Texto do edital
Aquisição de serra copo e martelo rompedor
Pregão Eletrônico nº 308/2026 – Protocolo nº 43572/2026 Página 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 308/2026 – PROTOCOLO N.º 43572/2026 A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista municipal com sede em Campinas/SP, torna público e faz saber que, por determinação da sua diretoria, acha-se aberto o Pregão Eletrônico em epígrafe, tipo de licitação a de "MENOR PREÇO" - visando à aquisição do objeto enunciado no item 1 – OBJETO - a qual será processada em conformidade com a Lei FederaL nº 13.303/16, com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANASA ( https://www.sanasa.com.br/wp- content/uploads/2024/06/2501.pdf ) e Lei Complementar nº 123/2006. DIRETORIA RESPONSÁVEL: TÉCNICA GERÊNCIA REQUISITANTE: GERÊNCIA DE DISTRITOS REGIONAIS Edital e demais informações disponíveis nos sites: www.sanasa.com.br e https://licitacoes-e2.bb.com.br Normas e legislação pertinentes disponíveis no link: https://www.sanasa.com.br/fornecedores/legislacao-e-normas/ Manual do Fornecedor disponível no link: https://www.sanasa.com.br/wp-content/uploads/2025/11/manual-fornecedor_V4.pd f Início de acolhimento das propostas no portal licitacoes-e2.bb.com.br: 8h do dia 26/10/2026 Limite para inserção das propostas e início da disputa de preços no portal licitacoes-e2.bb.com.br: 9 h do dia 29/10/2026 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Pregão Eletrônico nº 308/2026 – Protocolo nº 43572/2026 Página 2 1 - OBJETO 1.1 - O objeto da presente licitação consiste na aquisição de SERRA COPO E MARTELO ROMPEDOR, de acordo com as especificações e obrigações constantes dos Anexos a seguir relacionados, que são partes integrantes deste Edital. ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Relação de Documentos para Habilitação; ANEXO III - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III A - Declaração de Integridade. 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 2.2 - A informação dos dados para acesso deve ser feita em https://licitacoes- e2.bb.com.br/ 2.3 - As proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento do objeto deste edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que a SANASA aplicará as sanções previstas, obedecido o disposto no art. 82 da Lei 13.303/2016. 2.4 - As empresas interessadas poderão requerer ESCLARECIMENTOS sobre o presente pregão à Gerência de Compras e Licitações através do endereço eletrônico [email protected] até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o pregão.
Pregão Eletrônico nº 308/2026 – Protocolo nº 43572/2026 Página 3 3 – DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - DAS CONDIÇÕES: 3.1.1 - Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação, atendam as condições exigidas neste edital, inclusive quanto à documentação, e estejam previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico, Banco do Brasil S/A. 3.2 - DAS RESTRIÇÕES 3.2.1 - Estarão impedidas de participar deste certame: 3.2.1.1 – empresas consorciadas; 3.2.1.2 – empresas nas quais algum sócio ou diretor tenha parentesco de até 3º grau com empregado da SANASA que atue na área de licitações e/ou na área de gestão do contrato firmado, bem como com Diretores, Conselheiros da SANASA ou autoridade do ente público a que a SANASA está vinculada; e 3.2.1.3 – interessados que se enquadrem em quaisquer outras vedações do art. 38 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e art. 9º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANASA. 4 - DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES - E” 4.1 - Para participação no Pregão, os interessados deverão estar previamente cadastrados e credenciados no sistema Licitações-e, do Banco do Brasil S.A., mediante obtenção de chave de identificação e senha pessoal no Portal do Fornecedor, conforme orientações disponíveis no portal do sistema ( https://licitacoes-e2.bb.com.br/ ) 4.2 - O cadastramento e a adesão ao Licitações-e deverão ser realizados previamente à participação no certame, observados os procedimentos e requisitos estabelecidos pelo Banco do Brasil S.A.
Pregão Eletrônico nº 308/2026 – Protocolo nº 43572/2026 Página 4 4.3 - É de exclusiva responsabilidade da licitante o sigilo e a utilização de suas credenciais de acesso, bem como os atos praticados no sistema diretamente ou por seu representante. 4.4 - O credenciamento da licitante e de seu representante junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade pelos atos praticados e pressupõe capacidade para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5 – ACESSO AO SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO 5.1 - A participação neste pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado da Proponente e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 5.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site https://licitacoes-e2.bb.com.br/ , opção “Acesso Identificado”. 5.2 - O encaminhamento de proposta implica o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 5.3 - A Proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.4 - Incumbirá à Proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6 - DA PROPOSTA COMERCIAL 6.1 - O licitante deverá preencher, no portal https://licitacoes-e2.bb.com.br, n o campo “Valor Total do Lote R$”, o preço total relativo ao lote para o qual está enviando a proposta.
Pregão Eletrônico nº 308/2026 – Protocolo nº 43572/2026 Página 5 6.1.1 - O preço ofertado deverá abranger todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, IPI e ICMS, inclusive diferencial de alíquotas, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à SANASA nenhum custo adicional, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão por sua conta e risco; 6.1.2 - A SANASA não é contribuinte do ICMS (decisão judicial concedida e publicada no DJE em 08/05/2023, nos autos do processo nº 1018809- 67.2023.8.26.0114 na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas/SP – maiores informações: www.sanasa.com.br , opção: Compras, Licitações e Fornecedores); 6.2 - Para elaboração da Proposta, deverão ser considerados os seguintes requisitos: 6.2.1 - Aceitação e atendimento das condições prescritas no presente Edital e nos Anexos que o integram; 6.2.2. O prazo de VALIDADE DA PROPOSTA é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. 6.2.3 - O número do CNPJ da empresa participante no portal https://licitacoes- e2.bb.com.br/ deverá ser o mesmo da Proposta Comercial (Anexo III) e da documentação entregue para habilitação. 7 - DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 7.1 - No horário previsto neste Edital será iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, devendo as Proponentes permanecer conectadas ao sistema e participar da etapa de lances exclusivamente por meio eletrônico. 7.2 - Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada para o lote. 7.3 - As Proponentes que tiverem inserido valores até o horário limite estabelecido neste edital, poderão oferecer lances após o início da disputa do lote pelo Pregoeiro, na Sala de Disputa.
Pregão Eletrônico nº 308/2026 – Protocolo nº 43572/2026 Página 6 7.4 - A cada lance ofertado, o sistema eletrônico informará o horário de registro e o respectivo valor. 7.5 - Os lances deverão se referir ao VALOR TOTAL DO LOTE. 7.6 - Só serão aceitos lances inferiores ao último lance anteriormente registrado no sistema pela própria Proponente, ou seja, os lances não precisam necessariamente ser inferiores à menor proposta. 7.7 - O sistema não aceita lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.8 - O sistema não identificará os autores dos lances. 7.9 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às Proponentes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.9.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos , a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, por meio de mensagem eletrônica no site, divulgando a data e a hora da reabertura da sessão. 7.10 - A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após esse período, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 7.11 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação. 7.12 - Encerrada a etapa de lances, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência , nos seguintes termos:
Pregão Eletrônico nº 308/2026 – Protocolo nº 43572/2026 Página 7 7.12.1 - Quando houver empate ficto , empate esse entendido como aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 7.12.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 7.12.3 - A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a contar da convocação do pregoeiro, na Sala de Disputa, sob pena de preclusão; 7.12.4 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte decline de cobrir a melhor oferta, o sistema identificará se há outras microempresas ou empresas de pequeno porte na condição de empate ficto conforme item 7.12.1 , na ordem de classificação, e o Pregoeiro fará nova convocação. 7.12.5 - Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 7.12.6 – Caso o empate ficto ocorra após a inabilitação de alguma proponente e a Sala de Disputa já estiver encerrada, essa convocação das microempresas ou empresas de pequeno porte pelo Pregoeiro se dará via chat do lote, mediante agendamento prévio, obedecendo o prazo de 5 (cinco) minutos para manifestação. 7.13 - Quando houver uma única Proponente ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 7.14 - Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar os preços apresentados, verificando sua consonância com as especificações, condições do Edital e valores estimados pela SANASA, podendo negociar diretamente com a Proponente que tenha apresentado o menor lance.
Pregão Eletrônico nº 308/2026 – Protocolo nº 43572/2026 Página 8 7.15 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas finais subsequentes, observando o direito ao exercício de preferência à microempresa ou empresa de pequeno porte, verificando a aceitabilidade da proposta, a habilitação e a integridade nos termos do Anexo III A do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro poderá negociar com a Proponente para que seja obtido preço melhor. 7.16 - A SANASA poderá realizar ou propor diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou, ainda, para ajustar a proposta apresentada pela Proponente melhor classificada, com vistas a atender plenamente ao orçamento estimado pela SANASA, compreendendo, para tanto, a readequação dos valores unitários, que deverão ser iguais ou inferiores aos estimados, respeitando sempre o valor global ofertado. 7.17 - Em ocorrendo a aceitabilidade dos preços e a apuração do atendimento das condições habilitatórias pelo Pregoeiro, este agendará a Declaração de Vencedor do certame. 7.18 - A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita no chat de mensagens do lote ou na opção “Registrar Recurso”, durante o prazo de 15 (quinze) minutos após a Declaração de Vencedor pelo Pregoeiro, com registro em ata da síntese das suas razões. 7.18.1 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 7.18.2 - Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos meramente protelatórios. 7.18.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.18.4 - A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a decadência do direito de recurso. 7.19 - A homologação será divulgada na página da SANASA na Internet no endereço www.sanasa.com.br .
Pregão Eletrônico nº 308/2026 – Protocolo nº 43572/2026 Página 9 8 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE , observados os prazos para fornecimento do objeto, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital. 8.2 - Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às condições estabelecidas no edital. 9 - PRAZOS E FORMAS PARA ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL 9.1 - A Proponente detentora da melhor oferta de cada lote deverá encaminhar para o e-mail [email protected] , no prazo máximo de 02 (duas) horas , salvo justificativa prévia aceita pela SANASA, a partir do final da realização da sessão do Pregão Eletrônico ou àquele que o Pregoeiro determinar, os seguintes documentos: 9.1.1 - A Documentação necessária para Habilitação – relacionada no Anexo II do presente edital e; 9.1.2 – A Proposta Comercial, especificando o valor unitário e total, devendo esta ser preenchida no formulário do Anexo III , bem como a Declaração de Integridade constante do Anexo III A. 9.2 - Os documentos enviados na forma do subitem 9.1 deverão ser encaminhados pela licitante vencedora em formato eletrônico, autenticados digitalmente . Diante da impossibilidade da autenticação digital, deverá ocorrer o envio, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados a partir da solicitação do pregoeiro, dos originais ou cópias autenticadas no endereço abaixo, sob pena de decair ao direito a contratação, bem como na incidência das disposições constantes do item 9.6.
Pregão Eletrônico nº 308/2026 – Protocolo nº 43572/2026 Página 10 9.2.1 - É de inteira responsabilidade da licitante o cumprimento do prazo de entrega da documentação. 9.3 - Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 9.4 – Os documentos de habilitação exigidos no Anexo II deste edital serão aceitos nas formas indicadas nos itens 9.1 e 9.2 deste edital independentemente de qualquer instrução neles contida acerca da forma da sua validade. 9.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome da Proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando-se ainda o que segue: 9.5.1 - Se a Proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 9.5.2 - Se a Proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz. À SANASA Av. da Saudade, nº 500 – Ponte Preta – Campinas/SP - CEP: 13041-903 PREGÃO Nº _________ DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL