Resumo do edital: PE DGA 90429/2026 - Registro de Preços de Medicamentos Manipulados
Pregão - Eletrônico 2423/2026 · UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS · Campinas/SP · página da licitação
Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 3 parte do documento não foi lida (13 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.
Resumo geral
O edital trata do Registro de Preços de Medicamentos Manipulados.
“OBJETO: Registro de Preços de Medicamentos Manipulados”
O critério de julgamento é menor preço.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço”
O modo de disputa é aberto.
“MODO DE DISPUTA: Aberto”
A sessão pública será realizada em 03/11/2026 às 09h00min.
“DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 03/11/2026”
O valor total da contratação é orçamento sigiloso.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: Orçamento Sigiloso”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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20 itens
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Por seção
Objeto
O objeto da licitação é o Registro de Preços de Medicamentos Manipulados.
“1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços de Medicamentos Manipulados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.”
O Termo de Referência descreve o Registro de Preços de Medicamentos Manipulados.
“1.1. Registro de Preços de Medicamentos Manipulados, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.”
A Ata tem por objeto o registro de preços para eventual contratação de Medicamentos Manipulados.
“1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Medicamentos Manipulados, c onforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Edital de Pregão Eletrônico nº ……., que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.”
Valor estimado
O valor total da contratação é orçamento sigiloso.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: Orçamento Sigiloso”
Prazos e sessão
A sessão pública será realizada em 03/11/2026 às 09h00min.
“DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 03/11/2026”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”
O prazo de entrega dos bens é de até 10 dias corridos.
“5.2.1. O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias corridos, em remessa única, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.”
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 ano, prorrogável por igual período.
“7.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do art. 84, caput da Lei nº 14.133/2021.”
O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será de 1 ano.
“5.1. O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço”
O fornecedor será selecionado por pregão eletrônico com critério de julgamento pelo menor preço por item.
“9.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.”
Habilitação jurídica
A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
Se o licitante for matriz, os documentos devem estar em nome da matriz; se filial, em nome da filial, exceto atestados de capacidade técnica.
“Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica”
A habilitação jurídica é verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
“A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.”
Pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente com validade nacional.
“Pessoa física : cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”
Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.
“Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”
Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
“Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas é exigida apenas para efeito de contratação.
“A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007”
Havendo restrição fiscal e trabalhista, o licitante deve regularizar no prazo de 5 dias úteis contados da declaração de vencedor, prorrogável por igual período.
“no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.”
Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”
Deve ser apresentada certidão conjunta da RFB e PGFN referente a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.
“Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”
Deve ser apresentada prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”
Deve ser apresentada certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos perante a Justiça do Trabalho.
“Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”
Qualificação técnica
Não será exigida documentação de qualificação técnica das licitantes.
“Não será exigida documentação de qualificação técnica das licitantes.”
A qualificação técnica obedece às condições contidas no Item 4.1 e subitens do Termo de Referência.
“A qualificação técnica obedecerá às condições contidas no Item 4.1 e subitens deste Termo de Referência.”
A documentação do produto está relacionada no Anexo I - Condições Específicas - Saúde do Termo de Referência.
“A documentação do produto encontra-se relacionada no Anexo I - “Condições Específicas - Saúde” deste Termo de Referência.”
A documentação complementar da licitante vencedora está relacionada no Anexo I - Condições Específicas - Saúde.
“A documentação complementar da licitante vencedora encontra-se relacionada no Anexo I - “Condições Específicas - Saúde” deste Termo de Referência.”
Qualificação econômico-financeira
Não será exigida qualificação econômico-financeira na presente contratação.
“Não será exigida qualificação econômico-financeira na presente contratação.”
A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
Em consórcio não formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, há acréscimo de 10% no valor exigido para habilitação econômico-financeira.
“se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá um acréscimo de 10 (dez) % para o consórcio em relação ao valor exigido dos licitantes individuais para habilitação econômico-”
Amostras e prova de conceito
O edital dispensa a exigência de amostra para esta contratação.
“4.5. Da Exigência de Amostra 4.5.1. Não se aplica à presente contratação.”
O Termo de Referência também afirma que não se aplica exigência de amostras.
“4. EXIGÊNCIA E ANÁLISE DE AMOSTRAS 4.1. Não se aplica à presente contratação.”
A fase de amostras, quando exigida, será feita na necessidade de contratação dos licitantes remanescentes.
“10.3. A fase de apresentação de amostra(s) que seja exigida na documentação que integra este Edital, quando houver, e a habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva serão efetuadas quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:”
A fase de amostras e a habilitação do cadastro de reserva ocorrem quando houver necessidade de contratação dos fornecedores remanescentes.
“5.6. A fase de apresentação de amostra(s) que seja exigida na documentação que integra o instrumento convocatório, quando houver, e a habilitação dos fornecedores que compõem o cadastro de reserva, quando for o caso, serão efetuadas quando houver necessidade de contratação dos fornecedores remanescentes”
Deixar de apresentar amostra, caso exigida, é infração administrativa.
“12.1.5.4. Deixar de apresentar amostra, caso exigida na documentação que integra este Edital; ou”
Apresentar amostra em desacordo com as especificações do Edital é infração administrativa.
“12.1.5.5. Caso exigida na documentação que integra este Edital, apresentar amostra em desacordo com as especificações do Edital;”
Entrega e execução
O prazo de entrega dos bens é de até 10 dias corridos, em remessa única, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.
“5.2.1. O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias corridos, em remessa única, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.”
Em casos de urgência ou emergência, a contratante poderá solicitar entrega antecipada dos bens.
“5.2.1.1. Em casos de urgência ou emergência, a contratante poderá solicitar a entrega antecipada dos bens, antes do prazo estabelecido no item 5.2.1., mediante comunicação formal ao fornecedor.”
Os bens poderão ser rejeitados quando em desacordo com as especificações e substituídos em até 2 dias úteis.
“5.3.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias úteis”
O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 dias corridos a contar da conclusão da entrega e da apresentação da nota fiscal.
“5.3.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da conclusão da entrega do objeto e da apresentação da respectiva nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”
Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, junto com a nota fiscal, pelo responsável pelo acompanhamento.
“5.3.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato”
A reposição do produto por queixa técnica deve ser feita em até 5 dias úteis da notificação formal.
“6.1.1. A reposição do produto deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação formal da Contratante à Contratada.”
Penalidades
A Administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
“12.2. Com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”
A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Estado de São Paulo por até 3 anos.
“12.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
Antes da aplicação da sanção de multa será facultada defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.
“12.6. Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas cumulativamente com multa.
“12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.”
A recusa injustificada em formalizar a contratação ou assinar a ata sujeita o adjudicatário às penalidades legais.
“12.10. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação ou assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no subitem 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas”
Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar cabe recurso em 15 dias úteis.
“12.13. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da Lei nº 14.133, de 2021 .”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos pelo e-mail [email protected].
“13.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do e-mail: [email protected]”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.
“13.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
A decisão da impugnação ou resposta ao esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“13.4. A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
A ausência de impugnação implica aceitação tácita das condições do edital.
“13.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.”
A ausência de pedido de esclarecimento implica presunção de que não houve dúvidas.
“13.7. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.”
Anexos
Integram o Edital os anexos Termo de Referência, Minuta de Ata de Registro de Preços, Minuta da Autorização de Fornecimento e Minuta de Nota de Empenho.
“14.19. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 14.19.1. ANEXO I – Termo de Referência 14.19.2. ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços 14.19.3. ANEXO III – Minuta da Autorização de Fornecimento 14.19.4. ANEXO IV – Minuta de Nota de Empenho”
O Anexo I do Termo de Referência trata das Condições Específicas - Saúde.
“ANEXO I CONDIÇÕES ESPECÍFICAS - SAÚDE MEDICAMENTOS”
O Anexo II é a Minuta de Ata de Registro de Preços.
“ANEXO II - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS PREGÃO ELETRÔNICO DGA Nº”
O Anexo III é a Minuta da Autorização de Fornecimento.
“ANEXO III – MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”
O Anexo IV é a Minuta de Nota de Empenho.
“ANEXO IV – MINUTA DE NOTA DE EMPENHO”
A documentação do produto está relacionada no Anexo I - Condições Específicas - Saúde do Termo de Referência.
“4.2.1. A documentação do produto encontra-se relacionada no Anexo I - “Condições Específicas - Saúde” deste Termo de Referência.”
Gerado em 16/10/2026 a partir de “EDITAL 2423 2026 - PE DGA 90429 2026.pdf” (71 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.