Texto do edital
Chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para atender a merenda escolar das escolas municipais urbanas, rurais e CMEI, no período de 12 meses
CHAMADA PÚBLICA – Nº 001/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 22757/2026) PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE AGRICULTURA FAMILIAR Torna - se público que, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARAÚNA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 45.965.982/0001-94, representado pela Gestora Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Federal nº 11.947/2009, Lei nº 11.326/2006, Resolução CD/FNDE nº 06/2020, Resolução CD/FNDE nº 03/2025, Resolução CD/FNDE nº 004/2026, e demais disposições legais pertinentes, torna público para conhecimento dos interessados, que está realizando DISPENSA de Processo Licitatório, com base no art. 14, caput e §1º, da Lei n. 11.947/09, subsidiariamente a Lei Nº 14.133/21, para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional deAlimentação Escolar (PNAE), com a finalidade de apresentar Projeto de Venda de GênerosAlimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação escolar e habilitação dos fornecedores para o exercício de 2026/2027. DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O amparo legal encontra-se nas seguintes normas: a) Lei Federal Nº 11.947 de 16 de Junho de 2009; b) Lei Federal Nº 11.326 de 24 de julho de 2006; c) Resolução CF/FNDE n° 06 de 08 de maio de 2020; d) Resolução CF/FNDE nº 03 de 04 de fevereiro de 2025; e) Resolução CD/FNDE nº 004 de 26 de fevereiro de 2026; f) Lei Federal 14.133/2021. DAS DATAS, HORÁRIOS E LOCAL DOS EVENTOS: Período de divulgação da Chamada Pública: de 14/10/2026 a 05/11/2026. Entrega dos Envelopes: Do dia 14/10/2026 até às 08h:45 min dia 05/11/2026 (horário deBrasília). Abertura da Sessão: Dia 05/11/2026 às 09h:00min. Endereço da Sessão Pública: Sala de Licitações Públicas do Município de Paraúna/GO, com endereço na Praça Eugênio Sardinha Costa, nº 02, centro, Paraúna/GO.
1. OBJETO 1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios no Anexo I - Termo de Referência : 1.2. Valor Total estimado para contratação R$ 850.666,55 (Oitocentos e cinquenta mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos). *SERÃO CONSIDERADOS OS PREÇOS A SEREM PAGOS AOS FORNECEDORES DA AGRICULTURA FAMILIAR. (Resolução CD/FNDE nº 004/2026 )” 1.3. Não serão aceitos preços superiores aos estimados pela administração, na proposta do fornecedor. 1.3.1. Se o fornecedor propor entregar produtos orgânicos ou agroecológicos,o preçoserá o determinado pela administração na tabela do item 1.1, não lhe sendo devido nenhumacréscimo ao valor. 1.4. Os preços apresentados na Chamada Pública estão definidos no Termo de Referência – ANEXO I deste edital, e serão esses os preços praticados no âmbito dos contratos de aquisição de produtos da agricultura familiar, ou seja, o preço NÃO é critério de classificação, não há disputa de preços . 2. FONTE DE RECURSO - DOTAÇÃO 2.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos seguintes Programas de Trabalho: 12.22 12.306.1119.2.637 3.3.90.30.00. FICHA 607 – Escolar - Ensino Fundamental . 12.22 12.306.1119.2.638 3.3.90.30.00. FICHA 608 - Educação Infantil. 12.22 12.306.1119.2.639 3.3.90.30.00. FICHA 609 – EJA. 3. DO LOCAL DE OBTENÇÃO DO EDITAL, CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E ESCLARECIMENTOS O Edital da presente Chamada Pública poderá ser obtido nos seguintes locais:Sítio eletrônico do Município de PARAÚNA ( www.parauna.go.gov.br ), ou Departamento de Setor deLicitação na Prefeitura Municipal de PARAÚNA, Sala de Licitações Públicas do Município de Paraúna/GO, com endereço na Praça Eugênio Sardinha Costa, nº 02, centro, Paraúna/GO – CEP 75.980-000. 3.1. Somente poderão participar dessa chamada pública, fornecedores da Agricultura Familiar e Empreendedores Familiares Rurais, detentores da CAF -
Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (Jurídica e/ou Física), conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326 de 24 de julho de 2006 e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF e que atendam a todas as exigências deste edital e seus anexos. 3.2. Podem apresentar projetos de vendas, de acordo com o artigo 36, parágrafos 1º , 2º e 3º da Resolução FNDE nº 004 de 26 de fevereiro de 2026, os seguintes grupos: I - grupo de projetos de fornecedores locais; II - grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata; III - grupo de projetos de fornecedores da região geográfica intermediária; IV - grupo de projetos de fornecedores do estado; V - grupo de projetos de fornecedores do País. 3.2.1 Os fornecedores de que trata o item 3.2 poderão ser enquadrados como: I - fornecedor individual local: aquele cujo município indicado no CAF Pessoa Física coincida com o município da EEx; II - grupo informal local: aquele cuja maioria simples dos agricultores familiares integrantes possua CAF Pessoa Física no município da EEx; III - grupo formal local: aquele cuja maioria simples dos cooperados ou associados vinculados ao CAF Pessoa Jurídica possua CAF Pessoa Física no município da EEx; IV - cooperativa central local: aquela cuja maioria simples dos agricultores familiares vinculados às cooperativas singulares associadas possua CAF Pessoa Física no município da Entidade Executora. 3.3. O encaminhamento do envelope de Habilitação e de Proposta (Projeto de Venda) pressupõe o pleno conhecimento de todas as exigências contidas neste edital e seusanexos e implica na aceitação integral e irretratável aos termos e condições deste Edital. 3.4. O limite individual de comercialização do agricultor familiar para fornecimento de alimentos à alimentação escolar não poderá exceder R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por ano civil, por EEx, por CAF., e obedeceráàs seguintes regras: 3.4.1 Na comercialização realizada por meio de fornecedores individuais ou grupos informais, os contratos individuais deverão respeitar o limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF Pessoa Física ou por NIS, conforme o caso, por ano civil e por EEx. 3.4.2 Na comercialização realizada por meio de grupos formais ou EFR, o valor máximo a ser contratado é o resultado da multiplicação do número de associados, cooperados ou integrantes do EFR, com CAF e produção própria, registrados no CAF Pessoa Jurídica, conforme a seguinte fórmula: VMC = N × VIM,
onde: I - VMC: corresponde ao valor máximo de comercialização do grupo formal ou do EFR; II - N: corresponde ao número de associados, cooperados ou integrantes do EFR, com produção própria de cada item, com CAF Pessoa Física ativo e vinculado ao CAF Pessoa Jurídica; e III - VIM: corresponde ao valor individual máximo de comercialização previsto no caput. 3.4.2 Para o cálculo do VMC de grupos informais, deve-se utilizar a metodologia prevista no item 3.4.2. 3.4.3 Cabe às cooperativas, associações ou EFR que firmarem contratos com a EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de comercialização, nos casos de venda realizada por grupos formais. 3.4.4 Cabe à EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de comercialização, nos casos de venda realizada por grupos informais e por agricultores familiares individuais. 3.5. Estarão impedidos de participar de qualquer fase da chamada pública os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s), ou ainda legislação específica ao objeto ora contratado; b) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público quedesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que delesseja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) Agente público do Município de PARAÚNA/GO; d.1 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) Empresa sob falência, que se encontra sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação, ou em recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeirosestabelecidos neste edital; f) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de PARAÚNA/GO. 4. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR Os envelopes deverão ser protocolados no período definido para recepção dos envelopes no Setor de Protocolo situado na Praça Eugênio Sardinha Costa, nº 02, centro, Paraúna/GO. 4.1. Cada participante deverá apresentar dois envelopes, sendo um referente à
habilitação e o outro referente à Proposta (projeto de venda). 4.2. O Protocolo de PARAÚNA não se responsabilizará por envelopes entregues em qualquer outra repartição do órgão municipal. 4.3. Somente serão recebidos envelopes até o momento definido previamente neste edital, se ultrapassado esse horário, nenhum outro será recebido. 4.4. O conjunto de documentos relativos à habilitação e a proposta deverá ser entregues em envelope fechados e lacrados, contidos num envelope, identificado com o nome do participante e contendo em suas partes externas e frontais os seguintes dizeres: 4.4.1 : 4.4.2: 4.5. Para a habilitação, os participantes deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, conforme o tipo de fornecedor que se enquadrem: 4.5.1. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope fechado e lacrado os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; II - O extrato da CAF Pessoa Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60dias; III - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou EmpreendedorFamiliar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV - Declaração de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativasespecíficas, conforme Anexo VI. CHAMADA PÚBLICA Nº XXX/2026 – ENVELOPE N°2 – PROPOSTA -Fornecedor Individual: nome e CPF; ou -Grupo Informal: nome de um dos agricultores e CPF; ou -Grupo Formal: nome do grupo e CNPJ. -Telefone e/ou endereço eletrônico para contato. CHAMADA PÚBLICA Nº XXX/2026 – ENVELOPE N°1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO -Fornecedor Individual: nome e CPF; ou -Grupo Informal: nome de um dos agricultores e CPF; ou -Grupo Formal: nome do grupo e CNPJ. - Cooperativas centrais: nome da cooperativa e CNPJ - Telefone e/ou endereço eletrônico para contato.
V - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produçãoprópria, relacionada no projeto de venda, conforme Anexo IV ; VI - Documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme o alimento a ser comercializado ( se for o caso), nos termos dos arts. 40 a 42 da resolução FNDE nº 004/2026. 4.5.2. HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL O Grupo Informal deverá apresentar no envelope fechado e lacrado os documentos abaixorelacionados, sob pena de inabilitação: I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - O extrato da CAF Pessoa Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - Declaração de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, conforme Anexo VI e; V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelosagricultores familiares relacionados no projeto de venda, conforme Anexo IV ; VI - Documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme o alimento a ser comercializado ( se for o caso), nos termos dos arts. 40 a 42 da resolução FNDE nº 004/2026. 4.5.3. HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL/COOPERATIVAS O Grupo Formal/Cooperativas deverão apresentar no envelope fechado e lacrado os documentos abaixorelacionados, sob pena de inabilitação: I - A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II - O extrato da CAF Pessoa Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundode Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; IV - As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgãocompetente; V - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para AlimentaçãoEscolar, assinado pelo seu representante legal; VI - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues sãoproduzidos pelosassociados/cooperados relacionados no projeto de venda, conforme Anexo IV . VII - A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimentodo limite individual de venda de seus cooperados/associados, conforme Anexo V;
VIII - Declaração de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativasespecíficas, conforme Anexo VI. IX - Documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme o alimento a ser comercializado ( se for o caso), nos termos dos arts. 40 a 42 da resolução FNDE nº 004/2026. 5. PROJETO DE VENDA 5.1. Os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais e/ou Cooperativas deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo III deste Edital, baseado no modelo da Resolução FNDE n.º 006/2020,dentro do envelope PROPOSTA, conforme disposto no item 3.2 deste Edital. 5.2. Os fornecedores da Agricultura Familiar e Empreendedores Familiares Rurais poderão,no projeto de venda, apresentar quantitativo igual ou menor de cada item para fornecimento. 5.3. Os projetos de venda deverão ser analisados em sessão pública registrada em ata. 5.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da CAF Física de cada agricultorfamiliar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e CAF jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal ou Cooperativa. 6. DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1. Será admitido no máximo 01 (um) representante para cada fornecedor da agricultura familiar e com credencial específica, com possibilidade de substituição posterior, apresentada separadamente dos ENVELOPES, por ocasião da abertura deste. 6.1.1. A credencial não é obrigatória, mas somente poderá se manifestar durante reuniõesdo certame, o representante devidamente credenciado. 6.2. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 36 da Resolução FNDE nº 004/2026. 6.3. Na ausência ou desconformidade de qualquer documento constatada na abertura do envelope, poderá ser concedida abertura de prazo para sua regularização de até 3 dias (úteis), conforme análise da Comissão Julgadora. 6.3.1 Na aquisição de alimentos de PCT, na ausência de apresentação da cópia do extrato do CAF Pessoa Física por fornecedor individual ou por integrantes de grupos informais, admite-se a apresentação da cópia do registro do Número de Identificação Social - NIS no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, desde que conste a identificação da categoria no referido cadastro.
6.3.2 Sem prejuízo do disposto no item 6.3.1, é vedada, após a entrega dos documentos de habilitação, a alteração do quantitativo de associados ou cooperados com CAF Pessoa Física constante do extrato do CAF Pessoa Jurídica que interfira no critério de priorização na seleção do certame. 6.4. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente participarão ativamente os proponentes ou representantes credenciados, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 6.5. Verificada a legalidade e adequação da documentação e dos projetos de venda apresentados, a Comissão Permanente de Licitação concluirá os seus serviços consignando em ata própria os proponentes credenciados e remeterá o processo para homologação, após transcorridos os prazos recursais e fase de amostras. 6.6 As amostras dos produtos , cujo padrão deverá ser mantindo em todo o fornecimento, deverão ser encaminhadas no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da data que forem considerados vencedores o projetos de vendas apresentados. 6.6.1 Caso não hajam manifestações de recuros, a convocação poderá ocorrer logo após o encerramento da sessão de julgamento da habilitação e projeto de vendas, no qual será contado para o cômputo dos 03 dias úteis, o primeira dia útil subsequente. 7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 7.1. Para priorização das propostas, deverá ser observada a seguinte ordem para seleção: I - grupo de projetos de fornecedores locais; II - grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata; III - grupo de projetos de fornecedores da região geográfica intermediária; IV - grupo de projetos de fornecedores do estado; V - grupo de projetos de fornecedores do País. 7.1.1. Definição: As Regiões Geográficas Intermediárias constituem a divisão geográfica regional do país, segundo a composição elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 2017. 7.1.2. Serão considerados o agrupamento de municípios que têm como principal referência a rede urbana mais próxima para satisfazer as necessidades imediatas das populações. 7.2 Na seleção dos projetos, caso não se obtenha, no grupo de projetos de fornecedores locais, as quantidades necessárias de determinado alimento, deverá proceder à seleção dos projetos de venda classificados nos grupos subsequentes, observada a ordem de prioridade estabelecida no item 7.1. 7.3 Após a classificação dos projetos de venda com base no critério de localidade, caso persista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entre eles, será aplicada a segunda etapa do processo de seleção.
7.4 Na segunda etapa, serão aplicados de forma sucessiva e excludentes, os seguintes critérios de desempate para seleção dos projetos de venda: I - projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, bem como grupos formais e informais compostos por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos; II - projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente; e III - projetos organizados sob a forma de: a) grupos formais; b) grupos informais; c) fornecedores individuais; e d) cooperativas centrais. I - no caso de grupo formal, no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um dos cooperados ou associados deverão pertencer a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido inciso; II - no caso de grupo informal, todos os seus integrantes deverão possuir CAF Pessoa Física e pertencer a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido inciso; e III - admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos. 7.5 Os critérios previstos no item 7.4 serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior. 7.6 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios, será realizado sorteio ou, havendo consenso entre as partes, poderá ser adotada a divisão do fornecimento. 7.7 Caso os fornecedores classificados em determinado nível de prioridade territorial possuam capacidade para atender integralmente às quantidades demandadas no edital de chamada pública, a seleção será encerrada e o processo seguirá para o procedimento de contratação . 8. LOCAL E ESPECIFICAÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS 8.1. A entrega dos produtos será efetuada nas escolas municipais considerando os locais detalhados no item 4 do Termo de Referência (Anexo I). 8.2. Os locais de entrega serão definidos conforme a requisição da Secretaria Municipal de Educação, considerando os locais detalhados no item 4 do Termo de Referência (Anexo I). 8.3. Os fornecedores vencedores e aptos a realizar as entregas, deverão estar
uniformizados, e portar crachás que os identifique m adequadamente. 8.3.1. O nome de identificação da empresa deve estar em local visível, de modo que o responsável da unidade possa reconhecê-la como fornecedor. 8.4 Todos os produtos deverão ser, obrigatoriamente, de primeira qualidade, estar em perfeitas condições de conservação, higiene e apresentação. 8.5 Verificar no formulário encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação a quantidadedo produto a ser fornecido por unidade e no momento da entrega, conferir, acompanhado da cozinheira ou da responsável da unidade educacional e coletar sua assinatura. 8.6 Os veículos devem estar limpos, devem ser apropriaros para a oba conservação e proteção contra materiais ou produtos que possam comprometer a qualidade dos gêneros alimentícios. 8.7 As quantidades de gêneros alimentícios por entrega são previsões, de acordo com o histórico de consumo das escolas. 8.7.1 Desta forma, essas quantidades poderão ser alteradas, conforme necessidade das escolas. 8.7.2 Nos meses de julho, dezembro e janeiro as quantidades de entrega poderão ser reduzidas significativamente, devido ao recesso da rede municipal de ensino de PARAÚNA. 8.8 As entregas serão solicitadas conforme a necessidade da Instituição/Secretaria interessada através da emissão da Ordem de Fornecimento, a vencedora deverá realizar a entrega no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o pedido. 8.9 Em caso de alterações de horários de recebimento, os fornecedores deverão sercomunicados previamente. 9 PAGAMENTO 9.1 O pagamento será realizado mensalmente, mediante depósito em conta bancária em nomedo contratado, na agência e estabelecimento bancário indicados pelo fornecedor, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 9.2 Condição de pagamento, será de até 30 (trinta) dias consecutivos após a entregae conferência dos produtos, apresentação dos romaneios, Nota Fiscal e aprovação. 9.3 A nota fiscal deverá referir-se a produtos autorizados e entregues em conformdidade com cada ordem de fornecimento. 10 DO CONTRATO 10.1 O(s) proponente(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s) para, no prazo de até 05(cinco) dias úteis, contados a partir do aviso ao convocado, a assinar o contrato. 10.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do futuro fornecedor e aceita pela Secretaria Municipal de