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Texto do edital

Sistema Registro de Preço para Futura Aquisição de Gêneros Alimentícios Registro de Preço para Futura aquisição de Gêneros Alimentícios (Café, Chá, Açúcar e Adoçante), destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias e demais setores da Administração Pública Municipal

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1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026 EDITAL N° 038/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1349/2026 ESTA LICITAÇÃO POSSUI ITENS COM EXCLUSIVIDADE PARA ME E EPP CONFORME ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E AMPLA PARTICIPAÇÃO OBJETO: Registro de Preço para Futura Aquisição de Gêneros Alimentícios Registro de Preço para Futura aquisição de Gêneros Alimentícios (Café, Chá, Açúcar e Adoçante), destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias e demais setores da Administração Pública Municipal. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE, por solicitação da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, por intermédio da pregoeira Rosilene Nunes de Oliveira e a equipe de apoio, designados nos termos do que prevê a Portaria nº 194/2026, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, para o Sistema de Registro de Preço para Futura Aquisição de Gêneros Alimentícios Registro de Preço para Futura aquisição de Gêneros Alimentícios (Café, Chá, Açúcar e Adoçante), destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias e demais setores da Administração Pública Municipal. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo de Licitação: MENOR PREÇO UNITÁRIO Regime de Execução: FORNECIMENTO PARCELADO Critério de Julgamento: MENOR PREÇO UNITÁRIO Modo de disputa: ABERTO Amostra: SIM Repartições Interessadas: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Prazo de Entrega: 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da autorização de fornecimento. Valor Máximo do certame: R$ 139.038,84 (cento e trinta e nove mil, trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) Pregoeiro: ROSILENE NUNES DE OLIVEIRA SERÃO OBSERVADAS AS SEGUINTES DATAS E HORÁRIOS PARA OS PROCEDIMENTOS: RECEBIMENTO/CADASTRO DAS PROPOSTAS: até às 08:45 horas do dia 04 de novembro de 2026. ABERTURA/DIVULGAÇÃO e AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: às 09:00 horas do dia 04 de novembro de 2026. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 09:15 horas do dia 04 de novembro de 2026, após a avaliação das propostas pelo (a) Pregoeiro(a). TEMPO MÍNIMO DE DISPUTA: 10 minutos. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/631A-EE7D-9ABC-BDCE e informe o código 631A-EE7D-9ABC-BDCE

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2 Local para retirada do edital e para a disputa: www.licitamairinque.com.br 01. INTRODUÇÃO – FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 7.266 de 26 de Janeiro de 2024 e pela Lei Complementar nº 123 de 2006, com suas alterações; bem como nos termos das condições e exigências estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos, conforme abaixo informado. 1.1.2. No item 01, considerando a natureza do objeto, consistente na aquisição de gêneros alimentícios de consumo contínuo (café, chá, açúcar e adoçante), não será adotada a reserva de cota de até 25% para microempresas e empresas de pequeno porte, prevista no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006. A não adoção da cota reservada justifica-se pela necessidade de padronização dos produtos entregues à Administração Municipal.. Assim, com fundamento no art. 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, devidamente justificada a ausência de vantagem para a Administração, opta-se pela não aplicação da reserva de cota, sem prejuízo da participação de microempresas e empresas de pequeno porte na licitação, nos termos da legislação aplicável. 2. OBJETO 2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o Sistema de Registro de Preço para Futura Aquisição de Gêneros Alimentícios Registro de Preço para Futura aquisição de Gêneros Alimentícios (Café, Chá, Açúcar e Adoçante), destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias e demais setores da Administração Pública Municipal, de acordo com o edital e com as normas técnicas e demais especificações técnicas constantes nesta licitação, que ficam como parte integrante ao Edital. 3. DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. O valor total estimado deste certame é de R$ 139.038,84 (cento e trinta e nove mil, trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos). 3.2. As despesas decorrentes da contratação objeto do presente Pregão Eletrônico correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos exercícios de 2026 e 2027. As dotações orçamentárias específicas, bem como os respectivos empenhos, serão identificadas e emitidas no momento de cada solicitação de fornecimento, conforme a necessidade da Administração e a disponibilidade orçamentária da unidade requisitante. Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/631A-EE7D-9ABC-BDCE e informe o código 631A-EE7D-9ABC-BDCE

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3 - Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 – Consumo – Recurso próprio 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. 4.1. Em atendimento ao disposto no artigo 48, inciso I, da Lei Complementar n.º 123/06, alterada pela Lei Complementar n.º 147/14, e Decreto Federal n.º 8.538/15, os itens de valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), ficarão reservados exclusivamente as ME, EPP, MEI, assim definidas no artigo 3º do referido Diploma Legal, desde que pertençam ao ramo do objeto licitado, e ainda, estejam previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico – BRConectado www.licitamairinque.com.br. 4.1.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão ainda ser detentoras da correspondente senha, a qual deve ser obtida junto ao referido provedor do sistema eletrônico, a saber: Portal de compras: www.licitamairinque.com.br, conforme a seguir especificado. 4.1.2. A participação no Pregão Eletrônico está condicionada, obrigatoriamente, a inscrição e credenciamento do licitante, previamente, até o limite de horário previsto na folha 01 deste edital, para o preenchimento da proposta. 4.2. Somente poderão participar desta licitação: 4.2.1. Empresas que atenderem as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos; 4.2.2. Empresas que além de atender aos termos deste edital, tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado. 4.3. Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei nº 14.133/2021, não será permitida a participação do licitante: 4.3.1. Empresa não constituída no país. 4.3.2. Tenha para tanto constituído consórcio ou, qualquer que seja sua forma de constituição. 4.3.3. Estejam suspensas de participar em licitações, nos termos do artigo 10 da lei 14.133 de 2021. 4.3.4. Tenham sido declaradas inidôneas, nos termos do artigo 156, inciso IV, da lei 14.133 de 2021. 4.3.5. Tenha entre seus sócios alguém que seja servidor público ou dirigente da Prefeitura de Mairinque. Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/631A-EE7D-9ABC-BDCE e informe o código 631A-EE7D-9ABC-BDCE

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4 4.3.6. Tenha entre seus sócios alguém que seja membro da Comissão Permanente de Contratação. 4.3.7. Tenha entre seus Funcionários, Controladores, Dirigentes ou Sócios, o Prefeito, o Vice-Prefeito, qualquer Diretor ou Vereador da Prefeitura de Mairinque. 4.3.8. Estejam Impedidas de licitar e contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 156 inciso III da lei 14.133 de 2021. 4.3.9. Estejam em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 4.3.10. Estejam Impedidas de licitar e contratar com o Poder Público, na forma do art. 10, da Lei nº 9.605 de 1998. 4.4. As microempresas e as empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e conforme disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, deverão apresentar, obrigatoriamente, DECLARAÇÃO de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IX deste Edital, JUNTAMENTE com os documentação de habilitação. 4.5. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123, de 2006 com alterações da Lei Complementar 147/2014, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 4.6. A falta da declaração de enquadramento da empresa proponente como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente na perda dos benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com alterações da Lei Complementar 147/2014, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão pública de abertura da licitação. 5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES PORTAL DE COMPRAS 5.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações, no endereço eletrônico www.licitamairinque.com.br, acesso: “credenciamento – licitantes (fornecedores). ” 5.2. Os interessados em participar do presente Pregão Eletrônico deverão credenciar representantes mediante instrumento de mandato ou Termo de Adesão, conforme regulamento da BRconectado, Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/631A-EE7D-9ABC-BDCE e informe o código 631A-EE7D-9ABC-BDCE

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5 atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “Portal de Compras”. A participação pode se dar como licitante direto ou ser representado por uma corretora associada. 5.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5.7. No Pregão Eletrônico será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 5.8. As dúvidas e esclarecimentos quanto ao credenciamento no sistema eletrônico da BRCONECTADO poderão ser dirimidas por intermédio da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, todos disponíveis no endereço eletrônico www.licitamairinque.com.br. 5.9. Quaisquer dúvidas dos interessados em relação ao acesso no sistema eletrônico do Portal de Compras, licitações poderão ser esclarecidas através dos canais de atendimento da BRCONECTADO, de segunda-feira à sexta-feira, das 8 horas às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site www.licitamairinque.com.br 5.10. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pelaentidade. 5.11. Nas licitações promovidas por órgãos públicos os licitantes estarão sujeitos ao pagamento de taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, nos valores de acordo com o link www.licitamairinque.com.br. Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/631A-EE7D-9ABC-BDCE e informe o código 631A-EE7D-9ABC-BDCE

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6 5.12. O valor cobrado para utilização do sistema constitui receita exclusiva do Portal de Compras para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços. 6. DA PARTICIPAÇÃO 6.1. O PREGÃO ELETRÔNICO será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de PREGÃO ELETRÔNICO BRCONECTADO. 6.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio www.licitamairinque.com.br opção "Login", observando data e horário limite estabelecidos. 6.3. A proposta de preço deverá ser preenchida exclusivamente por meio do sistema www.licitamairinque.com.br até a data e horário definidos para a abertura das propostas, conforme indicação na primeira página deste edital, sem identificação do subscritor, até a fase de lances (inclusive), no processo licitatório. 6.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Caso exista a necessidade de ser suspenso o Pregão Eletrônico, tendo em vista a quantidade de lotes/itens, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 6.6. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação/homologação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal www.licitamairinque.com.br que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 6.7. A disponibilização de informações de que trata o item 6.6 não desobriga o Poder Público licitante de divulgar o resultado do Pregão Eletrônico, bem como demais atos pertinentes a esta licitação, e que sejam sujeitos à publicação, no Diário Oficial do Município de Mairinque, onde se divulga os atos oficiais do município e também no sítio eletrônico da Prefeitura de Mairinque. 7. DO ENVIO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/631A-EE7D-9ABC-BDCE e informe o código 631A-EE7D-9ABC-BDCE

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7 7.1. Os licitantes cadastrarão a PROPOSTA DE PREÇOS, conforme exigidos neste edital, até às 08:45 horas do dia 08/10/2026, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de licitações, no endereço: www.licitamairinque.com.br, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de cadastro das propostas. 7.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.2.1. Do objeto a ser contratado, considerando a aplicação de PREÇOS UNITÁRIOS propostos em planilha de preços; 7.2.2. Marca, se for o caso; 7.2.3. Fabricante, se for o caso; 7.2.4. Apresentar cotação dos preços unitário e total do item, expresso em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso; 7.2.4.1. Que atenda o artigo 82, inciso IV da Lei de Licitações nº 14.133/21. 7.2.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.2.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 7.2.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. A disponibilização de campo ou funcionalidade pela plataforma eletrônica não autoriza a antecipação da documentação de habilitação, devendo prevalecer as regras e a ordem das fases estabelecidas neste Edital. 7.3. Além do preenchimento da proposta eletrônica mencionado no item 7.2, o licitante APÓS A FASE DE LANCES deverá anexar os Documentos de Habilitação, e posteriormente quando solicitado pelo pregoeiro(a) a proposta readequada, observados os seguintes requisitos: 7.3.1. Elaborada nos termos do modelo Proposta Readequada “Anexo IV” , em papel timbrado da licitante, datada e assinada por seu representante legal em formato PDF e contar assinatura na forma eletrônica/ digital; Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/631A-EE7D-9ABC-BDCE e informe o código 631A-EE7D-9ABC-BDCE

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8 7.3.2. Indicar nome ou razão social da licitante, endereço completo, telefone, fax e/ou endereço eletrônico, bem como o nome, nº. de CPF e RG e cargo de seu representante legal; 7.3.3. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação; 7.3.4. Apresentar cotação dos preços unitário e total do item, expresso em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso; 7.3.5. Declarar expressamente que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação; 7.3.6. Indicar local e prazo de entrega do objeto. 7.4. O envio da proposta readequada, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.5. A proposta readequada e os Anexo IV – Modelo de Proposta; Anexo V - Credenciamento, Anexo VI – Modelo de Declaração de Pleno atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo VII – Modelo Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho, Anexo VIII – Modelo Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impedimentos; Anexo IX – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; deverão estar em formato PDF e conter assinatura na forma eletrônica/digital. 7.6. O LICITANTE QUE NÃO ENCAMINHAR A PROPOSTA READEQUADA E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONFORME DEFINIDOS NOS ITENS 7.3, 7.4, 7.5 E 10 DO EDITAL, PODERÁ SER DESCLASSIFICADO E/OU INABILITADO. 7.7. Para efeito de julgamento, havendo divergência entre valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá os valores por extenso. 7.8. Além de outras previsões no edital, também serão desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixadas neste Edital e seus anexos; b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes; c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, ATÉ A FASE DE LANCES (inclusive) no processo licitatório; e, Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/631A-EE7D-9ABC-BDCE e informe o código 631A-EE7D-9ABC-BDCE

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9 d) Do licitante não considerado, nos termos da lei, microempresa ou empresa de pequeno porte e que apresente a declaração. e) Que não atenda o artigo 59 na Lei de Licitações nº 14.133/21. 7.9. Eventual desclassificação de proposta, por qualquer que seja o motivo, e em qualquer fase do certame, deverá ser feita por decisão motivada do Pregoeiro. 7.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado as ME, EPP e MEI o prazo de cinco dias úteis, a contar da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 7.10.1. As ME/EPP/MEI deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006, com suas alterações. 7.10.2. A não-regularização da documentação pela ME, EPP e MEI, no prazo previsto no item 7.10, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e na legislação de vigente, convocando-se os demais licitantes para a continuidade do certame. 7.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.12. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.13. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 7.14. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.15. Os documentos que compõem a proposta readequada e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro, para acesso público após o encerramento do envio de lances. Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/631A-EE7D-9ABC-BDCE e informe o código 631A-EE7D-9ABC-BDCE

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10 7.16. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. 8. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇAO DOS PREÇOS 8.1. A partir do horário previsto nesse edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 7.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 8.1.1. Se for o caso, o pregoeiro comunicará aos licitantes, após a abertura da sala de disputa, a sua opção por realizar a disputa simultânea de lote/itens. 8.1.2. Quando for o caso, em regra, a disputa simultânea de lote/itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lote/itens selecionados fora da ordem sequencial. 8.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.2.1. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances. 8.2.2. O tempo normal de disputa será 10 (dez) minutos, encerrando-se automaticamente pelo sistema. 8.2.3. O término do tempo normal da disputa ocorrerá quando nenhum licitante oferecer lance com valor menor que o menor lance registrado no sistema nos últimos 00h02m00s (dois minutos). 8.2.4. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos 00h02m00s (dois minutos) finais do tempo programado, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento por mais 00h02m00s (dois minutos), a partir do momento do registro do último lance, e, assim sucessivamente, até que não haja nenhum lance de preços nos 00:02:00 (dois minutos) finais. 8.3. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item. 8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/631A-EE7D-9ABC-BDCE e informe o código 631A-EE7D-9ABC-BDCE