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Texto do edital

Fornecimento da quantidade estimada anual de materiais (ripas, vigas, tábuas, caibro, tijolos, telhas, postes de eucalipto e vigotas), melhor descrito no termo de referência, por meio do sistema de registro de preços

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Edital nº 520/26 – Pregão Eletrônico SEMAD nº 432/2026 – Proc. 122.164/2026 – MADEIRAS E TIJOLOS – SRP 1 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU/SP UASG: 986219 LICITAÇÃO Nº: 98 6219 - 481 /2026 PREGÃO ELETRÔNICO SEMAD Nº 432 /2026 CONTRATAÇÃO COMPRAS.GOV Nº: 986219 - 481 /2026 EDITAL Nº 520/2026 PROCESSO Nº 122.164/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO LICITAÇÃO: DIFERENCIADA NO MODO COTA RESERVADA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE MATERIAIS (RIPAS, VIGAS, TÁBUAS, CAIBRO, TIJOLOS, TELHAS, POSTES DE EUCALIPTO E VIGOTAS), MELHOR DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. Empresa ___________________________________________________________________________________ Pessoa para contato: _________________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________________________ E-mail: ____________________________________________________________________________________ Cidade: ____________________________________________________ Estado: ________________________ Telefone: _______________________________________ Fax:_______________________________________ Recebemos através do acesso à página www.bauru.sp.gov.br → Licitações – Licitações Geral → Pregão Eletrônico, o impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ________________, _____ de _____________ de _________. _________________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Gerência de Compras e Licitações deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável por meio do e-mail: [email protected] . A não remessa do recibo exime a Gerência de Compras e Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Pregoeira da Prefeitura Municipal de Bauru

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Edital nº 520/26 – Pregão Eletrônico SEMAD nº 432/2026 – Proc. 122.164/2026 – MADEIRAS E TIJOLOS – SRP 2 Edital de Licitação nº 520/2026 Pregão Eletrônico SEMAD nº 432/2026 CONTRATAÇÃO COMPRAS.GOV Nº: 986219 - 481 /2026 Processo Administrativo nº 122.164/2026 DIFERENCIADA NO MODO COTA RESERVADA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS MODO DE DISPUTA ABERTO MENOR PREÇO POR LOTE Interessada: Diversas Secretarias Municipais e Autarquias Base Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal 16.668/2023 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ ÀS 08H59 DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2026. Local: https://www.gov.br/compras/pt-br - LICITAÇÃO Nº: 986219-481/2026 INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: ÀS 09H DO DIA 27 DE OUTU BRO DE 2026. Pregoeiro: Talita Cristina Pereira Vicente A Senhora Suéllen Silva Rosim, Prefeita Municipal, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE DIFERENCIADA NO MODO COTA RESERVADA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS – MODO DE DISPUTA ABERTO - Processo nº. 122.164/2026, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE MATERIAIS (RIPAS, VIGAS, TÁBUAS, CAIBRO, TIJOLOS, TELHAS, POSTES DE EUCALIPTO E VIGOTAS), MELHOR DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , que será regida pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 , Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Municipal nº 7.238 de 16 de julho de 2019 e Decreto Municipal 16.668 de 28 de março de 2023. A justificativa da aquisição consta no anexo I (Termo de Referência) deste edital. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - Telefones: (14) 3235- 1287/ 3235-1292 - Endereço: Secretaria Municipal da Administração - Rua Rio Branco, 5-05 – 1º Andar - Centro. - CEP: 17010-190 – Bauru/SP - e-mail: [email protected] c/c [email protected] - Site: www.bauru.sp.gov.br - Si te: https://www.gov.br/compras/pt-br - LICITAÇÃO Nº: 986219-481/2026 O valor a ser contratado tem como limite a média aritmética dos valores praticados no mercado, conforme documento encartado nos autos do Processo nº 122.164/2026. CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionários da Prefeitura Municipal de Bauru, denominado Pregoeira (Coordenadora) Talita Cristina Pereira Vicente , pregoeiro substituto Jean Carlos Cardoso, com o auxílio da equipe de apoio composta por Jean Carlos Cardoso, Daniela Cristina Laiter Gaburi, Edimerson Agnelo da Silva e Adriana de Moura, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica do Compras.gov.br. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE MATERIAIS (RIPAS, VIGAS, TÁBUAS, CAIBRO, TIJOLOS, TELHAS, POSTES DE

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Edital nº 520/26 – Pregão Eletrônico SEMAD nº 432/2026 – Proc. 122.164/2026 – MADEIRAS E TIJOLOS – SRP 3 EUCALIPTO E VIGOTAS), MELHOR DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.2. O Registro de Preços será válido por 01(um) ano a contar do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei 14.133/21 e art. 22 do Decreto Municipal nº 16.668/23. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA 3.1. A entrega/execução, quando solicit ada, ocorrerá por conta e risco da licitante vencedora, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento. 3.2. A Gerência de Almoxarifados e Mobiliário comunicará a licitante vencedora, mediante e-mail, o aviso da Autorização de Fornecimento. 3.3. Os produtos deverão ser entregues nos endereços abaixo: - Secretaria Municipal da Educação: Almoxarifado 02, Rua Minas Gerais, 16- 38, Res. Jardim Carvalho, 17030-742, Bauru/SP, no horário das 08h às 11h e das 13h às 15h, em dias úteis. - Secretaria Municipal da Saúde : Almoxarifado, sito Rua Diume de Oliveira Pimentel, 2-40 - Parque Paulista – Bauru/SP, no horário das 08h às 11h e das 13h às 15h, em dias úteis. - Demais Secretarias Municipais : Almoxarifado Central, sito Avenida Hélio Pólice S/N – Jardim Redentor – Bauru/SP, em dias úteis, no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30. - DAE: Alameda das Acácias, nº. 3-79, Parque São Geraldo – Bauru – SP – de Segunda a Sexta-feira, no horário das 07h30 às 10h30 e das 13h às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos. - EMDURB: Rua Manuel Garcia, Quadra 1, Vila Vergueiro - Bauru/SP - Cep. 17026193, de Segunda a Sexta-feira, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00, exceto feriados. 3.4. A licitante vencedora deverá seguir rigorosamente os dias, horários e prazos de entrega; 3.5. Correrão por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento . 3.6. O Município de Bauru reserva - se o direito de inspecionar o objeto da aquisição, podendo recusá - lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta comercial e no Termo de Referência. 3.7. No ato do recebimento, o objeto será submetido à verificação por servidores competentes, cabendo a licitante venc edora a substituição, caso o mesmo seja recusado por não se enquadrar nas especificações solicitadas, estando à licitante vencedora sujeita a aplicação de penalidade. CLÁUSULA QUARTA: DA NOTA FISCAL 4.1. A licitante vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega. 4.1.1. Na nota fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praça das Cerejeiras, n. 1-59, CNPJ n. 46.137.410/0001- 80, número do processo, número do empenho e número da Ata de Registro de preços. CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. A licitante vencedora deverá garantir a qualidade do objeto entregue e a substituição do mesmo, se constatado que foi entregue em desconformidade com a proposta, em más condições de transporte carga, descarga da transportadora ou quando o mesmo não corresponder ao descrito no edital. 5.1.1. Os produtos que apresentarem irregularidades deverão ser substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da adjudicatária, não cabendo ao Município qualquer ônus. 5.2. A licitante vencedora deverá assegurar garantia pelo prazo da validade do lote/embalagem a contar do recebimento definitivo do objeto, nunca inferior a 03 (três) meses. 5.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município de Bauru poderá:

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Edital nº 520/26 – Pregão Eletrônico SEMAD nº 432/2026 – Proc. 122.164/2026 – MADEIRAS E TIJOLOS – SRP 4 a) se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.(1) na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê - la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis , contados da notif icação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.(1) na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis , contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 5.4. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este município se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a contratada, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados; 5.4.1. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a contratada e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este Município o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte. 5.4.2. Os materiais deverão ser de primeira linha, obedecendo as normas de fabricação (ABNT NBR 16143:2024, 15270-1:2023, 15270-2:2023, 15310-1:2025, 15310-2:2025, 16201:2021, 16202:2013, 9480:2009, 14806:2002, 7190-1:2022, 13858-1:2009, 13858-2:2009 e Portaria Interministerial nº 292/1989), a fim de garantir a qualidade mínima dos produtos e devem respeitar os quantitativos descritos nas especificações no Termo de Referência. CLÁUSULA SEXTA: DOS ANEXOS DO EDITAL 6.1 . Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo: 6.1.1. Especificação do Objeto/Termo de Referência (Anexo I) 6.1.2. Modelo de Carta de Apresentação (Anexo II) 6.1.3. Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo III) 6.1.4. Minuta de declaração de inexistência de impedimento legal (Anexo IV) 6.1.5. Minuta de declaração de cumprimento do inc. VI, do art. 68 da Lei 14.133/2021 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo V) 6.1.6. Declaração de Conformidade (Anexo VI) 6.1.7. Termo de Ciência e Notificação (Anexo VII) 6.1.8. Minuta da Ata de Registro de Preços Ata (Anexo VIII) 6.1.9. Declaração de que a empresa atende o artigo 92 inciso XVII da Lei Federal 14.133/2024 (Anexo IX) CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS 7.1. O presente edital encontra-se disponível no Portal de Compras do Governo Federal no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br e também no site www.bauru.sp.gov.br . 7.2. Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular pedido de esclarecimento na forma eletrônica, diretamente no e-mail do pregoeiro constante no preâmbulo deste edital. 7.3. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos diretamente no Portal de Compras do Governo Federal no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br na respectiva identificação. 7.4. Caso o proponente não solicite esclarecimentos no do prazo legal, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior. CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 8.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 8.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

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Edital nº 520/26 – Pregão Eletrônico SEMAD nº 432/2026 – Proc. 122.164/2026 – MADEIRAS E TIJOLOS – SRP 5 8.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 8.3.1. A não observância do disposto no item 8.3. poderá ensejar na desclassificação no momento da habilitação. 8.4. Para o objeto desta licitação, O ITEM 03 SERÁ PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE , nos termos do art. 48, inc. III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 8.5. Poderá participar desta Licitação, toda e qualquer firma individual ou sociedade regularmente estabelecida no País, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como ter previsto no objeto ou objetivo social, atividade pertinente com o objeto da licitação. 8.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto Federal n.º 8.538, de 2015. 8.7. Não poderão participar desta licitação: 8.7. 1 . Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 8.7. 2 . Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, conforme previsto no art. 14, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021 ; 8.7. 3 . Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto exe cutivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviç os ou forne cimento de bens a ela necessários, conforme previsto no art. 14, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 ; 8.7. 4 . Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme previsto no art. 14, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021 . 8.7. 5 . Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na Gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme previsto no art. 14, inciso IV da Lei F ederal nº 14.133/2021 ; 8.7. 6 . Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, conforme previsto no art. 14, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021 ; 8.7. 7 . Pessoa física ou juríd ica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolesc entes nos casos vedados pela legislação trabalhista, conforme previsto no art. 14, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 ; 8.7. 8 . Agente público do órgão ou entidade licitante; 8.7. 9 . Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, devidamente justificada pela Administração, nos termos do art. 15, caput, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.7.1 0 . Organizações da Sociedade Civil de Interesse Públ ico - OSCIP, atuando nessa condição; 8.7.1 1 . Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato , agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de int eresses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 8.8. O impedimento de que trata o item 8.7.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante, conforme previsto no § 1º do art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 8.7.2. e 8.7.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade, conforme previsto no § 2º do art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021.

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Edital nº 520/26 – Pregão Eletrônico SEMAD nº 432/2026 – Proc. 122.164/2026 – MADEIRAS E TIJOLOS – SRP 6 8.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, conforme previsto no § 3º do art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.11. O disposto nos itens 8.7.2. e 8.7.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 8.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 8.13. A vedação de que trata o item 8.7.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 8.14. Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, é vedado ao licitante, contratar cônjuge companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, conforme previsto no Parágrafo Único do art. 48, da Lei Federal nº 14.133/2021 . CLÁUSULA NONA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 9.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro (Coordenador), que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo devidamente instruído para a autoridade superior; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CLÁUSULA DÉCIMA: DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS 10.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de senha pessoal (intransferível) e credenciamento dos seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no cadastro no portal https://www.gov.br/compras/pt-br . 10.1.1. O registro no compras.gov.br, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema compras.gov.br. 10.1.2. O registro no Compras.gov.br é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br . 10.2. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br . 10.3. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico. 10.4. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.

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Edital nº 520/26 – Pregão Eletrônico SEMAD nº 432/2026 – Proc. 122.164/2026 – MADEIRAS E TIJOLOS – SRP 7 10.5. Para participação nesta licitação e fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto no subitem 17.1.2, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverá constar no registro da licitante junto ao SICAF. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 11.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 11.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, a sessão pública poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade; b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes continuará até o término do período estabelecido no Edital. 11.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. 12.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 12.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 16.1.1. e 16.11.1. deste Edital. 12.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 12.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 12.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 12.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 12.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 12..4.5. Que cumpre as exigências de reserva, para fins do disposto no inciso XVII do art. 92 da Lei Federal n. 14.133/2021, que atende a reserva de cargos para menor aprendiz e outros previstos, conforme o caso. 12.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 12.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 12.6.1. No(s) itens e/ou lote(s) exclusivo(s) para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não”, impedirá o prosseguimento no certame para aquele item; 12.6.2. No(s) itens e/ou lote(s) em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 12.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 12.4. , 12.5 e 12.6. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital.

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Edital nº 520/26 – Pregão Eletrônico SEMAD nº 432/2026 – Proc. 122.164/2026 – MADEIRAS E TIJOLOS – SRP 8 12.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 12.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 12.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 12.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 12.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 12.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 12.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 12.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 12.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 12.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 12.11., possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 12.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 12.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 13.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 13.1.1. Valor unitário ou desconto; 13.1.2. Marca/Modelo ou procedência, se houver; 13.1.3. Fabricante, se houver; 13.1.4. Quantidade cotada. 13.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 13.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 13.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 13.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 13.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 13.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 13.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 13.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.

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Edital nº 520/26 – Pregão Eletrônico SEMAD nº 432/2026 – Proc. 122.164/2026 – MADEIRAS E TIJOLOS – SRP 9 13.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 14.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 14.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 14.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 14.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 14.4.1. No decorrer da etapa de lances, os proponentes serão informados pelo sistema eletrônico: 14.4.1.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; 14.4.1.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 14.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item . 14.5.1. Conforme especificações do sistema operacional, a etapa de lances sempre acontece por item e os lances deverão ser enviados sempre por valor unitário. 14.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 14.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 14.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de, aproximadamente, 0,5% (meio por cento). 14.8.1. A previsão obrigatória de intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais se fundamenta no artigo 22, § 1º, da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 . LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO POR ITEM, EM RELAÇÃO À PROPOSTA DE MENOR PREÇO E/OU AO DO ÚLTIMO LANCE OFERECIDO: GRUPO/LOTE 01 ITEM REDUÇÃO EM R$ / POR UNIDADE 01 R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real) 02 R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real) 03 R$ 0,15 (quinze centavos de real) 04 R$ 0,70 (setenta centavos de real) 05 R$ 0,46 (quarenta e seis centavos de real) 06 R$ 0,54 (cinquenta e quatro centavos de real) 07 R$ 0,66 (sessenta e seis centavos de real) 08 R$ 0,17 (dezessete centavos de real) 09 R$ 0,47 (quarenta e sete centavos de real) 10 R$ 0,14 (quatorze centavos de real) 11 R$ 0,08 (oito centavos de real) GRUPO/LOTE 02 ITEM REDUÇÃO EM R$ / POR UNIDADE 12 R$ 4,48 (quatro reais e quarenta e oito centavos) 13 R$ 7,36 (sete reais e trinta e seis centavos) 14 R$ 0,38 (trinta e oito centavos de real) 15 R$ 0,61 (sessenta e um centavos de real) GRUPO/LOTE 03 ITEM REDUÇÃO EM R$ / POR UNIDADE 16 R$ 5,97 (cinco reais e noventa e sete centavos) 17 R$ 4,73 (quatro reais e setenta e três centavos)

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Edital nº 520/26 – Pregão Eletrônico SEMAD nº 432/2026 – Proc. 122.164/2026 – MADEIRAS E TIJOLOS – SRP 10 18 R$ 0,01 (um centavos de real) 14.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 14.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. No modo de disputa aberto, a fase de lances resume-se à disputa eletrônica, realizada por todos os licitantes, oportunidade em que os valores são registrados pelo sistema e o lance vencedor é aquele que contém o melhor preço, obtido no encerramento da sessão. 14.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abert o”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 14.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 14.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 14.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 14.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 14.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 14.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. No modo de disputa “aberto e fechado” inicia-se com a apresentação de lances sucessivos (fase aberta), com envio final de um lance fechado pelos detentores das melhores propostas da fase aberta (fase fechada). 14.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos . Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 14.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 14.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 14.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 14.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 14.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. No modo de disputa fechado e aberto, serão classificados para a etapa da disputa aberta, com a apresentação de lances públicos e sucessivos, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado. 14.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 14.13., poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 14.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 14.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 14.3.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 14.3.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.