Texto do edital
Credenciamento de Leiloeiros Oficiais, devidamente matriculados e em situação regular perante a Junta Comercial competente, para a prestação de serviços especializados de preparação, organização, divulgação, operacionalização e condução de leilões públicos destinados à alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio do Município de Mairinque/SP, compreendendo todos os atos técnicos, operacionais e administrativos necessários à realização dos certames, conforme as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos
1 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 EDITAL Nº 036/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1453/2026 PARTICIPAÇÃO GERAL OBJETO: Credenciamento de Leiloeiros Oficiais, devidamente matriculados e em situação regular perante a Junta Comercial competente, para a prestação de serviços especializados de preparação, organização, divulgação, operacionalização e condução de leilões públicos destinados à alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio do Município de Mairinque/SP, compreendendo todos os atos técnicos, operacionais e administrativos necessários à realização dos certames, conforme as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 45.944.428/0001-20, com sede na Avenida Lamartine Navarro, nº 514, Centro, Mairinque/SP, por determinação do Prefeito Municipal, Sr. CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, com fundamento nos arts. 6º, inciso XLIII, 31, §1º, 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, nas normas expedidas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI e pela Junta Comercial competente, bem como nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. O credenciamento destina-se à formação de cadastro de Leiloeiros Oficiais habilitados para a prestação, conforme demanda do Município, de serviços especializados de preparação, organização, divulgação, operacionalização e condução de leilões públicos destinados à alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio municipal, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I. Os leilões serão realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica. A realização presencial somente será admitida excepcionalmente, mediante justificativa da inviabilidade técnica ou da desvantagem da utilização da forma eletrônica, formalizada no processo administrativo específico da respectiva alienação, nos termos do art. 31, §2º, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. Procedimento auxiliar: Credenciamento, mediante Chamamento Público Eletrônico. Repartição interessada: Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Critério de distribuição das demandas: Ordem cronológica do deferimento definitivo dos pedidos de credenciamento, mediante sistema de rodízio, observadas as regras estabelecidas neste Edital. Vigência do Edital de Credenciamento: 60 (sessenta) meses, contados da data de sua publicação, permanecendo aberto, durante esse período, para o ingresso de novos interessados que atendam às condições estabelecidas neste Edital. Prazo de execução dos serviços: Conforme definido no instrumento específico de convocação, Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/F24E-7784-1356-CB34 e informe o código F24E-7784-1356-CB34
2 contado da respectiva formalização e compreendendo todas as atividades necessárias até a conclusão do leilão e a apresentação da prestação de contas. Portaria de designação: nº 194/2026. Agente de Contratação: Rosilene Nunes de Oliveira. SERÃO OBSERVADAS AS SEGUINTES DATAS E HORÁRIOS PARA OS PROCEDIMENTOS DA PRIMEIRA SESSÃO: Os interessados deverão apresentar os documentos de habilitação exclusivamente por meio eletrônico, através da PLATAFORMA BRCONECTADO, disponível no endereço eletrônico www.licitamairinque.com.br, observadas as condições estabelecidas neste edital. Recebimento/cadastro do requerimento de credenciamento: a partir de 05/10/2026, permanecendo abertas durante o prazo de vigência do Edital, de 60 (sessenta) meses. Primeira sessão de Julgamento da habilitação: às 10:00 horas do dia 20/10/2026 (Nesta data serão analisados os documentos protocolados até 09:45 horas do dia 20/10/2026. Demais requerimentos protocolados após essa data serão julgados conforme abaixo); Demais sessões de julgamento da habilitação: Análise em até 15 dias úteis, contados da data de protocolo da documentação na Plataforma www.licitamairinque.com.br Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 1. OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de Leiloeiros Oficiais, pessoas físicas, devidamente matriculados e em situação regular perante a Junta Comercial competente, para a prestação, conforme demanda, de serviços especializados de preparação, organização, divulgação, operacionalização e condução de leilões públicos destinados à alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio do Município de Mairinque/SP, conforme as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. Os serviços compreenderão todos os atos técnicos, operacionais e administrativos necessários à realização dos leilões, incluindo, conforme cada demanda: I – planejamento e preparação operacional do leilão; II – análise das informações e dos documentos disponibilizados pela Administração; III – elaboração ou apoio na elaboração dos documentos necessários ao certame, quando solicitado; IV – preparação dos materiais de divulgação; V – disponibilização e gerenciamento de plataforma eletrônica própria ou regularmente contratada, quando o leilão for realizado sob a forma eletrônica; VI – cadastramento, orientação e atendimento aos interessados; VII – condução da sessão pública; VIII – recebimento, processamento e registro dos lances; Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/F24E-7784-1356-CB34 e informe o código F24E-7784-1356-CB34
3 IX – elaboração da ata, dos autos de arrematação e dos demais documentos pertinentes; X – apresentação de relatórios e da prestação de contas; e XI – realização das demais atividades inerentes ao exercício da função de Leiloeiro Oficial necessárias à adequada execução do objeto. 1.3. Os leilões serão realizados preferencialmente sob a forma eletrônica. A realização presencial somente será admitida excepcionalmente, mediante justificativa da inviabilidade técnica ou da desvantagem da forma eletrônica, formalizada no processo administrativo específico da respectiva alienação. 1.4. O Edital de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua publicação, permanecendo aberto, durante todo esse período, para o ingresso de novos interessados que atendam aos requisitos estabelecidos neste instrumento. 1.5. Para participação na primeira sessão de análise, os interessados deverão apresentar o requerimento de credenciamento e os documentos de habilitação exclusivamente por meio da Plataforma BRCONECTADO, disponível no endereço www.licitamairinque.com.br, observadas as datas e os horários estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 1.6. Após a primeira sessão, o Credenciamento permanecerá aberto para o recebimento de novos requerimentos durante toda a sua vigência. 1.6.1. Os requerimentos posteriores serão apresentados por meio da Plataforma BRCONECTADO, enquanto essa funcionalidade permanecer disponível. 1.6.2. Caso a Plataforma BRCONECTADO não permita o recebimento permanente de novos requerimentos após a primeira sessão, os documentos deverão ser encaminhados exclusivamente ao endereço eletrônico [email protected], em formato PDF. 1.6.3. Não serão admitidos requerimentos encaminhados para endereço eletrônico diverso daquele indicado neste Edital ou apresentados mediante protocolo presencial. 1.7. Os interessados serão incluídos na lista de distribuição após o deferimento definitivo do pedido de credenciamento, observada a ordem cronológica da data e hora em que se tornar definitiva a respectiva decisão, nos termos do item 3 deste Edital. 1.8. A lista de credenciados e a respectiva ordem de distribuição serão permanentemente mantidas, atualizadas e divulgadas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças no Portal da Transparência do Município. Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/F24E-7784-1356-CB34 e informe o código F24E-7784-1356-CB34
4 1.9. O credenciamento não assegura ao Leiloeiro Oficial quantidade mínima de serviços, expectativa de contratação, garantia de convocação ou remuneração mínima, ficando a execução condicionada à existência de demanda e à regular instauração do processo de alienação. 1.10. O Edital e seus anexos estarão disponíveis, na íntegra: I – no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; II – no Portal da Transparência do Município de Mairinque, no endereço https://www.mairinque.sp.gov.br/transparencia/licitacoes; e III – na Plataforma BRCONECTADO. 1.11. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefones (11) 4718-8648 e (11) 4718-8713, junto à Divisão de Compras e Licitações. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente Chamamento Público e as contratações dele decorrentes serão regidos pelas disposições da legislação aplicável ao credenciamento, à alienação de bens públicos e ao exercício da atividade de Leiloeiro Oficial, especialmente pelas seguintes normas: I – Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente os arts. 6º, inciso XLIII; 28, inciso IV; 31; 74, inciso IV; 78, inciso I; e 79, inciso I; II – Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regulamenta o exercício da profissão de Leiloeiro Oficial; III – Instrução Normativa DREI/ME nº 52, de 29 de julho de 2022, e respectivas alterações, que dispõe sobre o exercício da profissão de Leiloeiro Oficial e demais atividades regulamentadas pelas Juntas Comerciais; IV – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD; V – Decreto Municipal nº 7.266, de 26 de janeiro de 2024, no que for aplicável; VI – Lei Orgânica do Município de Mairinque; VII – normas expedidas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI e pela Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP; e VIII – demais normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos auxiliares de contratação, às alienações de bens públicos e ao exercício da atividade de Leiloeiro Oficial. 2.2. O credenciamento será realizado com fundamento no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da possibilidade de contratação paralela e não excludente de todos os interessados que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital. Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/F24E-7784-1356-CB34 e informe o código F24E-7784-1356-CB34
5 2.3. A contratação direta de cada Leiloeiro Oficial convocado será formalizada com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante instrução do respectivo processo administrativo e observância da ordem de distribuição das demandas estabelecida neste Edital. 2.4. A seleção de Leiloeiro Oficial por credenciamento observa o disposto no art. 31, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3. DA VIGÊNCIA, DO INGRESSO PERMANENTE E DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. O presente Edital de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua publicação, permanecendo aberto, durante todo esse período, para o ingresso de novos interessados que atendam às condições nele estabelecidas. 3.1.1. A vigência do Edital de Credenciamento não se confunde com o prazo de execução de cada demanda, que será estabelecido no respectivo instrumento de convocação, Termo de Execução, Ordem de Serviço ou instrumento equivalente. 3.1.2. O credenciamento não obriga a Administração a realizar contratações nem assegura aos credenciados quantidade mínima de serviços, remuneração mínima, expectativa de contratação ou direito subjetivo à convocação. 3.2. Formação da ordem de distribuição 3.2.1. A posição inicial de cada Leiloeiro Oficial na lista de distribuição será definida pela ordem cronológica da data e hora do deferimento definitivo de seu pedido de credenciamento, assim entendida a decisão de deferimento após o encerramento do prazo recursal sem apresentação de recurso ou, havendo recurso, após a decisão administrativa final que mantenha ou reconheça o deferimento. 3.2.2. A data e a hora da apresentação do requerimento, bem como de sua eventual complementação, serão registradas para fins de controle e tramitação dos pedidos, não assegurando posição na lista de distribuição antes do deferimento definitivo. 3.2.3. Os pedidos serão analisados de forma objetiva e impessoal, observada, como regra de organização dos trabalhos, a ordem de apresentação dos requerimentos completos, sem prejuízo das diligências necessárias e dos prazos de análise previstos neste Edital. A realização de diligência não alterará, por si só, o critério de formação da lista estabelecido no item 3.2.1. Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/F24E-7784-1356-CB34 e informe o código F24E-7784-1356-CB34
6 3.2.4. Os interessados cujo credenciamento se tornar definitivo durante a vigência do Edital serão incluídos ao final da lista de distribuição existente na data da inclusão, observada a ordem cronológica dos respectivos deferimentos definitivos. 3.2.5. Quando dois ou mais deferimentos se tornarem definitivos na mesma data e horário, a ordem entre os interessados será definida por sorteio eletrônico público, com prévia comunicação aos envolvidos, registro do resultado em ata e divulgação no Portal da Transparência do Município. 3.3. Convocação dos credenciados 3.3.1. Sempre que houver necessidade de realização de leilão público, a Administração convocará o Leiloeiro Oficial que ocupar a primeira posição disponível na lista de distribuição, desde que permaneçam atendidas as condições de habilitação e não exista impedimento para sua contratação. 3.3.2. A convocação será encaminhada ao endereço eletrônico informado pelo credenciado, com comprovação de envio, devendo o convocado manifestar sua aceitação no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao envio da comunicação. Ç 3.3.3. A convocação deverá indicar, no mínimo: I – o processo administrativo correspondente; II – o imóvel ou conjunto de imóveis objeto do leilão; III – a modalidade e as condições de realização do leilão; IV – o prazo estimado para execução dos serviços; V – o prazo para assinatura do instrumento específico; e VI – os documentos que deverão ser atualizados ou novamente comprovados antes da contratação. 3.3.4. O credenciado convocado deverá comprovar, antes da formalização da contratação, a manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 3.4. Recusa, ausência de manifestação e impedimento 3.4.1. Caso o credenciado recuse a convocação, deixe de se manifestar no prazo estabelecido, esteja temporariamente impedido ou não mantenha as condições necessárias à contratação, será convocado o próximo Leiloeiro Oficial da lista. 3.4.2. O credenciado que recusar a demanda ou deixar de se manifestar será deslocado para o final da lista de distribuição, sem prejuízo da apuração de responsabilidade quando a recusa for injustificada ou configurar descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital. Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/F24E-7784-1356-CB34 e informe o código F24E-7784-1356-CB34
7 3.4.3. A recusa devidamente justificada, decorrente de caso fortuito, força maior, impedimento legal ou circunstância superveniente aceita pela Administração, não ensejará aplicação de sanção, embora implique a convocação do próximo credenciado e o reposicionamento do recusante ao final da lista. 3.5. Rodízio 3.5.1. Após a execução integral dos serviços relativos ao leilão para o qual tenha sido convocado, incluindo a apresentação e aprovação da prestação de contas, o Leiloeiro Oficial será reposicionado ao final da lista de distribuição. 3.5.2. Se o procedimento de alienação for cancelado ou revogado antes do início da efetiva execução dos serviços por motivo não imputável ao Leiloeiro Oficial, este conservará sua posição na lista. 3.5.3. Se o leilão for realizado, mas não houver arrematação, considerar-se-á atendida a demanda para fins de rodízio, sendo o Leiloeiro Oficial reposicionado ao final da lista. 3.6. Publicidade e controle da lista 3.6.1. A lista de credenciados e a respectiva ordem de distribuição serão permanentemente mantidas, atualizadas e divulgadas no Portal da Transparência do Município e nos demais meios legalmente exigidos. 3.6.2. A lista deverá identificar, no mínimo: I – o nome do Leiloeiro Oficial; II – o número de sua matrícula na Junta Comercial competente; III – a data do deferimento do credenciamento; IV – sua posição atual na ordem de distribuição; V – as convocações realizadas; e VI – os reposicionamentos, suspensões e descredenciamentos ocorridos. 3.6.3. Todas as movimentações da lista deverão ser formalmente registradas no processo administrativo, permitindo o acompanhamento pelos interessados e pelos órgãos de controle interno e externo. 3.7. Requerimentos posteriores à primeira sessão 3.7.1. Encerrado o período destinado à primeira sessão, o credenciamento permanecerá aberto para o ingresso de novos interessados durante toda a sua vigência. 3.7.2. Os requerimentos posteriores deverão ser encaminhados pelo canal eletrônico oficial indicado pela Administração, acompanhados de toda a documentação exigida neste Edital. Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/F24E-7784-1356-CB34 e informe o código F24E-7784-1356-CB34
8 3.7.3. Caso a Plataforma BRCONECTADO não permita o recebimento permanente de novos requerimentos após o encerramento da primeira sessão, os pedidos posteriores serão encaminhados ao e-mail oficial [email protected], considerando-se como data e hora do protocolo o momento do recebimento da mensagem na caixa de correio eletrônico oficial. 3.7.4. Não serão considerados, para fins de formação da ordem de distribuição, requerimentos encaminhados para endereços eletrônicos distintos daquele expressamente indicado neste Edital. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Credenciamento exclusivamente Leiloeiros Oficiais, pessoas físicas, regularmente matriculados e em situação ativa perante a Junta Comercial competente, que possuam autorização para o exercício profissional e atendam integralmente às condições previstas neste Edital e em seus anexos. 4.2. Não será admitida a participação de empresas de leiloaria ou de pessoas jurídicas como credenciadas, considerando o caráter pessoal do exercício da atividade de Leiloeiro Oficial, sem prejuízo da utilização, pelo profissional, de estrutura administrativa, tecnológica e operacional de apoio, sob sua exclusiva responsabilidade. 4.3. Não poderão participar deste Credenciamento os interessados que: I – estejam com a matrícula suspensa, cancelada, inativa ou irregular perante a Junta Comercial competente; II – estejam impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; III – tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; IV – estejam enquadrados em qualquer das hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; V – mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão responsável pelo credenciamento ou com agente público que desempenhe função no procedimento, na gestão ou na fiscalização da contratação; VI – sejam cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público que desempenhe função no procedimento de credenciamento, na gestão ou na fiscalização das contratações dele decorrentes; VII – possuam vínculo ou situação que caracterize conflito de interesses com a Administração Municipal; VIII – tenham sofrido penalidade disciplinar aplicada pela Junta Comercial competente que impeça, ainda que temporariamente, o exercício da profissão; Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/F24E-7784-1356-CB34 e informe o código F24E-7784-1356-CB34
9 IX – tenham sido descredenciados por outro órgão ou entidade pública em razão de fraude, falsidade documental ou falta grave, quando o respectivo fato também configurar impedimento legal vigente para contratar com a Administração; ou X – não atendam integralmente às condições de habilitação estabelecidas neste Edital. 4.4. A verificação da existência de sanções ou impedimentos será realizada mediante consulta aos cadastros oficiais pertinentes, sem prejuízo da análise dos documentos e declarações apresentados pelo interessado. 4.5. A participação no Credenciamento implica a aceitação integral das condições previstas neste Edital e em seus anexos, não podendo o interessado alegar desconhecimento de suas disposições. 5. DA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO E DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO 5.1. Forma de apresentação 5.1.1. Para participação na primeira sessão de análise, o requerimento de credenciamento e os documentos de habilitação deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, através da Plataforma BRCONECTADO, disponível no endereço www.licitamairinque.com.br, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 5.1.2. Após a realização da primeira sessão, os novos requerimentos serão encaminhados pelo canal eletrônico oficial estabelecido no item 3.7 deste Edital, permanecendo o Credenciamento aberto durante toda a sua vigência. 5.1.3. O requerimento e os documentos deverão ser apresentados em formato PDF, de maneira legível, completa e organizada, preferencialmente identificados de acordo com as respectivas categorias de habilitação. 5.1.4. Os documentos que, por sua natureza, exijam assinatura deverão ser assinados pelo próprio Leiloeiro Oficial ou por procurador devidamente constituído, mediante assinatura manuscrita digitalizada ou assinatura eletrônica válida, sem prejuízo da possibilidade de verificação de sua autenticidade. 5.1.5. Quando o requerimento for assinado por procurador, deverá ser apresentada procuração com poderes específicos para requerer o credenciamento e praticar os atos correspondentes. 5.1.6. Os arquivos apresentados para a primeira sessão permanecerão inacessíveis aos demais participantes até a data e o horário estabelecidos para sua abertura, observadas as funcionalidades da Plataforma BRCONECTADO. Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/F24E-7784-1356-CB34 e informe o código F24E-7784-1356-CB34
10 5.1.7. Após a conclusão da análise, os documentos integrarão o processo administrativo e ficarão sujeitos às regras de publicidade e acesso à informação, ressalvados os dados pessoais protegidos pela Lei Federal nº 13.709/2018. 5.2. Diligências e saneamento 5.2.1. Após a apresentação dos documentos, não será admitida sua substituição ou a apresentação de documentos inteiramente novos destinados a comprovar condição que não existia na data do requerimento, ressalvadas as diligências promovidas pela Comissão de Contratação. 5.2.2. A Comissão de Contratação poderá promover diligência para: I – complementar informações relativas aos documentos já apresentados, desde que se destinem a comprovar fatos existentes na data do requerimento; II – atualizar documentos cuja validade tenha expirado após a data de sua apresentação; III – sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos ou sua validade jurídica; IV – verificar a autenticidade das informações e dos documentos apresentados; V – obter certidões ou informações disponíveis em sítios eletrônicos oficiais; e VI – solicitar esclarecimentos acerca da estrutura operacional e da plataforma eletrônica indicada pelo interessado. 5.2.3. O prazo para atendimento da diligência será definido pela Comissão de Contratação, observado o mínimo de 2 (dois) dias úteis, podendo ser prorrogado mediante solicitação fundamentada apresentada antes de seu encerramento. 5.2.4. O não atendimento da diligência no prazo estabelecido poderá acarretar o indeferimento do pedido de credenciamento, mediante decisão fundamentada. 5.2.5. Caso a diligência seja necessária em razão da ausência de documento obrigatório ou da apresentação de documentação incompleta, a posição do interessado na ordem de distribuição observará o disposto no item 3.2.2 deste Edital. 5.3. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.3.1. Habilitação jurídica e profissional 5.3.1.1. Documento oficial de identificação com fotografia e indicação do número do CPF do Leiloeiro Oficial. 5.3.1.2. Comprovante de matrícula ativa perante a Junta Comercial competente, demonstrando habilitação para o exercício da atividade de Leiloeiro Oficial. Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/F24E-7784-1356-CB34 e informe o código F24E-7784-1356-CB34