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Texto do edital

Aquisição de inversor frequencia e variador de voltagem

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TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE BENS Minuta aprovada pelo Parecer PG nº 3438, de 2025 e Despacho PG nº 6176, de 2025 / Versão 17/12/2025 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS TÉCNICO 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de equipamentos de controle de potência para o Laboratório de Ensino de Graduação, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM Nº Dema- nda PCA ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTI- DADE TOTAL 1 11832 Inversor de frequência entrada trifásica, potência contínua 10CV 380-480 V 16,0A; Grau de proteção IP20; IGBT de frenagem Interno incluso. Com módulo interface IHM e conjunto de cabo para operação remota. Referência CFW500 G2 WEG. 424348 unidade 2 2 11832 Variador de potência monofásico 3500 W a 220Vac para cargas resistivas, com ajuste linear proporcional da potência através de um potenciômetro de 0 a 90% da tensão aplicada, que faz a variação do ângulo de condução do tiristor. Potenciômetro montado em dissipador de calor e refrigeração forçada por ventilador de 220 Vac. 330695 unidade 12 1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência. 1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto Estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023. 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como natureza comum. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023. Vigência da contratação 1.4. A vigência obedecerá às condições contidas no Item 6.1 e subitens deste Termo de Referência. Subcontratação 1.5. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual. Documento assinado. Verificar autenticidade em sigad.unicamp.br/verifica Informar código 5ABC583E C0F547F3 8A42C247 630701BC

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TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE BENS Minuta aprovada pelo Parecer PG nº 3438, de 2025 e Despacho PG nº 6176, de 2025 / Versão 17/12/2025 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A FEQ iniciou um processo de reestruturação drástica do seu currículo de graduação orientado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, abandonando o modelo conteudista para um modelo baseado em competências. Dessa forma, as disciplinas de ensino experimental sofreram mudanças drásticas e toda estrutura experimental existentes estão em processos de modificação. A FEQ já iniciou esse processo empregando verbas próprias e do Edital ALEGRA II aprovado pela FEQ para a construção da infraestrutura e módulos intercambiáveis desse novo laboratório. Dentre as necessidades de atuais desse novo laboratório estão sistema de controle de potência, tanto para cargas resistivas (resistências e controladores) quanto para cargas indutivas (controle de rotação de motores). 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, por meio do ID nº 11832, conforme consta das informações básicas deste Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. Trata-se de uma aquisição para contribuir com a construção do novo laboratório de ensino que vem utilizando várias fontes de recursos de acordo com a disponibilidade. Não haverá a necessidade adicional de assistência técnica específica e manutenção, a não ser aquela em garantia. Para as demais situações a equipe da faculdade terá condições de atender às necessidades. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Da Qualificação Técnica 4.1.1. Não será exigida documentação de qualificação técnica das licitantes. 4.2. Da exigência de ficha técnica, catálogo ou equivalente 4.2.1. Não se aplica à presente contratação. 4.3. Da exigência da apresentação de documentação complementar pela licitante vencedora 4.3.1. Não se aplica à presente contratação. 4.4. Indicação de marcas ou modelos 4.4.1. Não se aplica à presente contratação. Documento assinado. Verificar autenticidade em sigad.unicamp.br/verifica Informar código 5ABC583E C0F547F3 8A42C247 630701BC

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TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE BENS Minuta aprovada pelo Parecer PG nº 3438, de 2025 e Despacho PG nº 6176, de 2025 / Versão 17/12/2025 4.5. Da exigência de amostra 4.5.1. Não se aplica à presente contratação. 4.6. Da exigência de carta de solidariedade 4.6.1. Não se aplica à presente contratação. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Forma de fornecimento 5.1.1.A forma de fornecimento do objeto será definida no respectivo instrumento contratual. 5.2. Condições de Entrega 5.2.1. O prazo de entrega dos bens é de até 30 (dias) dias corridos, em remessa única, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento. 5.2.1.1. Em casos de urgência ou emergência, a contratante poderá solicitar a entrega antecipada dos bens, antes do prazo estabelecido no item 5.2.1., mediante comunicação formal ao fornecedor. 5.2.2. Os bens deverão ser entregues no(s) seguinte(s) endereço(s) e horário(s): [Av. Albert Einstein, 500 – Cidade Universitária Zeferino Vaz. CEP: 13083-852 – Faculdade de Engenharia Química da UNICAMP – Campinas/SP, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 5.2.2.1. A altura máxima dos veículos que circulam pelo Campus de Campinas não pode ultrapassar os 3,2 m. 5.2.2.2. As condições para entrega e recebimento de itens em geral e de itens para a saúde deverão ser consultadas por meio do link https://dga.unicamp.br/suprimentos/gestao-de-almoxarifado/ 5.2.3. Da presença de itens perecíveis 5.2.3.1. Não se aplica à presente contratação. Documento assinado. Verificar autenticidade em sigad.unicamp.br/verifica Informar código 5ABC583E C0F547F3 8A42C247 630701BC

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TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE BENS Minuta aprovada pelo Parecer PG nº 3438, de 2025 e Despacho PG nº 6176, de 2025 / Versão 17/12/2025 5.2.4. Da necessidade de instalação ou que envolva prestadores de serviços 5.2.4.1. Não se aplica à presente contratação. 5.3. Recebimento 5.3.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 5.3.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de (30) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.3.3.O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da conclusão da entrega do objeto, ou da parcela estabelecida no item 5.2 deste Termo de Referência, e da apresentação da respectiva nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 5.3.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 5.3.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 , com a comunicação ao contratado para emissão de Nota Fiscal/Fatura no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento. 5.3.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 5.3.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 5.4. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.4.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 3 (três) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5.4.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5.4.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. Documento assinado. Verificar autenticidade em sigad.unicamp.br/verifica Informar código 5ABC583E C0F547F3 8A42C247 630701BC

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TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE BENS Minuta aprovada pelo Parecer PG nº 3438, de 2025 e Despacho PG nº 6176, de 2025 / Versão 17/12/2025 5.4.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 5.4.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 5.4.6. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 5.4.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.4.8. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 5.4.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 5.4.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 5.4.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. Campinas, 20 de Julho de 2026. __________________________________ Prof. Dr. Edson Tomaz Documento assinado. Verificar autenticidade em sigad.unicamp.br/verifica Informar código 5ABC583E C0F547F3 8A42C247 630701BC

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Documento assinado eletronicamente por EDSON TOMAZ, PROFESSOR ASSOCIADO II, em 24/07/2026, às 14:45 horas, conforme Art. 10 § 2º da MP 2.200/2001 e Art. 1º da Resolução GR 54/2017. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: sigad.unicamp.br/verifica, informando o código verificador: 5ABC583E C0F547F3 8A42C247 630701BC

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TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE BENS Minuta aprovada pelo Parecer PG nº 2471, de 2025 e Despacho PG nº 4566, de 2025 Versão 09/09/2025 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS ADMINISTRATIVO 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O prazo de vigência da contratação será contado da confirmação de recebimento do instrumento hábil equivalente, quando aplicável, nos termos do artigo 95 da Lei n° 14.133, de 2021, até a data da realização do pagamento do preço, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 6.2. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias, mediante simples apostila. 6.4. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.5. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.7. Garantia da contratação 6.7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação prevista nos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 6.8. Fiscalização 6.8.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s) (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 6.8.2 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no ajuste, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, consoante as atribuições previstas no Art. 16 da Resolução GR nº 14/2023. 6.9. Gestor do Contrato 6.9.1. O gestor do contrato acompanhará a execução contratual, com apoio dos fiscais do contrato, assegurando o controle dos prazos do contrato; a manutenção das condições de habilitação da contratada; a disponibilidade prévia de empenho, o pagamento, as garantias e as glosas; a formalização de apostilamento e termos aditivos, bem como as demais atribuições necessárias à plena execução do contrato estabelecidas no Art. 14 da Resolução GR nº 14/2023. Documento assinado. Verificar autenticidade em sigad.unicamp.br/verifica Informar código 85B535B5 DE524CB1 B3A32FDE 23397C4D

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TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE BENS Minuta aprovada pelo Parecer PG nº 2471, de 2025 e Despacho PG nº 4566, de 2025 Versão 09/09/2025 7. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 7.1. Liquidação 7.1.1. Recebido provisoriamente o objeto, e mediante ateste da Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, serão iniciados os prazos para recebimento definitivo, liquidação e pagamento do contrato ou da parcela de referência. 7.1.2. A liquidação da despesa será realizada após o recebimento definitivo do objeto integralmente ou da parcela, limitando-se ao prazo de pagamento estabelecido ao fornecedor estabelecido no item 7.2 do Termo de Referência. 7.1.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 7.2. Prazo de pagamento 7.2.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento provisório, mediante a apresentação de documento fiscal equivalente, desde que tenha ocorrido o recebimento definitivo do objeto integralmente ou da respectiva parcela, nos termos do item 5.3 e subsequentes deste Termo de Referência. 7.2.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (artigo 2º, inciso III, do Decreto estadual nº 68.608, de 2023, c/c o artigo 1º do Decreto estadual nº 32.117, de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado. 7.3. Forma de pagamento 7.3.1. O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente no Banco do Brasil sob a titularidade da Contratada, conforme Decreto Estadual nº 62.867/2017, alterado pelo Decreto Estadual nº 66.000/2021. 7.3.1.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799, 2008. 7.3.2. O Contratante, por ocasião do pagamento, efetuará a retenção de tributos determinada por normativas vigentes, ainda que não haja indicação de retenção no documento fiscal apresentado. As retenções não realizadas no pagamento ao fornecedor tempestivamente poderão ser objeto de desconto em pagamentos futuros. 7.3.2.1. As retenções tributárias efetuadas pelo Contratante, sobre o fornecimento de bens, devem observar a Instrução Normativa nº 1.234, de 2012, exclusivamente para Imposto sobre a renda (IR). Devido à ausência de convênio entre o Estado de São Paulo e a União, o Contratante não efetuará retenção das contribuições para o PIS, COFINS e CSLL, motivo pelo qual o Contratado não deverá destacar tais contribuições nos respectivos documentos fiscais. 7.3.2.2. Os documentos fiscais competentes, quando emitidos dentro do Estado de São Paulo, deverão ser apresentados com destaque indicando o valor do desconto equivalente ao ICMS dispensado, a que Documento assinado. Verificar autenticidade em sigad.unicamp.br/verifica Informar código 85B535B5 DE524CB1 B3A32FDE 23397C4D

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TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE BENS Minuta aprovada pelo Parecer PG nº 2471, de 2025 e Despacho PG nº 4566, de 2025 Versão 09/09/2025 se refere o art. 55, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto estadual nº 45.490/00. 7.3.2.2.1. Nos casos do subitem acima, tratando-se de ICMS com alíquota diferente da estabelecida para as operações ou prestações internas (art. 52, inc. I, do referido Regulamento), ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total dos produtos que são objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica deverá ser, também, destacado nesse mesmo documento 7.3.2.3. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.3.3. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, exceto nos casos em que, por força da legislação vigente, essas retenções sejam devidas. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta, pelo procedimento de dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021, observando-se o disposto no Decreto estadual nº 68.304, de 9 de janeiro de 2024. 8.2. Exigências de habilitação 8.2.1. Previamente à celebração do contrato ou emissão de Instrumento equivalente (Autorização de Fornecimento, nota de empenho ou outro), a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); d) Consulta de SANÇÕES do Estado de São Paulo: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx ; e) Consulta de Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP): https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados. 8.2.2. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica: Documento assinado. Verificar autenticidade em sigad.unicamp.br/verifica Informar código 85B535B5 DE524CB1 B3A32FDE 23397C4D

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TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE BENS Minuta aprovada pelo Parecer PG nº 2471, de 2025 e Despacho PG nº 4566, de 2025 Versão 09/09/2025 8.3. Habilitação jurídica 8.3.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 8.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.3.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.3.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.3.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.3.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.3.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 8.3.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 8.3.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.5. Qualificação Econômico-Financeira 8.5.1. Não será exigida qualificação econômico-financeira na presente contratação. Documento assinado. Verificar autenticidade em sigad.unicamp.br/verifica Informar código 85B535B5 DE524CB1 B3A32FDE 23397C4D

Texto do edital: Aquisição de inversor frequencia e variador de voltagem — Dispensa 2433/2026 | Editais do Brasil