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Texto do edital

PE DGA Nº 90423/2026 - Registro de Preços de Prótese Arterial Impregnada com Heparina

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO SUPRIMENTOS SAÚDE EDITAL E-mail:[email protected] Praça das Bandeiras, n° 45 - Quadra 2 - Prédio 1 - Cidade Universitária "Zeferino Vaz" - Barão Geraldo Campinas - SP - Brasil - CEP: 13083-869 www.dga.unicamp.br Página 1 de 32 (versão 26/08/2024) Aprovado segundo Parecer PG nº 2772, de 2025, e Despacho PG nº 5038, de 2025. Portaria Interna PG nº 07/2024. Portaria Interna PG nº 07/2024. EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO N° 2405/2026 CONTRATANTE (UASG): 450161 PE DGA Nº 90423/2026 OBJETO: Registro de Preços de Prótese Arterial Impregnada com Heparina CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço MODO DE DISPUTA: Aberto PARTICIPAÇÃO: Ampla DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/10/2026 HORÁRIO: 09:00 PREGOEIRO(A): (Titular) MARIA JULIA CEOLIN GIOIA (Suplente) DANIELA VENDEMIATTI Torna-se público que a Universidade Estadual de Campinas, por meio da Divisão de Suprimentos da Diretoria Geral de Administração, sediada na Praça das Bandeiras, 45, Quadra 2, Prédio 1, Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Distrito de Barão Geraldo, Campinas/SP, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, observando-se as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento. 1. Do objeto 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços de Prótese Arterial Impregnada com Heparina conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Documento assinado. Verificar autenticidade em sigad.unicamp.br/verifica Informar código 5D51C38D CEC740E9 B75AB8E9 D3A97055

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO SUPRIMENTOS SAÚDE EDITAL E-mail:[email protected] Praça das Bandeiras, n° 45 - Quadra 2 - Prédio 1 - Cidade Universitária "Zeferino Vaz" - Barão Geraldo Campinas - SP - Brasil - CEP: 13083-869 www.dga.unicamp.br Página 2 de 32 (versão 26/08/2024) Aprovado segundo Parecer PG nº 2772, de 2025, e Despacho PG nº 5038, de 2025. Portaria Interna PG nº 07/2024. Portaria Interna PG nº 07/2024. 1.2. A licitação será dividida em 3 (três) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. Do registro de preços 2.1. Não será admitida a adesão a esta ata de registro de preços, conforme justificativa apresentada nos autos do processo. 3. Da participação na licitação 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e na plataforma do Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados na subdivisão anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3. A não observância do disposto na subdivisão anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. Documento assinado. Verificar autenticidade em sigad.unicamp.br/verifica Informar código 5D51C38D CEC740E9 B75AB8E9 D3A97055

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO SUPRIMENTOS SAÚDE EDITAL E-mail:[email protected] Praça das Bandeiras, n° 45 - Quadra 2 - Prédio 1 - Cidade Universitária "Zeferino Vaz" - Barão Geraldo Campinas - SP - Brasil - CEP: 13083-869 www.dga.unicamp.br Página 4 de 32 (versão 26/08/2024) Aprovado segundo Parecer PG nº 2772, de 2025, e Despacho PG nº 5038, de 2025. Portaria Interna PG nº 07/2024. Portaria Interna PG nº 07/2024. 3.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7.1. A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata a subdivisão acima estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.8. O impedimento de que trata o item 3.6.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.10. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.11. Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021 . 4. Da apresentação da proposta e dos documentos de habilitação 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.1.1. As disposições deste Edital que tratam especificamente da forma de realização da fase de habilitação são aplicáveis na hipótese em que a fase de habilitação sucederá as Documento assinado. Verificar autenticidade em sigad.unicamp.br/verifica Informar código 5D51C38D CEC740E9 B75AB8E9 D3A97055

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO SUPRIMENTOS SAÚDE EDITAL E-mail:[email protected] Praça das Bandeiras, n° 45 - Quadra 2 - Prédio 1 - Cidade Universitária "Zeferino Vaz" - Barão Geraldo Campinas - SP - Brasil - CEP: 13083-869 www.dga.unicamp.br Página 5 de 32 (versão 26/08/2024) Aprovado segundo Parecer PG nº 2772, de 2025, e Despacho PG nº 5038, de 2025. Portaria Interna PG nº 07/2024. Portaria Interna PG nº 07/2024. fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, se ausente previsão expressa em sentido diverso. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativa no item 3) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Documento assinado. Verificar autenticidade em sigad.unicamp.br/verifica Informar código 5D51C38D CEC740E9 B75AB8E9 D3A97055

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO SUPRIMENTOS SAÚDE EDITAL E-mail:[email protected] Praça das Bandeiras, n° 45 - Quadra 2 - Prédio 1 - Cidade Universitária "Zeferino Vaz" - Barão Geraldo Campinas - SP - Brasil - CEP: 13083-869 www.dga.unicamp.br Página 7 de 32 (versão 26/08/2024) Aprovado segundo Parecer PG nº 2772, de 2025, e Despacho PG nº 5038, de 2025. Portaria Interna PG nº 07/2024. Portaria Interna PG nº 07/2024. 4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata a subdivisão acima. 4.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 4.12. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. Do preenchimento da proposta Documento assinado. Verificar autenticidade em sigad.unicamp.br/verifica Informar código 5D51C38D CEC740E9 B75AB8E9 D3A97055

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