Texto do edital
PE DGA N° 90421/2026 - Contratação de empresa para execução da rede de adução de água potável do poço tubular profundo SIARQ ao reservatório Teatro de Arena, utilizando tecnologia mnd - método não destrutivo
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE SERVIÇOS DE COMPRAS EDITAL E-mail: [email protected] Praça das Bandeiras, n° 45 - Quadra 2 - Prédio 1 - Cidade Universitária "Zeferino Vaz" - Barão Geraldo Campinas - SP - Brasil - CEP: 13083-869 www.dga.unicamp.br Página 1 de 33 – Versão 06/09/2024 Minuta:2.2.4 - Aprovado segundo Parecer PG nº 2125, de 2024, e Despacho PG nº 4180, de 2024 EDITAL PREGÃO nº 2401/2026 PREGÃO ELETRÔNICO DGA/NÚMERO CONTROLE INTERNO UASG: 90421/2026 CONTRATANTE (UASG): 450161 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS PROCESSO Nº 01-P-23860/2026 OBJETO: Contratação de empresa para execução da rede de adução de água potável do poço tubular profundo SIARQ ao reservatório Teatro de Arena, utilizando tecnologia mnd - método não destrutivo. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 166.895,58 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço MODO DE DISPUTA: Aberto PARTICIPAÇÃO: Ampla REGIME DE CONTRATAÇÃO: Empreitada por preço global DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 03/11/2026 HORÁRIO: 09h00 PREGOEIRO(A): (titular) - Sandra Helena Fantinatti G Grillo - (suplente) - Natalia Assimen de Queiroz Torna-se público que a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, por meio da Divisão de Suprimentos da Diretoria Geral de Administração, sediada na Praça das Bandeiras, n° 45, Quadra 2, Prédio 1 - Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Distrito de Barão Geraldo, Campinas/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO Documento assinado. Verificar autenticidade em sigad.unicamp.br/verifica Informar código 987E8F09 259D499F 84ECCD44 EA7D8E2E
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE SERVIÇOS DE COMPRAS EDITAL E-mail: [email protected] Praça das Bandeiras, n° 45 - Quadra 2 - Prédio 1 - Cidade Universitária "Zeferino Vaz" - Barão Geraldo Campinas - SP - Brasil - CEP: 13083-869 www.dga.unicamp.br Página 2 de 33 – Versão 06/09/2024 Minuta:2.2.4 - Aprovado segundo Parecer PG nº 2125, de 2024, e Despacho PG nº 4180, de 2024 1.1. O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de engenharia para execução da rede de adução de água potável do poço tubular profundo SIARQ ao reservatório Teatro de Arena, utilizando tecnologia mnd - método não destrutivo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em único item. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e na plataforma do Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.5. Não poderão disputar esta licitação: Documento assinado. Verificar autenticidade em sigad.unicamp.br/verifica Informar código 987E8F09 259D499F 84ECCD44 EA7D8E2E
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE SERVIÇOS DE COMPRAS EDITAL E-mail: [email protected] Praça das Bandeiras, n° 45 - Quadra 2 - Prédio 1 - Cidade Universitária "Zeferino Vaz" - Barão Geraldo Campinas - SP - Brasil - CEP: 13083-869 www.dga.unicamp.br Página 3 de 33 – Versão 06/09/2024 Minuta:2.2.4 - Aprovado segundo Parecer PG nº 2125, de 2024, e Despacho PG nº 4180, de 2024 2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condition; 2.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de Documento assinado. Verificar autenticidade em sigad.unicamp.br/verifica Informar código 987E8F09 259D499F 84ECCD44 EA7D8E2E
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE SERVIÇOS DE COMPRAS EDITAL E-mail: [email protected] Praça das Bandeiras, n° 45 - Quadra 2 - Prédio 1 - Cidade Universitária "Zeferino Vaz" - Barão Geraldo Campinas - SP - Brasil - CEP: 13083-869 www.dga.unicamp.br Página 4 de 33 – Versão 06/09/2024 Minuta:2.2.4 - Aprovado segundo Parecer PG nº 2125, de 2024, e Despacho PG nº 4180, de 2024 burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.8. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.9. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.9.1. Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.13. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Documento assinado. Verificar autenticidade em sigad.unicamp.br/verifica Informar código 987E8F09 259D499F 84ECCD44 EA7D8E2E
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE SERVIÇOS DE COMPRAS EDITAL E-mail: [email protected] Praça das Bandeiras, n° 45 - Quadra 2 - Prédio 1 - Cidade Universitária "Zeferino Vaz" - Barão Geraldo Campinas - SP - Brasil - CEP: 13083-869 www.dga.unicamp.br Página 5 de 33 – Versão 06/09/2024 Minuta:2.2.4 - Aprovado segundo Parecer PG nº 2125, de 2024, e Despacho PG nº 4180, de 2024 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.1.1. As disposições deste Edital que tratam especificamente da forma de realização da fase de habilitação são aplicáveis na hipótese em que a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento (caso assim definido no subitem 3.1), se ausente previsão expressa em sentido diverso. Como exceção a essas disposições, na hipótese em que seja adotado procedimento com fase de habilitação antecedente (caso assim definido no subitem 3.1), segue-se disciplina específica neste Edital conforme disposições que contêm previsão expressa de aplicação a essa última hipótese. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço , conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2.1. Caso seja definido no subitem 3.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme o critério de julgamento definido no início deste Edital), admitindo-se que a documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira seja substituída pelo registro cadastral no Sicaf, e observado o disposto no inc. III do art. 63 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; Documento assinado. Verificar autenticidade em sigad.unicamp.br/verifica Informar código 987E8F09 259D499F 84ECCD44 EA7D8E2E
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE SERVIÇOS DE COMPRAS EDITAL E-mail: [email protected] Praça das Bandeiras, n° 45 - Quadra 2 - Prédio 1 - Cidade Universitária "Zeferino Vaz" - Barão Geraldo Campinas - SP - Brasil - CEP: 13083-869 www.dga.unicamp.br Página 6 de 33 – Versão 06/09/2024 Minuta:2.2.4 - Aprovado segundo Parecer PG nº 2125, de 2024, e Despacho PG nº 4180, de 2024 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, excetuada a hipótese de se verificar uma das exceções dos §§ 1º ao 3º do art. 4º supracitado, conforme especificado nos subitens 3.5.1 e 3.5.2 subsequentes. 3.5.1. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3. 3.5.2. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (se admitida a participação de cooperativas) que, no ano-calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5.3. Na hipótese de se verificar uma das exceções especificadas no subitem 3.5.1 ou no subitem 3.5.2, o licitante deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.5.4. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.5. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada (se admitida a participação de cooperativa). Documento assinado. Verificar autenticidade em sigad.unicamp.br/verifica Informar código 987E8F09 259D499F 84ECCD44 EA7D8E2E
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE SERVIÇOS DE COMPRAS EDITAL E-mail: [email protected] Praça das Bandeiras, n° 45 - Quadra 2 - Prédio 1 - Cidade Universitária "Zeferino Vaz" - Barão Geraldo Campinas - SP - Brasil - CEP: 13083-869 www.dga.unicamp.br Página 7 de 33 – Versão 06/09/2024 Minuta:2.2.4 - Aprovado segundo Parecer PG nº 2125, de 2024, e Despacho PG nº 4180, de 2024 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.7.1. Caso seja definido no subitem 3.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8.1. Caso seja definido no subitem 3.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 3.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. Documento assinado. Verificar autenticidade em sigad.unicamp.br/verifica Informar código 987E8F09 259D499F 84ECCD44 EA7D8E2E
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE SERVIÇOS DE COMPRAS EDITAL E-mail: [email protected] Praça das Bandeiras, n° 45 - Quadra 2 - Prédio 1 - Cidade Universitária "Zeferino Vaz" - Barão Geraldo Campinas - SP - Brasil - CEP: 13083-869 www.dga.unicamp.br Página 8 de 33 – Versão 06/09/2024 Minuta:2.2.4 - Aprovado segundo Parecer PG nº 2125, de 2024, e Despacho PG nº 4180, de 2024 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor total do item. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas. 4.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita no subitem anterior deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo. Documento assinado. Verificar autenticidade em sigad.unicamp.br/verifica Informar código 987E8F09 259D499F 84ECCD44 EA7D8E2E
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE SERVIÇOS DE COMPRAS EDITAL E-mail: [email protected] Praça das Bandeiras, n° 45 - Quadra 2 - Prédio 1 - Cidade Universitária "Zeferino Vaz" - Barão Geraldo Campinas - SP - Brasil - CEP: 13083-869 www.dga.unicamp.br Página 10 de 33 – Versão 06/09/2024 Minuta:2.2.4 - Aprovado segundo Parecer PG nº 2125, de 2024, e Despacho PG nº 4180, de 2024 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1. Caso seja definido no subitem 3.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 1 % (um por cento). 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, definido no início deste Edital. 5.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver Documento assinado. Verificar autenticidade em sigad.unicamp.br/verifica Informar código 987E8F09 259D499F 84ECCD44 EA7D8E2E