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Texto do edital

Aquisição de termometro digital conforme especificação do anexo 1 do edital

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PROCESSO Nº 195.842/2025 – EDITAL Nº 622/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 518/2026 – AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL 1 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL Nº 622/2026/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 518/2026 PROCESSO Nº 195.842/2025 NÚMERO DA CONTRATAÇÃO: 986219-505/2026 EXCLUSIVO ME/EPP OBJETO: AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. Empresa: ______________________________________________________________________________________________________ Pessoa para contato: __________________________________________________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________________________________________________ E-mail: ________________________________________________________________________________________________________ Cidade: ____________________________________ Estado: _____________Telefone: ___________________________________ Recebemos através do acesso à página www.bauru.sp.gov.br → Licitações → Pregão Eletrônico , o impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ________________, _____ de _____________ de _________. _________________________________________ Assinatura Senhor LICITANTE, Visando comunicação futura entre a GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES da Educação e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável por meio do e-mail: [email protected] . A não remessa do recibo exime a GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

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PROCESSO Nº 195.842/2025 – EDITAL Nº 622/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 518/2026 – AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL 2 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 622/2026/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 195.842/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 518/2026 EXCLUSIVO ME/EPP LICITAÇÃO TIPO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal n° 16.668/2023 ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://compras.gov.br/ UASG: 986219 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU/SP NÚMERO DA CONTRATAÇÃO: 986219-505/2026 RECEBIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: ATÉ ÀS 09H DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2026. ABERTURA DA SESSÃO: 09 DE NOVEMBRO DE 2. 2026 ÀS 09H. PREGOEIRO(A): JULIANA APARECIDA PERFEITO CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - EDUCAÇÃO Classificação Funcional Natureza da Despesa Ficha Vínculo 12.365.1004.2.106 4.4.90.52.04 111 Creche 12.365.1004.2.108 4.4.90.52.04 140 Pré-Escola 12.361.1004.2.110 4.4.90.52.04 172 Fundamental O VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO ENCONTRA-SE NOS AUTOS DO PROCESSO O Prof. Dr. Nilson Ghirardello, Secretário Municipal da Educação, usando sua competência delegada no Decreto Municipal nº 6.618/1993 e alterado pelo Decreto nº 7.306/1995, torna público que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, através do critério de julgamento MENOR PREÇO – EXCLUSIVO ME/EPP – MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO – Processo nº. 195.842/2025, AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO , que será regida pela Lei Federal nº 14.133/21 e Lei Complementar 123/06, e Decreto Municipal n° 16.668/2023, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. JUSTIFICATIVA: Para verificação da temperatura dos gêneros alimentícios e conferencia nos caminhões no ato do recebimento na Coordenadoria e Unidades escolares. PREÃMBULO DO EDITAL REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - Telefones: (0xx14) 3235-1310 / 3235-1311 - Endereço: Secretaria Municipal da Educação - Rua Alameda Dama da Noite, 3-14, Bauru/SP – CEP: 17020-050

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PROCESSO Nº 195.842/2025 – EDITAL Nº 622/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 518/2026 – AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL 3 - Horário de atendimento das 8h às 12h e das 13h às 17h - E-mail: [email protected] - Site: http://compras.gov.br – UASG: 986219 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU/SP DOS ANEXOS DO EDITAL Seguem anexos ao Edital como partes integrantes do mesmo: Anexo I Termo de Referência Anexo II Formulário Modelo de Proposta de Preços. Anexo III Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo IV Termo de Ciência de Notificação. Anexo V Modelo de Carta de Apresentação. Anexo VI Declaração de Enquadramento - Lei Complementar nº 123/2006 Anexo VII Declarações em Geral CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico http://compras.gov.br , no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe 1.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidores da Prefeitura Municipal de Bauru, assim denominados • Pregoeiro (Coordenador): Juliana Aparecida Perfeito • Pregoeiro-substituto: Mari Yasuoka • Equipe de Apoio : Valter Thiago Junqueira Pagani, Cassia Cristina Nunes Pereira e Simone Astorga Gonçalves. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL , que deve ser considerado como se estivesse integralmente transcrito na presente cláusula. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DA ATA 3.1. Os prazos de entrega decorrentes desta aquisição serão de 20 (vinte) dias úteis a contar da Autorização de Fornecimento ou da nota de empenho, conforme especificados no Termo de Referência ( ANEXO I ). 3.2. O Registro de Preços será válido por 12 (doze) meses , a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço

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PROCESSO Nº 195.842/2025 – EDITAL Nº 622/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 518/2026 – AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL 4 vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 22, do Decreto Municipal n. 16.668/2023. 3.3 O recebimento definitivo dar-se-á em 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, quando a Nota Fiscal será atestada por servidor da Secretaria Municipal da Educação; 3.4 O fornecimento dos itens deverá ser efetuado parceladamente, conforme solicitação realizada pela Coordenadoria de Políticas para Alimentação Escolar, por escrito (via e-mail), sendo a previsão de entrega trimestral, correndo por conta da COMPROMISSÁRIA as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega. 3.5 Constatada qualquer irregularidade na entrega dos produtos , a empresa vencedora da Licitação, obrigar-se-á a trocá-los no prazo máximo de 10 (dez) dias úteisa contar da autorização de fornecimento sob pena de sujeitar- se a aplicação das multas e demais sanções, bem como rescisão do Registro de Preços, nos termos legais. 3.6. A Prefeitura rejeitará no todo ou em parte o produto que estiver em desacordo com o Edital. 3.7. A entrega deverá ocorrer no Almoxarifado da Secretaria da Educação, sito a Rua Natalina Bonora, nº 2-100, Jardim Marabá, das 08h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta feira (em dias úteis). 3.8. Os itens deverão estar acompanhados de manuais de instrução em Língua Portuguesa. 3.9. A quantidade solicitada do produto via pedido deverá ser entregue em sua totalidade. 3.10. A Empresa vencedora se compromete a fornecer os produtos com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público. CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1. Todas as condições de recebimento do objeto, eventuais hipóteses de substituição e/ou complementação constam na cláusula terceira do presente Edital. 4.2 Expirando o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este Município se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a compromissária, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados; 4.2.1 Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a compromissária e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta, mesmo após devidamente notificada, não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este Município o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte. 4.3. A quantidade prevista é anual, sendo que poderá ser adquirida quantidade inferior, de acordo com as necessidades deste Município, com base na quantidade prevista no Anexo I. CLÁUSULA QUINTA: DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA COMPRAS.GOV 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 5.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

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PROCESSO Nº 195.842/2025 – EDITAL Nº 622/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 518/2026 – AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL 5 5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.3.1. A não observância do disposto no item 5.3. poderá ensejar na desclassificação no momento da habilitação. 5.4. A Prefeitura Municipal de Bauru não é órgão responsável por promover o cadastro dos interessados no SICAF/COMPRAS.GOV, cabendo ao licitante interessado a responsabilidade por tal credenciamento. CLÁUSULA SEXTA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo devidamente instruído para a autoridade superior; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; CLÁUSULA SÉTIMA: DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS 7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de senha pessoal (intransferível) e credenciamento dos seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no cadastro no portal https://www.gov.br/compras/pt-br . 7.1.1. O registro no compras.gov.br, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema compras.gov.br.

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PROCESSO Nº 195.842/2025 – EDITAL Nº 622/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 518/2026 – AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL 6 7.1.2. O registro no Compras.gov.br é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br . 7.2. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br . 7.3. Cada licitante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico. 7.4. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 7.5. Para participação nesta licitação, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverá constar no registro da licitante junto ao SICAF. CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 8.1. NÃO PODERÁ PARTICIPAR da presente licitação o interessado que: 8.1.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 8.1.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, conforme previsto no art. 14, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, conforme previsto no art. 14, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme previsto no art. 14, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na Gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme previsto no art. 14, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, conforme previsto no art. 14, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, conforme previsto no art. 14, inciso VI da Lei Federal nº 14.133/2021;

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PROCESSO Nº 195.842/2025 – EDITAL Nº 622/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 518/2026 – AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL 7 8.1.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 8.1.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, devidamente justificada pela Administração, nos termos do art. 15, caput, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 8.1.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 8.2. O impedimento de que trata o item 8.1.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante, conforme previsto no § 1º do art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 8.1.2. e 8.1.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade, conforme previsto no § 2º do art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, conforme previsto no § 3º do art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.5. O disposto nos itens 8.1.2. e 8.1.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 8.6. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 8.7. A vedação de que trata o item 8.1.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 8.8. Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, é vedado ao licitante, contratar cônjuge companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, conforme previsto no Parágrafo Único do art. 48, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.9. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo a Lei Federal nº 14.133/2021, e

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PROCESSO Nº 195.842/2025 – EDITAL Nº 622/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 518/2026 – AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL 8 considerando ainda a interpretação conferida pela Súmula nº 51 1 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 8.10. Tenham sido declarados inidôneos, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de que trata o inciso anterior. CLÁUSULA NONA: DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, na forma eletrônica, diretamente no sistema, em campo específico, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento, conforme previsto no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.1.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 9.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 9.3. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento poderão ser realizados na forma eletrônica, no campo específico do Sistema compras.gov.br ou diretamente no e-mail da GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, constante no preâmbulo deste edital. 9.3.1. A impugnação ou pedido de esclarecimento também poderão ser encaminhados à GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, cujo endereço consta no preâmbulo deste edital. 9.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 9.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro em campo próprio do Sistema compras.gov.br e/ou no site oficial da Prefeitura de Bauru/SP e/ou nos autos do Processo Administrativo. 9.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. CLÁUSULA DÉCIMA: DO CADASTRO DA PROPOSTA COMERCIAL NO COMPRAS.GOV 10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 10.1.1. Valor unitário ou desconto; 1 SÚMULA 51 TCE/SP: A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar, a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.

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PROCESSO Nº 195.842/2025 – EDITAL Nº 622/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 518/2026 – AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL 9 10.1.2. Marca/Modelo ou procedência, se houver; 10.1.3. Fabricante, se houver; 10.1.4. Quantidade cotada. 10.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 10.3. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto para contratação. 10.4. As especificações técnicas completas do objeto licitado, serão sempre aquelas constantes do no ANEXO I do edital. 10.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 10.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 10.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 10.9. Até a abertura da sessão do certame, o LICITANTE poderá livremente retirar, alterar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada, como também excluir ou anexar novos documentos relativos à proposta comercial e/ou habilitação. Depois da data e horário de abertura da Sessão, não caberá qualquer alteração ou desistência de proposta. 10.10. No momento do cadastro da proposta comercial, deverá o LICITANTE realizar as DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS disponíveis no próprio Sistema , particularmente quanto: a) que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do Edital e seus anexos, concordando com suas regras, prazos e condições gerais, respondendo pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo de licitação, sob as penalidades legais; b) que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, na legislação trabalhista, nas normas infralegais e coletivas vigentes; c) para fins do disposto no art. 68, inc. VI, da Lei 14.133/2021, que não emprega menor de 18 ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 ANOS, salvo, a partir de 14 ANOS, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; d) que NÃO POSSUI, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e em lei; f) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

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PROCESSO Nº 195.842/2025 – EDITAL Nº 622/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 518/2026 – AQUISIÇÃO DE TERMÔMETRO DIGITAL 10 g) que está ciente em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e contratação; h) que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; i) no caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei; j) que observa o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e cumpre o inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante do trabalhador; e, l) que cumpre as reservas legais de cargos para aprendiz e outras previstas, conforme o caso. 10.11. As declarações mencionadas no subitem anterior serão visualizadas pelo Pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo de contratação juntamente com a documentação de habilitação, não havendo necessidade de envio pelo Sistema COMPRAS.GOV. 10.12. A falsidade relativa a qualquer das declarações exigidas nesta cláusula sujeitará o LICITANTE às sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo das consequências civis e penais que seu ato ensejar. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA E FORMULAÇÃO DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO 11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 11.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio disponibilizado pelo sistema eletrônico (chat). 11.3. Aberta a etapa de disputa de lances, os licitantes poderão encaminhar/registrar lances, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico , sendo automaticamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor pelo próprio Sistema. 11.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item/lote. 11.4.1. Conforme especificações do sistema operacional, a etapa de lances sempre acontece por item e os lances deverão ser enviados sempre por valor unitário. 11.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 11.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) 11.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 11.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do seu último lance e do menor lance registrado no Sistema compras.gov.