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Resumo do edital: Aquisição de inversor frequencia e variador de voltagem

Dispensa 2433/2026 · UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS · Campinas/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata da aquisição de equipamentos de controle de potência para o Laboratório de Ensino de Graduação da UNICAMP.

    “Aquisição de equipamentos de controle de potência para o Laboratório de Ensino de Graduação, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.”

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  • O objeto é caracterizado como de natureza comum.

    “Os bens objeto desta contratação são caracterizados como natureza comum.”

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  • A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual 2026 sob o ID 11832.

    “O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, por meio do ID nº 11832, conforme consta das informações básicas deste Termo de Referência.”

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  • A seleção do fornecedor será por contratação direta, mediante dispensa de licitação.

    “O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta, pelo procedimento de dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021, observando-se o disposto no Decreto estadual nº 68.304, de 9 de janeiro de 2024.”

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  • O prazo de entrega dos bens é de até 30 dias corridos, em remessa única.

    “O prazo de entrega dos bens é de até 30 (dias) dias corridos, em remessa única, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.”

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  • O prazo de garantia contratual dos bens é de, no mínimo, 3 meses.

    “O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 3 (três) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 5

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 12) — “Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos dev…”
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Por seção

Objeto

  • O item 1 é um inversor de frequência de entrada trifásica, potência contínua 10CV, com quantidade total de 2 unidades.

    “Inversor de frequência entrada trifásica, potência contínua 10CV 380-480 V 16,0A; Grau de proteção IP20; IGBT de frenagem Interno incluso. Com módulo interface IHM e conjunto de cabo para operação remota. Referência CFW500 G2 WEG.”

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  • O item 2 é um variador de potência monofásico 3500 W a 220Vac para cargas resistivas, com quantidade total de 12 unidades.

    “Variador de potência monofásico 3500 W a 220Vac para cargas resistivas, com ajuste linear proporcional da potência através de um potenciômetro de 0 a 90% da tensão aplicada, que faz a variação do ângulo de condução do tiristor.”

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  • Em caso de divergência entre a descrição do item no catálogo do Compras.gov.br e o Termo de Referência, prevalecem as disposições do Termo de Referência.

    “Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.”

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  • A contratação não se enquadra como bem de luxo.

    “O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023.”

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  • A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto contratual.

    “A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.”

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  • A aquisição contribui para a construção do novo laboratório de ensino, sem necessidade adicional de assistência técnica específica e manutenção, exceto a em garantia.

    “Trata-se de uma aquisição para contribuir com a construção do novo laboratório de ensino que vem utilizando várias fontes de recursos de acordo com a disponibilidade. Não haverá a necessidade adicional de assistência técnica específica e manutenção, a não ser aquela em garantia.”

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Valor estimado

  • O custo estimado total da contratação está indicado como R$ (...) (por extenso), conforme custos unitários na tabela.

    “O custo estimado total da contratação é de R$ (...) (por extenso), conforme custos unitários apostos na tabela abaixo”

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Prazos e sessão

  • O prazo de entrega dos bens é de até 30 dias corridos, em remessa única, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.

    “O prazo de entrega dos bens é de até 30 (dias) dias corridos, em remessa única, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.”

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  • Os bens poderão ser rejeitados e substituídos no prazo de 30 dias corridos, a contar da notificação da contratada.

    “Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de (30) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.”

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  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias corridos a contar da conclusão da entrega do objeto.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da conclusão da entrega do objeto, ou da parcela estabelecida no item 5.2 deste Termo de Referência, e da apresentação da respectiva nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O prazo de garantia contratual dos bens é de, no mínimo, 3 meses, ou o prazo do fabricante se superior.

    “O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 3 (três) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O contratado realizará reparação ou substituição dos bens com vício ou defeito no prazo de até 15 dias úteis.

    “Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias corridos contados do recebimento provisório.

    “O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento provisório, mediante a apresentação de documento fiscal equivalente, desde que tenha ocorrido o recebimento definitivo do objeto integralmente ou da respectiva parcela, nos termos do item 5.3 e subsequentes deste Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O fornecedor será selecionado por contratação direta, pelo procedimento de dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021.

    “O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta, pelo procedimento de dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021, observando-se o disposto no Decreto estadual nº 68.304, de 9 de janeiro de 2024.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente com validade nacional.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

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  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local da sede.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

    “Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, com certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Cada consorciado, individualmente, deverá atender às exigências relativas à habilitação jurídica e habilitação fiscal, social e trabalhista.

    “Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e habilitação fiscal, social e trabalhista, e a certidão negativa de falência/insolvência.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio.

    “A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Serão aceitos registros de CNPJ de matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS quando comprovada a centralização do recolhimento.

    “Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.”

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Qualificação técnica

  • Não será exigida documentação de qualificação técnica das licitantes.

    “Não será exigida documentação de qualificação técnica das licitantes.”

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  • A qualificação técnica obedecerá às condições contidas no Item 4.1 e subitens do Termo de Referência.

    “A qualificação técnica obedecerá às condições contidas no Item 4.1 e subitens deste Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens é de até 30 dias corridos, em remessa única, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.

    “O prazo de entrega dos bens é de até 30 (dias) dias corridos, em remessa única, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Em casos de urgência ou emergência, a contratante poderá solicitar a entrega antecipada dos bens.

    “Em casos de urgência ou emergência, a contratante poderá solicitar a entrega antecipada dos bens, antes do prazo estabelecido no item 5.2.1., mediante comunicação formal ao fornecedor.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os bens deverão ser entregues na Faculdade de Engenharia Química da UNICAMP, em Campinas/SP, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

    “Av. Albert Einstein, 500 – Cidade Universitária Zeferino Vaz. CEP: 13083-852 – Faculdade de Engenharia Química da UNICAMP – Campinas/SP, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A altura máxima dos veículos que circulam pelo Campus de Campinas não pode ultrapassar os 3,2 m.

    “A altura máxima dos veículos que circulam pelo Campus de Campinas não pode ultrapassar os 3,2 m.”

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  • Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias corridos a contar da conclusão da entrega do objeto.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da conclusão da entrega do objeto”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “termo referencia unificado.pdf” (14 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.