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Texto do edital

Prestação de serviços técnicos especializados de auditoria, consultoria e assessoramento em gestão de energia elétrica, compreendendo o levantamento, diagnóstico, revisão, análise, conferência, adequação e regularização das unidades consumidoras, das faturas e dos contratos de fornecimento de energia elétrica vinculados ao Município de Mairinque/SP

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1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026 EDITAL N° 033/2026 PROCESSO DIGITAL nº 1318/2026 PARTICIPAÇÃO GERAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE, por meio da solicitação de SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, desta Prefeitura, por intermédio do pregoeiro Sr. Rafael Benito Geres e a equipe de apoio designados nos termos do que prevê a Portaria nº 194/2026, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos especializados de auditoria, consultoria e assessoramento em gestão de energia elétrica, compreendendo o levantamento, diagnóstico, revisão, análise, conferência, adequação e regularização das unidades consumidoras, das faturas e dos contratos de fornecimento de energia elétrica vinculados ao Município de Mairinque/SP, incluindo a análise tarifária, a verificação das modalidades de fornecimento, dos enquadramentos tarifários, das demandas contratadas, dos parâmetros de faturamento e dos demais elementos relacionados ao fornecimento de energia elétrica, bem como a elaboração de estudos técnicos, pareceres, memórias de cálculo, relatórios técnicos e o assessoramento técnico e administrativo perante a concessionária distribuidora de energia elétrica e demais órgãos competentes, visando à otimização da gestão energética municipal, à regularização das unidades consumidoras e à eventual identificação, instrução e acompanhamento de procedimentos administrativos destinados à restituição, compensação ou recuperação de créditos decorrentes de cobranças indevidas, inconsistências de faturamento, enquadramentos tarifários inadequados ou outras irregularidades tecnicamente constatadas, observadas as especificações técnicas, condições de execução, critérios de medição, cronograma físico-financeiro, quantitativos e demais exigências estabelecidos no Termo de Referência, que integra o presente instrumento convocatório como Anexo I. Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo de Licitação: Menor Preço Global Regime de Execução: Empreitada por Preço Global Critério de Julgamento: Menor Preço Global Modo de Disputa: Aberto/Fechado Repartição Interessada: Secretaria Municipal de Administração e Finanças Prazo de Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. Prazo de Execução dos Serviços: 12 (doze) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço. Valor Estimado da Contratação: R$ 218.666,67 (Duzentos e dezoito mil, seiscentos e sessenta e Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/B5D5-DD9C-DC02-F046 e informe o código B5D5-DD9C-DC02-F046

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2 seis reais, sessenta e sete centavos) Local para retirada do edital e para a disputa: www.licitamairinque.com.br 1. INTRODUÇÃO – FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O presente procedimento licitatório será regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações, do Decreto Municipal nº 7.266, de 26 de janeiro de 2024, bem como pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie, observadas as condições, critérios e exigências estabelecidos neste Edital, seus anexos e no Termo de Referência. 1.2. Em razão da natureza do objeto e da inviabilidade técnica de seu parcelamento, a presente contratação será destinada à ampla participação, não sendo aplicada a reserva de cota prevista no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, por se tratar de prestação de serviços técnicos especializados cuja execução integrada é indispensável para a obtenção dos resultados pretendidos pela Administração. 1.3. A presente contratação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, planejamento, transparência, economicidade, competitividade, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021. 2. DO OBJETO SERÃO OBSERVADAS AS SEGUINTES DATAS E HORÁRIOS PARA OS PROCEDIMENTOS: RECEBIMENTO/CADASTRO DAS PROPOSTAS: até às 08:45 horas do dia 04 de Novembro de 2026. ABERTURA/DIVULGAÇÃO e AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: às 09:00 horas do dia 04 de Novembro de 2026. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 09:15 horas do dia 04 de Novembro de 2026, após a avaliação das propostas pelo (a) Pregoeiro(a). TEMPO MÍNIMO DE DISPUTA: 10 minutos. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/B5D5-DD9C-DC02-F046 e informe o código B5D5-DD9C-DC02-F046

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3 2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada em Engenharia Elétrica para a prestação de serviços técnicos especializados de auditoria, consultoria e assessoramento em gestão de energia elétrica, compreendendo o levantamento, diagnóstico, análise, conferência, revisão, adequação e regularização das unidades consumidoras de energia elétrica vinculadas ao Município de Mairinque/SP, incluindo prédios administrativos, unidades de saúde, unidades educacionais, instalações esportivas, equipamentos públicos, iluminação pública e demais unidades consumidoras sob responsabilidade da Administração Municipal, conforme especificações, condições, quantitativos e exigências estabelecidos neste Edital e seus anexos. 2.2. Os serviços compreenderão a análise técnica, regulatória e administrativa das faturas de energia elétrica, contratos de fornecimento, enquadramentos tarifários, modalidades de fornecimento, demandas contratadas, parâmetros de faturamento, histórico de consumo, incidência de encargos setoriais, tributos, fator de potência, quando aplicável, e demais elementos relacionados ao fornecimento de energia elétrica, abrangendo os últimos 120 (cento e vinte) meses, ou outro período legalmente passível de revisão, com o objetivo de identificar inconsistências de faturamento, cobranças indevidas, erros de medição, enquadramentos tarifários inadequados, irregularidades cadastrais e demais situações passíveis de revisão administrativa. 2.3. A contratação compreenderá, ainda, a realização de levantamentos técnicos, inspeções, diagnósticos, elaboração de estudos técnicos, pareceres especializados, memoriais de cálculo, relatórios técnicos conclusivos, planos de adequação e regularização das unidades consumidoras, bem como o assessoramento técnico e administrativo perante a concessionária distribuidora de energia elétrica e demais órgãos competentes, quando necessário, visando à regularização das unidades consumidoras e ao aperfeiçoamento da gestão energética municipal. 2.4. Sempre que constatadas inconsistências técnicas, regulatórias ou administrativas passíveis de revisão, caberá à contratada elaborar os respectivos estudos técnicos, memoriais de cálculo, pareceres e demais documentos necessários à instrução dos procedimentos administrativos Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/B5D5-DD9C-DC02-F046 e informe o código B5D5-DD9C-DC02-F046

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4 destinados à restituição, compensação ou recuperação de créditos eventualmente existentes em favor do Município, bem como acompanhar os respectivos processos administrativos até sua conclusão, quando solicitado pela Administração. 2.5. A eventual identificação de valores passíveis de restituição, compensação ou recuperação administrativa de créditos constituirá consequência natural dos serviços técnicos especializados executados, não caracterizando, por si só, obrigação de resultado, garantia de recuperação de valores ou condição para a remuneração da contratada. 2.6. A execução dos serviços deverá observar rigorosamente a legislação aplicável ao setor elétrico, especialmente as normas expedidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, os regulamentos da concessionária distribuidora de energia elétrica, as normas expedidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, bem como as demais disposições legais e regulamentares pertinentes ao objeto da contratação. 2.7. A contratada será responsável pela execução integral dos serviços, devendo disponibilizar equipe técnica qualificada, equipamentos, softwares, recursos tecnológicos, mão de obra especializada e todos os demais meios necessários ao fiel cumprimento das obrigações contratuais, responsabilizando-se integralmente pela qualidade técnica dos serviços prestados e dos produtos entregues. 2.8. A remuneração da contratada ocorrerá na forma estabelecida neste Edital, no Termo de Referência e na Minuta do Contrato, mediante preço global contratado, observados os critérios de medição, fiscalização, recebimento dos produtos técnicos, emissão dos respectivos Termos de Recebimento e Aceite e demais condições estabelecidas pela Administração Municipal. 2.9. A execução contratual compreenderá, no mínimo, a entrega dos produtos técnicos previstos no Termo de Referência, incluindo levantamento e cadastramento das unidades consumidoras, Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/B5D5-DD9C-DC02-F046 e informe o código B5D5-DD9C-DC02-F046

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5 diagnóstico técnico, auditoria das faturas e contratos, memória de cálculo, estudos técnicos, pareceres especializados, plano de adequação das unidades consumidoras, relatórios de acompanhamento e relatório técnico final consolidado, observando o cronograma físico- financeiro e os critérios de medição estabelecidos pela Administração. 2.10. As especificações técnicas, metodologia de execução, produtos mínimos, cronograma físico- financeiro, critérios de medição, forma de pagamento, fiscalização contratual, obrigações das partes, requisitos técnicos, sanções administrativas e demais condições para a perfeita execução do objeto encontram-se detalhadas no Termo de Referência, que integra o presente Edital como Anexo I, para todos os fins de direito. 3. DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. O valor estimado da presente contratação é de R$ 218.666,67 (Duzentos e dezoito mil, seiscentos e sessenta e seis reais, sessenta e sete centavos), apurado em conformidade com o disposto no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante pesquisa de preços realizada junto ao mercado especializado, considerando propostas comerciais válidas, contratações similares promovidas por outros órgãos e entidades da Administração Pública, pesquisa em bases oficiais de preços, quando aplicável, e demais parâmetros admitidos pela legislação vigente. 3.2. O orçamento estimativo foi elaborado com base na análise das soluções disponíveis no mercado para prestação de serviços técnicos especializados de auditoria, consultoria e assessoramento em gestão de energia elétrica, observando-se a complexidade do objeto, a extensão dos serviços a serem executados, a quantidade estimada de unidades consumidoras abrangidas, o grau de especialização técnica exigido, o prazo de execução contratual e os demais custos necessários à adequada execução do objeto. 3.3. O valor estimado possui caráter exclusivamente referencial, destinando-se ao planejamento da contratação, à definição da modalidade licitatória, à elaboração do orçamento estimativo e à reserva dos recursos orçamentários, não constituindo garantia de faturamento da futura contratada nem limitando a execução dos serviços, que deverá observar integralmente as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e no Contrato Administrativo. 3.4. A remuneração da CONTRATADA corresponderá ao valor global adjudicado no certame, sendo efetuada de forma parcelada, conforme o cronograma físico-financeiro e os critérios de Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/B5D5-DD9C-DC02-F046 e informe o código B5D5-DD9C-DC02-F046

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6 medição estabelecidos no Termo de Referência, mediante a efetiva execução das etapas previstas, entrega dos produtos técnicos correspondentes, conferência e aprovação pelo Fiscal do Contrato, emissão do respectivo Termo de Recebimento, aceite pelo Gestor do Contrato e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, observadas as demais condições estabelecidas neste Edital e no Contrato Administrativo. 3.5. As despesas decorrentes da execução contratual correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:  Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 3.6. A emissão da Nota de Empenho, a liquidação da despesa e a realização dos pagamentos ficarão condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, ao cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA e às disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei Federal nº 14.133/2021 e das demais normas legais e regulamentares aplicáveis. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas legalmente constituídas que: I – exerçam atividade econômica pertinente e compatível com o objeto da contratação; II – atendam integralmente às exigências constantes deste Edital, do Termo de Referência e de seus anexos; III – estejam devidamente credenciadas junto à plataforma eletrônica utilizada para realização do certame, nos termos deste Edital. 4.1.1. Em razão da natureza técnica, especializada e indivisível do objeto, a presente contratação será destinada à ampla participação, não sendo aplicável a reserva de cota prevista no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006. 4.1.2. O credenciamento no sistema eletrônico constitui requisito indispensável para participação na licitação, devendo ser realizado previamente ao horário fixado para recebimento das propostas. 4.2. Poderão participar 4.2. Somente poderão participar desta licitação as empresas que: I – atenderem às condições estabelecidas neste Edital; II – apresentarem objeto social compatível com os serviços licitados; Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/B5D5-DD9C-DC02-F046 e informe o código B5D5-DD9C-DC02-F046

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7 III – comprovarem o atendimento às exigências de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica previstas neste Edital. 4.3. Não poderão participar 4.3. Além das hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, não poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas: I – proibidas de participar de licitações ou celebrar contratos administrativos; II – declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; III – impedidas de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Pública, na forma do art. 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021; IV – cujo objeto social seja incompatível com o objeto desta contratação; V – constituídas sob a forma de consórcio; VI – estrangeiras que não funcionem regularmente no País; VII – que possuam entre seus sócios, administradores ou dirigentes agente público pertencente ao quadro da Prefeitura Municipal de Mairinque que exerça função relacionada ao procedimento licitatório ou à gestão e fiscalização do contrato, observadas as hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021; VIII – cuja falência tenha sido decretada por sentença judicial, ressalvadas as empresas em recuperação judicial ou extrajudicial que apresentem plano de recuperação homologado judicialmente e em pleno vigor, apto a demonstrar sua viabilidade econômico-financeira, nos termos da Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; IX – que estejam impedidas de contratar em razão das sanções previstas na Lei nº 9.605/1998, quando aplicável. 4.4. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 4.4. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que pretendam usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar declaração de enquadramento, conforme modelo constante do Anexo correspondente deste Edital. 4.4.1. A ausência da declaração não impedirá a participação da licitante no certame, implicando apenas a renúncia aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 4.5. Declarações falsas Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/B5D5-DD9C-DC02-F046 e informe o código B5D5-DD9C-DC02-F046

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8 4.5. A falsidade das declarações prestadas sujeitará a licitante às sanções civis, penais e administrativas cabíveis, inclusive às previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da apuração da prática do crime previsto no art. 299 do Código Penal. 5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1. Os procedimentos para credenciamento, obtenção de login e senha de acesso ao sistema eletrônico poderão ser realizados diretamente na plataforma oficial de licitações da Prefeitura Municipal de Mairinque, disponível no endereço eletrônico www.licitamairinque.com.br, observadas as regras de credenciamento estabelecidas pelo provedor do sistema. 5.2. Os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão realizar previamente seu credenciamento junto à plataforma eletrônica www.licitamairinque.com.br, obtendo login e senha para acesso ao sistema e participação na sessão pública. 5.3. O credenciamento poderá ser realizado diretamente pelo representante legal da empresa ou por procurador devidamente constituído, mediante instrumento de mandato com poderes específicos para formular propostas, ofertar lances, negociar preços, interpor e renunciar recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao procedimento licitatório. 5.4. Quando o representante for sócio, administrador ou dirigente da empresa, a comprovação dos poderes de representação ocorrerá mediante apresentação do contrato social, estatuto ou documento equivalente, devidamente registrado. 5.5. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva da licitante, respondendo esta por todos os atos praticados no sistema eletrônico, não cabendo à Prefeitura Municipal de Mairinque ou ao provedor da plataforma responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros. 5.6. A perda da senha, quebra de sigilo ou qualquer suspeita de utilização indevida deverá ser comunicada imediatamente ao administrador da plataforma eletrônica para adoção das providências cabíveis. 5.7. O credenciamento junto à plataforma eletrônica implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante pelos atos praticados e a presunção de capacidade para realização de todas as operações inerentes ao Pregão Eletrônico. Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/B5D5-DD9C-DC02-F046 e informe o código B5D5-DD9C-DC02-F046

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9 5.8. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo vedada a representação simultânea de mais de uma empresa durante a sessão pública. 5.9. As dúvidas relativas ao credenciamento, acesso e utilização da plataforma poderão ser esclarecidas pelos canais oficiais de atendimento disponibilizados no endereço eletrônico www.licitamairinque.com.br. 5.10. Os custos decorrentes da utilização da plataforma eletrônica, quando existentes, observarão as regras estabelecidas pelo respectivo provedor do sistema eletrônico. 5.11. A utilização da plataforma eletrônica implica a plena aceitação das regras de funcionamento do sistema, sem prejuízo das disposições deste Edital e da legislação aplicável. 6. DO ENVIO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica www.licitamairinque.com.br, a proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo, quando será automaticamente encerrada a fase de recebimento das propostas. 6.2. A proposta eletrônica deverá ser elaborada em conformidade com o modelo disponibilizado pela plataforma eletrônica e conter, no mínimo: I – identificação do objeto da licitação; II – o valor global ofertado para a execução integral do objeto, expresso em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais; III – declaração de que o valor ofertado contempla todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, incluindo mão de obra especializada, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, tributos, seguros, transporte, hospedagem, alimentação, equipamentos, softwares, deslocamentos, materiais de consumo, despesas administrativas, lucro e quaisquer outros custos necessários ao fiel cumprimento das obrigações contratuais; IV – prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação; V – declaração de que a proposta foi elaborada em conformidade com todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 6.2.1. Da apresentação da proposta 6.2.1.1. O licitante deverá apresentar proposta contemplando a execução integral do objeto, observando todas as especificações técnicas constantes do Termo de Referência. Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/B5D5-DD9C-DC02-F046 e informe o código B5D5-DD9C-DC02-F046

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10 6.2.1.2. O valor global ofertado deverá compreender todas as despesas necessárias à execução contratual, inclusive tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguros, deslocamentos, equipamentos, ferramentas, softwares, emissão de ART, elaboração dos produtos técnicos, despesas administrativas, lucro e demais custos diretos e indiretos, não sendo admitida a cobrança de qualquer valor adicional durante a execução do contrato, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas de alteração contratual. 6.2.1.3. Os valores apresentados serão de exclusiva responsabilidade da licitante, presumindo-se completos e suficientes para a perfeita execução do objeto contratado. 6.2.1.4. Serão desclassificadas as propostas que: I – não atenderem às exigências deste Edital e do Termo de Referência; II – apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os valores praticados no mercado, observado o disposto nos arts. 59 e 59, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021; III – apresentarem preço superior ao valor estimado da contratação, quando este for adotado como critério de aceitabilidade pela Administração; IV – contiverem vícios, omissões, ressalvas ou condições que comprometam sua análise ou execução. 6.2.2. Durante a sessão pública, os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, observadas as regras estabelecidas neste Edital e na plataforma eletrônica. 6.2.3. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global, desde que sua proposta seja considerada aceitável e que sejam atendidos todos os requisitos de habilitação previstos neste Edital. 6.3. A apresentação da proposta implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na minuta contratual. 6.4. Proposta Readequada 6.4.1. Encerrada a fase de lances, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo fixado pelo Pregoeiro, a proposta readequada, assinada eletronicamente pelo representante legal, contendo: I – razão social da licitante; II – número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; III – endereço completo da sede; Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/B5D5-DD9C-DC02-F046 e informe o código B5D5-DD9C-DC02-F046