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Texto do edital

Dispensa de licitação para aquisição de equipamentos e utensílios para cozinha, destinados às atividades do CMEI - centro municipal de educação infantil dona ronan, em atendimento ao fundo municipal de educação de paraúna-GO

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Objeto: Aquisição de equipamentos e utensílios para cozinha, destinados à suprir as necessidades do CMEI Dona Ronan, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Educação, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, de acordo com a planilha abaixo: ITEM QTD UNIDADE OBJETO 01 1 UN PROCESSADOR DE ALIMENTOS INDUSTRIAL EM INOX, COM MOTOR DE ½ CV, TENSÃO 220 V E ROTAÇÃO DE 1.740 RPM. EQUIPADO COM 7 DISCOS DE ATÉ 200MM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 620 X 270 X 580 MM E PESO DE 25,5 KG. 02 1 UN CILINDRO ELÉTRICO INDUSTRIAL SARO BIVOLT CI39S MODELO: MOTOR ¾ CV (559,275 W) – COR: BRANCO, TENSÃO: BIVOLT (127V/220V) – CAPACIDADE DE MASSA: ATÉ 5KG POR CICLO – ROTAÇÃO: 75 RPM CONSTANTE – COMPRIMENTO DOS ROLOS: 75 MM – MATERIAL DOS ROLOS: AÇO CARBONO SAE 1020 – ABERTURA MÍNIMA: 1CM – ESTRUTURA: AÇO – ENGRENAGENS: NYLON – POLIAS: AÇO – ACOMPANHA PEDESTAL METÁLICO PARA INSTALAÇÃO DO CONJUNTO MOTOR E CILINDROS – PESO: 80 KG. 03 4 UN CHAPA A GÁS BANCADA 1,50 M X 45 CM, AÇO CARBONO SAE 1020 6MM, ESTRUTURA EM INOX ESCOVADO, QUEIMADOR DUPLA FURAÇÃO, GAVETA MÓVEL COM BANDEJA E CAIXA COLETORA DE GORDURA. GLP (BAIXA PRESSÃO) OU GN. 04 1 UN MOLDADOR DE HAMBÚRGUER MANUAL EM INOX, TUBO COM CAPACIDADE PARA 900G DE CARNE, HAMBÚRGUER PADRÃO 10CM X 1,5CM, ESPESSURA AJUSTÁVEL, FORMA EM PEAD, TUBO DESMONTÁVEL, ALAVANCA MANUAL (SEM ELETRICIDADE), PÉS ANTIDERRAPANTES. 05 2 UN KIT CARIMBO EM LATÃO PERSONALIZADO ATÉ 30MM X 30MM (3CM X 3CM), COM FERRO DE SOLDA 100W E FITA FOIL DOURADA, EMBLEMA PERSONALIZADO Atividades mínimas a serem desenvolvidas pela contratada: 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021). 1.1 Aquisição de equipamentos e utensílios para cozinha, destinados à suprir as necessidades do CMEI Dona Ronan, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Educação, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2 - O objeto desta contratação não se enquadra como sendo “bens e serviços supérfluos”. 1.3 - A aquisição será imediata, e a vigência do contrato será de 30 (trinta) dias, contados da assinatura contratual, na forma do artigo 105, da Lei n° 14.133/2021. 1.4 O custo estimado total será aferido concomitante à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal. 1.5. O objeto deste Termo de Referência, não encontra previsão no Plano Anual de Contratações, tendo em vista que conforme o art. 12 da Lei 14.133/21, o PAC é facultativo. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

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2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021). A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada abaixo: A aquisição dos aparelhos justifica-se pela necessidade de melhorar as condições de preparo dos alimentos oferecidos às crianças atendidas pela unidade, proporcionando maior eficiência, agilidade e qualidade na execução das atividades da alimentação escolar. Os equipamentos contribuirão para otimizar os processos de preparo, manipulação e produção dos alimentos, reduzindo o esforço manual dos profissionais responsáveis pela cozinha e proporcionando melhores condições de trabalho, além de oferecer a padronização das preparações e o aproveitamento dos ingredientes. A aquisição também visa atender às necessidades diárias do CMEI, garantindo maior praticidade, organização e eficiência na produção das refeições, observando as condições adequadas de higiene e segurança alimentar, bem como as exigências sanitárias aplicáveis ao ambiente de preparo dos alimentos. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para aprimorar a estrutura da cozinha escolar, contribuir para a oferta de uma alimentação adequada e de qualidade às crianças e assegurar melhores condições para o desenvolvimento das atividades de alimentação e nutrição no âmbito da unidade educacional. A presente demanda não encontra previsão no Plano Anual de Contratações, tendo em vista que conforme o art. 12 da Lei 14.133/21, o PAC é facultativo. C onforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum, por possuir padrões de desempenho e qualidade usualmente definidos no mercado. 3.2. Trata-se de aquisição não contínua ou contratada por escopo: aquela que impõe ao contratado o dever de realizar a entrega de um produto específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto. 3.3. A aquisição será imediata, e o contrato terá vigência de 30 dias contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, havendo justificativa, respeitados os prazos da Lei Federal n. 14.133/2021. 3.4. A aquisição dos equipamentos e utensílios não gera vínculo empregatício entre o Contratado e a administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 3.5. A solução escolhida e a ser adotada pela Secretaria de Educação é a dispensa de licitação em função do valor, pelo fato do objeto tratar-se de aquisição de natureza comum, por possuir padrões de desempenho e qualidade facilmente definidos no mercado.

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3.6. Como o custo estimado da presente contratação não ultrapassa os limites do inciso II do Art. 75 da Lei 14.133, logo a escolha pela contratação direta através da dispensa de licitação se dará em razão do valor conforme preceitua a referida norma: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) inc. II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras (valor alterado pelo Decreto Federal nº 12.807, de 29/12/25); 3.7. Ressalta-se que não foram identificados requisitos que restrinjam a competitividade de mercado. Com isso, a solução a ser contratada resume-se a dispensa de licitação, em que são necessários como critérios de julgamento e classificação das propostas o menor preço por item. 4. A CONTRATAÇÃO DEVERÁ OBSERVAR OS SEGUINTES REQUISITOS: 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.2. Sustentabilidade: Atender às exigências determinadas pelo Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021). 5.1. A aquisição será imediata, e o prazo de vigência do contrato será o estimado em 30 (trinta) dias, com início a partir da data da autorização da aquisição, na forma que se segue. 5.2. Caso haja necessidade de prorrogação contratual, a contratada poderá solicitar à Administração, e será analisada a possibilidade, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores. 6. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 6.1 Em caso de não envio da documentação de habilitação, inexecução do objeto, mora de entrega, quantidade inferior ao solicitado, não prestação de garantia do material, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativa, garantida prévia defesa: I – Advertência; II - Multas: a) de 1% (um por cento) sobre o valor total do somatório dos produtos entregues com atraso, por dia de atraso, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor. b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por infração a qualquer cláusula ou condição deste Termo de Referência, não especificada na alínea "a" deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.

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c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta de preços vencedora, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em retirar a Nota de Empenho ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Projeto Básico. d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta de preços, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivada por culpa da Contratada, garantida a prévia defesa, independente das demais sanções cabíveis; e) de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de não realização dos serviços no prazo determinado, caso não esteja de acordo com a especificação legais, limitada a incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do serviço, e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida; Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a Nota de Empenho, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no item II. 6.2 No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 6.3 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com o Município, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas e também previstas na Lei 14.1333/21. 6.4 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa do Município. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO A avaliação da execução do objeto se dará de acordo com as etapas contratadas. 7.1.1 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 7.1.1.1 não produzir os resultados acordados, 7.1.1.2 deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 7.1.1.3 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a entrega do produto, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7.1.2 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou

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incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única Nota de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.1.3 Comunicar o contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.1.4 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.1.5 o prazo de validade; 7.1.6 a data da emissão; 7.1.7 os dados do contrato e do órgão contratante; 7.1.8 o período respectivo de execução do contrato; 7.1.9 o valor a pagar; e 7.1.10 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

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O pagamento será efetuado na forma prevista no contrato ou estabelecida no Termo de Referência. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.1.11 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item. O regime de execução do contrato será global. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica: Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

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Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 . Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede da empresa, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II). Declaração de que o interessado tomou conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. Caso o contratado seja Pessoa Física, deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Cópia dos documentos pessoais; b) Comprovante de endereço; c) Certidões Negativas: Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras fixadas neste Termo de Referência, as seguintes: a) Informar à CONTRATADA, as informações necessárias para que a mesma possa prestar os serviços necessários;

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b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, os produtos fornecidos com as especificações constantes da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; c) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar, fornecer os produtos de acordo com as determinações do contrato, especialmente do termo de referência; d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; e) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; f) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; g) Pagar à CONTRATADA o valor do fornecimento dos produtos; h) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura emitida pela empresa CONTRATADA; i) Suprir a CONTRATADA de documentos, informações e demais elementos que possuir com relação ao objeto, bem como dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos; j) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o cumprimento dos requisitos legais. 9.2. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas no Termo de Referência, as seguintes: a) Entregar os bens conforme especificações do termo de referência e demais anexos, bem como de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, a qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de referência e sua proposta;

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b) Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência acompanhado da respectiva nota fiscal; c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17, do código de defesa do consumidor lei nº 8.078, de 1990, bem como demais legislações que regem a espécie, devendo ressarcir imediatamente a Administração e sua integralidade, ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; d) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo fixado neste Termo de Referência, os bens/serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; e) Nomear e manter preposto para representá-la perante o contratante e assisti-la em todas as questões relativas à execução do contrato; f) Se responsabilizar pela permanente manutenção da validade da documentação: Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-Financeira da empresa, assim como pela atualização de formação de seus profissionais; g) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no fornecimento dos produtos, sob pena da justificativa intempestiva ser desconsiderada; h) Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal, civil e pelos danos causados à Prefeitura Municipal de Paraúna ou a terceiros, por ação ou omissão, culpa ou dolo de seus empregados; i) Arcar com todas as despesas, como salário dos empregados, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e equipamentos necessários à execução dos serviços/fornecimento dos produtos; j) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos previdenciários, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, transporte, acondicionamento, descarregamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; k) Prestar os serviços/entregar os produtos, objeto da presente contratação, assumindo inteiramente as responsabilidades pelos mesmos; l) Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão dos bens contratados; m) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação; n) Obedecer a todas as exigências estabelecidas neste Termo de Referência, que é parte integrante da contratação;

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o) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente projeto, sem prévia anuência do contratante; p) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso aos documentos relativos à execução do empreendimento; q) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; r) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e tudo o que for necessário à entrega dos produtos, durante a vigência do contrato; s) Promover a organização técnica e administrativa, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este contrato, Termo de referência, no prazo determinado; t) Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especializações do memorial descritivo; u) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; v) Realizar regularmente o pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, FGTS, bem como demais encargos relativos aos empregados que tenham participado da execução dos serviços/produtos contratados; w) Enviar toda a documentação exigida pelo contratante eventualmente. 10.2. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados na referida condenação. 11 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Não há contratações similares realizadas pelo Fundo Municipal de Educação de Paraúna - GO para serem levadas em consideração para elaboração de estimativa do valor. Sugere-se cotação com fornecedores para levantamento do valor de mercado. 12 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios, acordo com a dotação específica: 12.22 12.365.0231.2.033 – 4.4.90.52 – Ficha: 657 – Manutenção do Ensino Infantil. Material Permanente.