Texto do edital
Aquisição de autoclave hospitalar para as unidades de urgência e emergência da secretaria municipal de saúde de bauru, devidamente especificados no anexo I do edital, através do sistema de registro de preços
PROCESSO Nº 109.567/2026 – EDITAL Nº 467/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO COMPRAS GOV N° XXX/2026 – PE SMS Nº 412/2026 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVE HOSPITALAR PARA AS UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAURU 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Saúde RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL Nº 467/2026 PREGÃO ELETRÔNICO COMPRAS GOV N° XXX/2026 PE SMS Nº 412/2026 PROCESSO Nº 109.567/2026 AMPLA PARTICIPAÇÃO OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVE HOSPITALAR PARA AS UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAURU, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. Empresa: ___________________________________________________________________________ Pessoa para contato: __________________________________________________________________ Endereço: ___________________________________________________________________________ E-mail: ______________________________________________________________________________ Cidade: ____________________________ Estado: _____________Telefone: _______________ Recebemos através do acesso à página www.bauru.sp.gov.br → Licitações → Pregão Eletrônico , o impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ________________, _____ de _____________ de ________________. _________________________________________ Assinatura Senhor LICITANTE, Visando comunicação futura entre a Gerência de Compras e Licitações da Saúde e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável por meio do e-mail: [email protected] . A não remessa do recibo exime a GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU *Os dados coletados neste recibo têm a finalidade exclusiva de possibilitar a comunicação e esclarecimentos, retificações ou demais dados relativos a presente licitação, nos termos do §2º do artigo 12 da Lei Federal 14.133/2021 e da Lei Geral de ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018).
PROCESSO Nº 109.567/2026 – EDITAL Nº 467/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO COMPRAS GOV N° XXX/2026 – PE SMS Nº 412/2026 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVE HOSPITALAR PARA AS UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAURU 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Saúde EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 467/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109.567/2026 PE SMS Nº 412/2026 PREGÃO ELETRÔNICO COMPRAS GOV N° XXX/2026 AMPLA PARTICIPAÇÃO LICITAÇÃO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://compras.gov.br/ UASG: 986219 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU/SP RECEBIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: ATÉ ÀS 09H DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2026. ABERTURA DA SESSÃO: 06 DE NOVEMBRO DE 2026, ÀS 09H. PREGOEIRO: RAFAEL SABINO DE CARVALHO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SAÚDE • Unidade: 02.05.00. • Funções Programáticas: 10.301.1008.1.103 E/OU 10.302.1008.1.103. • Recursos: Municipal, Estadual, Federal e/ou Emenda Parlamentar O VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO ENCONTRA-SE NOS AUTOS DO PROCESSO O Secretário Municipal de Saúde Sr. CLAUDEMIR ANDRIANO HILGERT , usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 6.618/1993 e alterado pelo Decreto Municipal nº 7.306/1995, torna público que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, através do critério de julgamento MENOR PREÇO DO ITEM / AMPLA PARTICIPAÇÃO – MODO DE DISPUTA ABERTO – Processo nº. 109.567/2026, AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVE HOSPITALAR PARA AS UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAURU, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, que será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Complementar 123/2006, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. JUSTIFICATIVA: A presente aquisição tem por finalidade suprir a necessidade das Unidades de Urgência e Emergência do município com equipamento destinado à esterilização de materiais médico- hospitalares, garantindo a segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, bem como a continuidade dos serviços prestados. A autoclave hospitalar horizontal com capacidade aproximada de 200 litros é essencial para o processamento e esterilização de instrumentos cirúrgicos, materiais de assistência e demais artigos críticos e semicríticos utilizados diariamente nas unidades. Sua utilização assegura a eliminação de microrganismos, inclusive esporos bacterianos, reduzindo significativamente o risco de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS). Considerando a alta demanda de atendimentos nas unidades de urgência e emergência, faz-se necessária a disponibilidade de equipamento com capacidade compatível ao volume de materiais processados, garantindo agilidade no ciclo de esterilização, disponibilidade contínua de instrumentais e redução do tempo de espera entre os procedimentos. Além disso, a aquisição visa: • Garantir a segurança sanitária no processamento dos materiais utilizados na assistência aos pacientes; • Atender às normas vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) relativas ao processamento de produtos para saúde; • Assegurar a continuidade dos atendimentos de urgência e emergência sem interrupções decorrentes da indisponibilidade de materiais esterilizados;
PROCESSO Nº 109.567/2026 – EDITAL Nº 467/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO COMPRAS GOV N° XXX/2026 – PE SMS Nº 412/2026 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVE HOSPITALAR PARA AS UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAURU 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Saúde • Promover maior eficiência operacional, reduzindo custos com manutenção de equipamentos obsoletos e minimizando riscos de falhas no processo de esterilização; • Proporcionar maior confiabilidade, rastreabilidade e qualidade no processo de esterilização dos materiais utilizados pelas equipes assistenciais. Dessa forma, a aquisição da autoclave hospitalar horizontal de 200 litros mostra-se tecnicamente justificada e indispensável para garantir a qualidade da assistência prestada, a segurança do paciente, o cumprimento das exigências legais e sanitárias e a manutenção da capacidade operacional das Unidades de Urgência e Emergência do município. Considerando que o Registro de Preço para aquisição do material é essencial para a execução das atividades de cuidado aos usuários das Unidades de Urgência e Emergência, sem os quais não é possível a realização de assistência adequada a necessidade. PREÂMBULO DO EDITAL REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - Telefones: (0xx14) 3104-1463 - Endereço: Secretaria Municipal de Saúde - Rua Gerson França, 7-49, centro, Bauru/SP – CEP: 17015-200 - Horário de atendimento das 8h às 12h e das 13h às 17h - E-mail: [email protected] - Site: http://compras.gov.br – UASG: 986219 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU/SP DOS ANEXOS DO EDITAL Seguem anexos ao Edital como partes integrantes do mesmo: Anexo I Termo de Referência Anexo II Formulário Modelo de Proposta de Preços. Anexo III Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo IV Termo de Ciência de Notificação. Anexo V Modelo de Carta de Apresentação. Anexo VI Declaração de Enquadramento - Lei Complementar nº 123/2006 Anexo VII Declarações em Geral CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico http://compras.gov.br , no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidores da Prefeitura Municipal de Bauru, assim denominados: • Pregoeiro (Coordenador): Rafael Sabino de Carvalho. • Pregoeiro Substituta: Fabiana Batista • Equipe de Apoio : Victor Gustavo Boronelli Schiaveto, Talita Costa Silva Buk Cruz e Juliana Priscilla Dionisio Zanotto. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO E DA VIGÊNCIA DA ATA 2.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVE HOSPITALAR PARA AS UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAURU, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , que deve ser considerado como se estivesse integralmente transcrito na presente cláusula. 2.2. O Registro de Preços será válido por 12 (DOZE) MESES , a contar da assinatura da Ata de Registro de Preço, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Artigo 22 do Decreto Municipal nº 16.668/2023.
PROCESSO Nº 109.567/2026 – EDITAL Nº 467/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO COMPRAS GOV N° XXX/2026 – PE SMS Nº 412/2026 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVE HOSPITALAR PARA AS UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAURU 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Saúde CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE ENTREGA E/OU EXECUÇÃO DA ATA, DA GARANTIA, DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MONTAGEM 3.1. A entrega dos produtos, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco da LICITANTE VENCEDORA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento. 3.2. A Gerência de Almoxarifado comunicará a LICITANTE VENCEDORA , preferencialmente por e-mail, o aviso da Autorização de Fornecimento. 3.3. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Geral da Secretaria Municipal de Saúde, sito na Rua Diume de Oliveira Pimentel, final da quadra 01 – Pq. Paulista, Bauru/SP, CEP: 17031-358, em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h. 3.4. A LICITANTE VENCEDORA deverá seguir rigorosamente os dias, horários e prazos de entrega; 3.5. Correrão por conta da LICITANTE VENCEDORA as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento. 3.6. O Município de Bauru reserva-se o direito de inspecionar o objeto da aquisição, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta comercial e no Termo de Referência. 3.7. Garantia de 12 (doze) meses , incluindo as manutenções corretivas e preventivas no Estado de São Paulo (fornecimento sem custo de mão de obra e peças), na periodicidade estabelecida no manual do equipamento, realizada por empresa homologada pelo fabricante. Apresentar carta do fabricante ao órgão licitante, indicando as empresas homologadas para prestar serviços durante o período de garantia. 3.7.1. A garantia incluirá as manutenções corretivas e preventivas no Estado de São Paulo (fornecimento sem custo de mão de obra e peças), na periodicidade estabelecida no manual do equipamento, realizada por empresa homologada pelo fabricante. 3.7.2. A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar carta ao órgão licitante, de uma assistência técnica homologada no estado de São Paulo pelo fabricante assumindo a responsabilidade pelo fornecimento de peças e mão de obra das manutenções corretivas e preventivas , com todas as despesas de transporte, operação e manutenção relativos à execução do objeto 3.7.3. A garantia será prestada por Assistência Técnica Autorizada , de acordo com as normas técnicas específicas com vistas a manter os bens fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para esta Administração. 3.7.4. A assistência técnica, manutenção e reposição de peças inclusive os itens que devem ser substituídos na manutenção preventiva, segundo o fabricante, deverão ser realizadas no local onde o equipamento estiver instalado. 3.7.5. A assistência técnica, manutenção e reposição de peças inclusive os itens que devem ser substituídos na manutenção preventiva, segundo o fabricante, deverão ser realizadas no local onde o equipamento estiver instalado, sendo que os chamados de assistência técnica deverão ser atendidos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da notificação, ou se necessário ser retirado, deverá ser substituído no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas com as mesmas características técnicas dos equipamentos entregues inicialmente. 3.7.6. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela LICITANTE VENCEDORA, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar fornecedor diverso para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do LICITANTE VENCEDORA o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos produtos.
PROCESSO Nº 109.567/2026 – EDITAL Nº 467/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO COMPRAS GOV N° XXX/2026 – PE SMS Nº 412/2026 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVE HOSPITALAR PARA AS UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAURU 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Saúde 3.7.7. O custo referente ao transporte dos produtos cobertos pela garantia será de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA. 3.7.8. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado do prazo de vigência da ata de registro, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 3.8. TREINAMENTO À EQUIPE 3.8.1. A empresa deverá fornecer sem ônus, o treinamento de operação aos servidores e treinamento básico para o primeiro atendimento da engenharia nos períodos manhã, tarde e noturno dos plantões par e ímpar, das unidades: • UPA Bela Vista Endereço: Rua Marçal de Arruda Campos, quadra 4 Fone: 3102-1213 / 3102-1212 / 3102-1234 Horário de Funcionamento: 24 horas Supervisora da Unidade: Renata Regina Pereira Zambon • UPA Ipiranga Endereço: Rua José Miguel 21- 45 esquina com Antônio Walderramas D’Aro – Vila Ipiranga Fone: 3106-1120 Horário de Funcionamento: 24 horas Supervisora da Unidade: Maris Stela da Fonseca • UPA Geisel/Redentor Endereço: Rua Antonio Manuel da Costa q 10-50 - Jd. Olímpico Fone: 3104-1511 Horário de Funcionamento: 24 horas Supervisora da Unidade: Isabela Marçal • UPA Mary Dota Endereço: Rua Pedro Salvador, quadra 2 (s/nº), Bairro Mary Dota Fone: (14) 3109-2460 ou (14) 3109-246 Horário de Funcionamento: 24 horas Supervisora da Unidade: Fabiana Jorge Rocha • PRONTO SOCORRO MUNICIPAL CENTRAL e PAC Endereço: Rua Rubens Arruda, quadra 07 - Altos da Cidade Fone: 3104-1173/3104-1161/3104-1177/3104-1178 Horário de Funcionamento: 24 horas Supervisora da Unidade: Cleusa Assis Pinto 3.8.2. Apresentar manual de instrução em língua portuguesa e catálogo. 3.9. MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO 3.9.1. A empresa contratada deverá realizar, a montagem, instalação e colocação em funcionamento da autoclave, no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, incluindo todos os serviços, materiais, acessórios, ferramentas e mão de obra técnica necessários para a adequada instalação do equipamento. 3.9.2. A instalação deverá ser executada por profissional técnico devidamente habilitado e capacitado pelo fabricante, observando rigorosamente as especificações técnicas do equipamento, as orientações do fabricante, as normas técnicas e de segurança aplicáveis e as condições da infraestrutura existente no local.
PROCESSO Nº 109.567/2026 – EDITAL Nº 467/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO COMPRAS GOV N° XXX/2026 – PE SMS Nº 412/2026 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVE HOSPITALAR PARA AS UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAURU 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Saúde 3.9.3. Caberá à contratada realizar previamente a avaliação das condições necessárias à instalação, responsabilizando-se pela correta montagem, conexão e configuração do equipamento, bem como pelos testes de funcionamento e demais procedimentos necessários para assegurar seu pleno funcionamento e segurança operacional. 3.9.4. Após a instalação, a contratada deverá realizar os testes de funcionamento e comissionamento do equipamento, entregando-o em perfeitas condições de uso, acompanhado dos respectivos manuais, certificados, termos de garantia e demais documentos técnicos pertinentes. 3.9.5. Todos os custos relacionados à montagem, instalação, deslocamento da equipe técnica, ferramentas, materiais e demais insumos necessários à execução dos serviços deverão estar inclusos no valor da proposta, não cabendo qualquer cobrança adicional à Administração. 3.9.6. LOCAIS DE INSTALAÇÃO • UPA Bela Vista Endereço: Rua Marçal de Arruda Campos, quadra 4 Fone: 3102-1213 / 3102-1212 / 3102-1234 Horário de Funcionamento: 24 horas Supervisora da Unidade: Renata Regina Pereira Zambon • UPA Ipiranga Endereço: Rua José Miguel 21- 45 esquina com Antonio Walderramas D’Aro – Vila Ipiranga Fone: 3106-1120 Horário de Funcionamento: 24 horas Supervisora da Unidade: Maris Stela da Fonseca • UPA Geisel/Redentor Endereço: Rua Antonio Manuel da Costa q 10-50 - Jd. Olímpico Fone: 3104-1511 Horário de Funcionamento: 24 horas Supervisora da Unidade: Isabela Marçal • UPA Mary Dota Endereço: Rua Pedro Salvador, quadra 2 (s/nº), Bairro Mary Dota Fone: (14) 3109-2460 ou (14) 3109-246 Horário de Funcionamento: 24 horas Supervisora da Unidade: Fabiana Jorge Rocha • PRONTO SOCORRO MUNICIPAL CENTRAL e PAC Endereço: Rua Rubens Arruda, quadra 07 - Altos da Cidade Fone: 3104-1173/3104-1161/3104-1177/3104-1178 Horário de Funcionamento: 24 horas Supervisora da Unidade: Cleusa Assis Pinto 3.10. Apresentar manual de instrução em língua portuguesa e catálogo. CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1. Todas as condições de recebimento do objeto, eventuais hipóteses de substituição e/ou complementação constam no Termo de Referência ( ANEXO I ) do presente Edital. 4.2. A LICITANTE VENCEDORA se obriga a manter a qualidade dos produtos e/ou serviços e a substituição no caso do mesmo, antes de sua utilização, se constatado que foi entregue em
PROCESSO Nº 109.567/2026 – EDITAL Nº 467/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO COMPRAS GOV N° XXX/2026 – PE SMS Nº 412/2026 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVE HOSPITALAR PARA AS UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAURU 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Saúde desconformidade com a proposta, em más condições de transporte carga, descarga da transportadora ou quando o mesmo não corresponde ao descrito no termo de referência. 4.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá: a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a1) Na hipótese de substituição, a LICITANTE VENCEDORA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis , contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b1) Na hipótese de complementação, a LICITANTE VENCEDORA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis , contados da notificação por escrito, mantido o preço contratado. 4.4. Expirando o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este Município se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a contratada, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados; 4.4.1. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a contratada e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e está, mesmo após devidamente notificada, não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este Município o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte. 4.5. A quantidade prevista é anual, sendo que poderá ser adquirida quantidade inferior, de acordo com as necessidades deste Município, com base na quantidade prevista no Anexo I. CLÁUSULA QUINTA: DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA COMPRAS.GOV 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 5.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.3.1. A não observância do disposto no item 5.3. poderá ensejar na desclassificação no momento da habilitação. 5.4. A Prefeitura Municipal de Bauru não é órgão responsável por promover o cadastro dos interessados no SICAF/COMPRAS.GOV , cabendo ao licitante interessado a responsabilidade por tal credenciamento. CLÁUSULA SEXTA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas;
PROCESSO Nº 109.567/2026 – EDITAL Nº 467/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO COMPRAS GOV N° XXX/2026 – PE SMS Nº 412/2026 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVE HOSPITALAR PARA AS UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAURU 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Saúde e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo devidamente instruído para a autoridade superior; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; CLÁUSULA SÉTIMA: DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS 7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de senha pessoal (intransferível) e credenciamento dos seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no cadastro no portal https://www.gov.br/compras/pt-br . 7.1.1. O registro no compras.gov.br , o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema compras.gov.br. 7.1.2. O registro no compras.gov.br é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br . 7.2. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br . 7.3. Cada licitante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico. 7.3.1. É dever do licitante acompanhar e atender, nos prazos estipulados pelo pregoeiro/agente de contratação, todas as requisições formuladas durante a sessão pública. O descumprimento injustificado dos prazos ou das exigências poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante, observado o direito ao saneamento de falhas formais. 7.4. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 7.5. Para participação nesta licitação e fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto no subitem 14.1.2.2., a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverá constar no registro da licitante junto ao SICAF. CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 8.1. NÃO PODERÁ PARTICIPAR da presente licitação o interessado que: 8.1.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 8.1.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, conforme previsto no art. 14, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, conforme previsto no art. 14, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme previsto no art. 14, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021;
PROCESSO Nº 109.567/2026 – EDITAL Nº 467/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO COMPRAS GOV N° XXX/2026 – PE SMS Nº 412/2026 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVE HOSPITALAR PARA AS UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAURU 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Saúde 8.1.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na Gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme previsto no art. 14, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, conforme previsto no art. 14, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, conforme previsto no art. 14, inciso VI da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 8.1.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, devidamente justificada pela Administração, nos termos do art. 15, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 8.1.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021 . 8.1.12. Esteja cumprindo suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os art. 156, §4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2. O impedimento de que trata o item 8.1.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante, conforme previsto no § 1º do art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 8.1.2. e 8.1.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade, conforme previsto no § 2º do art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, conforme previsto no § 3º do art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.5. O disposto nos itens 8.1.2. e 8.1.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 8.6. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 . 8.7. A vedação de que trata o item 8.1.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 8.8. Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, é vedado ao licitante, contratar cônjuge companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, conforme previsto no Parágrafo Único do art. 48, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.9. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
PROCESSO Nº 109.567/2026 – EDITAL Nº 467/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO COMPRAS GOV N° XXX/2026 – PE SMS Nº 412/2026 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVE HOSPITALAR PARA AS UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAURU 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Saúde contratar com a Administração, de acordo a Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando ainda a interpretação conferida pela Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo 1 . 8.10. Tenham sido declarados inidôneos, por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção de que trata o inciso anterior. CLÁUSULA NONA: DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS antes da data da abertura do certame, por meio do e-mail da Gerência de Compras e Licitações, informado no preâmbulo deste instrumento, conforme previsto no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.1.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 9.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 9.3. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento poderão ser realizados na forma eletrônica, no campo específico do Sistema compras.gov.br ou diretamente no e-mail da Gerência de Compras e Licitações, constante no preâmbulo deste edital. 9.3.1. A impugnação ou pedido de esclarecimento também poderão ser encaminhados à Gerência de Compras e Licitações, cujo endereço consta no preâmbulo deste edital. 9.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 9.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) pregoeiro(a) em campo próprio do Sistema compras.gov.br e/ou no site oficial da Prefeitura de Bauru/SP e/ou nos autos do Processo Administrativo. 9.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. CLÁUSULA DÉCIMA: DO CADASTRO DA PROPOSTA COMERCIAL NO COMPRAS.GOV 10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 10.1.1. Valor unitário ou desconto; 10.1.2. Marca/Modelo ou procedência, se houver; 10.1.3. Fabricante, se houver; 10.1.4. Quantidade cotada. 10.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 10.3. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto para contratação. 10.4. As especificações técnicas completas do objeto licitado, serão sempre aquelas constantes do no ANEXO I do edital. 1 SÚMULA 51 TCE/SP: A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar, a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.