Texto do edital
Aquisição de alimentos para a merenda escolar
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARA Página 1 de 66 Av. José Bonifácio 726, Centro – Jussara/GO – Fone: 0800 321 1241 - CNPJ 02.922.128/0001-38 PREGÃO PRESENCIAL N. 29/2026 - SRP PROCESSO N. 18053/2026 EDITAL REGULADOR TORNA-SE PÚBLICO que O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUSSARA/GO , CNPJ n. 45.959.556/0001-48, FAZ SABER aos interessados que realizará, no dia 09 DE NOVEMBRO DE 2026, às 09:00h, licitação, na modalidade PREGÃO , na forma PRESENCIAL , pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS nos termos da Lei Federal n. 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, bem como Decreto Municipal n. 065/2025, que regulamenta a licitação nas modalidades pregão e concorrência, pelo critério de julgamento de menor preço , e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 DO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA A MERENDA ESCOLAR. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 Esta licitação será realizada com as condições estabelecidas neste Edital, e será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislações pertinentes a aquisição. 2.2 A utilização da forma presencial no presente Pregão se justifica tendo em vista permissibilidade contida no artigo 176 da Lei 14.133/2021, o qual dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 habitantes, como é o caso de Jussara/GO, se adequarem à forma eletrônica: Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: (...) II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refereo § 2º do art. 17 desta Lei; 2.2.1. A Lei 14.133/2021 também prevê, no parágrafo segundo do artigo 17 que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização daforma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. 2.3. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos, localizada na sede deste Município, com endereço na Avenida José Bonifácio, n. 726, Centro, Jussara/GO, CEP n. 76.270-000. O Credenciamento será feito na própria sessão de abertura . 2.4. O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta e estudo junto a Comissão de Licitação deste Município, durante o prazo de divulgação da Licitação
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARA Página 2 de 66 Av. José Bonifácio 726, Centro – Jussara/GO – Fone: 0800 321 1241 - CNPJ 02.922.128/0001-38 até o recebimento dos envelopes. As planilhas de proposta e credenciamento, de caráter não obrigatório, poderão ser enviadas por “e-mail” ou disponibilizados para retirada dos licitantes interessados em “pendrive” no endereço acima estipulado. 2.5. As empresas interessadas em participar do certame poderão, obter o Edital pelo site: https://jussara.go.gov.br/, e/ou do e-mail: [email protected]. Os dados básicos de cadastramento (Razão Social, Endereço, CNPJ, Telefone Comercial, Pessoa de Contato e telefones). Este pré agendamento não é de caráter obrigatório, visa apenas criar condições para que a Comissão de Licitação possa enviar quaisquer comunicados, esclarecimentos e/ou observações pertinentes ao processo licitatório, caso seja necessário. 2.6. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60, § 2º, da Lei nº 14.133,de 1º de abril de 2021. 2.7. Será concedida vistas de toda a documentação apresentada, de maneira individual, para cada um dos licitantes. 2.8. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇOS ANEXO II - PROPOSTA - MODELO E OBSERVAÇÕES ANEXO III - DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA. ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOEDITAL ANEXO V - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTEANEXO VI - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE. ANEXO X - MINUTA DO CONTRATO 3. LOCAL E DATA 3.1 A licitação será realizada no dia e horário indicados no preâmbulo, na Avenida José Bonifácio, n. 726, Centro, Jussara/GO, CEP n. 76.270-000. 3.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desdeque não haja comunicação do Agente de Contratação em contrário. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARA Página 3 de 66 Av. José Bonifácio 726, Centro – Jussara/GO – Fone: 0800 321 1241 - CNPJ 02.922.128/0001-38 4.1. Poderão participar desta Licitação as empresas (pessoas jurídicas) legalmente constituída se estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o certame , e que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos. 4.2 Poderão participar exclusivamente, para os itens cujo valor seja inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), as licitantes que estejam enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do art. 48, I e III da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, desde que respeitadas às condições do artigo 49, II da mesma Lei. 4.2.1 – Para aplicação do art. 48, III da Lei Complementar nº 123/2006, mencionado no item 2.5, ficará reservada uma cota de 20% (vinte por cento) para as licitantes que estejam enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, nos itens em que o valor total for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 4.2.2 – Conforme a IN/TCM nº 08/2016, considera-se âmbito local – limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação e, âmbito regional os limites geográficos da mesorregião, conforme definido pelo IBGE. 4.2.3 – A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às ME/EPP que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados não extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresas de pequeno porte. 4.3 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Jussara/GO, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processolicitatório. 4.4 A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis. 4.5 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente LEGÍVEL, ressaltado o direito da comissão em solicitar o original para comparação . 4.6 Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentarreclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Agente de Contratação e os membros da Equipe de Apoio. 4.7 É vedada a participação de empresas: 4.7.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARA Página 4 de 66 Av. José Bonifácio 726, Centro – Jussara/GO – Fone: 0800 321 1241 - CNPJ 02.922.128/0001-38 4.7.2 Que tenha (m) sido declarada (s) inidônea (s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará (ão) sujeita (s) às penalidades previstas no Art. 155 a163 da Lei Federal 14.133/21 sem prejuízo da cobrança de perdas e danos. 4.7.3 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.7.4 Pessoa física ou jurídica que incidirem nas hipóteses previstas no § 1º e § 2º do art.9º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.7.5 Empresa cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista, sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação. 4.7.6 Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor do Município de Jussara/GO, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo. 4.7.7 As empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar desta licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica. 5 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (2) 5.3 Os envelopes, respectivamente Proposta de Preços (Envelope 1) e Documentos de Habilitação (Envelope 2), deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, os seguintes dizeres: NOME DA EMPRESA ENVELOPE N. 1 - PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE JUSSARA/GO PREGÃO PRESENCIAL N. ____/2026 NOME DA EMPRESA ENVELOPE N. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE JUSSARA-GO PREGÃO PRESENCIAL N. ____/2026 5.4 Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise.
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARA Página 5 de 66 Av. José Bonifácio 726, Centro – Jussara/GO – Fone: 0800 321 1241 - CNPJ 02.922.128/0001-38 5.5 A proposta deverá estar rubricada em suas páginas, datada e assinada na última folhae rubricada nas demais pelo representante legal; 5.6 A proponente somente poderá apresentar uma única proposta podendo concorrer por quantos itens for de seu interesse. 5.7 Os documentos de habilitação (Envelope 2) poderão ser apresentados em original, por cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor municipal, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet; 5.8 A aceitação da documentação por cópia simples de documento público ou particular ficará condicionada à apresentação do original o Agente de Contratação e equipe, para a devida autenticação ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidadepessoal. 5.9 Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do Agente de Contratação; 5.10 O Agente de Contratação não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será considerada inabilitada. 5.11 Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da data final para a entrega dosenvelopes. 6 DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” 6.3 No Envelope “Proposta de Preços” constará a carta-proposta, devendo esta informar o prazo para entrega, informações complementares contidas no ANEXO II , caso existam, e: 6.3.1 Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via datilografada ou editorada por computador, em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Podendo ser apresentada no modelo do ANEXO II fornecido pela Comissão ou segundo seu modelo próprio. Para facilitar e agilizar o andamento dos trabalhos os licitantes poderão baixar no site da Prefeitura a planilha padrão de preenchimento , deverá ser fornecida a essa comissão em meio magnético (Pendrive) no momento da entrega do envelope de proposta, contendo especificação dos serviços cotados , marca, preço unitário e total segundo as exigências mínimas apresentadas no
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARA Página 6 de 66 Av. José Bonifácio 726, Centro – Jussara/GO – Fone: 0800 321 1241 - CNPJ 02.922.128/0001-38 Anexo II deste Edital. O referido procedimento agilizará a análise das propostas e reduzirá os erros de elaboração das mesmas. 6.3.2 Indicar na proposta os seguintes itens: 6.3.2.1 razão social da Proponente 6.3.2.2 Endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, (UF). 6.3.2.3 telefone e endereço eletrônico (e-mail). 6.3.2.4 Banco, número da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame. 6.3.2.5 Prazo de entrega. 6.3.3 A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da datade abertura do envelope “proposta”. Se a proposta não informar este prazo será está a validade considerada. 6.3.4 As propostas deverão conter: item; unidade; quantidade; descrição do produto;preço unitário e total e marca , vedada a indicação de mais de uma fabricante para cada item, bem como sua substituição durante o julgamento desta licitação. 6.1.5. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal n. 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como: fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca do serviço dentro do prazode validade, se for o caso. a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Agente de Contratação da forma seguinte: a.1.) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se aproximar da soma total da proposta, mantendo-se os valoresunitários; a.2.) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; a.3.) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total; a.4.) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma. b) O valor total da proposta será ajustado pelo Agente de Contratação em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta. c) O valor final total ofertado na fase de lances poderá ser ajustado no valor do lance ou a menor quando da apresentação de nova proposta, devendo esta ser apresentada com cálculos exatos observando a quantidade de casas decimais estabelecidas no item 6.1.5. c.1) A proposta deverá conter preço para os itens cotados a qual a empresa esteja
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARA Página 7 de 66 Av. José Bonifácio 726, Centro – Jussara/GO – Fone: 0800 321 1241 - CNPJ 02.922.128/0001-38 apresentado preço. 6.1.6. A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei 9.069, art. 1º, § 2º, de29 de junho de1995. 6.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser fornecidosem ônus adicionais. 6.5 Deverá constar na proposta ou em anexo à ela declaração de que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, conforme modelo constante no ANEXO III - DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA. 6.6 A não apresentação das DECLARAÇÕES/INFORMAÇÕES mencionadas acima ensejará na desclassificação do licitante. 6.5. O licitante poderá concorrer e a adjudicação do objeto ocorrerá como consequência da melhor proposta ofertada, pelo MENOR PREÇO POR ITEM, sendo que a adjudicação do serviço dependerá ainda que o ofertante da melhor proposta atenda as condições previstas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. 6.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem prestados sem ônus adicionais. 6.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. Serão corrigidas automaticamente pelo Agente de Contratação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o menor preçoPOR ITEM. 6.8. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. Não serão admitidas, posteriormente, alegações ou enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza. 6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARA Página 8 de 66 Av. José Bonifácio 726, Centro – Jussara/GO – Fone: 0800 321 1241 - CNPJ 02.922.128/0001-38 julgamento, ou ainda os manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado. 6.10. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.11. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação. 7 DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” 7.3 A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, os documentos relacionados a seguir. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente LEGÍVEL, ressaltado o direito da comissão em solicitar ooriginal para comparação. 7.3.1 O instrumento convocatório/edital em epígrafe é a lei interna desta licitação, portanto faz lei entre as partes e para tanto os documentos abaixo requeridos são indispensáveis sob pena de inabilitação. 7.3.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.3.3 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); 7.3.4 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 7.3.5 Lista de Inidôneos e Inabilitados, mantidos pelo Tribunal de Contas da União- TCU.(https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:INIDONEOS e https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:INABILITADO ); 7.3.6 Cadastro de Empresas impedidas de licitar junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás (www.tcm.go.gov.br ) 7.4 REGULARIDADE JURÍDICA a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARA Página 9 de 66 Av. José Bonifácio 726, Centro – Jussara/GO – Fone: 0800 321 1241 - CNPJ 02.922.128/0001-38 br/empreendedor; c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de marçode 2020. e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 7.5 REGULARIDADES FISCAL SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão conjunta emitida relativa à Dívida Ativa da União , expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão expedida pela Delegacia da Receita Federal, ambas da unidadeda federação onde a empresa licitante tem a sua sede. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitantetem sua sede. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal , através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede. e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS ), demonstrando situação Regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. f) Prova de regularidade relativa à justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) , em atendimento ao exposto na Lei Federal 12.440/11. g) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de que a empresa não possui menores de dezoito anos em condições de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de acordo com o inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, conforme modelo constante no ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARA Página 10 de 66 Av. José Bonifácio 726, Centro – Jussara/GO – Fone: 0800 321 1241 - CNPJ 02.922.128/0001-38 7.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante emitida dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão pública de processamento do pregão. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expresso no próprio documento. 7.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.7.1 A Qualificação Técnica Operacional será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o cumprimento de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. 7.7.2 Apresentação do alvará da vigilância sanitária vigente e emitido por autoridade competente para os itens que sejam alimentos. 7.8 OUTROS DOCUMENTOS a) Declaração de que empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo constante no ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE . b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo conforme modelo do ANEXO VII . c) Declaração da ausência de vínculo de natureza técnica, comercial, Econômica, financeira, trabalhista ou civil , conforme modelo do ANEXO VIII. d) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.8.1 Ainda que possuam restrições fiscais ou fazendárias, as Micros e Pequenas Empresas deverão apresentar a totalidade dos requisitos dispostos no item 7.3 , letras “ a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” , exigidos para fins de comprovação da regularidade fiscal. 7.9 Os documentos emitidos por via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente. 7.10 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.11 Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências do edital ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Agente de Contratação considerará a Proponente inabilitada. 7.12 Os Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, não se aplicando aos