecartilhas/CadernoDeComprasAF_PNAE.pdf), a chamada pública, no âmbito do PNAE, é definida como um procedimento administrativo formal e simplificado, especificamente destinado & compra de gêneros alimentícios provenientes diretamente da agricultura famíliar ou empreendedores famíliares rurais. 2.4 - Esse procedimento é permitido nos termos do artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 (§ 1º), que torna obrigatdria às Entidades Executoras do PNAE a aplicação minima de 30% dos recursos transferidos do FNDE para o Programa, na compra de produtos alimentícios diretamente da agricultura famíliar. 2.5- A lei também determina que as aquisições da agricultura famíliar podem ser realizadas dispensanão-se o procedimento licitatório, por meio da chamada pública.
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 – Centro – CEP.: 75.795-000 Fone: (64) 3926-3000 CNPJ 01.763.614/0001-98 2.6 - Sua regulamentação é dada pelo FNDE, por meio da Resolução CD/FNDE nº 06/2020. 2.7 - A chamada pública para atender ao artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 possui objetivos bem específicos e não deve ser confundida com a dispensa de licitação descrita na Lei nº 14.133/2025 e também na nova Lei n? 14.133 de 12 de abril de 2021, denominada Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 2.8- A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê, em seu artigo 75, diversas situações em que se pode dispensar a licitação. No caso de compras e serviços, destaca-se o inciso 1l do artigo 75, que envolve valores de aquisições e serviços inferiores a R$ 62.725, 59 (sessenta e dois mil e setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos). E ainda, nesse mesmo artigo 75, inciso VIII, é prevista a dispensa em caso de atendimentos em emergência ou calamidade pública. Contudo, a dispensa de licitação de que trata a Lei de Licitações e Contratos Administrativos atende a necessidades urgentes e objetiva desburocratizar a compra fazenão com que a licitação seja mais ágil, de modo a atender a uma necessidade iminente e obviamente justificada. Já, a dispensa do procedimento licitatório em atendimento ao artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 objetiva facilitar a compra de gêneros alimentícios de agricultores ou empreendedores famíliares rurais, compreendidos como segmento econômico e social preponderante na produção de alimentos saudáveis nas economias locais. Segmento este, reconhecidamente relevante para o desenvolvimento sustentável, que coaduna com as diretrizes do PNAE. 2.9 - A Agricultura Familiar também abriga especificidades de produção diferenciadas (baseadas na diversificação de produtos e no uso intensivo da mão de obra da família) que dificultam a sua inserção nos mercados, uma vez que produz em escalas menores, senão menos preparada para a concorrência com segmentos empresariais especializados para a venda (em muitos casos são empresas de alimentação ou revendedores de produtos), que possuem ganhos em escala. Diferentemente dos empreendimentos famíliares, esses segmentos empresariais normalmente são organizados e orientados para os mercados a partir de escalas de produção superiores e, geralmente, detentores de custos de produção e de transação menores. 2.10 - A chamada pública também não deve ser confundida com outras modalidades de licitação estabelecidas na Lei nº 14.133/2021, na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 10.520/2002 (pregão), onde normalmente o vencedor do pleito é quem oferece os produtos pelo menor preço ou maior desconto. 2.11 - Na chamada pública para adquirir produtos da agricultura famíliar o prego não é elemento de concorrência e, obrigatoriamente, já deve estar definido e explícito quanão do lançamento do edital de chamada pública pela Entidade Executora do PNAE. A escolha dos projetos de venda se dá por outros critérios de priorização que serão tratados mais adiante. 2.12 - A compra da agricultura famíliar por edital de chamada pública tanto traz segurança jurídica para os gestores, na medida em que se constitui como normativa, quanto ágiliza a compra e fortalece a agricultura famíliar e as diretrizes do PNAE, na medida em que promove a sustentabilidade e a dinamização das economias locais. (Caderno de Compras da Agricultura Familiar para o PNAE). 2.13 - Finalmente, a pretensa aquisição enquadra-se nos moldes legais e regulamentares, recomendanão o uso da Chamada Publica para tal procedimento. 3. DA PARTICIPAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS 3.1. Poderão participar deste Chamamento Público os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto a documentação, constantes deste Edital e seus Anexos:
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 – Centro – CEP.: 75.795-000 Fone: (64) 3926-3000 CNPJ 01.763.614/0001-98 3.2. Agricultores famíliares organizados em grupos formais (cooperativas e associações) detentores da Declaração de Aptiddo ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar/PRONAF, DAP Jurídica; 3.3. Empreendedores famíliares rurais detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar/PRONAF, DAP Física e/ou Jurídica; 3.4. Agricultores famíliares organizados em grupos informais detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar/PRONAF, DAP Física de cada agricultor. 3.5. Entidades Articuladoras: a) - Deverá estar cadastrada no Sistema Brasileiro de Assisténcia e Extensão Rural - SIBRATER ou ser Sindicato de Trabalhadores Rurais, Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar ou entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrario - MDA para emissão da DAP; b) - As funções da Entidade Articuladora serão de assessorar a articulação do Grupo Informal com o ente público contratante na relação de compra e venda, como também, comunicar ao controle social local a existência do grupo, senão esse representado prioritariamente pelo CAE, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR e Conselho Municipal de Seguranga Alimentar e Nutricional - COMSEA, quanão houver; c) - A Entidade Articuladora não poderá receber remuneração, proceder 3 venda nem assinar como proponente. Não terd responsabilidade juridica nem responsabilidade pela prestação de contas do Grupo Informal. 4. DA HABILITAÇÃO/ PROPOSTAS 4.1. Os preços propostos não poderão ultrapassar os preços descritos no anexo | deste edital. 4.1.2. Até o dia e hora, e no local indicado neste Edital, a Comisssão Permanente de Contratação procedera ao recebimento dos documentos de habilitação e a(s) respectiva(s) proposta(s), em um Único envelope, para o(s) item(ns) objeto deste Edital. 4.1.3. O proponente poderá apresentar proposta para um ou mais itens, de acordo com a sua conveniéncia. 4.1.4. 0 envelope devera ser apresentado lacrado e rubricado no fecho, contenão em seu exterior as seguintes informações: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 013295/2026 NOME/RAZÃO SOCIAL Nº. DO CPF/CNPJ DO PROPONENTE 4.2. O envelope deverá conter os seguintes documentos originais ou cópias previamente autenticadas: 4.2.1. HABILITACAO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL quanão organizado em grupo). Deverd apresentar no envelope os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitado: | - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; Il - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 – Centro – CEP.: 75.795-000 Fone: (64) 3926-3000 CNPJ 01.763.614/0001-98 IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quanão for o caso; V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriunãos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 4.2.2. HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL. Deverá apresentar no envelope os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: | - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; 1l - o extrato da DAP Física de cada agricultor famíliar participante, emitido nos últimos 60 dias; lll - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quanão for o caso; V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores famíliares relacionados no projeto de venda. 4.2.3. HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL. Deverá apresentar no envelope os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: | - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; Il - o extrato da DAP Jurídica para associagBes e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; Il - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (da sede da licitante) IV — CNDT — Certiddo Negativa de Débitos Trabalhistas. V - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; VI - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; Vil - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues sdo produzidos pelos associados/cooperados; VIll — a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. IX - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quanão for o caso; 4.3. PROJETO DE VENDA/PROPOSTA 4.3.1. No envelope os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo III (modelo da Resolução FNDE nº 26/2013 — PNAE). 4.3.2. Na própria sessão de abertura dos envelopes, senão possível, as habilitações e propostas seráo analisadas e classificadas, não senão possível será marcada a data para apresentação do resultado. 4.3.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução. 4.3.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor famíliar fornecedor quanão se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP juridica da organização produtiva quanão se tratar de Grupo Formal.
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 – Centro – CEP.: 75.795-000 Fone: (64) 3926-3000 CNPJ 01.763.614/0001-98 4.4. Poderá ser concedida abertura de prazo para sua regularização, conforme análise da Comissão Julgadora na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes. 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 5.1. — Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 5.2. — Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: | - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. Il - o grupo de projetos de fornecedores do território rural tera prioridade sobre o do estado e do País. Il - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: | — os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havenão prioridade entre estes; Il — os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segunão a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; Il — os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF — DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores famíliares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF — DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); OBS: Caso a PMJ não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriunãos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores famíliares e/ou empreendedores famíliares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 5.4. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havenão consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 6. DOS PAGAMENTOS 6.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura, aprovada pelo Órgão responsável pelo recebimento dos produtos, ou no primeiro dia útil subsequente, se o vencimento ocorrer em dia em que não houver expediente na Prefeitura Municipal. 6.2 O pagamento será efetuado através de depósito bancário, em conta corrente da contratada, descrita na nota fiscal. a) Nãoserão efetuados pagamentos através de Boletos Bancários ou a terceiros; b) O pagamento somente será feito desde que tenham sido cumpridas as obrigações da empresa contratada, e corretos os dados e valores registrados na nota fiscal/fatura; c) A nota fiscal/fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Goiás, será devolvida à empresa contratada para as necessárias correções, contanão- se o prazo estabelecido na cláusula anterior a partir da data de sua reapresentação; d) Adevolução da nota fiscal/fatura, não aprovada pela Prefeitura Municipal de Campo Alegre de
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 – Centro – CEP.: 75.795-000 Fone: (64) 3926-3000 CNPJ 01.763.614/0001-98 Goiás, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa contratada suspenda o fornecimento do objeto desta licitação e da Autorização de Fornecimento; e) caso o material não tenha sido entregue na forma e condições de aquisição estabelecidas neste Edital, o pagamento ficará suspenso até que sejam atendidas as formas e condições pactuadas, sem prejuizo de aplicação das penalidades previstas no Edital e seus anexos. 7. DA ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS A seleção dos projetos de venda (proposta) será realizada pela Comissão Permanente de Contratação, conforme segue: a) - na análise das propostas e na aquisição, deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município; b) - em não se obtenão as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade; c) - senão fornecedores do mesmo local deverá priorizar o Grupo formal, conforme art. 23, § 4º da Lei Federal nº 11.947/09; e) - R$ 40.000, 00 (quarenta mil reais) é o valor limite individual por DAP/Ano. 8. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS O(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Secretaria Municipal de Educação, com sede à Rua Pio Rodrigues Peixoto nº 267, Centro, Campo Alegre de Goiás, Goiás, até às 16: 00 horas, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será públicado em 10 (dez) dias após o prazo da apresentação das amostras: Nº Produto 01 Pão de batata caseiro 02 Queijo minas fresco 03 Rosca caseira 04 Polpa de Maracujá 8.2 DO RECEBIMENTO E CONTROLE DO PRODUTO — No ato da entrega dos itens, o Termo de Recebimento e Entrega (Anexo IV) dos produtos da agricultura famíliar deverão ser assinados por representante da Entidade Executora e do grupo fornecedor, além da anuéncia da Entidade Articuladora, no caso dos grupos informais. A Documentação fiscal que será entregue no setor de pagamento do município: a) - nota do produtor rural; ou, b) - nota avulsa de Produtor Rural (adquirida junto as Prefeituras ou AF); ou, c) - nota fiscal (grupo formal — cooperativa e associações com CNPJ). 8.3 As entregas serão fracionadas nas Escolas Municipais da Rede Municipal de Ensino de acordo com a demanda da secretaria de Educação, conforme as autorizações de fornecimento emitidas. 8.4 A entrega dos gêneros alimentícios devera ser feita diretamente na Sede da Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Pio Rodrigues Peixoto nº 267, Centro, Campo Alegre de Goiás, senão os seguintes itens:
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 – Centro – CEP.: 75.795-000 Fone: (64) 3926-3000 CNPJ 01.763.614/0001-98 ITENS DESCRIÇÃO DO PRODUTO MEDIDA QUANT. PREÇO MÉDIO UNITÁRIO R$ PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 1 ABOBRINHA VERDE -in natura, cor verde brilhante, fresco, procedente de espécies genuínas e sãs. isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. KG 30 R$ 13, 40 R$ 402, 00 2 ALFACE LISA - de primeira qualidade. sem danificações físicas, folhas íntegras. com cor, sabor e aroma característicos da espécie. isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. PÉS 400 R$ 7, 46 R$ 2.984, 00 3 BANANA PRATA -de primeira qualidade, frescas e sãs. no ponto de maturação adequado para o consumo e produzido sem uso de agrotóxicos. intactos, com todas as partes comestíveis aproveitáveis, cor e sabor característicos. não deverão estar danificados por lesões que afetem sua aparência e utilização. isento de pontos escuros ou apodrecidos, livre de sujidades, parasitas e larvas. acondicionada em quantidade conforme solicitação, em embalagem adequada, limpo a, resistente, atóxico e próprio para alimentos, que permita a conservação e proteção dos frutos durante o manuseio e transporte, podenão ser utilizada caixa de papelão aprópriada. KG 400 R$ 9, 20 R$ 3.681, 33 4 BATATA INGLESA- de primeira qualidade, fresca, íntegra, firme, lisa e de tamanho uniforme, sem sujidades, matéria terrosa, parasitas, larvas, manchas esverdeadas ou brotos, livre de danos e sinais de apodrecimento. Acondicionada em embalagem transparente, adequada para alimentos, com identificação e peso. Entrega no local solicitado, no prazo de até 30 minutos. KG 400 R$ 6, 86 R$ 2.742, 67 5 BETERRABA - de primeira qualidade, fresca, íntegra, firme e de tamanho uniforme, sem sujidades, matéria terrosa, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas ou sinais de apodrecimento, com cor, sabor e aroma característicos. Acondicionada em embalagem transparente, adequada para alimentos, com identificação e peso. Entrega no local solicitado, no prazo de até 30 minutos. KG 60 R$ 5, 38 R$ 323, 00 6 CEBOLA BRANCA- fresca, extra, de primeira qualidade, íntegra, firme, bem desenvolvida e de tamanho uniforme, com coloração característica da variedade, sem brotos, lesões, sujidades, matéria terrosa, insetos, KG 400 R$ 7, 38 R$ 2.952, 00
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 – Centro – CEP.: 75.795-000 Fone: (64) 3926-3000 CNPJ 01.763.614/0001-98 parasitas, larvas ou sinais de podridão e deterioração. Acondicionada em embalagem transparente, adequada para alimentos, com identificação e peso. Entrega no local solicitado, no prazo de até 30 minutos. 7 CENOURA - in natura, de primeira qualidade, fresca, firme, lisa, sem rugas, de aparência fresca, tamanho médio e casca íntegra, com coloração laranja-viva característica. Isenta de brotos, lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades, corpos estranhos, enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, adequada para alimentos, com identificação e peso. Entrega no local solicitado, no prazo de até 30 minutos.. KG 300 R$ 6, 63 R$ 1.988, 00 8 CHEIRO VERDE - fresco, íntegro e intacto, de primeira qualidade, contenão porções de cebolinha e salsinha, com folhas verdes, sem queimaduras, sujidades, danos físicos ou mecânicos. De tamanho e coloração uniformes, sem sinais de deterioração. Cada maço deverá conter, no mínimo, 150 g. Acondicionado em embalagem plástica de polietileno atóxico, própria para alimentos. Entrega no local solicitado, no prazo de até 30 minutos. UND. 250 R$ 9, 78 R$ 2.445, 83 9 CHUCHU - de primeira qualidade, fresco, íntegro, firme, liso e de aparência fresca, com tamanho uniforme. Isento de brotos, lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades, corpos estranhos, enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxico, própria para alimentos, com identificação e peso. Entrega no local solicitado, no prazo de até 30 minutos. KG 50 R$ 6, 66 R$ 333, 00 10 COUVE - de primeira qualidade, frescas e sãs. no ponto de maturação adequado para o consumo e produzido sem uso de agrotóxicos. intactos, com todas as partes comestíveis aproveitáveis, cor e sabor característicos. não deverão estar danificados por lesões que afetem sua aparência e utilização. isento de pontos amarelados ou apodrecidos, livre de sujidades, parasitas e larvas. MAÇO 250 R$ 5, 27 R$ 1.316, 67 11 MANDIOCA DESCASCADA - congelada, de primeira qualidade, selecionada, compacta, firme, com coloração uniforme, aroma e características típicas da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Isenta de danos que alterem sua conformação e aparência, sujidades, parasitas e rachaduras. Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, adequada para alimentos, com identificação e peso. Entrega no local solicitado, no prazo de até 30 minutos KG 200 R$ 10, 47 R$ 2.093, 33
Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 – Centro – CEP.: 75.795-000 Fone: (64) 3926-3000 CNPJ 01.763.614/0001-98 12 OVO CAIPIRA - ovos de galinha caipira, de tamanho médio a grande, procedentes de aves sadias, frescos e de primeira qualidade, com casca íntegra, limpa, sem rachaduras, trincas, quebras ou sujidades. Devem estar próprios para o consumo humano e em conformidade com as normas sanitárias vigentes. Deverão ser entregues em bandejas resistentes, limpas e adequadas ao acondicionamento e transporte, contenão 30 (trinta) ovos por bandeja. BANDEJ A 100 R$ 32, 06 R$ 3.206, 33 13 PÃO DE BATATA CASEIRO - fabricado com produtos de primeira qualidade, sem adição de conservantes, corantes ou aditivos, isentos de parasitas, fungos, bolores ou qualquer sinal de deterioração, livres de fragmentos estranhos ou que sejam prejudiciais à saúde, com aproximadamente 70g (a unidade), sem sinais de umidade. em embalagem transparente contenão 10 unidades cada, resistentes e contenão informações do fabricante, data de fabricação e data de validade. Kg 1.000 R$ 40, 66 R$ 40.656, 67 14 QUEIJO FRESCO - em peça, obtido do leite pasteurizado, sem maturação, com massa branca, fina, homogênea e consistente. isento de sujeiras, parasitas, larvas e material estranho. embalagem atóxico e transparente, deve conter a quantidade em kg/1kg. tabela nutricional, data de validade, lote. O produto deverá estar e registrado e inspecionado pelo órgão competente, apresentanão o respectivo carimbo de inspeção, conforme a legislação vigente. UND. 80 R$ 51, 03 R$ 3.929, 87 15 REPOLHO VERDE - de primeira qualidade, fresco, íntegro, firme, com folhas íntegras e tamanho uniforme, apresentanão cor, sabor e aroma característicos. Isento de danificações físicas, matéria terrosa, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odores ou sabores estranhos. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxico, adequada para alimentos, com identificação e peso. Entrega no local solicitado, no prazo de até 30 minutos. Kg 70 R$ 5, 69 R$ 398, 77 16 ROSCA CASEIRA - fabricado com produtos de primeira qualidade, sem adição de conservantes, corantes ou aditivos, isentos de parasitas, fungos, bolores ou qualquer sinal de deterioração, livres de fragmentos estranhos ou que sejam prejudiciais à saúde, com aproximadamente 70g (a unidade), sem sinais de umidade. Em embalagem transparente contenão 10 unidades cada, resistentes e contenão informações do fabricante, data de fabricação e data de validade. Kg 600 R$ 35, 30 R$ 21.180, 00