Texto do edital
Solicita a contratação de profissional especializado (pessoa fisica - CPF) para ministrar aulas de fanfarra e preparar os alunos para o desfile cívico
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMELO CNPJ n° 01.181.239/0001-78 Av. Emanuel, nº 435, Centro, Palmelo/GO, CEP 75.210-000 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5822/2026 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Contratação de profissional especializado (pessoa física - CPF) para ministrar aulas de fanfarra e preparar os alunos da rede de educação do Município de Palmelo/GO para o desfile cívico, conforme condições, quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência. 1.2. Discriminação do item: ITEM ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UNIDAD E QUANTI DADE VALOR UNITÁRI O VALOR TOTAL 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUÇÃO, TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO MUSICAL, INCLUINDO AULAS TEÓRICAS E PRÁTICAS, ORIENTAÇÃO TÉCNICA, ENSAIOS E PREPARAÇÃO PARA APRESENTAÇÕES CÍVICAS, CULTURAIS E EVENTOS, COM FREQUÊNCIA DE 3(TRÊS) VEZES POR SEMANA, DURANTE 3(TRÊS) MESES. MESES 3 R$2.400,00 R$7.200,00 1 | Página
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMELO CNPJ n° 01.181.239/0001-78 Av. Emanuel, nº 435, Centro, Palmelo/GO, CEP 75.210-000 TOTAL ESTIMADO R$7.200,00 TOTAL ESTIMADO: R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais). 1.3. O objeto da contratação não se enquadra como bem de luxo, considerando tratar-se de serviço, observada a regulamentação municipal aplicável. 1.4. A descrição do objeto deverá observar as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência, em conformidade com a legislação aplicável e com os parâmetros utilizados na pesquisa de preços que fundamentou a estimativa da contratação. 1.5. O objeto desta contratação caracteriza-se como serviço comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 2. DO PRAZO CONTRATUAL 2.1. O prazo de vigência da contratação será de até 3 (três) meses, contados a partir da formalização da contratação, período destinado à execução dos serviços de ministração de aulas de fanfarra e preparação dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Palmelo/GO para participação no desfile cívico, conforme cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual ou equivalente. 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 3.1. A presente contratação decorre da necessidade apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, visando à preparação dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Palmelo/GO para participação no desfile cívico em comemoração ao aniversário do Município, celebrado em 13 de novembro. 3.2. A contratação de profissional especializado para ministrar aulas de fanfarra justifica-se 2 | Página
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMELO CNPJ n° 01.181.239/0001-78 Av. Emanuel, nº 435, Centro, Palmelo/GO, CEP 75.210-000 pela necessidade de promover a preparação técnica e musical dos alunos, contribuindo para a organização, a qualidade e a participação no evento cívico comemorativo. 3.3. Considerando a proximidade da data do evento, o prazo reduzido para preparação dos alunos e o valor estimado da contratação, mostra-se necessária a adoção de procedimento de contratação compatível com a demanda, observados os princípios da legalidade, da economicidade, da eficiência e do interesse público, bem como os requisitos legais aplicáveis. 3.4. A contratação visa, portanto, atender tempestivamente à necessidade da Secretaria Municipal de Educação, assegurando a preparação dos alunos para o desfile cívico e a adequada realização das atividades comemorativas do aniversário do Município. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 4.1. A solução consiste na contratação de profissional especializado para ministrar aulas de fanfarra e realizar a preparação técnica e musical dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Palmelo/GO para participação no desfile cívico em comemoração ao aniversário do Município, celebrado em 13 de novembro. 4.2. Os serviços deverão ser executados conforme cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação, observando-se o período de vigência contratual e as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 4.3. O profissional contratado deverá conduzir as atividades de ensino e ensaio de forma organizada e adequada à faixa etária dos alunos, visando ao desenvolvimento da execução musical coletiva e à preparação para a apresentação no desfile cívico. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. Qualificação e execução dos serviços 5.1.1. O profissional contratado deverá possuir conhecimentos e experiência compatíveis com a atividade de ensino musical e preparação de fanfarra, demonstrando aptidão para conduzir aulas e ensaios com os alunos da Rede Municipal de Ensino. 5.1.2. Os serviços deverão ser executados com pontualidade, organização e responsabilidade, conforme cronograma e orientações estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. 5.1.3. O profissional deverá manter conduta adequada durante as atividades, zelando pela integridade, segurança e bem-estar dos alunos. 3 | Página
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMELO CNPJ n° 01.181.239/0001-78 Av. Emanuel, nº 435, Centro, Palmelo/GO, CEP 75.210-000 5.1.4. A execução dos serviços deverá atender à finalidade da contratação, compreendendo a preparação técnica e musical dos alunos para participação no desfile cívico em comemoração ao aniversário do Município, celebrado em 13 de novembro. 5.2. Qualificação e experiência profissional 5.2.1. O profissional deverá demonstrar aptidão para ministrar aulas de fanfarra e conduzir ensaios musicais, mediante apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou qualificação compatível com o objeto da contratação, quando exigidos pela Administração. 5.2.2. O profissional deverá possuir conhecimentos técnicos e musicais compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas, especialmente quanto à orientação dos alunos, execução instrumental e preparação para apresentações cívicas. 5.2.3. A prestação dos serviços deverá ocorrer de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação e com o cronograma estabelecido para a preparação dos alunos para o desfile cívico. 5.3. Subcontratação 5.3.1. Não será admitida a subcontratação dos serviços, considerando a natureza pessoal do objeto e a necessidade de atuação direta do profissional contratado na preparação dos alunos. 5.4. Qualidade e responsabilidade pela execução dos serviços 5.4.1. O profissional contratado deverá executar os serviços com qualidade, pontualidade e responsabilidade, observando as condições estabelecidas neste Termo de Referência e as orientações da Secretaria Municipal de Educação. 5.4.2. Eventuais falhas na execução dos serviços deverão ser corrigidas pelo contratado, sem ônus adicional para a Administração, observadas as condições pactuadas. 5.4.3. O profissional será responsável pelos danos que comprovadamente causar à Administração ou a terceiros em decorrência de ação ou omissão na execução dos serviços, nos termos da legislação aplicável. 6. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 6.1. Condições e execução dos serviços 4 | Página
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMELO CNPJ n° 01.181.239/0001-78 Av. Emanuel, nº 435, Centro, Palmelo/GO, CEP 75.210-000 6.1.1. Os serviços deverão ser executados durante o período de vigência contratual, de até 3 (três) meses, conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação, visando à preparação dos alunos para o desfile cívico em comemoração ao aniversário do Município, celebrado em 13 de novembro. 6.1.2. As aulas e os ensaios serão realizados em local a ser indicado pela Secretaria Municipal de Educação, no Município de Palmelo/GO. 6.1.3. O profissional contratado deverá cumprir os dias e horários estabelecidos no cronograma, observando as orientações da Secretaria Municipal de Educação e as necessidades de preparação dos alunos. 6.1.4. A execução dos serviços será acompanhada por servidor designado pela Administração, responsável por verificar o cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência. 6.1.5. Os serviços deverão ser prestados de forma adequada e contínua durante o período contratado, compreendendo as atividades necessárias ao ensino musical, à realização dos ensaios e à preparação dos alunos para a apresentação cívica. 6.1.6. A Administração poderá solicitar a correção de eventuais falhas na execução dos serviços, devendo o profissional contratado adotar as providências necessárias, sem custos adicionais, observadas as obrigações pactuadas. 7. GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 7.1. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas, as condições estabelecidas neste Termo de Referência e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2. As comunicações entre a Administração e o profissional contratado serão realizadas, preferencialmente, por escrito, admitindo-se correio eletrônico ou outro meio eletrônico oficial que permita comprovar o recebimento. 7.3. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pela Administração, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.4.Compete ao responsável pela fiscalização: I – acompanhar a execução das aulas e dos ensaios; 5 | Página
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMELO CNPJ n° 01.181.239/0001-78 Av. Emanuel, nº 435, Centro, Palmelo/GO, CEP 75.210-000 II – verificar o cumprimento do cronograma e da carga horária estabelecida; III – avaliar a conformidade dos serviços com as condições previstas neste Termo de Referência; IV – registrar eventuais ocorrências relacionadas à execução contratual; V – comunicar à Administração eventuais irregularidades identificadas; VI – solicitar a correção de falhas na execução dos serviços, quando cabível; VII – atestar a efetiva prestação dos serviços para fins de recebimento e pagamento, conforme as condições contratadas.. 8. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 8.1. Recebimento dos serviços 8.1.1 .Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo responsável pela fiscalização, mediante verificação da execução das aulas e dos ensaios realizados, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 8.1.2. Para fins de recebimento, serão verificadas a frequência, a carga horária cumprida, a conformidade dos serviços prestados e a observância do cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação. 8.1.3. Caso sejam identificadas falhas ou irregularidades na execução dos serviços, o profissional contratado deverá adotar as providências necessárias para sua correção, sem custos adicionais para a Administração, quando cabível. 8.1.4. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação do cumprimento das obrigações contratuais e o ateste da efetiva prestação dos serviços pelo responsável designado pela Administração. 8.1.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do profissional contratado pelas falhas ou irregularidades verificadas na execução dos serviços, nos termos da legislação aplicável. 8.2. Liquidação 8.2.1. Após o recebimento do documento de cobrança cabível, acompanhado da documentação 6 | Página
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMELO CNPJ n° 01.181.239/0001-78 Av. Emanuel, nº 435, Centro, Palmelo/GO, CEP 75.210-000 necessária, o setor competente realizará a liquidação da despesa, observando a legislação aplicável. 8.2.2.Para fins de liquidação, serão verificados, especialmente: I – a identificação do profissional contratado e os dados do documento de cobrança; II – o número do contrato ou instrumento equivalente e do processo administrativo; III – a descrição dos serviços prestados; IV – o período de execução e a carga horária cumprida; V – o valor devido pelos serviços executados; VI – a discriminação das retenções tributárias e previdenciárias legalmente aplicáveis, quando cabíveis. 8.2.3. A liquidação ficará condicionada à comprovação da efetiva prestação dos serviços e ao ateste do responsável pela fiscalização, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual ou equivalente. 8.3. Prazo para pagamento 8.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da conclusão da liquidação da despesa, desde que comprovada a efetiva prestação dos serviços e atendidas as demais condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual ou equivalente. 8.4. Forma de pagamento 8.4.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, mediante crédito em conta bancária de titularidade do profissional contratado, cujos dados deverão ser previamente informados à Administração. 8.4.2. Será considerada como data do pagamento aquela em que for emitida a ordem bancária correspondente. 8.4.3. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias e previdenciárias legalmente aplicáveis à contratação de pessoa física, observada a legislação vigente. 9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7 | Página
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMELO CNPJ n° 01.181.239/0001-78 Av. Emanuel, nº 435, Centro, Palmelo/GO, CEP 75.210-000 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Palmelo/GO, por meio de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, a ser indicada pelo setor competente. 10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária: ● Ficha: 000267 ● Órgão: 0000010 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ● Unidade: 0000019 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ● Função: 000012 – EDUCAÇÃO ● Subfunção: 000361 – ENSINO FUNDAMENTAL ● Programa: 000009 – MELHORIA E MODERN. ENSINO FUNDAMENTAL ● Projeto/Atividade: 2.010 – MAN. DO ENSINO FUNDAMENTAL ● Elemento de Despesa: 339036 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 11.1. Cumprir todas as obrigações estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual ou equivalente, responsabilizando-se pela adequada execução dos serviços. 11.2. Ministrar aulas de fanfarra e realizar ensaios musicais destinados à preparação dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Palmelo/GO para o desfile cívico em comemoração ao aniversário do Município. 11.3. Cumprir o cronograma, os dias, os horários e a carga horária estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. 11.4 .Executar os serviços com pontualidade, organização, qualidade técnica e responsabilidade, observando as orientações da Administração. 11.5 .Manter conduta ética e respeitosa durante as atividades, zelando pela integridade, segurança e bem-estar dos alunos. 9 | Página
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