Texto do edital
Aquisição emergencial dispensa de licitação - artigo 75 – inc. VIII, de agulhas hipodérmicas descartáveis, destinadas ao atendimento das unidades de urgência e emergência, pronto atendimentos, unidades básicas de saúde, unidades especializadas e demais serviços assistenciais da rede de saúde de bauru, devidamente especificados no anexo I do edital, através de compra única
PROCESSO Nº 142.670/2026 – EDITAL Nº 577/2026 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 30/2026 – AQUISIÇÃO EMERGENCIAL VIA DISPENSA DE LICITAÇÃO DE AGULHAS HIOPODÉRMICAS DESCARTÁVEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal da Saúde 1 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL SMS Nº 577/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL Nº 30/2026 PROCESSO Nº 142.670/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO - ARTIGO 75 – INC. VIII, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO - ARTIGO 75 – INC. VIII, DE AGULHAS HIPODÉRMICAS DESCARTÁVEIS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, PRONTO ATENDIMENTOS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, UNIDADES ESPECIALIZADAS E DEMAIS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DA REDE DE SAÚDE DE BAURU, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DE COMPRA ÚNICA. Empresa: ____________________________________________________________________ Pessoa para contato: ___________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________________ E-mail: _______________________________________________________________________ Cidade: ____________________________ Estado: _____________Telefone: _______________ Recebemos através de e-mail cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ________________, _____ de _____________ de _________. _________________________________________ Assinatura Senhor LICITANTE , Visando comunicação futura entre a Gerência de Compras e Licitações da Saúde e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável por meio do e-mail: compras_saú[email protected] . A não remessa do recibo exime a GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU
PROCESSO Nº 142.670/2026 – EDITAL Nº 577/2026 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 30/2026 – AQUISIÇÃO EMERGENCIAL VIA DISPENSA DE LICITAÇÃO DE AGULHAS HIOPODÉRMICAS DESCARTÁVEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal da Saúde 2 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL Nº 30/2026 (Processo Administrativo Nº 142.670/2026) O MUNICÍPIO DE BAURU /SP, através do Secretário Municipal de Saúde Adjunto, o Sr. CLAUDEMIR ANDRIANO HILGERT , Coordenadoria de Políticas Públicas Administrativas e Financeira – Gerência de Compras e Licitações, com endereço na Rua Gérson França, nº 7-48, Centro, na cidade de Bauru/SP, torna público aos interessados que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO , com critério de julgamento menor preço por item na hipótese prevista no art. 75, inc. VIII, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, MODO DE DISPUTA ABERTO , destinada ao recebimento de proposta para AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO - ARTIGO 75 – INC. VIII, DE AGULHAS HIPODÉRMICAS DESCARTÁVEIS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, PRONTO ATENDIMENTOS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, UNIDADES ESPECIALIZADAS E DEMAIS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DA REDE DE SAÚDE DE BAURU, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DE COMPRA ÚNICA. Regem a presente contratação, a Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: • Telefones: (0xx14) 3104-1463 / 3104-1464 • Endereço: Secretaria Municipal de Saúde • Rua Gerson França, 7-49, Bauru/SP – CEP: 17015-200 • Horário de atendimento das 8h às 12h e das 13h às 17h • E-mail: [email protected] JUSTIFICATIVA DA SECRETARIA DEMANDANTE PARA A EMERGENCIALIDADE: A aquisição é necessária em razão da natureza essencial dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde e da utilização contínua de agulhas hipodérmicas descartáveis nas unidades da Rede Municipal de Saúde, considerando: • a essencialidade dos insumos para a prestação dos serviços assistenciais, tendo em vista sua utilização em procedimentos de administração de medicamentos, vacinação e demais atendimentos que demandem sua utilização; • a interrupção do fornecimento anteriormente contratado, decorrente do pedido de cancelamento apresentado pela empresa responsável pelo fornecimento dos materiais em 20/08/2026, impossibilitando a continuidade do abastecimento nas condições anteriormente pactuadas; • a inexistência de estoque disponível dos materiais, encontrando-se os quantitativos atualmente disponíveis zerados, circunstância que exige a adoção imediata de medidas para recomposição do abastecimento das unidades da Rede Municipal de Saúde; • a necessidade de garantir a continuidade dos atendimentos e procedimentos assistenciais, considerando que a indisponibilidade das agulhas pode comprometer a realização de procedimentos essenciais e ocasionar prejuízos à assistência prestada aos usuários; • a necessidade de atendimento às demandas regulares da Rede Municipal de Saúde e às campanhas de vacinação, que podem ocasionar aumento do consumo dos materiais e ampliar o risco de desabastecimento; • a impossibilidade de aguardar a conclusão do procedimento ordinário de contratação sem risco de comprometimento da continuidade dos serviços, considerando a situação atual de estoque zerado e a necessidade de disponibilização imediata dos insumos às unidades de saúde. Os quantitativos foram estimados com base no histórico de consumo, nas demandas assistenciais apresentadas pelas unidades da Rede Municipal de Saúde, nas necessidades relacionadas às campanhas de vacinação e na necessidade de recomposição dos estoques, de modo a assegurar quantitativo suficiente para o atendimento da demanda durante o período necessário à regularização do abastecimento por meio da contratação definitiva.
PROCESSO Nº 142.670/2026 – EDITAL Nº 577/2026 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 30/2026 – AQUISIÇÃO EMERGENCIAL VIA DISPENSA DE LICITAÇÃO DE AGULHAS HIOPODÉRMICAS DESCARTÁVEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal da Saúde 3 A contratação pretendida possui caráter excepcional e temporário, destinando-se exclusivamente ao atendimento da necessidade imediata decorrente da interrupção do fornecimento anteriormente pactuado e da ausência de estoque disponível, visando assegurar a continuidade dos serviços de saúde até a conclusão do procedimento regular de contratação. Dessa forma, a aquisição emergencial mostra-se necessária para evitar o desabastecimento das unidades da Rede Municipal de Saúde, assegurar a continuidade dos procedimentos assistenciais e garantir condições adequadas para a prestação dos serviços à população, observando-se os princípios da continuidade do serviço público, do interesse público, da eficiência e da segurança dos usuários e profissionais. CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A sessão pública de processamento de Dispensa de Licitação será realizada no endereço e no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pela Comissão de Contratação, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados pela autoridade competente através da PORTARIA G.S./S.M.S. Nº 257/2.026 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Bauru, denominados como: • Agente de Contratação: Mariana Mendes Vilela Avallone • Equipe de Apoio: Renato Vinicios Aquino, Talita Costa Silva Buk Cruz, Diego Dhiamaique Miranda da Costa, Victor Gustavo Boronelli Schiaveto. CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 2.1. AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO - ARTIGO 75 – INC. VIII, DE AGULHAS HIPODÉRMICAS DESCARTÁVEIS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, PRONTO ATENDIMENTOS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, UNIDADES ESPECIALIZADAS E DEMAIS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DA REDE DE SAÚDE DE BAURU, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, ATRAVÉS DE COMPRA ÚNICA. 2.2. Os prazos de entrega/execução e garantia do objeto são aqueles especificados no termo de referência que constam no Termo de Referência (ANEXO I). 2.2.1. No caso de entrega de item que não corresponda às especificações do objeto licitado, deverá a empresa promover a retirada do item e, ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e, esta, mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este Município o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte. 2.3. Todas as condições de recebimento do objeto, eventuais hipóteses de substituição, complementação ou cancelamento da contratação e prazos constam devidamente especificadas no Projeto Básico/Termo de Referência ( ANEXO I ) do Edital. 2.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ANEXOS DO EDITAL 3.1. Integram este Aviso de Contratação Direta , para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I Termo de Referência; ANEXO II Formulário Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III Modelo de Carta de Apresentação; ANEXO IV Declaração de que o LICITANTE não tem conhecimento de que mantém relação de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com qualquer dirigente da Prefeitura Municipal de Bauru, ou com qualquer agente público que desempenhe função na área de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos fixados no art. 14, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;
PROCESSO Nº 142.670/2026 – EDITAL Nº 577/2026 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 30/2026 – AQUISIÇÃO EMERGENCIAL VIA DISPENSA DE LICITAÇÃO DE AGULHAS HIOPODÉRMICAS DESCARTÁVEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal da Saúde 4 ANEXO V Declaração de INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a Administração; ANEXO VI Declaração de cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; ANEXO VII Declaração de conformidade a ser anexada à proposta escrita CLÁUSULA QUARTA: DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO 4.1. A participação na presente DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL se dará mediante manifestação formal por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações: I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 , quando couber; III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; V - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991 , se couber; e VI - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 , nas condições e prazos abaixo mencionados. 4.2. Prazo para apresentação de propostas conforme dados abaixo através do sistema http://compras.gov.br . PERÍODO PARA ENTREGA DE PROPOSTA: 22/10/2026 até 27/10/2026 às 8h59 ABERTURA DA SESSÃO: 27/10/2026 às 9h PERÍODO PARA ENVIO DE LANCES: 27/10/2026 das 9h às 15h 4.3 . A apresentação da proposta implica que o licitante se sujeitará às normas do presente Edital, à Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as demais Leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação. 4.4. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: a) Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 4.4.1. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe
PROCESSO Nº 142.670/2026 – EDITAL Nº 577/2026 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 30/2026 – AQUISIÇÃO EMERGENCIAL VIA DISPENSA DE LICITAÇÃO DE AGULHAS HIOPODÉRMICAS DESCARTÁVEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal da Saúde 5 função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 4.4.2. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 4.4.2.1. aplica- se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 4.4.3. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 4.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21. 4.5.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. CLÁUSULA QUINTA: DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 5.1. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 06 (seis) horas ou superior a 10 (dez) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.1.1. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput , o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação. 5.1.2. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 5.1.2.1. Havendo lances iguais à melhor proposta ofertada, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.1.2.2. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.2. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.3. O fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do recebimento de seu lance. 5.4. A Proposta deverá conter os requisitos abaixo, sob pena de desclassificação caso não constem. a) Razão Social, endereço, carimbo ou número do CNPJ do proponente, Dados Bancários; b) Data e assinatura do proponente; c) Condições de pagamento, que será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pelo responsável, na Secretaria Municipal de Economia e Finanças; obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária, através de instituição financeira.
PROCESSO Nº 142.670/2026 – EDITAL Nº 577/2026 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 30/2026 – AQUISIÇÃO EMERGENCIAL VIA DISPENSA DE LICITAÇÃO DE AGULHAS HIOPODÉRMICAS DESCARTÁVEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal da Saúde 6 d) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da data de abertura das propostas. Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 30 (trinta) dias. e) Prazo de entrega de até 5 dias úteis f) Os produtos deverão ser entregues com prazo de validade remanescente correspondente a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade total, contado da data de fabricação, ressalvadas as situações expressamente admitidas neste Termo de Referência. g) Caso, excepcionalmente, seja ofertado produto com prazo de validade inferior ao estabelecido no item anterior, a Administração poderá avaliar o recebimento, desde que a CONTRATADA apresente previamente Termo de Compromisso de substituição do produto antes do término de sua validade, sem qualquer ônus adicional para o Município. h) O Município poderá, sempre que necessário e mediante justificativa técnica, solicitar à CONTRATADA documentação técnica, certificado, laudo ou relatório analítico relacionado aos produtos fornecidos, emitido por laboratório oficial ou laboratório particular habilitado, sem ônus adicional para o Município, quando tal exigência for tecnicamente pertinente ao objeto. i) Declaração de Conformidade (Anexo VII) 5.4.1. Quando do cadastramento da proposta, na forma do art. 7°, o fornecedor poderá parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às seguintes regras: I - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e II - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I. 5.4.1.1. 1° O valor final mínimo de que trata o caput poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 5.4.1.2 . 2° O valor mínimo parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade contratante, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. O CRITÉRIO DE JULGAMENTO adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA e seus Anexos quanto às especificações do objeto 5.7. Encerrada a fase de recebimento das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.8. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o órgão ou a entidade poderá negociar condições mais vantajosas. 5.8.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.8.1.1. Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do § 4° do art. 7° do Decreto n° 16.598, de 24 de fevereiro de 2023 , a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados. 5.8.2. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 5.8.3. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a
PROCESSO Nº 142.670/2026 – EDITAL Nº 577/2026 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 30/2026 – AQUISIÇÃO EMERGENCIAL VIA DISPENSA DE LICITAÇÃO DE AGULHAS HIOPODÉRMICAS DESCARTÁVEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal da Saúde 7 negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, observado o disposto nos itens 5.8.1.1. e 5.8.2. 5.8.4. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor. 5.8.5. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora. 5.9. Estando o preço compatível, será solicitado, se necessário, de documentos complementares 5.10. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.11. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que: 5.11.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.11.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.13. Erros no preenchimento de planilha/proposta não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha/proposta poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado, desde que não haja majoração do preço. 5.14. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificada, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. CLÁUSULA SEXTA: DA HABILITAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 6.1. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei Federal n°14.133, de 1° de abril de 2021 , quais sejam: a) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado das alterações. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06;
PROCESSO Nº 142.670/2026 – EDITAL Nº 577/2026 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 30/2026 – AQUISIÇÃO EMERGENCIAL VIA DISPENSA DE LICITAÇÃO DE AGULHAS HIOPODÉRMICAS DESCARTÁVEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal da Saúde 8 b) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); d) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União (CPD), com os efeitos negativos; e) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual; f) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Mobiliário; g) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); h) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os efeitos negativos; j) Certidão negativa de feitos sobre a falência expedida pelo distribuidor do licitante, conforme previsto no inciso II do artigo 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, emitida nos últimos 06 (seis) meses, a ser complementada com a Certidão do sistema Eproc, denominada Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau) – Cível, no caso TJ-SP . j1) As empresas que estejam em recuperação judicial deverão entregar na fase de habilitação o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, de acordo com a Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. k) Declaração de Atualização Cadastral do responsável pela assinatura do contrato emitida no site do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO através do link: https://sso.tce.sp.gov.br/Portal/cadastro/cadastro_usuario.xhtml l) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo II). m) Declaração relativo ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo III) n) Certificado de autorização especial expedido pela secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde quanto as substâncias constantes das listas anexas a Portaria no 344/98 de 12 de maio de 1998; n1) Autorização de Funcionamento (AFE) , expedida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde ( ANVISA ), do licitante. Estando a AFE vencida deverá ser apresentada cópia autenticada e legível da petição de renovação de AFE , acompanhada de cópia da AFE vencida, desde que a petição de renovação tenha sido protocolada no período compreendido entre 60 (sessenta) e 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de vencimento, que corresponde a 1 (um) ano após a data de publicação da concessão inicial no DOU , nos termos e condições previstas no artigo 20 da RDC nº 16, de 01 de abril de 2014; n2) Licença de Funcionamento Regular, Estadual ou Municipal, emitido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, da sede do licitante e Certidão de regularidade técnica. n3) Ficará a cargo do proponente, provar que a atividade, relacionada ao objeto da licitação, não está sujeita ao regime da Vigilância Sanitária. Neste caso estará dispensada da apresentação dos documentos relacionados nas alíneas “ n 1” e “ n2 o ) Certificado de Registro do produto no Ministério da Saúde/ ANVISA , ou cópia legível de sua publicação no Diário Oficial, dentro do prazo de validade, Declaração de Notificação ou Certificado de Dispensa de Registro, conforme o caso.
PROCESSO Nº 142.670/2026 – EDITAL Nº 577/2026 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 30/2026 – AQUISIÇÃO EMERGENCIAL VIA DISPENSA DE LICITAÇÃO DE AGULHAS HIOPODÉRMICAS DESCARTÁVEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal da Saúde 9 • O número de registro do produto deverá corresponder àquele concedido pelo Ministério da Saúde para o item cotado. Não serão aceitos números de protocolos de registro. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do item cotado; • Para a comprovação de que trata a letra “k” deste item também serão aceitos comprovantes emitidos de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA , que estarão sujeitos à confirmação pela Equipe de Apoio; • Quando se tratar de produtos que não estão sujeitos ao regime da Vigilância Sanitária, ou seja, não registrados e não cadastrados, deverão ser declarados dispensados ao invés de mencionar o número do Registro no Ministério da Saúde. p) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica operacional, podendo ser apresentado mais de um atestado, em nome da LICITANTE , emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando que realiza ou realizou fornecimento de objeto com características semelhantes desta licitação. Este atestado deverá conter a especificação do objeto fornecido, do tipo de fornecimento, com indicações das quantidades e outros dados característicos. Conforme descrição contida no ANEXO I . Será considerado compatível o atestado que comprove a execução de 50% (cinquenta por cento) de objeto semelhante ao licitado, restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação, conforme previsto nos § § 1º e 2º do artigo 67 da Lei Federal nº 14.133/2021.Certidão de Registro Profissional do responsável técnico da licitante, no Conselho Profissional competente, em vigência. 6.1.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a licitante seja vencedora da contratação será celebrado e executado com a sede que apresentou a documentação; 6.1.2. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico- financeira e técnica); 6.1.3. A documentação deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, a comissão de contratação em caráter de diligência realizará a autenticação eletrônica; 6.1.4. Todas as certidões deverão estar com seu prazo de validade vigente na data designada para a realização da sessão pública , sendo que será confirmada na Internet a validade e autenticidade das mesmas; 6.1.5. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão. 6.1.6. Se nas certidões de regularidade constar apontamentos de débitos fiscais, elas devem vir acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou das certidões de inteiro teor (objeto e pé) dos respectivos processos, possibilitando que a análise discricionária da Administração Pública avalie se a irregularidade encontrada compromete a situação econômico- financeira, tornando-se inviável a habilitação da licitante. 6.2. A verificação dos documentos de que trata o caput será realizada por meio do Sistema http://compras.gov.br , assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. 6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no § 1°, ou de documentos não constantes do sistema http://compras.gov.br , o será solicitado ao vencedor, no prazo de 01 (um) dia útil a contar da data de solicitação, o envio desses por meio do sistema.
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