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Texto do edital

Implantação de Linha de Alimentação, através de um novo caminhamento de rede, em método não destrutível  MND, no sistema Furo Direcional, localizada no município de Campinas, para a execução da rede da Rua Irmã Serafina em uma extensão de 757 metros no diâmetro de 250mm, incluindo fornecimento de tubos e conexões de Polietileno de Alta Densidade (PEAD), interligações, mão de obra, máquinas, equipamentos, COTAR VALOR TOTAL DO LOTE

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Licitação Eletrônica Nº 7/2026 – Protocolo nº 37.838/2026 Página 1 EDITAL LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 7/2026 – PROTOCOLO Nº 37838/2026 A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista municipal com sede em Campinas / SP, torna público e faz saber que, por determinação da sua diretoria, acha-se aberta a Licitação em epígrafe, tipo de licitação a de "MENOR PREÇO GLOBAL – MODO DE DISPUTA ABERTO ” - visando à contratação do objeto enunciado no item 1 – OBJETO - à qual será processada em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/16, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANASA ( https://www.sanasa.com.br/wp-content/uploads/2024/06/2501.pdf ) e pelas Leis Complementares 123/2006 e 147/2014. DIRETORIA RESPONSÁVEL: TÉCNICA GERÊNCIA REQUISITANTE: MANUTENÇÃO DE EMISSÁRIOS E ADUTORAS Edital e demais informações disponíveis nos sites: www.sanasa.com.br e www.licitacoes-e2.bb.com.br Normas e legislação pertinentes disponíveis no link: https://www.sanasa.com.br/fornecedores/legislacao-e-normas/ Manual do Fornecedor disponível no link: https://www.sanasa.com.br/wp-content/uploads/2025/11/manual-fornecedor_V4.pd f O início de acolhimento das propostas ocorrerá: às 8h do dia 05/11/2026 O limite para envio e abertura das propostas comerciais será: às 8h do dia 09/11/2026 O início da sessão de disputa de preços ocorrerá: às 9h do dia 09/11/2026 Obs.1: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

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Licitação Eletrônica Nº 7/2026 – Protocolo nº 37.838/2026 Página 2 1 - OBJETO 1.1 - O objeto da presente licitação consiste na Implantação de Linha de Alimentação, através de um novo caminhamento de rede, em método não destrutível – MND, no sistema Furo Direcional, localizada no município de Campinas, para a execução da rede da Rua Irmã Serafina em uma extensão de 757 metros no diâmetro de 250mm, incluindo fornecimento de tubos e conexões de Polietileno de Alta Densidade (PEAD), interligações, mão de obra, máquinas, equipamentos, de acordo com as especificações e obrigações constantes dos Anexos a seguir relacionados, que são partes integrantes deste Edital. ANEXO I - Cronograma ( a ser preenchido pela proponente vencedora ), planilha orientativa, p rojeto, regulamentação de preços e termo de referência; ANEXO II - Relação de Documentos para Habilitação; ANEXO III - Modelo de Proposta Comercial e Dados para elaboração de contrato; ANEXO III A - Declaração de Integridade; ANEXO III B - Modelo de Ordem de Serviço – OS; ANEXO IV - Minuta de contrato; ANEXO V - Modelo de termo para garantia de serviços; ANEXO VI - Modelo de termo para garantia de materiais; ANEXO VII - Modelo de termo para qualificação dos soldadores; ANEXO VIII - Normas SANASA. 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 – A licitação eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 2.2 - A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www.licitacoes- e2.bb.com.br .

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Licitação Eletrônica Nº 7/2026 – Protocolo nº 37.838/2026 Página 3 2.3 – O TEMPO DE DISPUTA será de no mínimo 15 minutos , acrescido do tempo (randômico) de até 30 minutos determinado pelo sistema eletrônico. 2.4 - As proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de prestação de serviços, objeto deste edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que a SANASA aplicará as sanções previstas, obedecido o disposto no art. 82 da Lei nº 13.303/2016. 2.5 – A condução da Licitação estará a cargo da Comissão de Julgamento, sendo de sua responsabilidade: – proceder o acolhimento das propostas, a sua análise e sua classificação; - promover o esclarecimento de questionamentos anteriores à sessão pública, bem como o saneamento possível em qualquer etapa da sessão, se necessário; - conduzir o procedimento e negociar com o licitante detentor da melhor oferta; - receber e analisar os recursos. 2.6 – A Comissão de Julgamento será composta por 1 (um) membro da Gerência de Compras e Licitações e por mais 2 (dois) membros da área técnica interessada no objeto licitado, constantes da Portaria SAN.A.IN.PT 168, de 16.10.2025. 2.6.1 – O membro da comissão que faz parte da Gerência de Compras e Licitações será o detentor da senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico www.licitacoes-e2.bb.com.br . 2.7 - As empresas interessadas poderão requerer ESCLARECIMENTOS sobre a presente Licitação à Gerência de Compras e Licitações através do endereço eletrônico [email protected] até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a licitação. 3 – DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - DAS CONDIÇÕES: 3.1.1 - Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes à prestação de serviços objeto da presente licitação,

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Licitação Eletrônica Nº 7/2026 – Protocolo nº 37.838/2026 Página 4 atendam as condições exigidas neste edital, inclusive quanto à documentação, e estejam previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico, Banco do Brasil S/A. 3.2 - DAS RESTRIÇÕES 3.2.1 - Estarão impedidos de participar deste certame: 3.2.1.1 – empresas consorciadas; 3.2.1.2 – empresas nas quais algum sócio ou diretor tenha parentesco de até 3º grau com empregado da SANASA que atue na área de licitações e/ou na área de gestão do contrato firmado, bem como com Diretores, Conselheiros da SANASA ou autoridade do ente público a que a SANASA está vinculada; e 3.2.1.3 – interessados que se enquadrem em quaisquer outras vedações do art. 38 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e art. 9º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANASA. 4 - DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES - E” 4.1 - Para participação na Licitação, os interessados deverão estar previamente cadastrados e credenciados no sistema Licitações-e, do Banco do Brasil S.A., mediante obtenção de chave de identificação e senha pessoal no Portal do Fornecedor, conforme orientações disponíveis no portal do sistema https://www.licitacoes-e2.bb.com.br . 4.2 - O cadastramento e a adesão ao Licitações-e deverão ser realizados previamente à participação no certame, observados os procedimentos e requisitos estabelecidos pelo Banco do Brasil S.A. 4.3 - É de exclusiva responsabilidade da licitante o sigilo e a utilização de suas credenciais de acesso, bem como os atos praticados no sistema diretamente ou por seu representante.

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Licitação Eletrônica Nº 7/2026 – Protocolo nº 37.838/2026 Página 5 4.4 - O credenciamento da licitante e de seu representante junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade pelos atos praticados e pressupõe capacidade para a realização das transações inerentes à Licitação Eletrônica. 5 – ACESSO AO SISTEMA DA LICITAÇÃO ELETRÔNICA 5.1 - A participação nesta licitação eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado da Proponente e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 5.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www. licitacoes-e2.bb.com.br , opção “Acesso Identificado”. 5.2 - O encaminhamento de proposta implica o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 5.3 - A Proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.4 - Incumbirá à Proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6 - DA PROPOSTA COMERCIAL 6.1 - O licitante deverá preencher, no portal www.licitacoes-e2.bb.com.br , n o campo “Valor Total do Lote R$”, o preço TOTAL relativo ao lote para o qual está enviando a proposta. 6.2 - O preço ofertado deverá abranger todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles (incluindo o diferencial de alíquotas do ICMS), inclusive mão-de-obra, supervisão, equipamentos, ferramentas, materiais, taxas, fretes, cargas e descargas, encargos

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Licitação Eletrônica Nº 7/2026 – Protocolo nº 37.838/2026 Página 6 trabalhistas, tributos, inclusive BDI, IPI, ICMS ou ISSQN se houver incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre a execução dos serviços objeto da presente licitação, inclusive detalhes previstos nas especificações técnicas, que correrão por sua conta e risco. 6.3 - A SANASA não é contribuinte do ICMS (decisão judicial concedida e publicada no DJE em 08/05/2023, nos autos do processo nº 1018809-67.2023.8.26.0114 na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas/SP – maiores informações: www.sanasa.com.br, opção: Compras, Licitações e Fornecedores). 6.4 - Também estão contemplados no preço proposto os custos derivados da aplicação, se for o caso, do disposto na Lei Complementar Federal e do Município de Campinas referente ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação previdenciária. 6.5 - O prazo de VALIDADE DA PROPOSTA é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. 6.6 - Nos termos do art. 34 da Lei n º 13.303/2016 o valor estimado da contratação é sigiloso. 6.6.1 – O valor estimado para a contratação foi calculado utilizando a metodologia SINAPI e composições de custos unitários. Para serviços e materiais não constantes nos sistemas oficiais de custos, foram efetuadas pesquisas de mercado, além de composição de preços unitários conforme a metodologia SINAPI. 6.7 - O número do CNPJ da empresa participante no portal www. licitacoes- e2.bb.com.br deverá ser o mesmo da Proposta Comercial (Anexo III) e da documentação entregue para habilitação. 7 - DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 7.1 - No horário limite previsto neste Edital para envio de propostas, será encerrado o acolhimento e as propostas serão abertas, passando a Comissão de Julgamento à avaliação da aceitabilidade das mesmas.

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Licitação Eletrônica Nº 7/2026 – Protocolo nº 37.838/2026 Página 7 7.2 – No horário previsto para início da sessão pública da Licitação Eletrônica, serão divulgadas as propostas de preços recebidas e classificadas pela Comissão, iniciando-se então a etapa de lances. 7.3 - As Proponentes deverão estar conectadas ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.4 - A cada lance ofertado, a Proponente será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.5 - Os lances deverão se referir ao MENOR PREÇO , com no máximo duas casas decimais. 7.6 - Só serão aceitos lances inferiores ao último lance anteriormente registrado no sistema pelo próprio proponente . 7.7 - Durante o transcurso da sessão pública, as Proponentes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 7.8 - No caso de desconexão com o Responsável pela licitação no decorrer da etapa competitiva da Licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Responsável, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 7.9 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos , a sessão da Licitação Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica no site divulgando data e hora da reabertura da sessão. 7.10 – O tempo normal de disputa de lances da sessão pública será encerrado por decisão da Comissão de Julgamento após o período mínimo estabelecido, uma vez observada a descontinuidade da oferta de lances. O sistema eletrônico encaminhará então aviso de fechamento iminente dos lances , após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos , aleatoriamente determinado , findo qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

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Licitação Eletrônica Nº 7/2026 – Protocolo nº 37.838/2026 Página 8 7.11 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 7.12 - Encerrada a etapa de lances, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos: 7.12.1 - Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 7.13 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 7.13.1 - A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Responsável, através do sistema, sob pena de preclusão; 7.13.2 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.13.3 - Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 7.14 - Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, conforme previsto no artigo 55 da Lei nº 13.303/2016 e no artigo 70 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANASA, os seguintes critérios de desempate: I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;

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Licitação Eletrônica Nº 7/2026 – Protocolo nº 37.838/2026 Página 9 II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído; III - sorteio. 7.15 - Quando houver uma única Proponente ou uma única proposta válida, caberá à Comissão de Julgamento verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 7.16 - Encerrada a fase de recebimento de lances, compete à Comissão de Julgamento avaliar a aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente à Proponente que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 7.17 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Comissão de Julgamento acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.17.1 – Nos termos do art. 71 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANASA, a Comissão de Julgamento realizará a verificação da efetividade da proposta após a fase de lances. 7.18 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, a Comissão de Julgamento examinará as propostas ou os lances subsequentes, observando o direito ao exercício de preferência à microempresa ou empresa de pequeno porte, verificando a aceitabilidade da proposta, a habilitação e a integridade nos termos do Anexo III A do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital. Nesta hipótese, a Comissão de Julgamento poderá negociar com a Proponente para que seja obtido preço melhor. 7.18.1 - Em ocorrendo a aceitabilidade dos preços apresentados pela Proponente detentora da melhor oferta e a apuração do atendimento das condições habilitatórias, a licitante será declarada vencedora do certame, ocasião em que a “sala eletrônica” restará aberta para a manifestação da interposição de recurso.

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Licitação Eletrônica Nº 7/2026 – Protocolo nº 37.838/2026 Página 10 7.18.2 - A SANASA poderá realizar ou propor diligências para aferir a exequibilidade da proposta, ou ainda, para ajustar a proposta apresentada pelo licitante melhor classificado, com vistas a atender plenamente ao orçamento estimado pela SANASA, compreendendo, para tanto, a readequação dos valores unitários da planilha que deverão ser contemplados iguais ou inferiores aos estimados, respeitando sempre o valor global ofertado. 7.19 – A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita no chat de m ensagens do lote ou na Opção “Registrar Recurso”, durante o prazo de 15 (quinze) minutos após a Declaração de Vencedor pelo Responsável. 7.20 - O recurso contra a decisão da Comissão de Julgamento terá efeito suspensivo. 7.21 - Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos meramente protelatórios. 7.22 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.23 - A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a decadência do direito de recurso. 7.24 - A ata da sessão pública com a classificação das propostas estará disponível no site www.licitacoes-e2.bb.com.br . 7.25 - A homologação será divulgada na Internet no endereço www.sanasa.com.br . 8 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE , observados os prazos para prestação de serviços,df as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital. 8.2 - Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às condições estabelecidas no edital, que contenham vícios insanáveis ou que apresentem preços inexequíveis e não demonstrem sua exequibilidade quando exigido pela Comissão