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Texto do edital

Diagnóstico e reestruturação do cadastro imobiliário municipal, agregado ao fornecimento de sistema de monitoramento de alterações municipais e gestão do Observatório do Mercado Imobiliário, incluindo implantação, hospedagem e central de atendimento ao usuário, para o Município de Mairinque/SP

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1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 EDITAL N° 039/2026 Processo Administrativo Digital nº 1947/2026 PARTICIPAÇÃO GERAL OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de diagnóstico e reestruturação do cadastro imobiliário municipal, agregado ao fornecimento de sistema de monitoramento de alterações municipais e gestão do Observatório do Mercado Imobiliário, incluindo implantação, hospedagem e central de atendimento ao usuário, para o Município de Mairinque/SP, conforme condições, quantidades, especificações e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, que integra o Anexo I deste Edital. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, por intermédio do Pregoeiro e da respectiva Equipe de Apoio, designados por ato próprio do Poder Executivo, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com INVERSÃO DAS FASES, mediante realização da fase de habilitação anteriormente às fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, adotando-se o critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, com ADJUDICAÇÃO GLOBAL, em lote único, e execução indireta sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 7.266/2024 e das demais normas aplicáveis, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE Forma de adjudicação: GLOBAL – LOTE ÚNICO Regime de execução: EXECUÇÃO INDIRETA – EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Modo de disputa: ABERTO Ordem das fases: INVERSÃO DE FASES – HABILITAÇÃO ANTERIOR ÀS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES E DE JULGAMENTO Sistema de Registro de Preços: NÃO APLICÁVEL Repartição interessada: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Prazo inicial de vigência contratual: 24 (VINTE E QUATRO) MESES, SENDO OS 3 (TRÊS) PRIMEIROS MESES DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO E OS 21 (VINTE E UM) MESES SUBSEQUENTES À DISPONIBILIZAÇÃO DAS PLATAFORMAS SAAS, HOSPEDAGEM, SUPORTE E MANUTENÇÃO, admitida a prorrogação nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante demonstração da vantajosidade para a Administração. Início da execução: CONFORME DATA ESTABELECIDA NO CONTRATO E NA RESPECTIVA ORDEM DE SERVIÇO. Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/6CAC-C852-AD39-D2CC e informe o código 6CAC-C852-AD39-D2CC

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2 Valor total estimado da contratação: R$ 2.887.429,97 (dois milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos), correspondente ao período inicial de 24 (vinte e quatro) meses. Plano de Contratações Anual: ITEM Nº 81. Dotação orçamentária: FICHA Nº 412. Pregoeiro: CONFORME ATO DE DESIGNAÇÃO DO PODER EXECUTIVO. Local para obtenção do Edital e realização da disputa: www.licitamairinque.com.br INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: Ocorrerá após a abertura e a análise preliminar das propostas apresentadas pelos licitantes habilitados, em data e horário previamente comunicados pelo Pregoeiro no sistema eletrônico. DURAÇÃO INICIAL DA ETAPA DE LANCES: 10 (dez) minutos. A etapa de envio de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance apresentado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lance apresentado durante o período de prorrogação, inclusive lance intermediário. Não havendo novos lances nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da etapa ou de sua prorrogação, o sistema eletrônico encerrará automaticamente a disputa. Encerrada a etapa aberta, os valores dos lances serão divulgados e classificados em ordem crescente, considerando-se provisoriamente mais bem classificada a licitante que apresentar o menor preço global do lote, sem prejuízo da negociação, da análise de aceitabilidade da proposta e da realização da prova de conceito previstas neste Edital. 1. INTRODUÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O presente procedimento licitatório será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente pelas disposições aplicáveis ao Pregão Eletrônico, à inversão das fases SERÃO OBSERVADAS AS SEGUINTES DATAS E HORÁRIOS PARA OS PROCEDIMENTOS: RECEBIMENTO/CADASTRO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: até as 08h45 do dia 05 de novembro de 2026. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E INÍCIO DA FASE DE HABILITAÇÃO: às 09h00 do dia 05 de novembro de 2026. Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/6CAC-C852-AD39-D2CC e informe o código 6CAC-C852-AD39-D2CC

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3 procedimentais, ao modo de disputa aberto, ao critério de julgamento pelo menor preço, à execução sob o regime de empreitada por preço unitário e à contratação de serviços comuns, incluídos os serviços de tecnologia da informação e comunicação; pelo Decreto Municipal nº 7.266, de 26 de janeiro de 2024; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações; e pelas demais normas aplicáveis. 1.2. Também serão observadas, no que couber, as disposições da Constituição Federal; da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que institui o Código Tributário Nacional; da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que institui o Estatuto da Cidade; da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital; da Lei Municipal nº 4.474/2025, que institui a Planta Genérica de Valores do Município; da Lei Municipal nº 3.727/2019, que institui o Plano Diretor do Município, alterada pela Lei Municipal nº 4.246/2024; e das demais normas técnicas, tributárias, urbanísticas, administrativas e de proteção de dados relacionadas ao objeto. 1.3. A licitação será realizada na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, com critério de julgamento pelo menor preço global do lote, adjudicação global, modo de disputa aberto e execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos. 1.4. Será adotada a inversão das fases procedimentais, de modo que a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, mediante decisão motivada e explicitação dos benefícios decorrentes, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e deste Edital. 1.5. A presente licitação será de participação geral, admitindo-se a participação de empresas, inclusive sob a forma de consórcio, que atendam às condições estabelecidas neste Edital, independentemente de seu porte. Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/6CAC-C852-AD39-D2CC e informe o código 6CAC-C852-AD39-D2CC

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4 1.6. Serão assegurados às microempresas e às empresas de pequeno porte os benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto à regularização fiscal e trabalhista e ao critério de desempate, observadas as condições e declarações exigidas neste Edital. 1.7. O certame não será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, considerando que o valor estimado do lote único é superior ao limite estabelecido no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. 1.8. Não será estabelecida cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, tendo em vista que a contratação não se destina à aquisição de bens de natureza divisível e será realizada em lote único, em razão da integração funcional e tecnológica entre os serviços e sistemas que compõem a solução. 1.9. A participação no certame implica a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, sem prejuízo do direito de impugnação, de apresentação de pedido de esclarecimento e de interposição de recurso, nos prazos e nas condições previstos na legislação e neste instrumento convocatório. 2. OBJETO 2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de diagnóstico e reestruturação do cadastro imobiliário municipal, agregado ao fornecimento de sistema de monitoramento de alterações municipais e gestão do Observatório do Mercado Imobiliário, incluindo implantação, hospedagem e central de atendimento ao usuário, para o Município de Mairinque/SP, conforme condições, quantidades, prazos, unidades de medição e especificações estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência constante do Anexo I. 2.2. A contratação compreenderá os seguintes produtos e serviços: I – diagnóstico da estrutura do cadastro imobiliário municipal e elaboração do projeto técnico de reestruturação; Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/6CAC-C852-AD39-D2CC e informe o código 6CAC-C852-AD39-D2CC

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5 II – disponibilização, pelo período de 21 (vinte e um) meses, de plataforma SaaS, em ambiente web, mobile e server, para o Sistema de Monitoramento Semestral de Alterações Municipais, abrangendo área de 110 km² e a realização de 4 (quatro) ciclos semestrais de monitoramento; III – disponibilização, pelo período de 21 (vinte e um) meses, de plataforma SaaS, em ambiente web, mobile e server, para gestão do Observatório do Mercado Imobiliário; IV – hospedagem em nuvem, central de atendimento ao usuário, serviço de help-desk, suporte técnico e manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva dos sistemas, pelo período de 21 (vinte e um) meses; V – implantação, modelagem, parametrização, configuração e instalação do Sistema de Monitoramento Semestral de Alterações Municipais e do Sistema de Gestão do Observatório do Mercado Imobiliário; VI – treinamento presencial e em ambiente de ensino a distância dos servidores municipais nas funcionalidades dos sistemas; VII – aquisição e processamento das imagens necessárias aos ciclos de monitoramento, detecção das alterações territoriais e entrega dos respectivos produtos técnicos; e VIII – disponibilização de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas técnicas para customização e desenvolvimento incremental das soluções, a serem utilizadas sob demanda da Administração. 2.3. O diagnóstico e o projeto técnico terão natureza técnica e orientativa. A contratação não compreenderá a execução do recadastramento imobiliário, o saneamento integral da base cadastral, a renumeração de inscrições imobiliárias, a elaboração ou revisão da Planta Genérica de Valores nem a alteração ou manutenção do sistema tributário municipal legado. 2.4. A futura contratada será responsável pelo fornecimento da mão de obra, dos profissionais especializados, das plataformas, licenças, imagens orbitais, infraestrutura de hospedagem, equipamentos, ferramentas, materiais, recursos tecnológicos e demais elementos necessários à execução integral do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência. 2.5. O contrato terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses. A implantação das plataformas deverá ser concluída nos 3 (três) primeiros meses; a disponibilização das plataformas SaaS, hospedagem, suporte e manutenção será executada durante os 21 (vinte e um) meses Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/6CAC-C852-AD39-D2CC e informe o código 6CAC-C852-AD39-D2CC

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6 subsequentes; e o diagnóstico e o projeto técnico de reestruturação deverão ser concluídos em até 4 (quatro) meses, contados da emissão da respectiva Ordem de Serviço. 2.6. As 450 (quatrocentas e cinquenta) horas técnicas previstas para customização e desenvolvimento incremental constituem quantitativo estimado e serão utilizadas exclusivamente sob demanda, mediante solicitação e aprovação prévia da Administração, não gerando à contratada direito ao consumo ou ao pagamento integral do quantitativo reservado. 2.7. O objeto será licitado em lote único, com julgamento pelo menor preço global do lote e adjudicação global, preservada a obrigatoriedade de apresentação dos preços unitários correspondentes a cada produto ou serviço integrante da contratação. 2.8. A execução ocorrerá sob o regime de empreitada por preço unitário. As medições e os pagamentos serão realizados de acordo com as unidades de medição, o cronograma físico- financeiro, os preços unitários contratados e os produtos e serviços efetivamente executados, disponibilizados, recebidos e atestados pela Administração. 2.9. As parcelas referentes à disponibilização das plataformas SaaS, hospedagem, central de atendimento, help-desk, suporte e manutenção possuem natureza contínua. As parcelas referentes ao diagnóstico, projeto técnico, implantação e treinamento serão executadas por escopo, nos prazos estabelecidos no Termo de Referência. 2.10. A contratação será formalizada mediante contrato administrativo, não sendo aplicável o Sistema de Registro de Preços. 2.11. Integram a presente contratação, independentemente de transcrição, o Termo de Referência e seus anexos, a tabela de itens e quantitativos, o cronograma físico-financeiro, a tabela de itens para demonstração da prova de conceito, a proposta da contratada e os demais documentos integrantes do Edital. 3. DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/6CAC-C852-AD39-D2CC e informe o código 6CAC-C852-AD39-D2CC

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7 3.1. O valor global estimado da contratação é de R$ 2.887.429,97 (dois milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos), correspondente ao período inicial de 24 (vinte e quatro) meses. 3.2. O valor estimado foi apurado mediante a média dos valores constantes das três propostas comerciais obtidas pela Administração, considerando os quantitativos, os preços unitários referenciais, a memória de cálculo e os demais documentos integrantes da pesquisa de preços constante do processo administrativo. 3.3. As despesas decorrentes da contratação, referentes ao exercício financeiro vigente, correrão por conta da dotação orçamentária consignada na Ficha nº 412 do orçamento municipal. 3.4. As despesas que ultrapassarem o exercício financeiro vigente correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos dos exercícios subsequentes, observadas a vigência contratual e a emissão dos respectivos empenhos. 3.5. Na hipótese de prorrogação da vigência contratual, a Administração deverá assegurar, em cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários suficientes para suportar as despesas decorrentes da contratação. 3.6. O valor global estimado não representa obrigação de pagamento integral pela Administração. Serão devidos somente os valores correspondentes aos produtos e serviços efetivamente executados, disponibilizados, medidos, recebidos e atestados, de acordo com as unidades de medição, os preços unitários contratados e o cronograma físico-financeiro. 3.7. O valor global da proposta não poderá ultrapassar o valor global estimado da contratação, e os preços unitários não poderão superar os respectivos valores unitários referenciais estabelecidos na tabela de estimativa de preços da Administração. 3.8. Após a negociação conduzida pelo Pregoeiro, será desclassificada a proposta que permanecer acima do valor global estimado ou que apresentar preço unitário superior ao Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/6CAC-C852-AD39-D2CC e informe o código 6CAC-C852-AD39-D2CC

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8 respectivo valor referencial, ressalvada a possibilidade de correção de erro material ou de adequação da planilha sem majoração do valor global ofertado. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. A participação neste Pregão Eletrônico será geral, podendo participar pessoas jurídicas, isoladamente ou reunidas em consórcio, cuja atividade econômica seja pertinente e compatível com o objeto e que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 4.2. Para participar do certame, o licitante deverá estar previamente credenciado no Portal de Compras do Município de Mairinque, disponível no endereço eletrônico www.licitamairinque.com.br, possuir chave de identificação e senha e observar os procedimentos estabelecidos no item 5 deste Edital. 4.3. A participação no certame implica a responsabilidade do licitante pela veracidade e legitimidade das informações, propostas, declarações e documentos apresentados, bem como o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 4.4. Somente poderão participar da licitação os interessados que: I – atendam às exigências deste Edital e de seus anexos; II – possuam objeto social e atividade econômica compatíveis com o objeto da contratação; III – estejam regularmente credenciados no sistema eletrônico; IV – apresentem os documentos de habilitação, a proposta e as declarações exigidas nos prazos e nas condições estabelecidas neste Edital; e V – não estejam enquadrados em qualquer das hipóteses de impedimento previstas na legislação ou neste instrumento convocatório. 4.4.1. A compatibilidade da atividade econômica será analisada considerando o conjunto das atividades descritas no ato constitutivo do licitante, não constituindo a classificação constante do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, isoladamente, motivo suficiente para sua inabilitação. Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/6CAC-C852-AD39-D2CC e informe o código 6CAC-C852-AD39-D2CC

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9 4.5. Não poderão disputar esta licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: I – o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimentos a eles relacionados, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas; II – a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimentos necessários à execução desses projetos, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas; III – a pessoa física ou jurídica que, na data da licitação, esteja impossibilitada de participar do certame em decorrência de sanção administrativa ou judicial, observados o âmbito de aplicação e os efeitos da penalidade imposta; IV – o licitante que atue em substituição a pessoa física ou jurídica sancionada, com a finalidade de burlar os efeitos da penalidade aplicada, inclusive por meio de sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou o uso fraudulento da personalidade jurídica; V – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau; VI – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si; VII – a pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nas hipóteses vedadas pela legislação trabalhista; VIII – o agente público do Município de Mairinque, bem como os terceiros que auxiliem na condução da contratação, na condição de integrante da equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; e Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/6CAC-C852-AD39-D2CC e informe o código 6CAC-C852-AD39-D2CC

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10 IX – a pessoa jurídica cuja falência tenha sido decretada ou que se encontre em processo de dissolução ou liquidação. 4.5.1. Para fins do disposto no inciso III do item 4.5, serão observados a natureza da sanção, o ente federativo responsável por sua aplicação, o prazo de vigência e os limites dos efeitos da penalidade, conforme a legislação aplicável. 4.5.2. A existência de processo de recuperação judicial ou extrajudicial não impedirá, por si só, a participação do licitante, desde que seja demonstrada sua viabilidade econômico-financeira e sua capacidade para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, na forma estabelecida neste Edital. 4.5.3. As vedações previstas neste item serão verificadas mediante declaração do licitante, consulta aos cadastros públicos pertinentes e análise dos documentos apresentados, sem prejuízo da realização de diligências pelo Pregoeiro. 4.6. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 4.6.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, observadas as disposições do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as seguintes condições: I – apresentação de compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas as empresas consorciadas; II – indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; III – apresentação, por cada empresa consorciada, dos documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos neste Edital; IV – admissão, para fins de qualificação técnica, do somatório dos quantitativos comprovados por cada consorciada, observadas as parcelas de maior relevância e os quantitativos mínimos estabelecidos neste Edital; V – admissão, para fins de qualificação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciada; Assinado por 1 pessoa: CARLOS EDUARDO THOMAZ PEDROSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://mairinque.1doc.com.br/verificacao/6CAC-C852-AD39-D2CC e informe o código 6CAC-C852-AD39-D2CC